Pesquisar este blog

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

PROCURADOR É MORTO NA POLÍCIA FEDERAL

O procurador do Ministerio Público Federal, Pedro Antônio Roso, foi encontrado morto em uma das celas da Polícia Federal, em Porto Alegre. Acredita-se que tenha sido suicídio, mas foi aberto inquérito para apurar as causas da morte. 

O procurador foi acusado de crime de estupro e preso por ordem do TRF da 4ª Região, em processo que correu sob segredo da Justiça e no foro privilegiado.

A defesa alegou problemas mentais e os fatos ocorreram durante um surto psicótico.

CONSUMIDORA NEGATIVADA E CONDENADA

Uma consumidora alegou que o SPC negativou seu nome indevidamente, sem comunicação prévia. Pediu cancelameno da inscrição abusiva. O juiz de 1º grau julgou improcedente o pedido, mas o recurso reformou a sentença para determinar a retirada do registro; no acórdão foi mantida a sucumbência, porque continuou negativada por conta de outros registros, não tratados na demanda. 

Houve recurso especial e a relatora, ministra Nancy Andrighi afastou o onus de sucumbência, imputando à recorrida. A decisão foi unânime.

AÇÃO DE BAGLEY CONTRA BAGLEY NOS EE. UU.

Barbara Bragley ingressou com ação judicial contra ela mesma, acusando-a de negligência e pedindo indenização por danos morais, em virtude da morte do marido no capotamento de sua Ranger Rover. A sentença foi pela extinção do processo, sob o fundamento de que uma pessoa não pode atuar, simultaneamente, como demandante e demandada. 

Houve recurso de Barbara requerente contra Barbara requerida, sustentado no argumento de que a autora pode atuar como inventariante, herdeira e na condição de ré, por causa de sua negligência, causando dor e sofrimento com a morte do ex-companheiro; o recurso foi provido pelo Tribunal de Recursos; Barbara requerida foi ao Tribunal Superior de Utah, oeste dos Estados Unidos, que manteve o acórdão; os ministros disseram que “o objetivo primário da interpretação da lei é determinar a intenção do Legislativo. Ao examinarmos a linguagem objetiva da lei, que é a primeira prova da intenção dos legisladores, observamos que cada palavra foi usada deliberadamente – da mesma forma que houve omissão proposital de outras palavras”. 

Barbara requerida assegurou para os ministros que “outra pessoa” não pode ser a mesma “pessoa”, mas o tribunal entendeu que pode ocorrer de a pessoa exercer papéis opostos no julgamento. Para o Tribunal os termos “herdeiros” e “pessoa que causou a morte” não se excluem. Disse ainda que um herdeiro e inventariante de espólio pode atuar como demandante e demandado e isso não leva a resultado absurdo. 

Barbara requerente era inventariante e única herdeira do companheiro morto. Cada uma das Barbaras teve sua equipe de advogados. O objetivo de Barbara requerente era um só: receber dinheiro do seguro com a perda do carro, que cobre o dano, mesmo que o motorista esteja errado. Automaticamente paga pela responsabilidade civil, mas tudo tem de ser comprovado. 

Para facilitar o recebimento dos prejuízos e indenização, inclusive dívidas do marido, Barbara requerente atendeu à exigência da companhia de seguro, que pede para o segurado facilitar e cooperar com a comprovação do acidente.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

ADVOGADO PEDE PARA SER JULGADO POR JUIZ BRANCO


Uma juíza negra julgou improcedente uma reclamação trabalhista, requerida por um skinhead, que foi despedido por ter agredido um homossexual negro na Av. Paulista. O advogado recorreu da sentença e pediu para que seu cliente fosse julgado por um juiz branco. Este e outros fatos foram narrados pela juíza Mylene Pereira Ramos, juíza do Trabalho em São Paulo, desde 1994, com mestrado pela Universidade de Stanford, na Califórnia, e aprofundamento em Direito Internacional do Trabalho, na Universidade de Colúmbia, em Nova Yorque.

NEGADO HABEAS CORPUS PARA LULA

Foi apresentado ao STJ um Habeas Corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O fundamento do pedido é de que Lula sofre constrangimento ilegal, além de pedir “trancamento de todas as ações penais contra o ex-presidente”. 

A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, não teve dificuldade para negar o pedido, mesmo porque a competência é da autoridade onde correm as ações contra Lula.

APOSENTADORIA DE SERVIDOR PARA EQUILIBRAR CONTAS

A Lei n. 10.551/2016, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, concede benefícios ao servidor que requerer aposentadoria voluntária, buscando equilíbrio das contas da Corte de Justiça. Calcula-se que 131 servidores podem fazer jus ao Plano de Aposentadoria Incentivada, PAI.

O servidor para requerer a aposentadoria voluntária incentivada não poderá ter processo administrativo ou penal. O cálculo da remuneração é feito pela soma do tempo de serviço de atividade mais o tempo de serviço restante entre o último dia fixado para a adesão, 07/11, e o prazo para aposentadoria compulsória do servidor. 

O Tribunal ultrapasssou o limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no ano de 2015, daí a busca de alternativas para diminuir os gastos.

terça-feira, 1 de novembro de 2016

JUSTIÇA EM NÚMEROS (VI)

O excesso de recursos têm sido o maior motivo da morosidade na prestação jurisdicional. 

Justiça em Números classifica os recursos em internos e externos, a depender de o pedido ser formulado para o mesmo juízo que prolatou a decisão, a exemplo dos embargos declaratórios, embargos infringentes, agravos internos e regimentais, ou ser direcionado para juízo diferente, como é o caso de apelação agravo de instrumento, recurso especial e extraordinário. 

O número de recursos é assustador: somente no juízo de 1º grau foram interpostos 2,8 milhões de recursos no ano de 2015, mas se computados em termos absolutos todas as decisões passíveis de recurso externo proferidas no 1º grau de jurisdição o número é bastante alto: 26.8 milhões, incluindo decisões interlocutórias e terminativas, proferidas na movimentação do processo. 

Calcula-se em 9,5% os recursos dos acórdãos publicados, das sentenças e das decisões interlocutórias. Apenas 7,3% das decisões tiveram recurso interno. 

Dentre os tribunais de grande porte, o do Paraná teve maior percentual de recursos externo, 24,7%, enquanto Minas Gerais, maior percentual de recurso interno, 9,2%; o menor percentual, tanto de recurso interno quanto externo, fica com o Rio de Janeiro, 9,1%, externo, e 3,0% interno. Nos tribunais de médio porte, o Maranhão anotou o maior percentual de recursos interno, com 22,1%; nesse item, a Bahia marcou 12,1%, ostentando a terceira posição e a primeira em recursos externos, 19,4%. Nos tribunais de pequeno porte, Sergipe assume a primeira posição, com recursos externos, 10,3% e a Paraiba com o maior percentual em termos de recursos interno, 13,7%.

NOVOS CASOS ELETRÔNICOS

Desde o ano de 2009, os casos novos de processos eletrônicos têm aumentado gradativamente, na Justiça Estadual. Metade dos processos eletrônicos foi iniciado em 2015, representando 8,5 milhões de processos. Os melhores indices de virtualização localizam-se em Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Alagoas e Acre, com o percentual de 100%. A Bahia registra 75% de processos eletrônicos e o Rio Grande do Sul e Distrito Federal anotam os menores percentuais entre todos os tribunais do país, com 12% cada.

POLÍTICA DE PRIORIZAÇÃO DO 1º GRAU

A Resolução n. 194 de 26/05/2015 instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, objetivando a qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços judiciários da 1ª instância. As Resoluções ns. 195 de 03/06/2014 e 219 de 26/04/2016 tratam do orçamento e distribuição proporcionais para a Justiça de 1º e 2º graus. 

DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NOS TRIBUNAIS

A Resolução n. 219/2016 determinou a distribuição de servidores proporcional à media de processos em cada jurisdição no último triênio. Vai-se examinar como eram partilhados os servidores nos tribunais de grande, médio e pequeno porte, antes portanto da vigência da Resolução editada em 2016. 

Considerando as áreas da atividade judicante, a Justiça Estadual concentra no 1º grau 89% dos processos no último triênio, sendo 87% dos servidores lotados no segmento judiciário e 68% de cargos em comissão.

Nas Comarcas de grande porte, o Rio de Janeiro com a média de 93% de casos novos, no triênio, tinha 88% de servidores da área judiciária; dentre os tribunais de médio porte, o Pará tinha 95% de casos novos com 92% de servidores da área judiciária e 74% de cargos em comissão; a Bahia anota 94%, 90% de servidores e 86% de cargos em comissão; dentre os tribunais de pequeno porte, o Amapá tem 97%, 90% e apenas 55% de cargos comissionados. 

COMPARATIVO DOS INDICADORES

Registre-se que dos 88% de processos ingressados, 97% pertence ao acervo processual que tramitavam no 1º grau em 2015. 

Os casos novos por magistrado e por servidor referem-se ao total de processos ingressados de conhecimento e de execução extrajudicial, comparando com o número de magistrados e de servidores em atuação, sem computar as execuções judiciais.

Carga de trabalho por Magistrado computa a media de efetivo trabalho de cada magistrado durante o ano de 2015. Esse indicador é encontrado juntando os casos novos, casos pendentes, (inicial), recursos internos novos, recursos internos pendentes, (inicial), incidentes em execução novos e incidentes em execução pendentes, (inicial). O número encontrado é dividido pelo número de magistrados que atuaram.

A carga de trabalho do servidor segue o mesmo raciocínio anterior, apenas é dividido pelo número de servidores. 

Outros indicadores, Índice de Produtividade dos Servidores da Área Judiciária, Índice de Conciliação, Recorribilidade interna e externa, Índice de Processos Eletrônicos, Índice de Atendimento à Demanda e taxa de Congestionamento são tratados adiante. No próximo capítulo teremos os números de cada um destes indicadores. 

Salvador, 01 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

VAQUEJADAS: SIM OU NÃO

O debate sobre as Vaquejadas iniciou-se com a decisão do Supremo Tribunal Federal, quando julgou inconstitucional, a lei cearense que regulamenta a vaquejada, por 6 votos contra 5, sob o fundamento de que ela impõe sofrimento aos animais, violando os princípios constitucionais de preservação do ambiente. Na Bahia, a Lei n. 13.454/2015 considera a vaquejada prática desportiva e cultural.

A decisão do STF para alguns é de alcance nacional, para outros é limitada à lei cearense; até que haja definição do STF sobre a prática nacional da vaquejada, cada Comarca, cada Tribunal decidirá sobre o assunto.

O argumento para a manutenção da vaquejada é, fundamentalmente, de natureza econômica, para seu impedimento é da dor que infringe aos animais. Os defensores da vaquejada invadiram Brasília, através da presença de mais de três mil vaqueiros na Esplanada dos Ministérios.

A OAB promoveu uma audiência pública, ontem, 31/10, para debater sobre o tem. Dividiu em três painéis: Análise jurídica e técnica, envolvendo animais; Aspectos polêmicos sobre a prática da vaquejada e Propostas legislativas sobre a vaquejada. 

O deputado Eduardo Salles, autor da lei baiana, defendeu a manutenção da vaquejada, sustentado na geração de emprego e visualizando o aspecto econômico. Outro deputado que esteve participando da audiência, Adolfo Viana, alega que o exercício moderno desse entretenimento não causa maus-tratos aos animais. A vereadora Rita Tavares entende que a vaquejada impõe violência aos animais.





A OAB encaminhará o resultado da audiência ao Conselho Federal para adoção de posicionamento sobre o assunto.

SAIU NA TRIBUNA – COLUNA ESPLANADA


AO VOLANTE

O staff de segurança do Supremo Tribunal Federal está em polvorosa com as decisões da nova presidente da Corte, Cármen Lúcia. A ministra tem dirigido o próprio carro em alguns dias da semana, de casa para a Corte e vice-versa, e dispensa batedores. 

IDOSA IMPEDIDA DE RECEBER CARTÃO DE CRÉDITO

Uma senhora com mais de 70 anos ingressou com ação judicial contra Unisuper Supermercados e Topázio Administradora de Cartões de Crédito, sob o fundamento de que não recebeu um cartão de crédito, em função de sua idade, 74 anos. A administradora assegurou com só concedia o cartão para pessoas com até 70 anos. 

A mulher alegou constrangimento, triste com a ocorrência e pediu indenização por danos morais. A sentença condenou o Supermercado ao pagamento de R$ 5 mil, sob o título de indenização. Houve recurso e o relator, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, disse que o folheto de ofertas de contratação, não destaca idade máxima ou mínima para oferecer o cartão. Afirmou que negar o cartão somente pela idade configura danos morais. Invocou o art. 96 do Estatuto do Idoso para mostrar que houve discriminação. O valor da indenização foi majorado para R$ 10 mil.