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terça-feira, 13 de setembro de 2016

TRÊS CHAPAS DISPUTAM A AMB

O juiz Jayme Martins de Oliveira Neto registrou sua chapa para concorrer à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros, no dia 5/9; não há nenhum nome da Bahia e do nordeste. 

A segunda chapa a concorrer ao mesmo pleito é encabeçada pelo juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Maranhão, e coordenador da Justiça da AMB; a juíza da Bahia, Partir Dantas Weber, ex-presidente da AMAB, e outros juízes do nordeste e do sul do país, integram esta chapa.

A terceira chapa que pretende disputar a presidência da AMB, também foi registrada, liderada pelo juiz Michel Curi e Silva, de Minas Gerais. O juiz Marcus Vinicius Garcia da Silva, da Bahia, faz parte dessa chapa. 

O prazo encerrou-se na segunda feira, dia 12/9, e as eleições serão realizadas no dia 11 de novembro.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

CARMEN LÚCIA É PRESIDENTE DO STF

A ministra Carmen Lúcia, mineira de Montes Claros, é a segunda mulher, na história de 126 anos do Supremo Tribunal Federal, a assumir a presidência e governará o Judiciário do Brasil até o ano de 2018. Ellen Gracie foi a primeira a compor a Corte, no ano de 2000, e a presidi-la, nos anos 2006/2008.

A presidente estudou em um internato de freiras, cursou a Faculdade Mineira de Direito da PUC, procuradora do Estado de Minas Gerais e chegou ao STF em 2006, nomeada pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, com o entusiasmo do ex-ministro Sepulveda Pertence. 

É grande a expectativa em torno do trabalho que a presidente Carmen Lúcia desenvolverá na sua gestão. Há real preocupação com a superpopulação carcerária, com as detentas grávidas e com as pautas de julgamento “realistas”, além de pretender enxugar os gastos. Quer acabar com a designação de datas para julgamento sem, entretanto ocorrer apreciação desses processos, causando danos aos advogados que se deslocam de suas cidades para Brasília e retornam sem que tenha havida a decisão e o pior sem saber quando haverá o julgamento. 

Na solenidade, Cármen Lúcia não permitiu a festa de recepção aos convidados, custeada pelas associações de magistrados em eventos anteriores. A presidente disse que não gosta de festa, gosta de processo. Foram convidados 2 mil pessoas 

Lewandowski foi conhecido pelo corporativismo e por decisões que, após seu plantão, são reformadas por seus próprios colegas; a nova presidente tem outro perfil de magistrada séria, competente e que não se envolve com política-paridária.

JUÍZA DA BAHIA NO STF

A juíza Andremara dos Santos, que trabalhava na Vara de Execuções Penais, depois auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, em Salvador, foi designada através da Portaria do STF n. 297, de 18/12/2015, para exercer o cargo de juíza assessora do gabinete, da então vice-presidente Carmen Lúcia, em Brasília.

Na Vara De Execuções, em mutirão realizado na Penitenciária Lemos de Brito, acabou com a mordomia em celas inspecionadas, sob invocação do princípio da isonomia que não permite tratamento diferencial para os presos. É admirada, pelos colegas, pela competência e honradez nas funções que assumiu no Judiciário da Bahia. 

A partir de hoje, 12/09, Andremara dos Santos inicia um novo desafio na secretaria geral da Presidência do STF, um dos ofícios mais importantes na administração da Corte.

CRISE NO JUDICIÁRIO

A palavra crise reflete apropriadamente a temperatura pela qual passa o Brasil em todos os segmentos da sociedade, nos dias atuais; o desarranjo é grande no aspecto econômico e financeiro, mas, o debacle maior origina-se sob o ponto de vista moral; os representantes dos poderes da República são manchados pela roubalheira do dinheiro público, além da baixaria nos debates, que se travam no Congresso Nacional, violando todos os princípios éticos que devem regular suas atividades; o Judiciário, através dos seus mais eminentes membros, também têm seu conceito maculado por acusações que deverão ser apuradas, e também em função de desentendimentos acalorados entre os próprios pares nas sessões e por declarações inconsequentes à imprensa que alguns ministros são vezeiros. 

As discordâncias entre os componentes dos tribunais superiores já não ficam acobertadas pelo manto das conveniências, mas extravasam para todo o povo nas sessões plenárias, transmitidas pela televisão; em alguns momentos anota-se o maior vexame, que se imaginava fosse apanágio do Congresso Nacional. Além desse triste cenário, no campo da aplicação do direito reside o maior infortúnio do cidadão, que se sente desamparado pela ineficiência e morosidade na prestação jurisdicional. Há uma incapacidade sem tamanho e sem perspectiva de solução, que o passar do tempo só faz acumular e aprofundar.

Sob invocação da litigiosidade contida, criou-se em 1984, os Juizados Especiais de Pequenas Causas. Buscava-se desburocratizar a Justiça, facilitando o acesso do pobre, sem os entraves do sistema complicado e caro da Justiça Comum. Agradava aos pequenos, porque as queixas apresentadas tinham resultados rápidos; estávamos beneficiados pela Lei 7.244/84, originada da prática americana, através da Small Claims Courts.

Pouco mais de dez anos depois, editou-se nova Lei de n. 9.099/95, ampliando o alcance das causas cíveis e estendendo a competência dos Juizados para as questões criminais. Aí começou o desvirtuamento do que passou a ser denominado de Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Agora, o pobre não tem força para falar com o poderoso: Eu te processo; pelo contrario, voltou a prevalecer a expressão do rico contra o necessitado: Vá procurar os seus direitos, porque sabe da morosidade na solução das reclamações nos Juizados. 

A Justiça Arbitral, instituída pela Lei n. 9.307/96, alterada pela Lei n. 13.129/15, está, praticamente, restrita às grandes empresas e ainda assim, termina judicializada. A conciliação, alicerce dos Juizados, estirou-se para a Justiça Comum, sem o êxito suficiente para desencalhar os milhares de processos que tumultuam os cartórios e secretarias. Aliás, a obrigatoriedade da conciliação, estatuída no Código de Processo Civil, mostra-se contraproducente, além de violar de cheio a razoável duração do processo. O momento da conciliação, antes da contestação, a consideração de ato atentatório à dignidade da Justiça contribuem sobremaneira para a burocratização do processo e a demora na solução dos conflitos. 

A falta de material humano, a morosidade, a carestia, a dificuldade orçamentária e toda a infraestrutura capenga do Judiciário frustra o cidadão, quando se sente forçado a reclamar seu direito violado. O acesso à Justiça estreita-se.

Se as alternativas não resolveram o drama do jurisdicionado, não se entende como manter as férias de 60 dias para o magistrado, como conservar a licença prêmio, como inserir um recesso no final e início do ano, que se tornou férias dos advogados, como alongar os feriados, tudo isso impeditivo para a solução em tempo razoável do processo. É uma desarmonia grotesta deparar com o acúmulo de processos de um lado e a diminuição de dias de trabalho na outra vertente. Soma-se os cursos, os eventos, a exemplo dos congressos, das posses desta ou daquela autoridade, nas quais os magistrados sentem-se no dever de participar, e ver-se-á o enorme prejuízo provocado por esses interrupções na atividade judiciária. 

O Executivo, que deveria contribuir para esvaziar as prateleiras dos cartórios, é o maior motivador para o aprofundamento da crise do Judiciário, vez que responsável pelo excesso de demandas, como parte autora ou ré. Os governantes não se preocupam com a correta prestação dos seus serviços e irregularidades às mais diversas são cometidas e depois descarregadas para o Judiciário, que se tornou guardião de todos os erros, em todos os níveis, principalmente os abusos cometidos pelas próprias autoridades públicas. 

As agências reguladoras, criadas para ser independentes, não prestam para gerar confiança e segurança nem exercem o poder fiscalizatório que lhe é próprio, motivando demandas que amontoam nos escaninhos dos cartórios. Daí originam-se os litigantes profissionais, a exemplo dos planos de saúde, dos bancos, das telecomunicações e outras concessionárias de serviço público.

Salvador, 11 de setembro de 2016

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MENOS SERVIDORES (06)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 12/09, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

ANTONIO CARLOS MOREIRA LIMA, Escrivão da Comarca de Governador Mangabeira;

FLORIZETE BEATRIZ CARNEIRO, Escrevente de Cartório da Comarca de Lauro de Freitas;

MARIA EDNÉLIA SILVA MATOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Gandu;

MARIA DAS DORES NASCIMENTO OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Jeremoabo;

MARINA MENEZES DE AZEVEDO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.

OTAIDE JACOBINA ALVES MOITINHO, Técnico Jurídico da Comarca de Salvador.

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas de Governador Mangabeira, Lauro de Freitas, Gandu, Jeremoabo e Salvador, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

domingo, 11 de setembro de 2016

SAIU EM DIÁRIO DO PODER – COLUNA CLÁUDIO HUMBERTO

ERA SÓ PROCRASTINAÇÃO
O constitucionalista Erick Wilson Pereira observa que o embate entre a defesa de Lula e o ministro Teori Zavascki mostrou que a Constituição só garante o amplo direito à defesa e não o direito à procrastinação.

CORREGEDOR ASSUME, VIOLANDO RESOLUÇÃO

O ministro João Otávio de Noronha, mal assumiu a corregedoria do CNJ, resolveu desfazer ato de sua antecessora, ministra Nancy Andrighi, além de ignorar resolução do órgão para designar o juiz Carlos Vieira Von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para assessorá-lo. 

A ministra Nancy Andrighi impediu que a juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, do Tribunal Regional Federal, afastasse de seu cargo, por um ano, a fim de tomar curso de mestrado nos Estados Unidos. A ministra constatou o acúmulo de processos no TRF-1, onde trabalha a juiza, além de centenas de reclamações contra os juízes; a juíza seria a sétima magistrada a obter autorização de viagem neste ano.

O pedido da juíza foi indeferido pela Corte Especial Administrativa do TRF-1; a magistrada recorreu e o Tribunal, recentemente, reconsiderou a decisão anterior, deferindo o pedido, apesar de não ser possível a revisão para o mesmo órgão colegiado. A ministra Nancy Andrighi assegurou que o atendimento a requerimentos de juízes para afastamento por tanto tempo, ofende os princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade. 

Noronha assumiu a Corregedoria e entendeu que a seção judiciária do Acre não está “assoberbada de processos” e o afastamento da juíza “não causaria maiores problemas ao bom andamento dos trabalhos”. Assim, a juíza que reside em Brasília, apesar de lotada no Acre, passará um ano fora de suas funções, sem trazer benefício algum para o Judiciário. 

O CNJ, através da Resolução n. 209/2015, definiu regras sobre a convocação de magistrados auxiliares para atuarem no CNJ, nos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores. A medida foi tomada, principalmente, pela preocupação com o deficit de magistrados na 1ª instância. Ficou decidido que o juiz só pode ser convocado para funções administrativas por dois anos, renováveis por mais dois. Entendeu-se ainda que o magistrado convocado não pode ser requisitado durante o dobro do tempo que ficou afastado. 

Neste caso, o magistrado deixa a função de julgador e passa a exercer encargos administrativos, que deveria ser proibido, vez que, quando o magistrado deixa o encargo para o qual foi concursado e nomeado, não tem como haver nova lotação, mas apenas substituição, sobrecarregando o Tribunal de origem do juiz. Os tribunais são obrigados a obedecer esta norma e não requisitam juízes para essas funções por mais de quatro anos. 

O juiz Carlos Vieira Adamek está fora de jurisdição desde maio/2010, quando foi convocado pelo ministro Toffoli para assessorá-lo no STF; exerceu o cargo administrativo de secretário-geral da presidência do Tribunal Superior Eleitoral, até maio, na gestão do ministro Dias Toffoli. A partir de maio/2016, passou a acumular a função administrativa de juiz auxiliar no CNJ, em Brasília, e, ao mesmo tempo, titular da 34ª Câmara de Direito Privado, em São Paulo. Sabe-se que a Câmara reune-se em sessão todas as quartas feira, mas o juiz Adamek está em Brasília, no CNJ, e, em São Paulo, na Câmara. 

O ministro Falcão, do STJ, na presidência do STJ, dispensou três juízes auxiliares para obedecer a Resolução que Noronha agora transgride. 

O ambiente no STJ não passa pelos melhores momentos, porquanto Noronha e Falcão, têm travado sérios desentendimentos, em sessão, chegando ao ponto de um chamar o outro de mentiroso e “tremendo mau-caráter”. 

Salvador, 10 de setembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 10 de setembro de 2016

RIO SEM DINHEIRO PARA PAGAR SERVIDORES

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, do Rio de Janeiro, determinou o arresto das contas do governo do Estado nos bancos do Brasil e Bradesco a fim de pagar parte dos servidores que ainda não receberam o salário do mês de agosto. O atraso afeta principalmente os aposentados e pensionistas. 

O STF determinou que o governo do Estado pague ao funcionalismo público até o terceiro dia útil do mês, mas isso não tem sido cumprido.

Em junho, o governo do Rio de Janeiro precisou decretar estado de calamidade pública para receber verbas federais para garantir a Olímpiada. Os gastos até junho/2016, alcançavam a importância de R$ 39.1 bilhões. Assim, o mesmo governo que não paga o salário de seus servidores, sabe despender enormes valores para entretenimento.

TRIBUNAL SUSPENDE DECISÃO

A decisão da juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível de São Paulo, que determinou a apreensão de todos os cartões de crédito, passaporte, carteira de motorista de um empresário paulista, foi suspensa pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado. 

O relator do recurso, des. Marcos Ramos, em liminar, portanto monocrática, entende que a deliberação, apesar de sustentada no disposto no art. 139, inc. IV CPC, de 1ª instância, fere o direito constitucional de ir e vir, art. 5º, inc. IV. 

A juíza no despacho, agora revogado, argumentou que: “Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens insternacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito”. 

Não houve revogação, pelo menos até o momento, da decisão da juíza Cláudia de Lima Menge, da 4ª Vara Cível de São Paulo, que também usou o disposto no art. 139, inc. IV CPC, para deferir pedido do credor e mandou quebrar o sigilo bancário do devedor. O processo, nesse caso, data de 1997 e há suspeita de que o inadimplente esconde seu patrimônio.

SERVIDORES CANDIDATAM PARA AFASTAR DO TRABALHO

O servidor público que se candidata a cargo politico é afastado compulsoriamente por três meses antes do pleito, a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição; a lei assegura-he a percepção de vencimentos por três meses. Essa situação abrange o pleito para qualquer cargo politico federal, estadual ou municipal, majoritário ou proporcional. 

O TSE descobriu que muitos servidores públicos candidatam-se somente para ficar fora da atividade, recebendo salários. Constatou-se que a votação que obtida limita-se ao número de familiares. Diante desse cenário, a Justiça eleitoral passará a exigir desses servidores, no momento do registro da candidatura, comprovação de envolvimento politico.