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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

ADVOGADO CONDENADO: CALÚNIA CONTRA JUIZ

Através de petição, um advogado em Santa Catarina, denominou a “Justiça gaúcha de Tribunal de Exceção, desrespeitando acórdãos, agravos, decisões de juízes preventos, juízes togados que estão sendo comunicados”, narra a sentença. Assegurou ainda o causídico que a vítima estaria “supostamente alterando e ocultando andamentos processuais cuja a natureza seja de atos públicos determinando apreensão de veículos arbitrariamente”. 

O magistrado sentiu-se ofendido com as falsas imputações nos autos e o advogado disse que não pretendeu macular a honra ou a dignidade da vítima, chamando a atenção do termo utilizado “suposto”, antes da imputação, além de esclarecer que as palavras foram proferidas no “calor da discussão profissional”. A defesa pede absolvição por ausência de dolo e por ter agido sob o manto da imunidade profissional. 

A 3ª Câmara do TJ/SC manteve a sentença, entendendo que houve prática dos crimes de prevaricação e de desobediência em relação a decisões superiores, condenou o advogado à pena de oito meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de calúnia praticado contra um juiz; a pena foi convertida em restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários. O relator diz que não aceita o “calor da discussão”, porque através de petição e o uso da palavra “suposto” não descaracteriza a conduta punível.

MENOS SERVIDORES (01)

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 20/10, considera exonerado, a pedido, o servidor IGOR EDUARDO DOS SANTOS ARAÚJO, Digitador dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador. 

Depois de anos de trabalho, você merece a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador, onde serviu por tantos anos; que tenha nova vida com saúde.

ANAMATRA CRITICA CÁRMEN LÚCIA

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, ANAMATRA, critica, em Nota, a afirmação da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, de que é inoportuna a aprovação de projeto de recomposição salarial dos magistrados. Enfatiza a arrecadação da Justiça do Trabalho, em contraposição com o salário abaixo da media dos julgadores. 

A ANAMATRA alega que a Justiça do Trabalho pagou R$ 208 bilhões aos jurisdicionados, além de contribuir com o recolhimento de R$ 3 bilhões aos cofres da União, entre os anos de 2005 e 2015. Assegura a Nota que o salário dos magistrados não ultrapassa o teto, provocando perda do poder de compra.

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

OAB LAMENTA QUALIFICAÇÃO DOS TRIBUNAIS DA BAHIA

O presidente da OAB/Ba, Luiz Viana, lamentou a má qualificação do Tribunal Regional do Trabalho, 4º pior do Brasil, e do Tribunal de Justiça da Bahia, 7º pior, segundo exposição do Relatório “Justiça em Números, do CNJ. Viana explicou que o Tribunal de Justiça subiu alguns pontos, porquanto no Relatório anterior, relativo ao ano de 2014, era classificado como o pior em produtividade. 

O presidente da OAB explica que todo o problema situa-se na gestão que deve ser melhorada. Disse que “o Judiciário Baiano vive uma ineficiência sistêmica”. Declarou o sofrimento dos advogados com essa situação e disse mais: “Ninguém da advocacia suporta mais a falta de eficiência do Judiciário baiano”. Esclareceu a necessidade de revisão na gestão de pessoal do Judiciário.

DOAÇÃO DE R$ 75 MILHÕES FOI ERRO


O Tribunal Superior Eleitoral reconheceu erro de digitação na doação de R$ 75 milhões de uma pessoa física que recebe do Bolsa Família. Esclarece que o valor correto é R$ 75,00. O TSE esclarece que as informações de prestação de contas são de responsabilidade do próprio candidato.

OAB CONTRA GREVE DOS SERVIDORES

A seccional fluminense da OAB criticou a greve decretada pelos servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro; em Nota oficial afirma que: “A inabilidade na gestão de recursos do Tribunal de Justiça do Rio e a decisão dos funcionários pela paralisação vão ampliar a grave recessão que assola o Estado, aprofundando os prejuízos à tramitação dos processos, à economia e à vida do cidadão”. A OAB/RJ acrescenta que os servidores do Judiciário “são os únicos a receber em dia, por força de liminar, enquanto diversas outras categorias estão com remuneração parcelada e atrasada,…”. 

O Sindicato declarou ser “inoportuna e infeliz” a manifestação da OAB, porque o pagamento em dia do salário é garantido pela Constituição. Assegura que “A OAB deveria condenar as isenções fiscais que o governo vem realizando desde 2007…”, motivo da falência do estado do Rio de Janeiro.

EDUARDO CUNHA É PRESO

O ex-presidente da Câmara dos Deputados e ex-deputado, Eduardo Cunha, foi preso, em Brasília, na manhã desta 4ª feira, 19/10, pela Polícia Federal, cumprindo mandado expedido pelo juiz Sérgio Moro, da 10ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava-Jato. O magistrado atendeu ao requerimento do Ministério Público Federal e decretou a prisão preventiva, sob o fundamento de que o ex-deputado representa riscos à investigação, à ordem pública e à aplicação da lei penal. 

Cunha já está sendo conduzido para Curitiba; ele é acusado de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, por ter recebido propina por sua interferência na compra, pela Petrobrás, de um campo petrolífero em Benin, na Áfirca, por R$ 138 milhões. Eduardo Cunha divulgou Nota, classificando a prisão como absurda, “sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal.

JUSTIÇA EM NÚMEROS (I)

O CNJ lançou mais uma edição do Relatório Justiça em Números, referência em termos de gestão judiciária, onde se estampa a estrutura e o funcionamento das cortes brasileiras. Analisaremos em capítulos o resultado do trabalho do CNJ com a publicação desse importante referencial da Justiça Brasileira. 

O Relatório expõe a situação do Judiciário no ano de 2015; destaca o tempo de duração do processo, reclamação maior do jurisdicionado, como exemplo emblemático; enfatiza que até o ano passado, a principal evidência era disponível apenas com a taxa de congestionamento, que representa o percentual de processos iniciados em anos anteriores e sem solução. A partir deste Relatório de 2016, referente ao ano de 2015, “a justiça que tarda terá sua falha conhecida, podendo ser endereçada com maior grau de precisão”. 

O Relatório explica a dificuldade para apuração do tempo do processo, reconhecendo, entretanto, que há especificidades difíceis de serem ilustradas, em números, apesar de constituir objetivo a busca das características que provocam a morosidade.

Comemora-se a importância das soluções obtidas através da conciliação e da mediação. O índice de conciliação “servirá de mensuração inicial apta a avaliar o impacto das recentes alterações advindas do novo Código de Processo Civil…”. 

O Relatório emerge nas arrecadações e despesas totais do Judiciário; informa que, no ano de 2015, foram gastos o montante de R$ 79.2 bilhões, representando um crescimento de 4,7%, em relação ao ano anterior, 2014; esse número significa que o custo do Judiciário per capita é de R$ 387,56, com tendência de crescimento. A Justiça Estadual, onde estão 80% de todos os processos em tramitação no país, gasta 56,4% do total acima. 

Por outro lado, o Judiciário repassou para os cofres públicos, durante o ano de 2015, o valor de R$ 44.7 bilhões, ou seja, 56% das despesas totais, volume coletado através de custas, emolumentos e eventuais taxas. A Justiça Federal é o único segmento que recolhe mais do que gasta, pela própria configuração do sistema. 

As maiores despesas são direcionadas para recursos humanos, responsável por 89% do custo total; nesse item, inclui-se magistrados, servidores ativos e inativos, terceirizados e estagiários, além do auxílio-alimentação, diárias, passagens, além de outros. 

A despesa média mensal do Judiciário ficou em torno de R$ 46 mil por magistrado e R$ 12 mil por servidor, no ano de 2015. Incluiu-se nas despesas com magistrado, o custo com promotores eleitorais.      

Até o final de 2015, o Judiciário dispunha de 17.338 magistrados, dos 22.433 cargos criados por lei, implicando na existência de 5.085 vagas. Na Justiça Estadual existe um percentual de 26% de cargos não providos e na Justiça Federal, 27%. O estudo do CNJ esclarece que do número total de magistrados, 75 são ministros, 2.211, desembargadores, 14.882, juízes de direito e 170 juízes substitutos de 2º grau. 

A falta de magistrados é mais sentida no 1º grau, no percentual de 25,2%, enquanto no quadro de desembargadores essa ausência é de somente 3,1%. Do total de magistrados, 13.067 atuam na Justiça Comum, sendo 3.209 com dedicação exclusiva e 1.256 acumulando funções nos Juizados Especiais ou Turmas Recursais. Nos Juizados Especiais, com dedicação exclusiva, são 1.256 e somente nas Turmas Recursais, 1.724. Na Justiça Federal, dos que trabalham exclusivamente nas Turmas Recursais, são 90%, na Justiça Estadual, apenas 8%. 

No final de 2015, o Poder Judiciário dispunha de 278.515 servidores, dos quais 242.646 efetivos, 20.405 requisitados e cedidos por outros órgãos, 15.464 comissionados, sem vínculo. Do total, 219.455 estavam na area judiciária e 59.060 na administrativa. Considerando os servidores que trabalham com a tramitação de processo, 182.998 estão localizados no 1º grau, onde se concentra 85,3% dos processos iniciados e 94,7% do acervo processual.

Existem 55.031 cargos de servidores criados por lei e não providos, o que representa 18,8% dos existentes. Na Justiça Estadual localiza-se 95% dos cargos vagos. No Judiciário, conta-se 155.644 trabalhadores auxiliares, incluindo os terceirizados e estagiários.

No próximo capítulo, ingressaremos no título Gestão Judiciária. 

Salvador, 19 de outubro de 2016

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

terça-feira, 18 de outubro de 2016

VETO AO REAJUSTE DOS DEFENSORES

O presidente Temer vetou o reajuste do Ministério Público Federal e a Câmara dos deputados manteve o veto. A justificativa da presidência é de que os “percentuais muito superiores aos demais reajustes praticados para o conjunto dos servidores públicos federais”. 

Eram necessaries 257 votos para derrubar o veto, mas votaram 225 deputados contra e 127 a favor do veto. O índice de aumento, aplicado para a segunda categoria, implicava no subsídio passar de R$ 17.330,33 para R$ 28.947,55, a partir de 2018.

ADVOGADOS INSURGEM-SE CONTRA NEGATIVAÇÃO

Um abaixo-assinado de um grupo de advogados, direcionado à OAB/BA., pede que seja suspensa a pretensão de negativar os nomes dos advogados inadimplentes com as anuidades. Alegam que a negativação é medida de proteção ao comércio e não guarda relação com a advocacia. Assegura que “da mesma forma que não é possível sujar o nome de um cliente devedor de honorários é igualmente impossível inserir o nome dos advogados neste mesmo órgão”. 

Adiante, na Nota, os advogados dizem que o não pagamento da anuidade da OAB pode tornar-se infração disciplinar com suspensão e até exclusão dos quadros da OAB, apesar de ser indispensável a notificação do advogado para instaurar o processo disciplinar.