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domingo, 11 de setembro de 2016

CORREGEDOR ASSUME, VIOLANDO RESOLUÇÃO

O ministro João Otávio de Noronha, mal assumiu a corregedoria do CNJ, resolveu desfazer ato de sua antecessora, ministra Nancy Andrighi, além de ignorar resolução do órgão para designar o juiz Carlos Vieira Von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para assessorá-lo. 

A ministra Nancy Andrighi impediu que a juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, do Tribunal Regional Federal, afastasse de seu cargo, por um ano, a fim de tomar curso de mestrado nos Estados Unidos. A ministra constatou o acúmulo de processos no TRF-1, onde trabalha a juiza, além de centenas de reclamações contra os juízes; a juíza seria a sétima magistrada a obter autorização de viagem neste ano.

O pedido da juíza foi indeferido pela Corte Especial Administrativa do TRF-1; a magistrada recorreu e o Tribunal, recentemente, reconsiderou a decisão anterior, deferindo o pedido, apesar de não ser possível a revisão para o mesmo órgão colegiado. A ministra Nancy Andrighi assegurou que o atendimento a requerimentos de juízes para afastamento por tanto tempo, ofende os princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade. 

Noronha assumiu a Corregedoria e entendeu que a seção judiciária do Acre não está “assoberbada de processos” e o afastamento da juíza “não causaria maiores problemas ao bom andamento dos trabalhos”. Assim, a juíza que reside em Brasília, apesar de lotada no Acre, passará um ano fora de suas funções, sem trazer benefício algum para o Judiciário. 

O CNJ, através da Resolução n. 209/2015, definiu regras sobre a convocação de magistrados auxiliares para atuarem no CNJ, nos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores. A medida foi tomada, principalmente, pela preocupação com o deficit de magistrados na 1ª instância. Ficou decidido que o juiz só pode ser convocado para funções administrativas por dois anos, renováveis por mais dois. Entendeu-se ainda que o magistrado convocado não pode ser requisitado durante o dobro do tempo que ficou afastado. 

Neste caso, o magistrado deixa a função de julgador e passa a exercer encargos administrativos, que deveria ser proibido, vez que, quando o magistrado deixa o encargo para o qual foi concursado e nomeado, não tem como haver nova lotação, mas apenas substituição, sobrecarregando o Tribunal de origem do juiz. Os tribunais são obrigados a obedecer esta norma e não requisitam juízes para essas funções por mais de quatro anos. 

O juiz Carlos Vieira Adamek está fora de jurisdição desde maio/2010, quando foi convocado pelo ministro Toffoli para assessorá-lo no STF; exerceu o cargo administrativo de secretário-geral da presidência do Tribunal Superior Eleitoral, até maio, na gestão do ministro Dias Toffoli. A partir de maio/2016, passou a acumular a função administrativa de juiz auxiliar no CNJ, em Brasília, e, ao mesmo tempo, titular da 34ª Câmara de Direito Privado, em São Paulo. Sabe-se que a Câmara reune-se em sessão todas as quartas feira, mas o juiz Adamek está em Brasília, no CNJ, e, em São Paulo, na Câmara. 

O ministro Falcão, do STJ, na presidência do STJ, dispensou três juízes auxiliares para obedecer a Resolução que Noronha agora transgride. 

O ambiente no STJ não passa pelos melhores momentos, porquanto Noronha e Falcão, têm travado sérios desentendimentos, em sessão, chegando ao ponto de um chamar o outro de mentiroso e “tremendo mau-caráter”. 

Salvador, 10 de setembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 10 de setembro de 2016

RIO SEM DINHEIRO PARA PAGAR SERVIDORES

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, do Rio de Janeiro, determinou o arresto das contas do governo do Estado nos bancos do Brasil e Bradesco a fim de pagar parte dos servidores que ainda não receberam o salário do mês de agosto. O atraso afeta principalmente os aposentados e pensionistas. 

O STF determinou que o governo do Estado pague ao funcionalismo público até o terceiro dia útil do mês, mas isso não tem sido cumprido.

Em junho, o governo do Rio de Janeiro precisou decretar estado de calamidade pública para receber verbas federais para garantir a Olímpiada. Os gastos até junho/2016, alcançavam a importância de R$ 39.1 bilhões. Assim, o mesmo governo que não paga o salário de seus servidores, sabe despender enormes valores para entretenimento.

TRIBUNAL SUSPENDE DECISÃO

A decisão da juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível de São Paulo, que determinou a apreensão de todos os cartões de crédito, passaporte, carteira de motorista de um empresário paulista, foi suspensa pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado. 

O relator do recurso, des. Marcos Ramos, em liminar, portanto monocrática, entende que a deliberação, apesar de sustentada no disposto no art. 139, inc. IV CPC, de 1ª instância, fere o direito constitucional de ir e vir, art. 5º, inc. IV. 

A juíza no despacho, agora revogado, argumentou que: “Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens insternacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito”. 

Não houve revogação, pelo menos até o momento, da decisão da juíza Cláudia de Lima Menge, da 4ª Vara Cível de São Paulo, que também usou o disposto no art. 139, inc. IV CPC, para deferir pedido do credor e mandou quebrar o sigilo bancário do devedor. O processo, nesse caso, data de 1997 e há suspeita de que o inadimplente esconde seu patrimônio.

SERVIDORES CANDIDATAM PARA AFASTAR DO TRABALHO

O servidor público que se candidata a cargo politico é afastado compulsoriamente por três meses antes do pleito, a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição; a lei assegura-he a percepção de vencimentos por três meses. Essa situação abrange o pleito para qualquer cargo politico federal, estadual ou municipal, majoritário ou proporcional. 

O TSE descobriu que muitos servidores públicos candidatam-se somente para ficar fora da atividade, recebendo salários. Constatou-se que a votação que obtida limita-se ao número de familiares. Diante desse cenário, a Justiça eleitoral passará a exigir desses servidores, no momento do registro da candidatura, comprovação de envolvimento politico.

POBRES DOARAM MILHÕES PARA POLÍTICOS


Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, localizou mais de 21 mil pessoas físicas, em situação de pobreza, fazendo doações para campanhas políticas, no montante de mais de R$ 168 milhões. Dez dessas doações importaram no valor de R$ 1 milhão, sem possuir renda compatível. Descobriu-se que beneficiários do Bolsa Família e do Movimento Sem Terra, MST, fizeram transferência de valores para políticos.

MINISTRA DESPACHA MS SOBRE IMPEACHMENT

A ministra Rosa Weber, relatora de Mandados de Segurança que questionam o fatiamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, determinou o arquivamento das ações requeridas por advogados e pela Associação Médica Brasileira, sob o fundamento de que, no caso, só é cabível figurar como autor parlamentar, que têm legitimidade, segundo entendimento do STF.

As outras ações requeridas por partidos e por senadores estão em diligência para que as partes emendem a inicial, com o requerimento para ser citada a ex-presidente; concedeu o prazo de 15 dias para essa providência.

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

RENAN ARQUIVA IMPEACHMENT

Fernando Holiday, um dos líderes do Movimento Brasil Livre, MBL, requereu ao Senado um pedido de impeachment do ministro Ricardo Lewandowski, sob o fundamento de que o presidente do STF “rasgou a Constituição”, quando dividiu em duas partes a votação do impeachment da ex-presidente, Dilma Rousseff. Alega que houve a prática do crime de responsabilidade, após desrespeito ao art. 52, § único da Constituição Federal.

O senador Renan Calheiros, presidente do Senado, apesar da clareza do dispositivo constitucional, manteve o entendimento de que o “fatiamento” foi legal e determinou o arquivamento do pedido.

TEMPO LIVRE GERA INDENIZAÇÃO

Uma consumidora aderiu a um plano de telefonia, obrigando-se a pagar, mensalmente, R$ 34,90, com direito de ligações locais para qualquer telefone fixo, ilimitadamente. Com o passar do tempo, a empresa promoveu alterações no plano original, aumentando o valor; passou a fazer cobranças indevidas, além de interromper o serviço por cinco dias.

O juiz de 1º grau condenou a empresa a manter o plano no valor original do contrato, além de ter de pagar o equivalente ao dobro das cobranças indevidas. Não há indenização, porque não houve sofrimento a ensejar danos morais. 

Houve recurso e a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. O relator, des. Ricardo Negrão entende que “a ampliação do conceito de dano moral, para englobar situações nas quais um contratante se vê obrigado a perder seu tempo livre em razão da conduta abusiva do outro, deve ser vista como um sinal de uma sociedade que não está disposta a suportar abusos”.

LULA QUER EMBARAÇAR APURAÇÕES: DIZ MINISTRO

O ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, através de seus advogados, requereu ao Supremo Tribunal Federal para que sejam retirados do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, os inquéritos abertos para investigá-lo. A alegação é de que há investigações idênticas tramitando no STF, daí porque a competência é da instância superior. 

Em Curitiba há três inquéritos contra Lula por suspeita de corrupção passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. 

O ministro responsável pelos processos relativos à Operação Lava-Jato, Teori Zavaski, indeferiu, hoje, 8/9, o pedido sob o fundamento de que “os argumentos agora trazidos nesta reclamação constitui mais uma das diversas tentativas de defesa de embaraçar as apurações”.

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

MINISTO ZAVASCKI NEGA VOLTA DE DILMA

O advogado José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, um dia após o impeachment, requereu ao STF a suspensão do afastamento definitivo da ex-presidente Dilma Rousseff, de forma que ela retornasse ao cargo até que houvesse decisão final do STF. 

O ministro Teori Zavascki negou, hoje, 8/9, o pedido, sob o fundamento de que os aspectos do mérito do impeachment são “soberanamente definidos pelo Senado”.