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terça-feira, 25 de outubro de 2016
MULHER TEVE DE BAIXAR AS CALÇAS
Uma empregada das lojas Marisa, em Porto Alegre, teve de baixar as calças, no banheiro, para provar que não estava no período menstrual. Foi encontrado um absorvente na parede do banheiro e por isso a mulher teve de ser fiscalizada na presença de 20 colegas. O caso terminou no Tribunal Superior do Trabalho, TST, que condenou a loja a pagar a indenização de R$ 30 mil.
OAB CONTRA JUÍZES QUE ADIAM AUDIÊNCIAS
A OAB/SP ingressou com Reclamação Disciplinar no CNJ contra 26 juízes trabalhistas de São Paulo que adiaram audiências com o objetivo de reivindicar valorização profissional e para manifestar oposição aos cortes orçamentários. As audiências foram remarcadas para 2017.
O ato dos juízes faz parte de protesto de mobilização nacional, envolvendo a magistratura e o Ministério Público contra propostas legislativas e principalmente contra a Proposta n. 241 de Emenda Constitucional.
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região informou que 169 magistrados participaram do ato em São Paulo e 116 varas redesignaram audiências para outras datas.
segunda-feira, 24 de outubro de 2016
JUSTIÇA EM NÚMEROS (III)
Em obediência à Resolução CNJ n. 194, de 26/05/2015, busca-se aperfeiçoar a qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços judiciários de 1ª instância. Outras Resoluções foram editadas com esse objetivo: orçamento distribuído proporcionalmente entre o 1º e 2º graus e distribuição de servidores, em cargos de comissão e de funções de confiança na 1ª e 2ª instância, proporcionalmente à demanda.
Focado somente na atividade judicante, o Judiciário concentra no 1º grau, 86% dos processos iniciados no último triênio, 83% dos servidores lotados na area judiciária, 66% dos cargos em comissão no 1º grau e 75% das funções comissionadas. Na Justiça Eleitoral não há cargos em comissão no 1º grau, o mesmo ocorrendo com a Justiça Militar, salvo no Rio Grande do Sul que declarou possuir funções comissionadas, sendo 3 destinadas ao 2º grau e 5 à área administrativa.
INDICATIVO POR MAGISTRADO E POR SERVIDOR
O 1º grau de jurisdição, considerando todo o Judiciário, possui maior quantitativo de casos novos, de carga de trabalho e de produtividade por magistrado e por servidor. Esse fenômeno é diferente na Justiça Federal, porque esses quantitativos são maiores na Justiça de 2º grau. A carga de trabalho cresce, como reflexo do acervo processual.
Todos os segmentos, excetuada a Justiça Militar Estadual, possuem, proporcionalmente, mais demandas processuais do que servidores, cargos e funções no 1º grau. A grande diferença reside nos cargos em comissão.
Necessário saber que 85,3% dos processos ingressados e 94,7% do estoque processual estavam no 1º grau no ano de 2015.
O 1º grau de jurisdição possui maior quantitativo de casos novos, carga de trabalho e produtividade por magistrado e servidor na área judiciária. Diferente é o cenário na Justiça Federal, onde os indicadores são maiores no 2º grau.
RECURSOS
Como se demonstrou anteriormente, os recursos são mais comuns no 2º grau. A recorribilidade interna, que são recursos para o mesmo órgão prolator da decisão, é muito mais frequente no 2º grau, seis vezes mais que na 1ª instância.
Para demonstrar o que se afirmou acima, considerando os embargos de declaração interpostos no 1º grau, constata-se que representam 5,7% das decisões, no Judiciário como um todo, sendo mais usual na Justiça Trabalhista, 11,2%. Já os recursos das decisões do 2º grau, dirigidas aos Tribunais Superiores, representam o percentual de 38,5%, portanto, o triplo da 1ª instância.
PROCESSOS ELETRÔNICOS E CONGESTIONAMENTO
Desde 2012, tem crescido o quantitativo de processos eletrônicos e em maior percentual no 1º grau, 82,9%, contra 54,0%, no 2º grau, em todo o periodo 2009/2015.
A taxa de congestionamento, desconsiderando os casos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, é maior no 1º grau, demonstrando a atenção que sempre foi voltada para atender aos pleitos dos desembargadores, ficando os juízes desassistidos. Enquanto a taxa chega a 74,2 na 1ª instância, entre os desembargadores não passa de 48,8%. A Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pelo CNJ desde 2015, deve-se a constatação desses números.
EXECUÇÃO
O grande gargalo da prestação dos serviços jurisdicionais situa-se na fase de execução, onde está a grande taxa de congestionamento, 53,7%, na Justiça Estadual, 50%, Federal e 41,9% na Justiça Trabalhista. De 74 milhões de processos, pendentes de baixa no final de 2015, mais da metade era para ser executado. Dentre as execuções pendentes, 82,7, 32 milhões de processos, originam-se da Justiça estadual; 11,8%, 4,5 milhões da Justiça Federal e 5,5%, 2,1 milhões da Justiça do Trabalho.
Os executivos fiscais representam 53,7%, na Justiça Estadual, 50%, Justiça Federal, e 41,9% Justiça Trabalhista. Os processos de execução fiscal tem o percentual aproximado de 39% de casos pendentes, com taxa de congestionamento de 91,9%.
Salvador, 24 de setembro de 2016.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
QUESTIONADA VANTAGENS DE JUÍZES
Tramita no Conselho Nacional de Justiça dois Pedidos de Providências, relacionados com vantagens recebidas por magistrados paulistas, que excedem o teto constitucional. Os requerimentos tratam do auxílio-moradia e de “vantagens eventuais”, pagas a todos os desembargadores de São Paulo.
O autor do pedido alega que o Tribunal não observa o “abate-teto”, destinado a cortar o valor que excede o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, mas pelo contrário, paga mensalmente a membros do TJ/SP montantes que excedem a R$ 60 mil. Esclarece que os pagamentos não podem ser considerados eventuais, porque efetivados todos os meses.
Outro pedido, especificamente sobre o auxílio-moradia na Justiça Federal, diz que esse benefício não foi concedido a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Judiciário da União. Esclarece que o Judiciário da União vem desconsiderando a lei e concedendo aos magistrados o benefício.
O requerente afirma que essa vantagem só pode ser concedida depois da edição de lei.
MAGISTRADO APOSENTADO
Decreto Judiciário, publicado no Diário Eletrônico de hoje, 24/10, aposenta por invalidez permanente qualificada o magistrado ANTONIO SERRAVELLE REIS.
Em julho/2016, os juízes da Comarca de Vitória da Conqusita, Orlando Felipe de Sousa e de Valença, Alzeni Silva dos Santos, tiveram deferidos seus pedidos de aposentadorias voluntárias.
ADVOGADOS PRESOS
Quatro advogados de Goiânia foram presos pela Polícia Civil, acusados de fraudar alvarás de libertação de presos no estado de Goiás. A Polícia deflagrou uma operação para desarticular servidores públicos, advogados e presos do complexo prisional de Aparecida/Go.
Os advogados intermediavam as negociações entre presos, vigilantes e agentes penitenciários; para cada alvará era cobrada a importância de R$ 5 mil a 150 mil, dependendo da condição do preso. A falsificação era grosseira, segundo a Polícia, porque feita nos alvarás originais, trocando o nome do beneficiado.
A OAB/Go pediu prisão domiciliar para os advogados, vez que não foram colocados em Sala do Estado Maior, na forma do Estatuto.
domingo, 23 de outubro de 2016
MAGISTRADOS FALAM DEMAIS!
O “juiz não fala fora dos autos” era a expressão costumeira para demonstrar a cautela e o cuidado que o magistrado tinha, para expressar-se sobre temas políticos, principalmente aqueles assuntos que poderiam ser questionados no Judiciário; soava estranho e até merecia reprovação, quando o juiz não guardava recato na sua conduta e deixava-se dominar pela intimidade com os repórteres, ávidos para conquistar evidência na mídia.
Esse procedimento caiu, praticamente, em desuso, pois, na atualidade, a exposição mundana do juiz banaliza o compromisso de respeito ao silêncio; de uns tempos para cá, sem a menor cerimônia, integrantes do Judiciário, principalmente dos tribunais superiores, buscam a mídia para expor considerações sobre este ou aquele tema e falam pelos cotovelos.
A aparição do magistrado na mídia tem incentivo do próprio STF, porque aí estão ministros que dão declarações de impacto, propositadamente, para ter repercussão na imprensa. Interessante registrar que esses magistrados originaram-se do quinto constitucional. Falam de questões judicializáveis, haja vista as declarações antecipadas sobre o mérito do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e outros temas em discussão na Corte.
O ministro Marco Aurélio não se recusa em responder às indagações que lhe são feitas. Uma decisão do juiz Sérgio Moro, no processo, constituiu motivo de ironia do Ministro, quando comentou: “Condução coercitiva? O Que é isso? Eu não compreendi”. Prosseguiu criticando despacho judicial. Assim também ocorre com o ministro Gilmar Mendes. Recentemente, declarou que “promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa…”. O Ministério Público e a Magistratura classificaram a fala do ministro de “acusação de prática criminosa” contra magistrados, procuradores e promotores e ingressaram com medida judicial.
Falam que o juiz não pode fazer pré-julgamento, mas em muitos momentos, são expostas as teses sobre processos que posteriormente chegam-lhe às mãos para decidir.
Não precisa ter assunto jurídico importante para provocar o descaminho da tradição, consistente na prudência e na discrição dos antigos e sisudos magistrados; a loquacidade e o exibicionismo toma conta de boa parte da magistratura; pouco lhe incomoda se seu gabinete está cheio de processos, aguardando decisões; importante é emitir juízo de valor acerca da política nacional de vivo interesse da imprensa.
A lei que os ministros resistem em modificar, a LOMAN/1979, gerada no regime de 1964, diz textualmente que ao magistrado é vedado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais”, art. 36, III. A Constituição veda ao magistrado “dedicar-se à atividade politico-partidária”, art. 95, parágrafo único, inc. III. Assim, o julgador deve desvincular-se dessa atividade, porque capaz de atrapalhar sua função principal, além de diminuir seu conceito junto ao jurisdicionado.
Há ministros que se sentem protegidos, talvez pelo manto da vitaliciedade, e deitam-se a censurar colegas, decisões de juízes de 1ª instância, proferidas nos autos. Esses magistrados, quando não censuram seus colegas, adentram para diminuir o valor desta ou daquela lei, deste ou daquele projeto em discussão no Congresso Nacional ou até mesmo para questionar decisões do Executivo.
O juiz fala fora dos autos quando escreve um livro ou artigo, quando em sala de aula ou em palestras, congressos e seminários. Mas, nesses casos, compreende-se, porque não se trata de matéria específica, muito menos de cabotinismo, mas refere-se a assuntos generalizados e sempre em tese. Diferente é a postura do magistrado que não se cansa de comparecer a programas de televisão ou de rádio para expressar o que não lhe próprio de sua missão.
Já não se tem a incerteza natural nos procedimentos judiciais!
Os magistrados nas Comarcas, distantes de Brasília, mostram-se perplexos com a verborragia que campeia no Judiciário. Muitas vezes, ministros promovem debates públicos sobre processos ou causas em andamento, posicionando sobre este ou aquele tema, transformando o processo em espetáculo. Esse cenário mostra-se estranho para quem permanece no gabinete, mesmo após o expediente, ou para quem leva trabalho para concluir em casa, ou ainda para quem acumula substituições nas distantes Comarcas do interior, sempre em busca de diminuir as agruras do cidadão que se queixa da morosidade do Judiciário.
Aliás, muitos censuram as transmissões pela televisão dos julgamentos do STF, transformando os julgadores em celebridades, ainda que momentâneas. O pior é que, nos debates que travam, nas sessões de julgamentos, em muitas oportunidades, são comparados com a baixaria que se faz presente no Congresso Nacional. Antes, as decisões judiciais processavam-se secretamente; na atualidade, buscam a televisão para que todos ouçam suas longas teses acadêmicas, causadoras da morosidade do julgamento final.
As leis não proibem que o magistrado emita seu ponto de vista sobre temas, mas firmou-se o entendimento de que o julgador deve guardar certa reserva e não deitar com a falação à imprensa sobre tudo e sobre todos.
Afinal, o juiz é vigiado pela sociedade em todos os seus passos, daí porque reside o cuidado que deve ter no pronunciamento sobre variados temas, especialmente dentro dos limites de sua jurisdição.
Muitos magistrados sentem-se vitoriosos, quando aparecem nos holofotes tentadores da mídia ou quando são motivos de espetacularização. Nas suas redes sociais aventuram na emissão de opiniões e críticas sobre os mais variados assuntos. Esse entretanto, não é o perfil do magistrado.
O Código de Ética da Magistratura impõe o dever da transparência, o sigilo profissional e a prudência.
Salvador, 23 de outubro de 2016.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
REDUZIDO SALÁRIO DE JUÍZES
Quatro juízes do Maranhão ingressaram com Mandado de Segurança no STF, alegando que o CNJ, abrupta e ilegalmente e sem direito de defesa, determinou corte de seus salários, na parte que ultrapassava o teto constitucional. Os magistrados fundamentaram o pedido nos principios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. Os valores recebidos, decorrentes do exercício da Presidência e da Corregedoria, deveriam permanecer incorporados aos vencimentos.
O relator, ministro Dias Toffolli, negou seguimento sob o fundamento de que não cabe Mandado de Segurança contra o ato do Conselho; afastou a alegada violação da ampla defesa, porque o STF já decidiu que deliberação dos conselhos constitucionais que trata de ato ou norma de caráter geral dispensam notificações aos interessados. Anotou decisões da Corte para indeferir o pedido.
COMPRESSA NO VENTRE DE MULHER NÃO É ERRO MÉDICO
O juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, embasado em laudo pericial, julgou improcedente ação de indenização por danos morais, requerida por uma mulher, e ainda condenou no pagamento das custas e honorários. A autora foi hospitalizada para ser submetida a parto cesariano do primeiro filho, em agosto/2011; após o procedimento cirúrgico, sentiu desconforto e dores abdominais; tornou-se necessário internamento, um mês depois do parto, oportunidade que ao invés de tumor, conforme diagnóstico inicial, encontrou-se um corpo estranho colado à parede do intestino.
A mulher ficou oito dias internada e sem poder amamentar o filho, mas o médico defendeu-se dizendo que procedeu de maneira “profissional e diligente, isenta de negligência, imprudência e imperícia, sendo o caso de insucesso procedimental decorrente de caso fortuito”. O laudo pericial concluiu que o “evento raro esperado na vida laboral médica de cirurgiões que abrem a cavidade abdominal, que pode recorrer com renomados cirurgiões”; assegurou que a compressa esquecida no corpo da paciente “independe de habilidade técnica ou procedimento para evitar o fato”; afirmou ainda que a tendência entre os cirurgiões é “não considerar o fato como grave”.
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