Pesquisar este blog

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

STF DEMORA E NÃO JULGA

O procurador-gera da República, Rodrigo Janot, assegurou que as ações com foro privilegiado demoram, porque analisadas por um tribunal, diferentemente daquelas distribuídas para os juízes de 1ª instância. O ministro Gilmar Mendes respondeu ao procurador afirmando que “há morosidade nas investigações da procuradoria-geral da República. Curitiba é muito mais célere do que a PGR”. Disse ainda que há muitos inquéritos sem denúncia.

Ainda que a Procuradoria seja lenta, mas não tão quanto o STF. Recentemente, mostramos que os anos da Lava-Jato não resultou em condenação de qualquer politico, apesar das denúncias apresentadas pela procuradoria-geral há mais de três anos, como é o caso contra o presidente do Senado, Renan Calheiros ou do ex-presidente Color, denúncia oferecida em agosto/2015, sem mais movimentação. 

A Operação Lava-Jato trouxe resultados através do trabalho do juiz Sergio Moro, Curitiba, ou do juiz Marcelo Costa Bretas, de Brasília. Já foram mais de 100 condenações, em decorrência da ação dos juízes de 1ª instância, da procuradoria-geral da República e da Polícia Federal.

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

DESAGRAVO À JUÍZA

A Associação dos Magistrados da Bahia, AMAB, lançou ontem, 6/9, Nota Pública de Desagravo “em favor da juíza eleitoral Ana Cláudia Mesquita, em face da veiculação de matérias na imprensa sobre liminar concedida pela mesma”. 

A Nota trata do questionamento pelo governador, Rui Costa, PT, sobre a isenção da juíza eleitoral Ana Cláudia Mesquita, que, no exercício de sua função, concedeu liminar contra a candidata a prefeita de Salvador, Alice Portugal, porque tratava, em seu material de campanha, seu opositor, ACM Neto, como golpista. Registra-se que não foi a única liminar obtida pelo candidato do DEM no mesmo sentido, concedida por outros juízes eleitorais; aliás, nessa campanha eleitoral, já foram nove liminares contra a candidata do PCdoB. 

As postagens, alegadas pelo governador, foram publicadas em 2014, época em que a juíza não tinha incumbência alguma no eleitoral; ademais, Alice Portugal, PCdoB, e ACM Neto, DEM, não pertencem aos partidos mencionados pela juíza três anos atrás. 

A Constituição Federal não proibe que magistrados emitam opiniões políticas, mas veda dedicação à política-partidária; a opinião é de momento, a participação politico-partidária é uma constante na vida do cidadão que abraça um partido. O juiz não pode ter partido, mas é livre para ser politizado. 

O governador Rui Costa, PT, que apoia Alice Portugal, PCdoB, alegou que “soube, que uma das juízas que deu as liminares tinha, no Facebook dela, vários compartilhamentos de publicações do PSDB…”. A objeção do governador não faz sentido, pois o juiz é cidadão e nada lhe impede manifestar suas opiniões, desde que não seja acerca de demanda que terá de julgar. 

A ocorrência, enunciada pelo governador, deu-se há três anos e não envolveu os partidos políticos, pertencentes aos candidatos do PCdoB e do DEM. 

Certamente, o governador não conhece a juíza Ana Cláudia Mesquita que dedica ao cargo com amor, que julga com devoção e isenção e que jamais teve qualquer reprimenda no exercício de sua atividade. Em 2014, foi considerada um dos cinco juizes mais produtivos da capital, conforme ato do Corregedor Geral de Justiça de então. 

Infelizmente, os políticos não têm conhecimento dos deveres e obrigações dos magistrados, motivo pelo qual no intuito de obter vantagens eleitorais não se importam em macular o conceito de quem se preocupa com julgar corretamente, mesmo sem contar com as condições indispensáveis para o exercício da missão. O Judiciário da Bahia passa por momentos tempestuosos e só não “fechou as porteiras”, porque têm juízes e servidores que se dispõem a sacrificar seu lazer em benefício do jurisdicionado. 

Salvador, 07 de setembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

OAB/RJ QUER FIXAR VALOR POR AUDIÊNCIA

Mais de 50 presidentes de subseções da OAB do Rio de Janeiro encaminharam documento ao Colégio de Presidentes, pedindo regulamentação da atuação de advogados que representam empresas ou escritórios em audiências. A reivindicação é para que esses advogados, iniciantes na carreira, recebam um mínimo de R$ 200,00 por audiência. 

Os profissionais que não elaboram a defesa, mas participam das audiências, às vezes até 20 horas por dia, chegam a receber a irrisória importância de R$ 10,00 para cada audiência, daí o interesse em regulamentar a matéria para evitar essa verdadeira exploração.

ELEIÇÕES NA AMB

O presidente da Associação Paulista de Magistrados, juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, registrou na segunda feira, 5/9, sua chapa para concorrer à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros. Na cédula do candidato não consta nenhum nome da Bahia nem do Nordeste. 

O juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Maranhão, e coordenador da Justiça da AMB manifestou interesse em candidatar-se na chapa da situação. O prazo para registro encerra-se na próxima segunda feira, 12/9, e as eleições serão entre os dias 5 e 11 de novembro.

terça-feira, 6 de setembro de 2016

TRIBUNAL DIGITALIZA PROCESSOS PARA STJ

O Tribunal de Justiça da Bahia divulgou hoje, 6/9, o trabalho realizado pelo setor competente, vinculado ao Núcleo de Documentação; foram digitalizados 11 mil processos, que serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Isso porque o STJ não trabalha com processos físicos. 

Antes da digitalização, tornou-se necessária a catalogação para inventário de todos os processos, obedecendo a ordem cronológica dos feitos.

JURI DO PM ACUSADO DE MATAR JUIZ

A juíza Andrea Teixeira Sarmento Neto, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, designou data para julgamento do PM Daniel dos Santos Soares, acusado de ter matado o juiz Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro, em frente ao Iguatemi, em julho de 2010. 

O juri reunirá no dia 29 de novembro e o PM responderá pelo crime de homicídio doloso, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público; Daniel é candidato a vereador em Salvador.

PETIÇÃO ELETRÔNICA NO TRE CHEGA AO INTERIOR


As petições pelo sistema eletrônico para o Tribunal Regional Eleitoral, que já ocorriam na capital, foi ampliada para o interior do estado. Os advogados poderão requerer e acompanhar os processos, que tramitam no TRE, mas deverão possuir o Certificado Digital, obtidos através das Autoridades Certificadoras, ACS.

DEVEDORES TEM PASSAPORTE, CARTÕES E CARTEIRA DE MOTORISTA APREENDIDAS

O Código de Processo Civil/2015 trouxe muitas inovações; talvez, o mau pagador ficará assustado a partir do momento que os juízes usarem do permissivo estatuído no inciso IV, art. 139. Evidente que o magistrado deve cercar-se de muita cautela, dentre elas a anunciada no inc. II, § 1º, art. 489, que exige motivação concreta “de sua incidência no caso”. As astreintes, a penhora, a desapropriação de bens não surtiram o efeito desejado, mas certamente o cenário mudará com a aplicação do novo dispositivo processual. 

O cidadão ingressa com ação judicial, cobrando dívida líquida e certa; obtém sentença favorável, mas a execução é dramática, tempestuosa e bastante demorada, seja porque o devedor esconde o que tem, seja porque usa de outros subterfúgios para não cumprir a decisão passada em julgado. 

O capítulo que trata dos poderes do juiz, art. 139, inc. IV, confere ao julgador iniciativa, antes desusada, consistente no poder utilizar de “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Dentre essas medidas, incluem-se a apreensão do passaporte, da carteira nacional de habilitação, de cartões de crédito, proibição de participar de concurso publico ou de licitações públicas. 

Em evento promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Enfam, foram aprovados enunciados, dentre os quais destaca-se o de n. 48:

“O art. 139, IV do CPC/2015 traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos extrajudiciais”. 

No Fórum Permanente de Processualistas Civis editou-se o enunciado n. 12:

“A aplicação das medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas é cabível em qualquer obrigação no cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial. Essas medidas, contudo, serão aplicadas de forma subsidiária às medidas tipificadas, com observação do contraditório, ainda que diferido, e por meio de decisão à luz do art. 489, § 1º, I e II. (Grupo Execução)”. 

O dispositivo guarda grande polêmica entre os processualistas e os julgadores terão cautela para sua aplicação; não pode e não deve deixar de usar a atividade executiva necessária para garantir a efetividade da execução, coibindo o desprestígio e a desmoralização da ofício que desenvolve, sem deixar de obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Só assim a medida deixará de ser decorativa e passará a ser realidade, garantidora do devido processo legal, fugindo dessa forma do que era estatuído antes, através da penhora ou da expropriação de bens. 

Duas magistradas de São Paulo usaram do permissivo legal: a juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível determinou a apreensão de todos os cartões de crédito, passaporte, carteira de motorista de um empresario paulista, como forma de obrigá-lo a pagar dívidas a uma concessionária de veículos. A aplicação da medida só se efetivou depois de muitas embromações e relativa a dívida que remonta ao ano de 2013, após inúmeras tentativas para fazer cumprir a decisão judicial, sem obter êxito. 

Também em São Paulo outra decisão, envolvendo o mesmo artigo do CPC: a juíza Cláudia de Lima Menge, da 4ª Vara Cível, deferiu pedido do credor e mandou quebrar o sigilo bancário do devedor. O processo, nesse caso, data de 1997 e há suspeita de que o inadimplente esconde seu patrimônio. 

Salvador, 06 de setembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

SÃO FRANCISCO DO CONDE: UM JUIZ; DOIS PROMOTORES, SEM DEFENSOR

São Francisco da Barra de Sergipe do Conde foi a primeira denominação do atual município que passou a chamar-se São Francisco do Conde, em 1944; foi considerado o município com maior população negra. Até o ano de 1697, o município pertenceu a Salvador.

São Francisco do Conde tem 39.790 habitantes em área territorial de 269,609 km2.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 insere a vila de S. Francisco como termo da Comarca de Santo Amaro; 

A Lei n. 1.119 de 21 de agosto de 1915 mantém a vila de S. Francisco como termo da Comarca de Santo Amaro;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 nada muda;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 mantém o termo judiciário de São Francisco do Conde, denominação atual, como pertencente à Comarca de Santo Amaro;

A Lei n. 2.314 de 1ª de março de 1966 conserva S. Francisco do Conde como distrito judiciário da Comarca de Santo Amaro;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, mantém a mesmo situação da lei anterior;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, cria a Comarca de São Francisco do Conde, de 2ª entrância; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial. 

Na Vara Cível tramitam 7.502 processos físicos e, aproximadamente 900 no PJe; são 2 (dois) servidores, sob a direção da juiza Luciana Carinhacha Setubal. 

Na Vara Crime são 3.030 processo, sendo 80 relativos a homicídio; a unidade está desprovida de juiz titular e a juiza de Camaçari, bela. Bianca Gomes da Silva responde pela Vara Criminal. O cartório dispõe de apenas uma escrevente designada, que era titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Mataripe, um digitador e outra Oficiala de Registro Civil, sendo que estes dois últimos estão em fase de adaptação. 

O Tribunal disponibilizou um estagiário para o Cartório dos Feitos Cíveis e um para o Cartório dos Feitos Criminais.

A unidade não dispõe de Juizado Especial Cível e Criminal. 

A Comarca tem duas promotoras, mas não conta com nenhum Defensor Público.

A unidade conta com 2 (dois) Oficiais de Justiça para cumprir todas as diligências nos processos do cível e do crime. 

A administração do fórum tem um servidor.

A Prefeitura colocou a disposição do fórum 8 (oito) funcionários. 

O fórum não dispõe de segurança alguma, nem mesmo de câmeras e alarmes, apesar de precedentes que recomendam cuidado. Aproximadamente três anos atrás, a juíza Márcia Vieira, em plena audiência, sofreu ameaças, porque condenou um de dois jovens acuasados de assaltos a mão armada e tentativas de latrocínio. Parentes dos réus tentaram invadir o prédio. O juiz Hilton Miranda, quando respondia pela Comarca, foi ameaçado de morte por parente de traficante. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Não há delegatário e, portanto, os Cartórios extrajudiciais estão entregues aos servidores judiciais.

O Tabelionato de Notas tem 2 (dois) servidores.

O Cartório de Registro de Imóveis tem um servidor.

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede tem uma servidora.

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Monte Recônavo tem 1 (uma) servidora; o Cartório do distrito de Mataripe tem uma servidora. Esses dois Cartórios dos distritos funcionam na sede da Comarca. 

Salvador, 05 de setembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE S FRANCISCO DO CONDE - CCI 10 2012