O ex-assessor do ex-ministro Antonio Palocci, Bratislava Kontic, tentou matar-se, ingerindo 40 comprimidos, no sábado, 01/10; passou mal, foi socorrido por uma ambulância do SAMU, e recebeu alta; em seguida foi transferido da sede da Polícia Federal para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, por determinação do juiz Sergio Moro.
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sexta-feira, 7 de outubro de 2016
AÇÃO PENAL DEPENDE DA ASSEMBLEIA
A Corte Especial do STJ decidiu, no dia 5/10, que a Ação Penal contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, depende de autorização dos deputados. A acusação contra o governador é de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, porque recebeu propina de montadora para favorecê-la no Ministerio do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Nos debates sobre a necessidade de ouvir a Assembleia Legislativa, o ministro Herman Benjamim, relator do processo assegurou que a Constituição mineira não prevê licença prévia para abertura da referida ação; o ministro Salomão abriu a divergência e por 8 votos contra 6, o processo penal só será iniciado se os deputados autorizarem.
CENTRAL DE MANDADOS
Através de Atos Conjuntos, assinados pela presidente do Tribunal de Justiça e pelo Corregedor Geral de Justiça, publicados hoje, 07/10, no Diário Oficial Eletrônico, foram criadas Centrais de Cumprimentos de Mandados, integrados por todos os Oficiais de Justiça, inclusive os vinculados aos Juizados Especiais, nas Comarcas de Teixeira de Freitas, Juazeiro e Camaçari.
DECRETO DE RERRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA
Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 07/10, rerratificam as aposentadorias dos servidores GILVAN GUSMÃO DE ABREU, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador e LEARSI DE FÁTIMA OLIVEIRA MORAIS, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.
MENOS SERVIDORES (02)
Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 07/10, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:
CREUSA VILAS BOAS BITENCOURT DE ANDRADE, Subescrivã da Comarca de Salvador;
SILVINA ROCHA DE OLIVEIRA CEZAR, Escrivã da Comarca de Itaberaba.
Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas de Salvador e Itaberaba, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.
OAB FIXA PISO EM R$ 150 POR AUDIÊNCIA
Depois de mais de 50 presidentes de subseções da OAB/RJ encaminhar documento ao Colégio de Presidentes, pedindo regulamentação da atuação de advogados que representam empresas ou escritórios em audiências, foi fixado o valor mínimo de R$ 150,00 por audiência a ser paga pela participação dos advogados correspondentes. No caso de 5 a 10 audiências por mês, haverá um desconto de 20%; de 11 a 20 audiências, o desconto será de 35%; de 21 a 40 audiências, 50%; acima de 40 audiências, até 65%.
Ficou acertado também que as partes poderão celebrar contrato com honorários mensal de R$ 3.089,75.
Como foi publicado, em setembro neste BLOG, os profissionais que não elaboram a defesa, mas participam das audiências, às vezes até 20 horas por dia, chegavam a receber a irrisória importância de R$ 10,00 para cada audiência em verdadeira exploração.
quinta-feira, 6 de outubro de 2016
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA CONDENADO
O jornalista Felipe Recondo ingressou com ação reclamando danos morais contra o ministro Joaquim Barbosa, aposentado do STF, que lhe mandou “chafurdar no lixo”. Barbosa ainda chamou o jornalista de “Palhaço”. O fato ocorreu em março/2013 e a Secretaria de Comunicação Social do STF publicou nota no mesmo dia se desculpando do episódio. O juiz João Luis Zorzo julgou improcedente o pedido, alegando que a fala do ministro não causou maiores danos ao jornalista.
Felipe Recondo recorreu e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a decisão do juiz para condenar o ministro ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais. Três dos cinco desembargadores entenderam que a expressão usada ofendeu a honra e causou transtornos inclusive profissionais.
Um dos desembargadores levantou a preliminar de que a ofensa deveria ficar sob responsabilidade da União, vez que o ministro, à época, era presidente do STF. A preliminar foi rejeitada por 3 votos contra 2.
ADVOGADO CONDENADO POR FALSIDADE E OUTROS CRIMES
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios denunciou o advogado Mário Gilberto de Oliveira pelos crimes de falsidade ideológica, calúnia contra servidor público em sua função, denunciação caluniosa e fraude processual. O juiz da 5ª Vara Criminal de Brasilia julgou parcialmente procedente a denúncia e enquadrou a conduta nos arts. 299, 138, combinado com o 141 e inc. II, 339 e 347 do Código Penal, fixando a pena em 3 anos e 2 meses de reclusão, 3 meses de detenção e 43 dias-multa, transformando as penas privativas de liberdade em penas restritivas de direito.
Incluídos na denúncia Rogério Costa de Araújo Pereira e Marco Polo do Egyto Costa foram condenados pelos crimes de falsidade ideológica e calúnia contra servidor público. Fixou a pena em 1 ano e 2 meses de reclusão, mais 23 dias-multa, substituindo a prisão por penas alternativas.
Os réus praticaram diversos crimes com o intuito de afastar o juiz que atuava na Vara do Meio Ambiente e Assuntos Fundiários do Distrito Federal no processo de demarcação de terras, decorrente de homologação de acordo amigável. Foram inseridos nesses processos declarações falsas em documento particular, utilizado pelo advogado em processo judicial, visando obter a suspeição do magistrado, assim como para instaurar investigação criminal contra um corretor de imóveis, acusado de ser o autor das declarações.
PF INDICIA LULA POR CORRUPÇÃO
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi indiciado ontem, 05/10, pela Polícia Federal por crime de corrupção. A acusação é de que Lula favoreceu a Odebrecht em contratos de obras em Angola e para compensar, a empresa de um sobrinho da primeira mulher de Lula, Taiguara Rodrigues dos Santos foi favorecido com engajamentos em negócios naquele país africano.
Lula serviu-se do mandato para influenciar na propina que a Odebrecht fez a Taiguara de R$ 20 milhões; este empresário já foi investigado pela PF pelo enriquecimento e grande aproximação com a Odebrecht. Taiguara tem negócios em Portugal e Angola, tudo obtido depois da ascensão de Lula.
São informações da G-1.
STF DEFINE: PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO DE COLEGIADO
O STF definiu ontem: prisão de condenados após condenação em 2ª instância. Esse posicionamento foi decidido em fevereiro por 7 votos contra 4, mas referia-se a um caso concreto; após essa data, alguns ministros liberaram presos condenados em 2ª instância, daí a necessidade de atitude da Corte sobre o assunto. E a decisão de ontem tem efeito vinculante, ou seja, todos tem de seguir.
A Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, e o Partido Ecológico ingressaram com Ação Cautelar da Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 43 e ADC 44 -, em setembro, e o relator ministro Marco Aurélio votou pelo deferimento da medida, ou seja, prisão só depois do julgamento de todos os recursos; assegurou que a Constituição no inciso VII, art. 5º estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória”. O ministro Fachin afirmou que o retorno “ao entendimento anterior, que conferia efeito paralisante a absolutamente todas decisões colegiadas de segunda instância, transformando as Cortes Superiores em terceiro e quarto graus de jurisdição, não é a solução”.
No final da sessão de ontem por 6 votos contra 5 ficou definido que a prisão de condenados ocorrerá após julgamento de um colegiado em 2ª instância.
A sessão foi acompanhada com vivo interesse pelos advogados que patrocinam causas da Lava-Jato, mas o entusiasmo com a mudança de posição do ministro Dias Toffoli não serviu para acolher suas pretensões.
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