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sábado, 5 de novembro de 2016

CÁRMEN LÚCIA DESISTE DE IR AO ENCONTRO DE JUÍZES

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, desistiu de ir ao VI Encontro de Juízes Estaduais, em Porto Seguro, na Bahia, neste sábado, 05/11, onde faria a palestra de encerramento. A comunicação foi feita na tarde de ontem. 

A desistência deveu-se ao fato de o Encontro ter entre seus patrocinadores a empresa de celulose Veracel, condenada pela justiça por crimes ambientais, trabalhistas e fiscais, segundo noticiou o Jornal O Globo.

VI ENCONTRO DE JUÍZES ESTADUAIS

O VI Encontro de Juízes Estaduais teve a abertura na quinta feira, 3/11, no Arraial d”Ajuda, Porto Seguro com palestra do ministro Ricardo Lewandowski do STF, que defendeu aumento do salário dos magistrados. O evento será encerrado nesses sábado com palestra da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. 

O juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava-Jato, e o ex-juiz italiano Gherardo Colombo, responsável pela Operação Mão Limpas, participaram ontem do Encontro, no painel Combate à Corrupção – Experiência italiana e brasileira.

FILHA DE SARNEY É RÉ

A ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney tornou-se ré, depois que a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, da 8ª Vara Criminal de São Luis recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público, na sexta feira, 4/11. Roseana é acusada de desvios de verbas do Estado por meio de precatórios inexistentes. 

A denúncia denomina de precatórios fantasmas e envolveu os ex-procuradores gerais do Maranhão Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel. Estão incluídos na denúncia o ex-procurador do Estado Cláudio José Trinchão Santos, Akio Valente Wakiyama e Raimundo José Rodrigues do Nascimento, ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda. São envolvidos mais três pessoas.

JUSTIÇA EM NÚMEROS (VII)

O 1º grau de jurisdição possui maior quantidade de casos novos, de carga de trabalho e de produtividade por magistrado e por servidor na área judiciária. Registre-se que, pela primeira vez desde 2009, o indicador de casos novos por servidor, na área judiciária, teve maior valor no 2º grau, 138, em relação ao 1º grau, 120.

O maior número de casos novos por magistrado na Justiça Estadual, no 1º grau, ficou com o Rio de Janeiro, 3.599; no 2º grau coube ao Tribunal de Alagoas, 2.951. A Bahia obteve a 5º colocação, dentre os dez Tribunais de médio porte, no 1º grau e a última posição no 2º grau com casos novos por magistrado, 559, mesma pontuação do Pará. 

O item casos novos por servidor, no 1º grau continua com o Rio de Janeiro na 1ª colocação, 234, e o Rio Grande do Sul no 2º grau, 295. A Bahia assume a 4ª colocação no 1º grau, 112, e no 2º grau, 77. 

A carga de trabalho do magistrado de 1º grau na Justiça Estadual é do Rio de Janeiro com 22.247; no 2º grau é de Alagoas com 5.532. A Bahia, dentre os dez tribunais de médio porte, fica na 7ª posição, 5.053, nesta categoria; ostenta a 3ª colocação no 2º grau, com 3.022. 

No segmento carga de trabalho por servidor, o Judiciário do Rio de Janeiro desponta na 1ª posição, no 1º grau, com 1.199; no 2º grau está o Rio Grande do Sul, com 416. A Bahia, no 1º grau, dentre os dez Tribunais de porte médio, ocupa a 7ª colocação, com 439; no 2º grau está em 1º lugar, 416. 

O maior índice de produtividade dos magistrados, dentre todos os Tribunais estaduais, considerando, como fizemos nos itens acima, grande porte, médio e pequeno porte, é do Rio de Janeiro, com 4.371 processos pendentes e Alagoas, no item iniciados, com 3.525 processos. A Bahia tem 1.239 processos pendentes, 7ª posição, e 666 processos iniciados, 9ª colocação. 

O maior índice de produtividade dos servidores da área Judiciária na Justiça Estadual, no 1º grau, é também do Rio de Janeiro, com 236; o Rio Grande do Sul, no 2º grau com 313. A Bahia, dentre os Tribunais de médio porte, figura na 6ª posição, com 108; no 2º grau, na 5ª colocação, com 92.

ÍNDICES DE CONCILIAÇÃO

É o 1º ano que se computa este índice. O Judiciário de Sergipe ocupa a 1ª posição com o índice de 24%, no 1º grau; é quase inexistente a conciliação no 2º grau, mas a melhor posição é do Rio Grande do Norte com o índice de 1,1%. A Bahia ocupa a 3ª colocação, dentre os tribunais de médio porte, com o índice de 18,5%; é a 2ª colocada no 2º grau com o índice de 0,6%. 

ÍNDICES DE RECORRIBILIDADE

O 2º grau tem melhor posição que o 1º, neste índice. O Relatório chama a atenção para os percentuais destoantes da Bahia e do Maranhão.

Analisa-se primeiramente a recorribilidade interna, ou seja, aquela registrada no próprio órgão que prolatou a decisão, a exemplo dos embargos declaratórios. No 1º grau, o Maranhão é o 1º colocado, com 22% e a Bahia, no 2º grau, com 132%.

No item recorribilidade externa, recurso para outro órgão que não o que prolatou a decisão, no 1ª grau, o Rio Grande do Sul com o índice de 19%; no 2º grau, o Rio de Janeiro com o índice de 47%. A Bahia, dentre os Tribunais de médio porte, registra o maior índice, no 1º grau, com 19%. Não tem informação sobre o índice no 2º grau.

TAXA DE CONGESTIONAMENTO

Os casos novos ingressados eletronicamente no 1º grau foi em maior quantitativo nos Tribunais de Tocantins, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Acre, porque possuem 100% de processos novos eletrônicos em ambos os graus. Os Tribunais registraram maior baixa do que processos iniciados no 1º grau, no ano de 2015.

Chama-se a atenção para o fato de o 1º grau registrar altos indices de congestionamento, apesar de ter significativos indices de produtividade. O Relatório conclui que, apesar do trabalho dos juízes e servidores, isso não foi suficiente para desafogar essa jurisdição. Assim é que, no 1º grau o índice de congestionamento situa-se em 76%, diferentemente do 2º grau que está em 37%.

O índice de casos novos eletrônicos é 100% nos Tribunais de Tocantins, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Acre em ambas as instâncias. O Tribunal do Amazonas tem 100% no 1º grau. Todos esses tribunais são de pequeno porte. Entre os de porte médio, maior índice é do Tribunal de Santa Catarina, no 1º grau, com 98%, seguido pela Bahia, com 81%; o Ceará registra 100% no 2º grau. Dentre os Tribunais de grande porte somente o Rio de Janeiro tem 100% no 2º grau e, no 1º grau, o Paraná registra o maior índice com 83%. 

Salvador, 05 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

COMPRA DE DECISÕES NO STJ E NO STF

O prefeito da cidade de Ferraz de Vasconcelos, SP, Acir Filó, protocolou no Conselho Nacional de Justiça, CNJ, e na Polícia Federal denúncia, relatando proposta de advogados para a compra de liminares no STJ e no STF. Os advogados disseram que negociariam liminares nos gabinetes do ministro Francisco Falcão, STJ, e do ex-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, em valores variáveis de R$ 800 mil a R$ 2 milhões. Esclarece na denúncia que não se falou em envolvimento dos magistrados na negociata. 

Acir Filó protocolou a denúncia depos de rejeitados seus pedidos no STJ e no STF para voltar ao cargo de prefeito; o politico promete apresentar nomes dos advogados e conversas telefônicas, além de diálogos no whatsapp. Um advogado disse para Filó: “Lá tem que fazer acerto. São várias pessoas lá dentro. Eu tenho contato com um ex-desembargador que coordena isso e eu mesmo tenho trânsito junto à assessoria do ministro Lewandowski e de outros ministros”. 

Na matéria, a assessoria do ministro Lewandowski esclarece que a acusação demonstra apenas inconformismo com a decisão. O ministro Francisco Falcão respondeu que não comentaria o assunto. A ministra Cármen Lúcia informou que a denúncia tramita no STF, sob sigilo.

SAIU EM RAIO LASER DA TRIBUNA DA BAHIA

Radar
O Ministério Público Estadual ligou o radar ontem com a notícia publicada por esta coluna de que uma recepcionista do Tribunal de Justiça foi aposentada com salário de R$ 28 mil. Ontem, se comentava no órgão que um pedido de averiguação seria solicitado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a outras instituições escandalizadas com situações com esta.

ANTONIO PALOCCI É RÉU

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil dos governos Lula e Dilma mais 14 investigados pela Operação Lava-Jato foi recebida hoje, 3/11, pelo juiz Sergio Moro. A acusação é de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido e participado do pagamento de propina entre o PT e a Odebrecht. 

Palocci está preso desde o mês de setembro. Também são réus o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, preso, além dos executivos da empreiteira Fernando Migliaccio, Hilberto Mascarenhas, Luiz Eduardo Soares, Olívio Rodrigues, Rogério Araújo, Marcelo Rodrigues, o marqueteiro João Santana e sua mulher, Mônica Moura, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, preso, o ex-presidente da Sete Brasil, João Ferraz, os ex-diretores da Petrobrás Eduardo Musa, Renato Duque e o assessor de Polocci, Branislav Kontic.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

PROCURADOR É MORTO NA POLÍCIA FEDERAL

O procurador do Ministerio Público Federal, Pedro Antônio Roso, foi encontrado morto em uma das celas da Polícia Federal, em Porto Alegre. Acredita-se que tenha sido suicídio, mas foi aberto inquérito para apurar as causas da morte. 

O procurador foi acusado de crime de estupro e preso por ordem do TRF da 4ª Região, em processo que correu sob segredo da Justiça e no foro privilegiado.

A defesa alegou problemas mentais e os fatos ocorreram durante um surto psicótico.

CONSUMIDORA NEGATIVADA E CONDENADA

Uma consumidora alegou que o SPC negativou seu nome indevidamente, sem comunicação prévia. Pediu cancelameno da inscrição abusiva. O juiz de 1º grau julgou improcedente o pedido, mas o recurso reformou a sentença para determinar a retirada do registro; no acórdão foi mantida a sucumbência, porque continuou negativada por conta de outros registros, não tratados na demanda. 

Houve recurso especial e a relatora, ministra Nancy Andrighi afastou o onus de sucumbência, imputando à recorrida. A decisão foi unânime.

AÇÃO DE BAGLEY CONTRA BAGLEY NOS EE. UU.

Barbara Bragley ingressou com ação judicial contra ela mesma, acusando-a de negligência e pedindo indenização por danos morais, em virtude da morte do marido no capotamento de sua Ranger Rover. A sentença foi pela extinção do processo, sob o fundamento de que uma pessoa não pode atuar, simultaneamente, como demandante e demandada. 

Houve recurso de Barbara requerente contra Barbara requerida, sustentado no argumento de que a autora pode atuar como inventariante, herdeira e na condição de ré, por causa de sua negligência, causando dor e sofrimento com a morte do ex-companheiro; o recurso foi provido pelo Tribunal de Recursos; Barbara requerida foi ao Tribunal Superior de Utah, oeste dos Estados Unidos, que manteve o acórdão; os ministros disseram que “o objetivo primário da interpretação da lei é determinar a intenção do Legislativo. Ao examinarmos a linguagem objetiva da lei, que é a primeira prova da intenção dos legisladores, observamos que cada palavra foi usada deliberadamente – da mesma forma que houve omissão proposital de outras palavras”. 

Barbara requerida assegurou para os ministros que “outra pessoa” não pode ser a mesma “pessoa”, mas o tribunal entendeu que pode ocorrer de a pessoa exercer papéis opostos no julgamento. Para o Tribunal os termos “herdeiros” e “pessoa que causou a morte” não se excluem. Disse ainda que um herdeiro e inventariante de espólio pode atuar como demandante e demandado e isso não leva a resultado absurdo. 

Barbara requerente era inventariante e única herdeira do companheiro morto. Cada uma das Barbaras teve sua equipe de advogados. O objetivo de Barbara requerente era um só: receber dinheiro do seguro com a perda do carro, que cobre o dano, mesmo que o motorista esteja errado. Automaticamente paga pela responsabilidade civil, mas tudo tem de ser comprovado. 

Para facilitar o recebimento dos prejuízos e indenização, inclusive dívidas do marido, Barbara requerente atendeu à exigência da companhia de seguro, que pede para o segurado facilitar e cooperar com a comprovação do acidente.