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segunda-feira, 26 de setembro de 2016

PJe EM MAIS COMARCAS

A presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro Barreto Santiago, assinou Decretos Judiciários, hoje, 26/09, determinando que a partir de 17 e 24 de outubro o envio de petições às Varas Cíveis para as Comarcas enumeradas abaixo sejam feitas somente por meio eletrônico.

A partir de 17/10: Baianopolis, Igaporã, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Santa Luzia, Serra Dourada, Serra Preta;

A partir de 24 de outubro: Anagé, Brotas de Macaúbas, Lençois, Nova Canaã, Palmeiras, São Gabriel, Wanderley.

EX-MINISTRO DE LULA E DILMA É PRESO

A Polícia Federal prendeu na manhã desta segunda feira, 26/09, o ex-ministro Antonio Palocci, na 35ª Operação Lava-Jato, denominada “Omertà”. Além de Palocci, foram presos o ex-chefe de seu gabinete, Juscelino Dourado e Branislav Kontic. A Polícia Federal está no encalço do empresário Milton Lyra, operador do PMDB do Senado, ligado ao senador Renan Calheiros. 

Palocci foi ministro da Fazenda no governo Luiz Inácio Lula da Silva, no período 2003/2006 e ministro chefe da Casa Civil no governo Dilma em 2011. Além disso foi coordenador da campanha do PT à presidência. 



domingo, 25 de setembro de 2016

MANTIDO ARQUIVAMENTO DE RECLAMAÇÕES CONTRA MORO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pela Corte Especial, manteve, por decisão prolatada no dia 22/09, por 13 votos contra um, o arquivamentos das representações interpostas por 19 advogados contra o juiz Sérgio Moro. Trata-se de recurso contra manifestação do corregedor-regional, de junho, mandando arquivar as reclamações. 

Os advogados pleiteavam a instauração de processo administrativo disciplinar e o afastamento de Moro da jurisdição até final do PAD. Alegavam que o juiz cometeu ilegalidades, porque não preservou o sigilo das comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro. O relator, desembargador Rômulo Pizzolatti, assegurou que a Operação Lava Jato possui situações que fogem ao regramento genérico dos casos comuns. Adiante, diz que “a publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstuído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processos criminais…”. Esclarece que o sigilo das comunicações telefônicas – expressamente relativizadas pela Constituição – não poderia favorecer condutas ilícitas de investigados…”

OAB FIXA SALÁRIO DE ADVOGADO

Os advogados da Paraíba que trabalham para o Estado, contratados no regime CLT, poderão ter o salário de R$ 6 mil para 40 horas de trabalho e R$ 2 mil para 20 horas. A Comissão Estadual da OAB local promoveu estudos sócio-econômicos em todas as regiões do Estado para definir o piso salarial dos advogados. 

A proposta da OAB seguirá para o Governo do Estado, em forma de anteprojeto para apreciação pela Assembleia Legislativa transformar em lei. A Bahia e muitos estados não tem piso deefinido em lei, mas há um valor mínimo estabelecido como referência pela OAB/Ba no montante de R$ 3.500,00.

JUIZ ABSOLVE AVÔ QUE ABUSOU DE NETA

O juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa absolveu o delegado Moacir Rodrigues de Mendonça, acusado de estupro contra a neta de 16 anos. L.A.M.M. foi convidada pelo avô para um quarto de hotel do Thermas dos Laranjais, em Olímpia. Aí o delegado, lotado no 1º Distrito Policial de Itu teve relação sexual com a menina e o juiz fundamentou sua sentença:

“A não anuência à vontade do agente, para a configuração do crime de estupro, deve ser séria, efetiva, sincera e indicativa de que o sujeito passivo se opôs, inequivocadamente, ao ato sexual, não bastando a simples relutância, as negativas tímidas ou a resistência inerte”. Mais adiante assevera o magistrado: “Não há prova segura e indene de que o acusado empregou força física suficientemente capaz de impedir a vítima de reagir. A violência material não foi asseverada, nem esclarecida. A violência moral, igualmente, não é clarividente, penso”. 

O delegado que estava preso desde final de 2014, foi liberado pelo juiz em maio/2016, quando proferiu essa decisão.

sábado, 24 de setembro de 2016

JUIZ QUER SABER COMO INTIMOU PESSOA FALECIDA

Um cidadão de 85 anos ingressou com ação, em 2013, contra o município de Nova Iguaçu/RJ; pediu tutela antecipada, informando que estava internado e necessitava ser transferido para UTI; concedeu-se a tutela. Em 2015, o juiz determinou intimação da parte autora, porque o feito estava paralisado. O Oficial certificou que “apesar de intimado, a parte autora não se manifestou”.

O juiz Wilson Marcelo Kozlowski Junior, 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, pediu esclarecimentos ao Oficial de Justiça com o despacho:

“Ao senhor OJA para esclarecer como conseguiu intimar, em 2016, pessoa falecida em 2013”.

OESTE MANDA JUÍZES PARA BRASÍLIA!

O Oeste da Bahia está deserto em termos de juízes nas Comarcas, mas a falta deles não impede a disponibilização dos poucos magistrados para formar uma filial do Tribunal de Justiça, ou para assessorar ministros ou desembargadores, funções meramente administrativas, que não condizem com a missão reservada para o magistrado. 

Esse cenário causa danos à 1ª instância, porque a convocação implica na suspensão dos julgamentos monocráticos do magistrado chamado para substituir, assessorar desembargadores ou ministros nos julgamentos coletivos; o sacrifício é gigantesco para o jurisdicionado, porque o juiz é retirado de sua atividade fim, julgar, e os processos direcionados para aquela Vara ou Comarca sofrerão substancial atraso, simplesmente porque não há quem ocupe o espaço deixado pelo juiz afastado. Somente um novo concurso é capaz de reparar os danos com a paralisação total do acervo do magistrado que foi, indevidamente, desviado de seu ofício original. Outras soluções são panaceias que não resolvem, mas postergam o drama do cidadão que espera por justiça. 

O pequeno número de servidores nas Comarcas contribui ainda mais para a péssima prestação dos serviços da Justiça, na região Oeste e, enfim, em toda a Bahia. 

Todos os juízes titulares de Varas Judiciais em Barreiras acumulam a substituição em Comarcas no Oeste, por vezes, distantes mais de 300 quilômetros; é o caso de Correntina, sem juiz e a substituta é titular de uma das Varas da Comarca de Barreiras; situação semelhante acontece com Formosa do Rio Preto, Santa Rita de Cássia, Riachão das Neves, Angical, Serra Dourada e Santana. 

A Comarca de Santa Maria da Vitória, de entrância intermediária, tem um juiz substituto que exerce o múnus nas duas Varas e nos Juizados; são mais de 22 mil processos para uma unidade que não dispõe de defensor público, conta com poucos servidores e mais de 100 (cem) advogados. A Comarca de Barra, que também integra a área da Câmara Especial do Oeste, tem quase 80 mil habitantes e extensão territorial de mais de 15 mil km2, tornando a segunda maior Comarca da Bahia, dispndo de apenas um juiz para as duas Varas judiciais, sem defensoria pública. 

Com todas essas deficiências nas Comarcas, o juiz titular de Angical está em Brasília à disposição do CNJ, há anos; o mesmo ocorre com o titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Barreiras; dessa forma, conclui-se que, apesar da falta de juízes, o Oeste disponibiliza dois magistrados para auxiliar os ministros, em Brasília. E o cenário torna-se mais turvo, quando se sabe que há oito desembargadores no lugar que deveria ser reservado para oito juízes. 

Assim, conclui-se que a Bahia dispõe de juízes para ajudar o Tribunal de Justiça do Estado, em setores administrativos, para assessorar os tribunais superiores, em Brasília, e para comporem a Câmara do Oeste, mas faltam juízes para julgar.

Essa situação é uma afronta ao Judiciário do Oeste e a OAB deveria iniciar movimento contra essa tremenda descaracterização, responsável por imensos prejuízos aos jurisdicionados e aos advogados da região. 

Santa ironia: desembargadores para apreciar recursos de Comarcas desprovidas de juízes! 

Dentre as 27 (vinte e sete) unidades que integram a Câmara Especial do Oeste, somente 6 (seis) tem juízes titulares. Sabe-se que 90% de todos os processos, que tramitam no Judiciário, estão entregues aos juízes de 1ª instância.

E não se tem como iludir com o provimento das Varas Judiciais de Barreiras, uma está desprovida, porquanto, pela lei de 2007, seriam 16 juízes. Atualmente, todos eles, como se disse acima, respondem por outra comarca no Oeste, prejudicando a atividade em uma e outra unidade. 

Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Formosa do Rio Preto, Santa Rita de Cássia, Riachão das Neves, Oliveira dos Brejinhos, Santana, Serra Dourada, todas essas Comarcas estão sem juízes e com poucos servidores. 

Salvador, 23 de setembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

BOLSA FAMÍLIA PARA POLÍTICOS

O TSE localizou mais de 21 mil pessoas físicas, em situação de pobreza, fazendo doações para campanhas políticas, como já publicado no mês passado neste BLOG.

Agora, a descoberta foi de que há pessoas cadastradas no Bolsa Família que fizeram doações no valor de R$ 15.97 milhões para campanhas políticas somente neste ano, sendo R$ 12.2 milhões para candidatos a vereador; R$ 3.5 milhões para candidatos a prefeito e R$ 204.4 milhões para partidos políticos.

Os números foram encontrados após cruzamentos de dados das prestações de contas dos candidatos ao TSE com o cadastro de beneficiarios dos programas sociais do governo. Essa cenário demonstra a existência de fraude dentre os beneficiados pelos programas governamentais.

GOVERNADOR CRITICA PROMOTRES E JUIZES


O governador da Bahia, Rui Costa, PT, criticou promotores e juízes, conforme estampado na Coluna Raio Laser da Tribuna da Bahia de hoje, 23/09; em certo trecho diz o governante: “É claro, nítido, transparente, a partidarização, a politização e um verdadeiro espetáculo promovido por alguns promotores e juízes em nosso país”.

DEPUTADO E CONSELHEIRO CONDENADOS

O Superior Tribunal de Justiça, STJ, condenou na quarta feira, 21/09, o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo, Valci José Ferreira de Souza, e o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, pelos crimes de desvio de recursos públicos na construção de ginásios esportivos e na contratação de seguro de vida coletivo dos deputados estaduais. O procedimento dos réus foi enquadrado também no crime de lavagem de dinheiro.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, condenou sete dos nove envolvidos; o conselheiro Valci praticou o crime de peculato e o ex-presidente da Assembleia foi autor de contratação fraudulenta. A condenação para o primeiro foi de dez anos de reclusão, em regime fechado e multa pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro; a pena para José Carlos Gratz foi de cinco anos e seis meses de reclusão pelos mesmos crimes. Outros três implicados receberam pena de oito anos e quatro meses de reclusão. 

Decidiram os ministros aguardar deliberação do STF acerca da imediata expedição de mandado de prisão.