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quarta-feira, 12 de outubro de 2016

CNJ PUNE JUÍZA

Em outubro/2007, a juíza Clarice Maria de Andrade assinou auto de prisão em flagrante da menor L.A.B, que ficou 26 dias numa cela da cidade de Abaetetuba, Pará, juntamente com 30 homens. A garota com 15 anos, menos de 40 quilos e um metro e meio de altura foi estuprada muitas vezes, na prisão. Depois de 10 dias, a menor foi ouvida pela juíza que determinou seu retorno à prisão. Um dos detidos saiu da cadeia e resolveu contar o fato ao conselho tutelar. O promotor Lauro Freitas foi à delegacia, no dia seguinte, e os carcereiros providenciaram documentos falsos, atestando que L.A.B. tinha 20 anos. A farsa foi descoberta e o caso chegou ao CNJ. 

Em 2012, o STF anulou decisão do CNJ, de 2010, que tinha punido a magistrada com aposentadoria compulsória, porque não tomou providências para deixar a menor presa em cela masculina. A Corte entendeu que não tinha provas de que a juíza sabia das circunstâncias da prisão; mandou que o CNJ analisasse novamente o caso. Em nova decisão, no dia 11/10, o CNJ aplicou a pena de disponibilidade para a magistrada, mas deixou a possibilidade de ela ser convocada para atuar depois de pelo menos dois anos. 


CANDIDATO NO CADASTRO DE RESERVA: DIREITO À POSSE

Enoque Sousa Silva ingressou com Mandado de Segurança junto ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, visando sua nomeação para o cargo de Agente de Vigilância na E.M.E.F José Freire, Joana D'Arc, na linha 9. O candidato foi aprovado em dois concursos, um dos quais em 1ª colocação, e incluído no cadastro de reserva do município; ambos os certames expiraram sem a nomeação do candidato, apesar de existirem 171 vagas para o cargo. 

Em Reexame Necessário, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, confirmou a decisão de 1º grau para ordenar ao Secretário do Município a nomear o Impetrante. Entenderam os desembargadores que, de acordo com a jurisprudência dominante, o candidato aprovado, que fica fora do número de vagas ou no cadastro de reserva, tem expectativa de direito, mas quando demonstrada a existência de vagas ou a criação destas, no prazo de validade do concurso, o direito a expectativa transforma-se em direito subjetivo. 

O relator, citou voto do ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, que diz: “não se admite, por absoluta falta de lógica, a ideia de que a Administração realize despesa e cobre por inscrições para fazer concurso público de formação de cadastro de reserva apenas para, durante o prazo de validade, ter uma lista dos melhores candidatos somente por tê-la e, uma vez cessada a validade, descartá-la por falta de serventia”.

PRESIDENTE REVÊ 250 RESOLUÇÕES

A presidente do STF e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, criou um grupo de trabalho para analisar todas as 250 resoluções expedidas pelo órgão de controle administrativo do Judiciário. Na portaria está anotado que o “grande número” de atos “dificulta que juízes e tribunais cumpram os objetivos institucionais do conselho”. 

O Plenário do CNJ extinguiu a Comissão Permanente de Jurisprudência do Conselho, criado em 2012, tempo em que irá instituir um departamento de documentação, conduzido por servidores. Também foi extinta a Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar, criada em 2011, porque não se encontra objetivo para sua manutenção.

ELITE SALARIAL: CARTÓRIO, MP E MAGISTRATURA

O pesquisador José Roberto Afonso, da Fundação Getúlio Vargas, apresentou relatório denominado Grandes Números, e constatou a força do funcionalismo público brasileiro; no trabalho apresentado indica que 70% das profissões listadas como bem remuneradas são da estrutura do estado. 

Os primeiros colocados são titulares de cartórios, com rendimento anual médio de R$ 1.1 milhão; seguem os procuradores e promotores de Justiça que percebem anualmente R$ 530 mil; magistrados e membros dos tribunais de contas ganham R$ 512 mil. A pesquisa tomou por base as declarações de Imposto de Renda de 2015, ano-base 2014.

terça-feira, 11 de outubro de 2016

ADVOGADA APROPRIA DE VALOR E É CONDENADA

O juiz André de Souza Dantas Vieira, da 2ª Vara Criminal, condenou a advogada Rita de Cássia Pinho Pessoa por ter apropriado de R$ 82.6 mil de uma cliente idosa. Em 2006, a advogada foi contratada por Eunice Nunes, 95 anos, e ingressou com ação judicial contra a Unimed no 1º Juizado Especial Cível de Salvador. A reclamação foi julgada procedente, expedido Alvará e o valor não foi entregue à cliente; segundo o magistrado há documentos nos autos que comprovam a “transferência dos valores bloqueados na conta da Unimed para a conta corrente pessoal da denunciada;”. O pior é que Rita de Cássia não devolveu os autos do processo para o cartório. 

A pena aplicada foi de três anos e quarto meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, porque o julgador entendeu que a ré faz jus à substituição de pena, art. 44 Código Penal, vez que é primária. A advogada terá de pagar ainda a multa arbitrada.

RESULTADO DE CONCURSO DA DEFENSORIA

Foi publicado hoje, 11/10, no Diário Oficial, o resultado preliminar do concurso da prova objetiva seletiva, para Defensoria Pública do Estado da Bahia, realizada no dia 04/09/2016. Dos 6.5 candidatos inscritos foram aprovados 1734

A prova discursiva está prevista para 12 e 13/11 e a prova oral para o periodo de 11/02 a 16/02/2017. O subsídio inicial é de R$ 20.417,72.

EXONERAÇÃO DE JUIZ


Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 11/10, considera exonerado do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Olindina, a pedido, o bel. Pedro Paulo Falcão Júnior, com efeito retroativo a 15/04/2016.

DECRETO DE RERRATIFICAÇÃO DE NOMEAÇÃO


Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 11/10, rerratifica a nomeação de VASCO RUSCIOLELLI AZEVEDO para o cargo de Subescrivão da Comarca de Lauro de Freitas, disponibilizada no dia 14/09/2015.

MENOS SERVIDORES (01)

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 11/10, concede aposentadoria voluntária à servidora SANDRA MARIA NAVARRO DE OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. 

Depois de anos de trabalho, você merece a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador, onde serviu por tantos anos; que tenha nova vida com saúde.

LULA É DENUNCIADO PELA TERCEIRA VEZ

O Ministério Público Federal denunciou ontem, 10/10, Luiz Inácio Lula da Silva, Taiguara Rodrigues dos Santos, sobrinho da primeira mulher de Lula, Marcelo Odebrecht e mais oito pessoas pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa. A denúncia refere-se ao desvio de dinheiro, envolvendo a Odebrecht e a liberação de verbas do BNDES para favorecer a empresa em obras em Angola. 

As investigações começaram em julho de 2015 com a denominação de Operação Janus. Segundo a denúncia, entre dez países favorecidos com empréstimos do BNDES, Angola foi o que celebrou maior número de contratos. Pela participação de Lula no processo de liberação de verbas, a empresa de Marcelo repassou-lhe R$ 30 milhões, valor atualizado, dissimulado em termos de palestras que ocultava “a real motivação da transferência de recursos da Odebrecht para o ex-presidente Lula”. 

Lula já é réu em dois processos: um que tramita na 10ª Vara Federal de Curitiba e refere-se ao triplex do Guarujá; outro na 10ª Vara Federal de Brasília que trata da obstrução da Justiça, comprando o silêncio do ex-diretor da Petrobrás, Nestor Cerveró. Esse terceiro processo tramita na Justiça Federal de Brasília e o juiz deverá despachar recebendo ou não acolhendo a denúncia oferecida pelo MPF. A defesa de Lula diz que policiais e os procuradores querem excluir o ex-presidente das eleições de 2018.