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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

MAGISTRADOS CONTRA RENAN

Juízes de Minas Gerais, Pernambuco, Goiás, São Paulo e Mato Grosso do Sul protocolaram ontem, 27/10, representação ao Conselho de Ética do Senado contra o presidente Renan Calheiros, sob o fundamento de quebra de decoro parlamentar por ter declarado que um “juizeco” de 1ª instância não pode “atentar contra um poder”. A representação assegura que: “É uma ofensa ao magistrado que presidia a ação, à magistratura, a todos juízes de primeira instância e, também, uma ofensa ao poder Judiciário”. 

Um dos juízes declarou que a “época é de atacar ideias, não atacar pessoas”, referindo-se à ofensa de Renan Calheiro contra o juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney Oliveira. O presidente do Conselho de Ética, senador João Alberto de Souza, amigo íntimo de Renan, declarou que vai ouvir a assessoria juridica e depois decide.

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

MINISTRO SUSPENDE INVESTIGAÇÃO CONTRA RENAN

O ministro Teori Zavascki, STF, concedeu liminar à Reclamação de um policial legislativo, que foi preso e liberado no mesmo dia, por determinação do juiz Vallisney Souza Oliveira. A medida presta-se para suspender todas as investigações contra a polícia do Senado. O ministro entende que houve invasão de competência do STF.

A Reclamação alega que a Operação Métis “atinge diretamente senadores da República, daí porque não poderia a Justiça Federal determinar busca e apreensão. A Polícia Federal assegura que os policiais do Senado estavam criando embaraços às ações investigativas da Polícia Federal.

Além da liminar concedido pelo ministro do STF, o senador Renan Calheiros ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, relativo às diligências da Polícia Federal. O presidente do Senado determinou ainda que a Advocacia entrasse com representação contra o juiz Vallisney de Souza Oliveira.

EX-CORREGEDOR É PUNIDO COM COMPULSÓRIA

O desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna, ex-corregedor geral de Justiça do Amapá, foi punido pelo CNJ, na sessão da última terça feira, à unanimidade, com a pena de aposentadoria compulsória. O magistrado foi acusado de vazar informações de processos sigilosos que tramitam no Tribunal, interferir na atuação de juízes, adotar medidas de retaliação contra juízas e editar atos para dificultar investigações em curso, entre as quais um processo envolvendo seu filho, que atua como advogado. 

O desembargador já estava afastado do cargo desde o ano de 2014, quando foi aberto Processo Disciplinar para investigar sua conduta. O relator no CNJ, conselheiro Fernando Mattos disse que o desembargador utilizou-se do privilégio do cargo de corregedor-geral para ter acesso a processo criminal sigiloso de lavagem de dinheiro, tendo como um dos acusados seu filho. Perseguiu duas juízas que depuseram sobre os fatos e terminou designando-as para comarcas do interior do estado.

JUIZ ACEITA DENÚNCIA CONTRA CUNHA E EX-MINISTRO


O juiz Valisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado cassado Eduardo Cunha, o ex-ministro Henrique Eduardo Alves, o operador do mercado financeiro, Lúcio Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Cleto, ex-vice-presidente da Caixa. São acusados de desvio de recursos da Caixa e responderão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional.

RENAN PODERÁ SER AFASTADO

O STF decidirá no próximo dia 3 de novembro uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, requerido pelo Partido Rede Sustentabilidade, sob o fundamento de que o Presidente da República não pode, no exercício do cargo, responder a ações penais por crimes comuns. O STF decidirá se o parlamentar, que responde a processo criminal, pode substituir o presidente da República na linha sucessória. 

Já houve o precedente de Eduardo Cunha que foi afastado, exatamente porque respondia a processo criminal e, nessa condição, não poderia assumir a presidência da República, apesar de inserido na linha sucessória. Em função disso, Cunha foi afastado do cargo de presidente da Câmara dos Deputados. 

O ministro Edson Fachin já liberou para julgamento, denúncia em ação penal por peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso, contra Renan Calheiros e se for aceita, Calheiros poderá ser afastado do cargo de presidente do Senado. Ele é alvo de onze inquéritos todos tramitando no STF.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

JUSTIÇA EM NÚMEROS (IV)

Não se considerasse a fase de execução, a taxa de congestionamento do Judiciário seria de 63,4% e não 72,2%. 

As fases de conhecimento e de execução no 1º grau, incluindo os Juizados Especiais, mostram que o número de processos baixados no primeiro momento corresponde a três vezes mais do que os baixados na fase de execução, na Justiça Estadual e na Justiça Trabalhista; duas vezes mais na Justiça Federal.

A conciliação ocorre mais frequentemente na fase de conhecimento e o percentual é baixo, em todo o Judiciário, apenas 17% e 4% na execução. A Justiça Trabalhista consegue conciliar 40% das Reclamações na fase de conhecimento e apenas 5,0% na execução; a Justiça Estadual concilia 14% e na execução 4,0%; a Justiça Federal concilia 5% na primeira fase e 3% na execução. 

TEMPO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS

É a primeira vez que se apresenta dados relativos ao tempo de tramitação do processo; não se incluiu todos os tribunais, porque alguns não informaram. Apresenta-se a aferição por fases processuais: até a sentença; da distribuição do processo até a baixa; para os processos pendentes, da distribuição até o final do período de apuração, 31/12/2015.

O Relatório, nessa parte, não tratou das execuções penais, porque visa exatamente o cumprimento da pena. De uma forma geral, o tempo médio do acervo, que representa os processos não baixados, é maior que que o tempo da baixa. 

As maiores faxas de tempo concentram-se no tempo do processo pendente, especialmente na execução, Justiça Estadual, 8 anos e 11 meses; Justiça Federal, 7 anos e 9 meses. 

No 1º grau, o tempo médio de tramitação, na fase de conhecimento, é de um ano e 11 meses, iniciado pelo protocolo até a sentença; entre a distribuição e baixa, 2 anos e 9 meses; de pendência, 3 anos e 2 meses. 

Nos Juizados Especiais: 11 meses, do protocolo até a sentença; 2 anos e 3 meses, entre a distribuição e baixa; 4 anos e 11 meses de pendência. 

Na Justiça Estadual, na fase de conhecimento, o tempo é de um ano e 9 meses; na execução, 4 anos e 3 meses; na Justiça Federal, um ano e 7 meses, fase de conhecimento, e 5 anos e 3 meses, fase de execução; a Justiça do Trabalho leva seis meses, na fase de conhecimento, e 3 anos e 5 meses na fase de execução. Não se inclui nesses números os Juizados Especiais. 

Chama a atenção o fato de a execução demorar mais que o dobro despendido na fase de conhecimento, que passa pela produção de provas, despachos e sentença, inexigíveis na execução. Apesar de mais rápido, os Juizados Especiais não mostram a agilidade buscada pela lei especial. 

JUSTIÇA CRIMINAL

O volume de processos criminais é menor, dada a atenção que se desenvolve sobre as garantias penais e processuais, a fim de evitar condenação de inocentes.

Em 2015, ingressaram no Judiciário 3 milhões de novos processos criminais, sendo 1,9 milhão na fase conhecimento, 448 mil na fase de execução, 17 mil nas turmas recursais; 514 mil no 2º grau e 67 mil nos tribunais superiores. O acervo criminal, 95,8%, encontra-se na Justiça Estadual. No final de 2015, havia 1,2 milhão de execuções criminais pendentes. 

DEMANDAS MAIS RECORRENTES

Justiça em Números apresenta o quantitativo de processos ingressados em 2015 por classe e assuntos. As informações originam-se de 83 tribunais, excluindo o STM, três Tribunais de Justiça dos Estados (TJBA, TJPB e TJRO), mais três Tribunais Regionais Eleitorais (TRE/AM, TRE/MA e TREPA).

Os assuntos mais demandados na Justiça no Poder Judiciáro: Direito do Trabalho, Rescisão do Contrato de Trabalho, Verbas Rescisórias com o percentual de 11,75%; Direito Civil, Obrigações, Espécies de Contratos com o percentual de 4,61%; Direito Tributário, Dívida Ativa, com o percentual de 4,10%; Direito do Consumidor, Responsabilidade do Fornecedor e Indenização por Dano Moral com o percentual de 3,94%; Direito Civil, Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral com o percentual de 2,13%. Todos os outros assuntos tem percentual abaixo de 2%.

O Relatório prossegue, separando os assuntos demandados no 2º e no 1º grau, nas Turmas Recursais e nos Juizados Especiais. Há ainda a tabela por classe das demandas mais recorrentes. 

No próximo capítulo, trataremos dos números na Justiça Estadual.

Salvador, 26 de outubro de 2016

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

DESEMBARGADOR, ADVOGADO: TRÊS ANOS!

Já se foram três anos, desde que deixei o cargo de Corregedor e o Tribunal de Justiça da Bahia. Foi experiência exuberante: juiz, desembargador, corregedor. 

Volto para onde comecei minha vida profissional, a advocacia, plena de desafios. Poderia parar por aí, mas não é meu perfil e tenho consciêcia de que ainda disponho de forças para emprestar à luta pela prevalência da Justiça. Continuo no embate, seja na advocacia como também no meu BLOG, onde exponho minhas ideias e noticio fatos ligados ao Judiciário. 

Retorno à carreira na qual iniciei e onde militei, antes de tornar-me magistrado. Achava desconfortável a condição de advogado, daí o ingresso na magistratura; hoje, depois da experiência, 10 anos como advogado, 35 como juiz, confesso que mudei minha compreensão. Como juiz, desembargador e Corregedor visualizei mais de perto a injustiça cometida pela Justiça contra o menos favorecido e contra os próprios servidores, principalmente no interior do Estado, porque obrigados, às vezes, a trabalhar sob efeito de medicamentos, diante da falta de servidores. Na condição de Corregedor, que visitou todas as Comarcas do Estado, relatei esses fatos e muito mais para o Tribunal e para o CNJ, mas nada mudou. 

O impedimento para o magistrado exercer a advocacia nos três anos seguintes à aposentadoria, denomina-se de “quarentena”, cujo objetivo é obstar eventual influência pessoal no local onde deixou o cargo. Esse período sabático, imposto pela lei, passou-se para mim. 

Tive muitas alegrias, mas colecionei muitas decepções na magistratura! 

Nos meus trabalhos, mais de 300 artigos, nos meus livros, e nos meus pronunciamentos no Tribunal, manifestei minha insurreição contra a violação das leis, prática mais comum nos próprios Tribunais. O corporativismo constrói benefícios para os mais poderosos no poder de persuasão. Essa proclamação desafia o tempo e prejudica a boa distribuição de Justiça entre os jurisdicionados. 

Não se quer isentar a advocacia de males que conspurcam a classe, mas, na minha condição, abraço a causa que acredito justa e como magistrado participei de inúmeros julgamentos que não entendia a negação do direito. Posso prosseguir com novos pedidos para os tribunais superiores e, na magistratura, além da defesa do que percebia justo, competia-me, depois, silenciar. 

A Justiça inventada pelos poderosos é rápida e sem burocracia; para funcionar basta inserir o nome de um devedor no cadastro de órgãos que controlam o crédito. É o que denomino de Justiça do Crédito, capaz de arrasar com a vida do trabalhador, do cidadão. A outra que seria para os pobres, Juizados Especiais, estava dando certo no início, mas quando isso foi percebido, mudaram, desfiguraram e hoje é tão burocrática, tão ordinária quanto a Justiça Comum. 

Já estou advogando com toda a plenitude e disposição e não faz parte de minha biografia curvar a interesses que não seja defender o justo.


Salvador, 25 de outubro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ANULAÇÃO E RERRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIAS

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, 26/10, a presidente do Tribunal de Justiça anulou a aposentadoria por invalidez permanente simples da servidora REGINA SOUZA CARNEIRO, Escrevente de Cartório da Comarca de Ipirá, disponibilizada no Diário do dia 1º/09/2016.

Outro Decretro rerratificou a aposentadoria por invalidez permanente qualificada da servidora EDVÂNIA BATISTA DA CRUZ, Escrevente de Cartório da Comarca de Itapicuru, de 14/05/2009, disponibilizado no Diário do dia 18/03/2010.

MENOS SERVIDORES (03)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 26/10, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:

NOELIA SALA FERREIRA, Escrivã da Comarca de Vitória da Conquista. Aposentadoria por invalidez permanente, com efeito retroativo a 22/03/2016;

ROMILDA SOARES DA CUNHA, Escrevente da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária;

THEREZINHA CONSUELO ANDRADE GALVÃO, Escrevente de Cartório da Comarca de Catu. Aposentadoria voluntária;

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas de Vitória da Conquista, Salvador e Catu, onde serviram por tantos anos; que tenha nova vida com saúde.

ATO DA PRESIDÊNCIA DESATIVA CÂMARA DO OESTE


Ato Conjunto N. 012/TJBA, publicado no Diário Eletrônico de hoje, 26/10, regulamenta a Resolução n. 17 de 21/10/2016, que desativou provisoriamente a Câmara Especial do Extremo Oeste da Bahia, traçando a forma como será distribuído o acervo processual. Por meio de Decretos Judiciários, a Presidente lota os desembargadores nas Câmaras Cíveis e Criminais de Salvador.