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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

SINPOJUD NÃO OBTÉM LIMINAR NO MS

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, SINPOJUD, ingressou com Mandado de Segurança para reparar a omissão da presidência do Tribunal de Justiça que não remeteu Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para recomposição de perdas inflacionárias dos servidores no percentual de 10,67%, relativo ao ano de 2015 e retroativo a janeiro/2016. Alega o Impetrante que a Constituição assegura aos servidores públicos reajuste anual para evitar perdas com a inflação do período. 

A relatora, desembargadora Lisbete Teixeira, negou a liminar sob o fundamento de que há ausência dos requisitos autorizadores à concessão da medida; ademais, assegura que a Lei n. 12.016/2009 impede “a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamentos de qualquer natureza”.

DESAPARECIMENTO DOS MORTOS: INDENIZAÇÃO

O pai e irmão de uma senhora foram sepultados no Cemitério do Bosque, administrado pela Prefeitura de Vila Velha, mas a filha e irmã dos falecidos descobriu que um desconhecido estava enterrado no lugar dos seus parentes. 

A senhora ingressou com ação indenizatória e o juiz não deferiu na integralidade seu pedido, daí o recurso para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que deu parcial provimento para condenar o município a pagar a importância de R$ 20 mil a título de danos morais.

MENOS SERVIDORES (01)

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 17/10, concede aposentadoria voluntária ao servidor ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. 

Depois de anos de trabalho, você merece a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador, onde serviu por tantos anos; que tenha nova vida com saúde.

MULHER QUE TRAIU PAGA INDENIZAÇÃO


Uma mulher foi flagrada nua na cama do casal com outro homem. Deu-se a separação litigiosa e o marido traído ingressou com ação por danos morais; o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina condenou a mulher a pagar ao ex-marido a importância de R$ 14 mil; houve recurso e a Turma Recursal diminuiu o valor da indenização para R$ 7 mil.

domingo, 16 de outubro de 2016

OAB DÁ DESCONTO PARA QUITAÇÃO DE ANUIDADES


A OAB/MG constatou a inadimplência de 15 mil advogados inscritos na seccional; este fato provocou uma campanha para regularizar o pagamento das anuidades em atraso, através da dispensa de juros e multa para pagamento à vista da dívida ou desconto de 50% dos encargos para pagamento em cinco parcelas. Os advogados em atraso tem até o dia 25/10 para aderir à campanha. 

PRISÃO DO EX-GOVERNADOR É MANTIDA


Sandoval Cardoso, ex-governador do Tocantins, teve mantida sua prisão temporária e foi ouvido pela Polícia Federal, na sexta feira, 14/10. O desvio, nas licitações e fraudes de rodovias, pode alcançar o montante de R$ 250 milhões. Todos os presos na Operação Ápia, inclusive o ex-governador, retornaram para a Casa de Prisão Temporária de Palmas.

ODEBRECHT PAGOU PARA FILHO DE EX-MINISTRO

A Odebrecht pagou ao escritório do advogado Marcos Meira, filho do ex-ministro José Carlos de Castro Meira, no STJ no periodo 2003 a 2013, a importância de R$ 11.2 milhões, entre os anos de 2008 e 2014.

Em agosto/2010, o ex-ministro, na condição de relator, julgou prescrita dívida da Braskem, pertencente a Odebrecht, requerida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no montante de R$ 500 milhões. Segundo o jornal Folha de São Paulo, os documentos obtidos pela Polícia Federal, mostram que a Odebrecht mantinha relações financeiras com Marcos Meira. 

Em novembro, quatro dias antes de ser rejeitado o recurso, a empresa do filho do ex-ministro, recebeu R$ 1.4 milhão da Odebrecht.

MANTIDA COMPULSÓRIA DE JUÍZA

A juíza Graciema Caravellas, de Mato Grosso, recebeu do Tribunal R$ 185 mil referente créditos atrasados, mediante o compromisso de repassar parte deste valor como empréstimo para a loja maçônica. A magistrada mais nove colegas foram punidos, em agosto/2003, por envolvimento em esquema de desvio de recursos do Tribunal, no montante de R$ 1.4 milhão.

A juíza, aposentada compulsoriamente, ingressou com Mandado de Segurança, alegando ter sido penalizada por realizar contrato de empréstimo com instituição privada, o que implica na transgressão de direitos fundamentais referentes a inviolabilidade da vida privada e liberdade de expressão. O relator, ministro Celso de Mello, decidiu pela “impossibilidade de se promover reexame probatório por meio do Mandado de Segurança”. 



JUIZ MANDA DESCONTAR SALÁRIO DE ESTUDANTE

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos/SP, deferiu pedido de uma faculdade para promover desconto no salário de uma ex-aluna universitária que deixou de pagar mensalidades do curso, no total de R$ 17.553,75.

O desconto não poderá ultrapassar 10% sobre os vencimentos líquidos, a fim de não comprometer a subsistência da devedora. O valor deverá ser depositado em conta judicial à disposição do juízo.

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA É CONDENADO

W.S.G contratou serviços de Advocacia & Associados S/C para restabelecer o auxílio-doença que gozava, junto ao INSS e posterior conversão em aposentadoria por invalidez. O requerente tinha provas de sua incapacidade, mas constatou o indeferimento, causado pela ausência ao interrogatório, marcado para 26/09/2009.

Ingressou com Ação Ordinária Indenizatória contra Advocacia & Associados S/C, porque não foi avisado da audiência que nem ele nem o advogado compareceu; alega que não recebeu nenhuma comunicação da diligência e a comprovação maior situa-se no fato de ter requerido outra ação contra a autarquia e obtido a aposentadoria por invalidez, em fevereiro/2010. Pediu danos morais e materiais, estes no total de R$ 66.6 mil, soma dos benefícios recebidos no periodo.

A banca de advogados requereu a prescrição e o juiz da 3ª Vara Cível de Rio Grande/RS, Régis Adriano Vanzin, em novembro/2015, acolheu, sob o fundamento de que não se aplica o CDC, porque a responsabilidade civil dos profissionais liberais depende de verificação de culpa, motivo pelo qual a matéria é regulada pelo Código Civil. Como a omissão geradora do dano ocorreu em 2009 e a ação foi ajuizado em 2013, deu-se a prescrição.

O Autor recorreu e a 16ª Câmara Cível de Porto Alegre mudou o entendimento, à unanimidade, para rechaçar a preliminar, e julgar procedente a ação. vez que o STJ sedimentou a compreensão de que as ações movidas pelo mandante contra o antigo mandatário, rege-se pelo estatuído no art. 205 Código Civil, prescrição decenal. O colegiado admitiu a falha da prestação do serviço de advocacia e o relator, des. Paulo Sérgio Scarparo, reconheceu que a responsabilidade civil tratada nos autos, referente aos danos materiais, origina-se da teoria da perda de uma chance. 

Ao final a banca foi condenada na indenização por danos morais de R$ 10 mil, mais danos materiais a serem apurados entre o periodo do indeferimento, ocorrido, em 2007, até o restabelecimento do benefício, obtido através de um segundo requerimento.