Autopreservação Se depender das Assembleias Legislativas Brasil afora, praticamente nenhum governador suspeito de irregularidade será processado. Das 52 solicitação feitas pelo STJ contra chefes do Poder Executivo estadual, apenas uma foi autorizada – contra Ivo Cassol, então governador de Rondônia, em 2005. Outros 15 pedidos foram negados e 36 não foram sequer respondidos. O Supremo discute se isso é constitucional. O relator Celso de Mello foi favorável à exigência da consulta.
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segunda-feira, 10 de outubro de 2016
domingo, 9 de outubro de 2016
O PLENO DO TJ/BA NÃO PODE DECIDIR TUDO
A Bahia tem um dos poucos tribunais, com mais de 50 (cinquenta) desembargadores, projetado para 81 (oitenta e um), que continua sem o Órgão Especial; esse cenário, inviabiliza muitos julgamentos, dada a dificuldade que se tem para reunir 40 (quarenta) desembargadores, quando se exige o quorum de dois terços, ou mesmo quando se perde enorme tempo para a colheita de 59 (cinquenta e nove) votos para decidir matéria afeta ao Pleno.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia tem quase sempre uma pauta de mais de 100 (cem) processos, muitos deles exigindo a presença de dois terços dos integrantes da Corte; com esse quórum é comum o adiamento de muitos feitos e julgamento de menos da metade daqueles que foram pautados; não se consegue concluir a meta, seja pela falta de quorum, proveniente de férias individuais, de gozo de quinquênio, de afastamentos por doença ou outra motivação, que provoca a impossibilidade de comparecimento de alguns desembargadores.
Há tribunais que estipulam, em seus Regimentos, a pauta com o máximo de 60 (sessenta) feitos, contando esse número com processos adiados da última sessão. É o caso, por exemplo, de Brasília. E o Distrito Federal tem Órgão Especial. Esta é a pauta realista, defendida pela ministra Cármen Lúcia no STF. Imagine a situação do Tribunal de Justiça da Bahia, com 59 desembargadores para julgar mais de 100 (cem) processos em uma sessão! Bem diferente seria se tivesse apenas 25 ou 30 desembargadores com a criação do Órgão Especial.
Em raciocínio rápido, se dos 100 processos pautados, houver 10 (dez) com manifestação oral, o consumo médio do tempo gasto será de 5 (cinco) horas, considerando que cada advogado ocupe 15 minutos na defesa de seu constituinte; a sessão, neste caso, já se prolongaria para encerrar às 14.00 horas, sem concluir 10 (dez) dos mais de 100 (cem) pautados, pois conta-se ainda o tempo do relator para ler seu voto, um mínimo de 20 minutos, do revisor um mínimo de 5 (cinco) minutos, se a materia não for complexa. Aí a sessão, que se iniciou às 9.00 horas alongaria para terminar depois das 22.00 horas, e para julgar somente 10 (dez) processos sem muita complexidade! Nem se fala nos pedidos de vista que, às vezes, são necessários, mas que, certamente, atrasa a decisão final.
Recentemente, o conselheiro Gustavo Alkmim, julgando Pedido da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ASSETBA, declarou que, no curso de dois anos, o Tribunal da Bahia julgou apenas 9 (nove) de 108 (cento e oito) processos administrativos.
Daí advém as prescrições de processos criminais e administrativos, diante da necessidade de chamamento para votar de 59 desembargadores sobre cada processo. As pautas não são realistas, mesmo porque muitos feitos só podem ser julgados com a presença de dois terços dos membros da Corte: Mandado de Segurança, recursos administrativos contra decisões administrativas proferidas pelo Tribunal Pleno e pelo Conselho da Magistratura, além de muitos outros.
Dissemos em outro trabalho que o Órgão Especial é entidade delegada do Tribunal Pleno e sua criação não é impositiva, mas diante das dificuldades que qualquer tribunal, com mais de 25 desembargadores, atravessa para julgar os feitos de sua competência, nada mais salutar do que delegar a membros deste mesmo Tribunal a função para exercer “atribuições administrativas e jurisdicionais”. Assim se procede em qualquer entidade que se sinta dificil “juntar” todos os seus integrantes para tomar decisões, às vezes simples, às vezes complexas.
Pernnambuco, com metade da composição do Tribunal de Justiça da Bahia, criou o Órgão Especial há mais de uma década; Mato Grosso do Sul, quando tinha 29 desembargadores, em 2008, instituiu esse importante Órgão; Mato Grosso, em 2004, com 30 desembargadores; Ceará, em 2011, quando contava 42 desembargadores; Goiás, com 32 membros, no ano 2000; Brasília, com 47 desembargadores, no Regimento de 2014; Santa Catarina, recentemente, julho/2016, com 62 desembargadores atualmente; todos esses tribunais retiraram do Pleno a competência para apreciar a grande maioria das demandas e repassaram para o Órgão Especial. Nem se fala em São Paulo, no Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, que dispõem do Órgão Especial para facilitar os julgamentos.
A conclusão é que estados com população bem inferior, com tribunais compostos por número significativamente menor, com movimentação de processos consideravelmente abaixo da que se registra na Bahia tem seu Órgão Especial. E a tentativa, iniciada por alguns desembargadores, para instalação deste Órgão, na Bahia, remonta há mais de cinco anos. Não se sabe qual a motivação para manter um cenário incompatível com a agilidade e a boa prestação jurisdicional.
A manutenção do status quo só contribui para a morosidade ou a baixa produtividade dos julgamentos.
Salvador, 09 de outubro de 2016.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
OAB CONTRA CUSTAS NOS PROCESSOS ELETRÔNICOS
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia baixou o Decreto n. 867, em 27/9/2016, no qual regulamenta a cobrança de despesas de processamento eletrônico, fixando dez novas custas, tais como: R$ 30,00 para cópia digital de registro fonográficos e audiovisuais de audiências; R$ 30,00 para transcrição de declaração registrada em gravação eletrônica de audiência; R$ 20,00 para envio de citações, intimações, ofícios e notificações, inclusive de requisições de informações realizadas em portais eletrônicos conveniados com o TJ, além de outras.
O conselheiro da OAB/Ba, Gustavo Moris questiona a legalidade do Decreto, porque entende que a forma adequada para legislar sobre o assunto seria através de lei. Os argumentos do conselheiro serao apreciados pela Procuradoria da OAB e posteriormente, se aprovados, haverá a tentativa de solucionar o impasse por meio administrativo; se infrutífera a medida a OAB ingressará com a competente ação judicial.
sábado, 8 de outubro de 2016
JUIZ MANDA CORTAR ENERGIA DO ESTADO
O juiz Josevando Souza Andrade, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, embasado no art. 297 CPC, determinou o corte de energia do imóvel onde funciona a Secretaria de Administração da Bahia para obrigar o governo a nomear candidata aprovada em concurso público. O dispositivo invocado autoriza o julgador a usar das medidas apropriadas para efetivar a tutela provisória.
Oito dias depois do despacho, o governo cumpriu a decisão judicial e nomeou a candidata, que esperava desde o ano de 2005, quando foi aprovada para o cargo de coordenadora pedagógica do estado da Bahia.
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA É PRESO
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, atendendo pedido do Ministério Público Federal, decretou, na quinta feira, 6/10, a prisão do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Jalser Renier Padilha, condenado em 2010 por distribuição ilegal de recursos federais. A pena foi de seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto.
O ministro serviu-se da decisão do STF sobre a execução da pena a partir da condenação em 2ª instância para mandar recolher o deputado.
JUÍZA BLOQUEIA CONTAS E CARTÕES DE CRÉDITO
A juíza Márcia Rezende Barbosa de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Taubaté, expediu mandado de penhora de um veículo arrendado, mas a medida não se efetivou, porque não encontrado o devedor. Diante da dificuldade, a magistrada resolveu bloquear as contas e os cartões de crédito, deixando de atender ao pedido do credor para bloquear o passaporte e a CNH.
SUPERMERCADO INDENIZA CLIENTE
Um casal e o filho foram ao Supermercado Extra fazer compras, no bairro de Parangaba, em Fortaleza, Ceará. Quando estavam colocando as compras no bagageiro do carro, dois assaltantes levaram o carro e os clientes procuraram a gerência que não aceitou indenizá-los. Diante disto, eles ingressaram com ação judicial, requerente indenização material e moral.
O juiz Rommel Moreira Conrado, da 6ª Vara Cível de Fortaleza julgou procedente e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 3.540,00 por danos materiais, mas não aceitou o pedido da diferença do valor do automóvel por outro novo. Segundo o magistrado, os próprios autores confessaram que receberam da seguradora o valor equivalente ao automóvel.
Ambas as partes recorreram à 2ª Câmara de Direito Privado e, por unanimidade, foi dado parcial provimento para fixar a reparação moral em R$ 10 mil.
sexta-feira, 7 de outubro de 2016
EX-JUIZ ROCHA MATOS ESTÁ PRESO
O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, condenado pela Justiça Federal a 17 anos e cinco meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, foi preso no dia 5/10, através do Mandado de Prisão expedido em junho, depois da pacificação do entendimento do STF sobre a prisão após decisão de 2ª instância.
EX-ASSESSOR NA CADEIA TENTA MATAR-SE
O ex-assessor do ex-ministro Antonio Palocci, Bratislava Kontic, tentou matar-se, ingerindo 40 comprimidos, no sábado, 01/10; passou mal, foi socorrido por uma ambulância do SAMU, e recebeu alta; em seguida foi transferido da sede da Polícia Federal para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, por determinação do juiz Sergio Moro.
AÇÃO PENAL DEPENDE DA ASSEMBLEIA
A Corte Especial do STJ decidiu, no dia 5/10, que a Ação Penal contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, depende de autorização dos deputados. A acusação contra o governador é de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, porque recebeu propina de montadora para favorecê-la no Ministerio do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Nos debates sobre a necessidade de ouvir a Assembleia Legislativa, o ministro Herman Benjamim, relator do processo assegurou que a Constituição mineira não prevê licença prévia para abertura da referida ação; o ministro Salomão abriu a divergência e por 8 votos contra 6, o processo penal só será iniciado se os deputados autorizarem.
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