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sexta-feira, 14 de outubro de 2016

MAIS CONDENADOS NA LAVA-JATO

O ex-senador Jorge Afonso Argolo, Gim Argolo, foi condenado ontem, 13/10, pelo juiz Sergio Moro a 19 anos de prisão, inicialmente, em regime fechado, pelo cometimento dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa. 

Também foram condenados, no mesmo processo, Jorge Afonso Argello Júnior, filho do ex-senador, Paulo César Roxo Ramos, assessor do ex-senador, Valério Neves Campos, ex-secretário-geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal, José Adelmário Pinheiro Filho, ex-presidente da OAS, Roberto Zardi Ferreira, diretor de Relações Institucionais da OAS, Dilson de Cerqueira Paiva Filho, executivo ligado a OAS, Ricardo Ribeiro Pessoa, dono da UTC e Walmir Pinheiro Sobrinho, ex-diretor financeiro da UTC.

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

SAIU NA TRIBUNA DA BAHIA – EM TEMPO PRESENTE – ALEX FERRAZ

Michel Temer disse, em entrevista, ante-ontem, que a reforma da Previdência deverá incluir a decisão de corrigir a enorme disparidade entre os valores de aposentadoria de políticos, governantes, magistrados, etc., em relação ao trabalhador comum.

Os citados recebem, em media, aposentadorias de R$ 14 mil, destacando-se que alguns chegam a obter R$ 40 mil ou mais. Duvido que Temer consiga!

POLÍCIA FEDERAL PRENDE EX-GOVERNADOR

A Polícia Federal deflagrou a Operação Ápia, prendendo, na manhã desta quinta feira, 13/10, o ex-governador do Tocantins, Sandoval Cardoso, além de condução coercitiva do ex-governador José Wilson Siqueira Campos. O objetivo da Operação é desarticular esquema que fraudava licitações públicas e execução de contratos de rodovias estaduais. 

Os mandados estão sendo cumpridos nos estados de Goiás, Tocantins, Maranhão e nas cidades de Belo Horizonte, São Paulo e Brasília. Calcula-se que os prejuízos aos cofres públicos giram em torno de R$ 200 milhões. Os crimes praticados são de formação de cartel, desvio de finalidade dos empréstimos bancários adquiridos, peculato, fraude à licitação, fraude na execução de contrato administrativo e associação criminosa.

MENOS SERVIDORES (01)

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 13/10, considera exonerado, a pedido, o servidor ORLANDO REIS CRUZ, Escrivão da Comarca de Luis Eduardo Magalhães. 

Depois de anos de trabalho, você merece a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Luis Eduardo Marglhães, onde serviu por tantos anos; que tenha nova vida com saúde.

DECRETO DE RERRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA


Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 13/10, rerratifica a aposentadoria da servidora PIEDADE MARIA SANTOS DE CARVALHO, Escrevente de Cartório da Comarca de Itaparica, disponibilizada no dia 17/08/2015.

MENOS SERVIDORES (01)

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 13/10, concede aposentadoria voluntária à servidora MARISTELA LARANJEIRA DA SILVA, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. 

Depois de anos de trabalho, você merece a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador, onde serviu por tantos anos; que tenha nova vida com saúde.

JANOT: CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA DE JUÍZES

A Associação dos Magistrados Brasileiros, (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil, (AJUFE) ingressaram no STF com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pedindo a inconstitucionalidade da norma que prevê a aposentadoria e disponibilidade de servidores que praticarem falta punível com demissão. As entidades asseguram que essa medida não pode ser aplicada aos magistrados, porque a LOMAN prevê como pena máxima a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais. 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu o parecer defendendo a constitucionalidade da cassação de aposentadoria ou disponibilidade de magistrado. Ele invoca os artigos 127, inc. IV da Constituição e o art. 134 da Lei n. 8.112/1990 para substanciar seu entendimento. Finaliza pedindo o não conhecimento da Arguição, porque as entidades que requerem não têm legitimidade para questionar norma que atinge todos os servidores federais e não apenas magistrados. 

Entende o procurador que a cassação de aposentadoria ou a disponibilidade somente é possível, quando houver a prática de ato grave por parte do servidor público, incluindo magistrados e membros do Ministério Público. Diz que a Constituição prevê a perda do cargo público como pena para a prática do ato ilícito, sem ressalvar a preservação da aposentadoria. Assegura que a punição integra o regime estatutário dos servidores públicos e a “perda do cargo ou função pública acarreta rompimento dos vínculos previdenciários…” Argumenta que não procede a afirmação de que a perda da aposentadoria implica em enriquerimento ilícito da administração, pois as contribuições previdenciárias dos servidores ocupantes de cargo no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) “possuem natureza tributária, e não contratual,…”

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

PENHORADOS APARTAMENTOS DE ROMÁRIO


A 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou a penhora de dois apartamentos do senador Romário, ex-jogador da seleção brasileira. Os imóveis destinam-se à garantia de pagamento de multa e indenização de R$ 3 milhões à Koncretize Projetos e Obras. A dívida refere-se ao antigo Café do Gol, que funcionou na Barra, casa noturno que Romário era sócio.

CNJ PUNE JUÍZA

Em outubro/2007, a juíza Clarice Maria de Andrade assinou auto de prisão em flagrante da menor L.A.B, que ficou 26 dias numa cela da cidade de Abaetetuba, Pará, juntamente com 30 homens. A garota com 15 anos, menos de 40 quilos e um metro e meio de altura foi estuprada muitas vezes, na prisão. Depois de 10 dias, a menor foi ouvida pela juíza que determinou seu retorno à prisão. Um dos detidos saiu da cadeia e resolveu contar o fato ao conselho tutelar. O promotor Lauro Freitas foi à delegacia, no dia seguinte, e os carcereiros providenciaram documentos falsos, atestando que L.A.B. tinha 20 anos. A farsa foi descoberta e o caso chegou ao CNJ. 

Em 2012, o STF anulou decisão do CNJ, de 2010, que tinha punido a magistrada com aposentadoria compulsória, porque não tomou providências para deixar a menor presa em cela masculina. A Corte entendeu que não tinha provas de que a juíza sabia das circunstâncias da prisão; mandou que o CNJ analisasse novamente o caso. Em nova decisão, no dia 11/10, o CNJ aplicou a pena de disponibilidade para a magistrada, mas deixou a possibilidade de ela ser convocada para atuar depois de pelo menos dois anos. 


CANDIDATO NO CADASTRO DE RESERVA: DIREITO À POSSE

Enoque Sousa Silva ingressou com Mandado de Segurança junto ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, visando sua nomeação para o cargo de Agente de Vigilância na E.M.E.F José Freire, Joana D'Arc, na linha 9. O candidato foi aprovado em dois concursos, um dos quais em 1ª colocação, e incluído no cadastro de reserva do município; ambos os certames expiraram sem a nomeação do candidato, apesar de existirem 171 vagas para o cargo. 

Em Reexame Necessário, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, confirmou a decisão de 1º grau para ordenar ao Secretário do Município a nomear o Impetrante. Entenderam os desembargadores que, de acordo com a jurisprudência dominante, o candidato aprovado, que fica fora do número de vagas ou no cadastro de reserva, tem expectativa de direito, mas quando demonstrada a existência de vagas ou a criação destas, no prazo de validade do concurso, o direito a expectativa transforma-se em direito subjetivo. 

O relator, citou voto do ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, que diz: “não se admite, por absoluta falta de lógica, a ideia de que a Administração realize despesa e cobre por inscrições para fazer concurso público de formação de cadastro de reserva apenas para, durante o prazo de validade, ter uma lista dos melhores candidatos somente por tê-la e, uma vez cessada a validade, descartá-la por falta de serventia”.