Pesquisar este blog

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

TRIBUNAL MANTÉM DECISÕES DE MORO

Segundo levantamentos do jornal Folha de São Paulo, a Operação Lava-Jato, até agosto deste ano, foi responsável pelo ajuizamento de 453 Habeas Corpus e Recursos Ordinários; o Tribunal reformou apenas 4% do total de julgamentos, mantidos portanto 96% das decisões de Moro. Informa ainda a pesquisa da Folha que, da Lava-Jato sairam 177 mandados de condução coercitiva, 87 prisões temporárias e 79 prisões preventivas. 

Para o operador do direito, esses números atestam o trabalho incessante do juiz Sérgio Moro e mostram o acerto técnico de suas decisões. Por outro lado, demonstram que as reclamações dos advogados contra a condução do magistrado não tem procedência.

terça-feira, 13 de setembro de 2016

SERVIDORES QUEIXAM-SE DO CALOR EM BARREIRAS

Os servidores, que trabalham no fórum Tarcilio Vieira de Melo, no centro da cidade, recentemente reformado, queixam-se do forte calor e afirmam que o ar condicionado não funciona, porque há muito tempo está necessitando de reparos. 

O SINPOJUD já requereu à presidência medidas necessárias para evitar o grande desconforto pelo qual passam servidores e os jurisdicionados.

JUROS ABUSIVOS

Em 2015, um cidadão celebrou dois contratos de crédito com a Crefisa, em Belo Horizonte, sendo o primeiro no valor de R$ 1.810,00 e o segundo no total de R$ 1.209,63. Os juros que incidiram sobre os contratos causaram o crescimento vertiginoso da dívida. O cliente recorreu à 5ª Unidade Jurisdicional Cível e o juiz Elton Pupo Nogueira classificou os juros de abusivos e determinou que o Autor pagasse somente o valor recebido, acrescido da correção monetária. 

A Crefisa defendeu-se, alegando que os contratos foram celebrados livremente entre as partes e que a lei não fixa percentual máximo ou mínimo de juros a serem cobrados nessas operações. 

O juiz entendeu que o consumidor ficou sobreendividado e em perigo ou vulnerabilidade financeira, daí porque anulou o contrato. Afirmou que “por se tratar de relação jurídica com consumidor, a liberdade contratual e a autonomia das vontades das partes é restringida não só para a proteção da parte mais fraca, mas também para proteção de todo o sistema econômico nacional”.

HÓSPEDES PRESOS GANHAM INDENIZAÇÃO


Hóspedes de uma rede de hotéis, dentre os quais duas das quatro vítimas, ficaram presos no elevador, por cinquenta minutos e a direção não diligenciou para diminuir o pânico dos clientes; ingressaram com ação judicial e a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o hotel no pagamento de R$ 6 mil à título de indenização por danos morais.

TRÊS CHAPAS DISPUTAM A AMB

O juiz Jayme Martins de Oliveira Neto registrou sua chapa para concorrer à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros, no dia 5/9; não há nenhum nome da Bahia e do nordeste. 

A segunda chapa a concorrer ao mesmo pleito é encabeçada pelo juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Maranhão, e coordenador da Justiça da AMB; a juíza da Bahia, Partir Dantas Weber, ex-presidente da AMAB, e outros juízes do nordeste e do sul do país, integram esta chapa.

A terceira chapa que pretende disputar a presidência da AMB, também foi registrada, liderada pelo juiz Michel Curi e Silva, de Minas Gerais. O juiz Marcus Vinicius Garcia da Silva, da Bahia, faz parte dessa chapa. 

O prazo encerrou-se na segunda feira, dia 12/9, e as eleições serão realizadas no dia 11 de novembro.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

CARMEN LÚCIA É PRESIDENTE DO STF

A ministra Carmen Lúcia, mineira de Montes Claros, é a segunda mulher, na história de 126 anos do Supremo Tribunal Federal, a assumir a presidência e governará o Judiciário do Brasil até o ano de 2018. Ellen Gracie foi a primeira a compor a Corte, no ano de 2000, e a presidi-la, nos anos 2006/2008.

A presidente estudou em um internato de freiras, cursou a Faculdade Mineira de Direito da PUC, procuradora do Estado de Minas Gerais e chegou ao STF em 2006, nomeada pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, com o entusiasmo do ex-ministro Sepulveda Pertence. 

É grande a expectativa em torno do trabalho que a presidente Carmen Lúcia desenvolverá na sua gestão. Há real preocupação com a superpopulação carcerária, com as detentas grávidas e com as pautas de julgamento “realistas”, além de pretender enxugar os gastos. Quer acabar com a designação de datas para julgamento sem, entretanto ocorrer apreciação desses processos, causando danos aos advogados que se deslocam de suas cidades para Brasília e retornam sem que tenha havida a decisão e o pior sem saber quando haverá o julgamento. 

Na solenidade, Cármen Lúcia não permitiu a festa de recepção aos convidados, custeada pelas associações de magistrados em eventos anteriores. A presidente disse que não gosta de festa, gosta de processo. Foram convidados 2 mil pessoas 

Lewandowski foi conhecido pelo corporativismo e por decisões que, após seu plantão, são reformadas por seus próprios colegas; a nova presidente tem outro perfil de magistrada séria, competente e que não se envolve com política-paridária.

JUÍZA DA BAHIA NO STF

A juíza Andremara dos Santos, que trabalhava na Vara de Execuções Penais, depois auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, em Salvador, foi designada através da Portaria do STF n. 297, de 18/12/2015, para exercer o cargo de juíza assessora do gabinete, da então vice-presidente Carmen Lúcia, em Brasília.

Na Vara De Execuções, em mutirão realizado na Penitenciária Lemos de Brito, acabou com a mordomia em celas inspecionadas, sob invocação do princípio da isonomia que não permite tratamento diferencial para os presos. É admirada, pelos colegas, pela competência e honradez nas funções que assumiu no Judiciário da Bahia. 

A partir de hoje, 12/09, Andremara dos Santos inicia um novo desafio na secretaria geral da Presidência do STF, um dos ofícios mais importantes na administração da Corte.

CRISE NO JUDICIÁRIO

A palavra crise reflete apropriadamente a temperatura pela qual passa o Brasil em todos os segmentos da sociedade, nos dias atuais; o desarranjo é grande no aspecto econômico e financeiro, mas, o debacle maior origina-se sob o ponto de vista moral; os representantes dos poderes da República são manchados pela roubalheira do dinheiro público, além da baixaria nos debates, que se travam no Congresso Nacional, violando todos os princípios éticos que devem regular suas atividades; o Judiciário, através dos seus mais eminentes membros, também têm seu conceito maculado por acusações que deverão ser apuradas, e também em função de desentendimentos acalorados entre os próprios pares nas sessões e por declarações inconsequentes à imprensa que alguns ministros são vezeiros. 

As discordâncias entre os componentes dos tribunais superiores já não ficam acobertadas pelo manto das conveniências, mas extravasam para todo o povo nas sessões plenárias, transmitidas pela televisão; em alguns momentos anota-se o maior vexame, que se imaginava fosse apanágio do Congresso Nacional. Além desse triste cenário, no campo da aplicação do direito reside o maior infortúnio do cidadão, que se sente desamparado pela ineficiência e morosidade na prestação jurisdicional. Há uma incapacidade sem tamanho e sem perspectiva de solução, que o passar do tempo só faz acumular e aprofundar.

Sob invocação da litigiosidade contida, criou-se em 1984, os Juizados Especiais de Pequenas Causas. Buscava-se desburocratizar a Justiça, facilitando o acesso do pobre, sem os entraves do sistema complicado e caro da Justiça Comum. Agradava aos pequenos, porque as queixas apresentadas tinham resultados rápidos; estávamos beneficiados pela Lei 7.244/84, originada da prática americana, através da Small Claims Courts.

Pouco mais de dez anos depois, editou-se nova Lei de n. 9.099/95, ampliando o alcance das causas cíveis e estendendo a competência dos Juizados para as questões criminais. Aí começou o desvirtuamento do que passou a ser denominado de Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Agora, o pobre não tem força para falar com o poderoso: Eu te processo; pelo contrario, voltou a prevalecer a expressão do rico contra o necessitado: Vá procurar os seus direitos, porque sabe da morosidade na solução das reclamações nos Juizados. 

A Justiça Arbitral, instituída pela Lei n. 9.307/96, alterada pela Lei n. 13.129/15, está, praticamente, restrita às grandes empresas e ainda assim, termina judicializada. A conciliação, alicerce dos Juizados, estirou-se para a Justiça Comum, sem o êxito suficiente para desencalhar os milhares de processos que tumultuam os cartórios e secretarias. Aliás, a obrigatoriedade da conciliação, estatuída no Código de Processo Civil, mostra-se contraproducente, além de violar de cheio a razoável duração do processo. O momento da conciliação, antes da contestação, a consideração de ato atentatório à dignidade da Justiça contribuem sobremaneira para a burocratização do processo e a demora na solução dos conflitos. 

A falta de material humano, a morosidade, a carestia, a dificuldade orçamentária e toda a infraestrutura capenga do Judiciário frustra o cidadão, quando se sente forçado a reclamar seu direito violado. O acesso à Justiça estreita-se.

Se as alternativas não resolveram o drama do jurisdicionado, não se entende como manter as férias de 60 dias para o magistrado, como conservar a licença prêmio, como inserir um recesso no final e início do ano, que se tornou férias dos advogados, como alongar os feriados, tudo isso impeditivo para a solução em tempo razoável do processo. É uma desarmonia grotesta deparar com o acúmulo de processos de um lado e a diminuição de dias de trabalho na outra vertente. Soma-se os cursos, os eventos, a exemplo dos congressos, das posses desta ou daquela autoridade, nas quais os magistrados sentem-se no dever de participar, e ver-se-á o enorme prejuízo provocado por esses interrupções na atividade judiciária. 

O Executivo, que deveria contribuir para esvaziar as prateleiras dos cartórios, é o maior motivador para o aprofundamento da crise do Judiciário, vez que responsável pelo excesso de demandas, como parte autora ou ré. Os governantes não se preocupam com a correta prestação dos seus serviços e irregularidades às mais diversas são cometidas e depois descarregadas para o Judiciário, que se tornou guardião de todos os erros, em todos os níveis, principalmente os abusos cometidos pelas próprias autoridades públicas. 

As agências reguladoras, criadas para ser independentes, não prestam para gerar confiança e segurança nem exercem o poder fiscalizatório que lhe é próprio, motivando demandas que amontoam nos escaninhos dos cartórios. Daí originam-se os litigantes profissionais, a exemplo dos planos de saúde, dos bancos, das telecomunicações e outras concessionárias de serviço público.

Salvador, 11 de setembro de 2016

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MENOS SERVIDORES (06)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 12/09, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

ANTONIO CARLOS MOREIRA LIMA, Escrivão da Comarca de Governador Mangabeira;

FLORIZETE BEATRIZ CARNEIRO, Escrevente de Cartório da Comarca de Lauro de Freitas;

MARIA EDNÉLIA SILVA MATOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Gandu;

MARIA DAS DORES NASCIMENTO OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Jeremoabo;

MARINA MENEZES DE AZEVEDO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.

OTAIDE JACOBINA ALVES MOITINHO, Técnico Jurídico da Comarca de Salvador.

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas de Governador Mangabeira, Lauro de Freitas, Gandu, Jeremoabo e Salvador, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

domingo, 11 de setembro de 2016

SAIU EM DIÁRIO DO PODER – COLUNA CLÁUDIO HUMBERTO

ERA SÓ PROCRASTINAÇÃO
O constitucionalista Erick Wilson Pereira observa que o embate entre a defesa de Lula e o ministro Teori Zavascki mostrou que a Constituição só garante o amplo direito à defesa e não o direito à procrastinação.