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domingo, 16 de outubro de 2016

PRISÃO DO EX-GOVERNADOR É MANTIDA


Sandoval Cardoso, ex-governador do Tocantins, teve mantida sua prisão temporária e foi ouvido pela Polícia Federal, na sexta feira, 14/10. O desvio, nas licitações e fraudes de rodovias, pode alcançar o montante de R$ 250 milhões. Todos os presos na Operação Ápia, inclusive o ex-governador, retornaram para a Casa de Prisão Temporária de Palmas.

ODEBRECHT PAGOU PARA FILHO DE EX-MINISTRO

A Odebrecht pagou ao escritório do advogado Marcos Meira, filho do ex-ministro José Carlos de Castro Meira, no STJ no periodo 2003 a 2013, a importância de R$ 11.2 milhões, entre os anos de 2008 e 2014.

Em agosto/2010, o ex-ministro, na condição de relator, julgou prescrita dívida da Braskem, pertencente a Odebrecht, requerida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no montante de R$ 500 milhões. Segundo o jornal Folha de São Paulo, os documentos obtidos pela Polícia Federal, mostram que a Odebrecht mantinha relações financeiras com Marcos Meira. 

Em novembro, quatro dias antes de ser rejeitado o recurso, a empresa do filho do ex-ministro, recebeu R$ 1.4 milhão da Odebrecht.

MANTIDA COMPULSÓRIA DE JUÍZA

A juíza Graciema Caravellas, de Mato Grosso, recebeu do Tribunal R$ 185 mil referente créditos atrasados, mediante o compromisso de repassar parte deste valor como empréstimo para a loja maçônica. A magistrada mais nove colegas foram punidos, em agosto/2003, por envolvimento em esquema de desvio de recursos do Tribunal, no montante de R$ 1.4 milhão.

A juíza, aposentada compulsoriamente, ingressou com Mandado de Segurança, alegando ter sido penalizada por realizar contrato de empréstimo com instituição privada, o que implica na transgressão de direitos fundamentais referentes a inviolabilidade da vida privada e liberdade de expressão. O relator, ministro Celso de Mello, decidiu pela “impossibilidade de se promover reexame probatório por meio do Mandado de Segurança”. 



JUIZ MANDA DESCONTAR SALÁRIO DE ESTUDANTE

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos/SP, deferiu pedido de uma faculdade para promover desconto no salário de uma ex-aluna universitária que deixou de pagar mensalidades do curso, no total de R$ 17.553,75.

O desconto não poderá ultrapassar 10% sobre os vencimentos líquidos, a fim de não comprometer a subsistência da devedora. O valor deverá ser depositado em conta judicial à disposição do juízo.

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA É CONDENADO

W.S.G contratou serviços de Advocacia & Associados S/C para restabelecer o auxílio-doença que gozava, junto ao INSS e posterior conversão em aposentadoria por invalidez. O requerente tinha provas de sua incapacidade, mas constatou o indeferimento, causado pela ausência ao interrogatório, marcado para 26/09/2009.

Ingressou com Ação Ordinária Indenizatória contra Advocacia & Associados S/C, porque não foi avisado da audiência que nem ele nem o advogado compareceu; alega que não recebeu nenhuma comunicação da diligência e a comprovação maior situa-se no fato de ter requerido outra ação contra a autarquia e obtido a aposentadoria por invalidez, em fevereiro/2010. Pediu danos morais e materiais, estes no total de R$ 66.6 mil, soma dos benefícios recebidos no periodo.

A banca de advogados requereu a prescrição e o juiz da 3ª Vara Cível de Rio Grande/RS, Régis Adriano Vanzin, em novembro/2015, acolheu, sob o fundamento de que não se aplica o CDC, porque a responsabilidade civil dos profissionais liberais depende de verificação de culpa, motivo pelo qual a matéria é regulada pelo Código Civil. Como a omissão geradora do dano ocorreu em 2009 e a ação foi ajuizado em 2013, deu-se a prescrição.

O Autor recorreu e a 16ª Câmara Cível de Porto Alegre mudou o entendimento, à unanimidade, para rechaçar a preliminar, e julgar procedente a ação. vez que o STJ sedimentou a compreensão de que as ações movidas pelo mandante contra o antigo mandatário, rege-se pelo estatuído no art. 205 Código Civil, prescrição decenal. O colegiado admitiu a falha da prestação do serviço de advocacia e o relator, des. Paulo Sérgio Scarparo, reconheceu que a responsabilidade civil tratada nos autos, referente aos danos materiais, origina-se da teoria da perda de uma chance. 

Ao final a banca foi condenada na indenização por danos morais de R$ 10 mil, mais danos materiais a serem apurados entre o periodo do indeferimento, ocorrido, em 2007, até o restabelecimento do benefício, obtido através de um segundo requerimento.

sábado, 15 de outubro de 2016

OAB INAUGURA SUBSEÇÃO DE LUIS EDUARDO


A OAB/Ba inaugurou nesta sexta feira, 14/10, a nova sede da subseção de Luis Eduardo Magalhães, com a presença do presidente Luiz Viana, do presidente da subseção Gilvan Antunes, advogados e autoridades local. O programa denominado de Plano de Reformas, Construções e Aquisições de Sedes destina-se a instalar sedes próprias em todas as subseções. Já foram instaladas em Bom Jesus da Lapa, Brumado, Guanambi, Ibicaraí, Ilhéus, Ipiaú, Irecê, Jacobina, Paulo Afonso, Santa Maria da Vitória, Santo Antonio de Jesus e Senhor do Bonfim. A sede de Porto Seguro será a próxima a ser inaugurada.

TRIBUNAL APOSENTA COMPULSORIAMENTE JUIZ


O Tribunal de Justiça do Amazonas aposentou compulsoriamente o juiz René Gomes da Silva Júnior, da Comarca de Silves, na terça feira, 11/10. O relator do Processo Administrativo Disciplinar, aberto em novembro/2014, des. Domingos Jorge Chalub Pereira, votou pela pena máxima. O magistrado é acusado de atividade politico-partidária e ausência de imparcialidade nas decisões judiciais. 

Na discussão do caso, foi rejeitada, por maioria, a preliminar levantada pela defesa do juiz de nulidade da portaria de instauração do PAD; os julgadores entenderam que a peça inicial não precisa apresentar mínimos detalhes, assim como a denúncia no processo criminal. No mérito, a unanimidade, votou-se pela aposentadoria compulsória. O juiz responde a outros processos administrativos.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

AMB SOLIDARIZA COM JUÍZA

A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, manifestou solidariedade com a juíza Clarice Maria de Andrade, do Pará, diante da pena aplicada pelo CNJ de aposentadoria compulsória; a entidade considera desproporcional a decisão e promete tomar as “providências para que não recaia sobre a magistrada equívoco da responsabilidade que cabe tão somente ao Poder Executivo”. 

A magistrada assinou auto de prisão em flagrante da menor L.A.B, que ficou 26 dias numa cela da cidade de Abaetetuba, Pará, juntamente com 30 homens. A garota com 15 anos, menos de 40 quilos e um metro e meio de altura foi estuprada muitas vezes, além de maltratada na prisão. Depois de 10 dias, a menor foi ouvida pela juíza que determinou seu retorno à prisão.

LULA É RÉU PELA TERCEIRA VEZ

A denúncia oferecida pelo Ministério Público, na segunda feira, 10/10, foi recebida ontem, 13/10, pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília. O ex-presidente é acusado pelo cometimento dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa, na Operação denominada de Janus, que investiga a liberação de verbas do BNDES para favorecer a Odebrecht em obras em Angola. 

Ainda responde nessa operação, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, o sobrinho da primeira esposa de Lula, Taiguara Rodrigues dos Santos; Marcelo Odebrecht está incluído nesse processo pelo crime de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa; mais oito réus são denunciados na Justiça Federal de Brasília. 

Assim Lula é réu em três processos: um que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba e refere-se ao triplex do Guarujá; outro na 10ª Vara Federal de Brasília que trata da obstrução da Justiça, comprando o silêncio do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró e, por ultimo, também na 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, esse que trata de supostos serviços prestados, mas, na verdade, segundo a denúncia, Lula atuava como “verdadeiro lobista da construtora Odebrecht”.

EDUARDO CUNHA É RÉU EM CURITIBA


O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público, que ratificou a denúncia oferecida pela procuradoria-geral da República, contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Esse processo estava com o ministro Teori Zavascki que remeteu para Moro, depois que Cunha perdeu o foro privilegiado, quando seu mandato foi cassado, em setembro. Os crimes cometidos por Cunha, segundo a denúncia são corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta.