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domingo, 6 de novembro de 2016

“JUSTIÇA DE CRÉDITO” OU “JUSTIÇA DE EXCEÇÃO”

O primeiro serviço de proteção ao crédito surgiu, em 1955, por intermédio da Associação Comercial de São Paulo, juntamente, com os lojistas da cidade. O SPC, Serviço Nacional de Proteção ao Crédito, é iniciativa das associações comerciais e prestadores de serviço em geral. A SERASA, Central dos Serviços Bancários S/A., apareceu em 1968, fruto de ação dos bancos que buscavam informações rápidas e seguras para liberar créditos; é portanto mantida por instituições financeiras. 

Essa é a “Justiça de Crédito”, que conta com outros segmentos, a exemplo do CNDL, órgão da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, e até o governo federal investiu para criar o CCF, órgão responsável pelo registro de cheques sem fundos, ou do CADIN, que armazena registro de devedores de tributos e o SCR, que analisa riscos de créditos. 

Em início de março/2016, o número de consumidores negativados em todo o país no SPC e no CNDL era de 58 milhões. O número não é maior, porque São Paulo passou a exigir, previamente, comunicação com assinatura no AR do devedor, Lei n. 16.569/2015. Juntando com o número de empresas negativadas, em torno de 4 milhões, o número total de negativados cresce para 62 milhões. 

Essa é a estrutura da “Justiça de Crédito” ou “Justiça de Exceção”, como a denomino. São órgãos da iniciativa privada ou do próprio governo federal, destinados a garantir o crédito, sem se preocupar com as dificuldades dos tomadores do dinheiro. 

O Judiciário é composto por uma parafernália de segmentos que confunde até mesmo os operadores do Direito. É Justiça estadual, federal, trabalhista, eleitoral, militar, tribunais nos estados, federais, STF e CNJ. A Justiça Estadual é a mais movimentada, proque recebe 80% de todos os mais de 80 milhões de processos que tramitam em todos os tribunais do país. 

A Justiça de Crédito para onde são dirigidos o maior número de “processos” é conhecida por SPC e a outra SERASA. O rito, o procedimento, entretanto, é totalmente diferente da Justiça convencional, pois na “Justiça de Crédito” basta a comunicação de seu corpo funcional, alegando que o cidadão tal comprou e não pagou uma parcela ou o total da dívida para que, de imediato, seja aplicada pena ao infrator, consistente em inserir o nome do cidadão no cadastro, intitulado de “maus pagadores”. 

Um funcionário da “Justiça de Exceção” faz o apontamento e o cidadão, mesmo que não seja realmente devedor, passa a ser maltratado pelo comércio de todo o país, pelas financeiras e por prestadores de serviço. O castigo impede o cidadão de arrumar emprego, de tomar empréstimos, de fazer compras, de matricular o filho na escola, enfim, está com o nome maculado. 

Está prolatada a “sentença” e não há recurso, salvo se comprovado engano da “Justiça”, e que ocorre com certa frequência, como se verá adiante. Nesse caso, depois da burocracia que importou do Judiciário, pode ser retirada a anotação. É o único recurso possível, mas pleno de burocracia, porque favorável ao cidadão. 

Essa é a “Justiça de Crédito” ou “Tribunal de Exceção”, destacada, fundamentalmente, pela celeridade ao invés da paquidérmica movimentação do Judiciário, com desembargadores, juízes, e servidores. Ademais, não é burocrática, salvo no caso de recurso; os custos desta ágil “Justiça" são insignificantes e dispensa o contraditório ou qualquer manifestação da outra parte. 

A Justiça de Crédito, para dizer o direito, como se viu, não tem maiores delongas, a exemplo de juiz, promotor, advogado, defensor ou serventuários; nada disso atrapalha a rapidez da Justiça das Financeiras e dos Empresários; não tem instrução de processo e nenhuma importância é dada a testemunha, mesmo porque nela não há audiência; o melhor de tudo é que não reclama estrutura semelhante à da Justiça Comum, pois conta apenas com seu próprio quadro funcional e com tecnologia avançada para possibilitar-lhe aplicação de pena ao consumidor, inadimplente ou não, de todo o país, e em tempo real. 

O alicerce da “Justiça do Crédito” situa-se nesses órgãos que armazenam dados cadastrais de empresas e de cidadãos, apontamentos, noticiando dívidas vencidas e não pagas, protestos de títulos, ações judiciais, cheques sem fundos, além de outras anotações, advindas de órgãos públicos e oficiais; enfim possuem todas as informações que necessitam para transmitir aos bancos, às lojas, às pequenas, às grandes empresas, às escolas, às concessionárias, as penas aplicadas aos cidadãos. Isto não evita o cometimento de frequentes enganos na negativação do nome de cidadãos que não são inadimplentes e, por vezes, nunca compraram ou nunca tiveram conta com a empresa ou com o banco fornecedor das informações negativas. 

O único favorecido com o funcionamento da Justiça do Crédito são os empresários e as financeiras, que realmente mandam neste país. 

Para se avaliar a importância da SERASA para o empresariado basta informar que se constitui no maior banco de dados sobre consumidores de toda a América Latina, e participa de quase todas as decisões no oferecimento de crédito, no Brasil, respondendo por aproximadamente quatro milhões de consultas diárias.

Os Juizados de Pequenas Causas, em 1984, depois Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em 1995, criados para facilitar a vida do pobre, já não se presta para esse objetivo, porque foi desvirtuado, burocratizado. No próximo capítulo trataremos dos Juizados Especiais.

Salvador, 06 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 5 de novembro de 2016

POSSÍVEL ATRASO DOS SALÁRIOS

A crise econômica ainda não atingiu os funcionários públicos na Bahia, mas fala-se na possibilidade de parcelamento dos salários do Judiciário neste mês de novembro. 

A presidente do Tribunal, desa. Maria do Socorro tem manifestado preocupação com o pagamento, mas em Nota assegurou que depende dos repasses do Executivo. 

No Espírito Santo, foi aprovada a Lei n. 10.551/2016, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que concede benefícios ao servidor que requerer aposentadoria voluntária, buscando equilíbrio das contas da Corte de Justiça. O Tribunal ultrapasssou o limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no ano de 2015, daí a busca de alternativas para diminuir os gastos. 

Também no Rio de Janeiro o fantasma da crise econômica perturba funcionários públicos de todos os órgãos. De nada prestou-se a liminar para reter recursos para pagamento dos servidores. Os cofres estavam vazios.

CANCELAMENTO DE CARTÃO: DANOS MORAIS

Um cidadão do Maranhão teve de viajar para São Paulo para tratamento de saúde, mas quando foi sacar valores com seu cartão de crédito num terminal da Caixa foi surpreendido com a mensagem de que o cartão estava cancelado. Infrutíferas as tentativas junto a agência da Caixa em São Paulo.

O consumidor ingressou com ação judicial de indenização por danos morais e a sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão condenou a Caixa ao pagamento de R$ 30 mil, sob o fundamento de que a agência deveria ter tomado as providências para solucionar o problema, vez que havia crédito na Conta Corrente do autor e não se constatou motivo para o cancelamento do cartão. 

A Caixa recorreu, alegando que não houve ilícito para causar a responsabilidade civil; pediu ainda diminuição do valor da indenização, enquanto o autor requereu aumento, além de honorários de 10% para 20%. 

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da Caixa para diminuir o valor para R$ 10 e manteve os honorários em 10%. O fundamento dos danos morais é de que a Caixa responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor com o cancelamento indevido do cartão de crédito, de acordo com os arts. 3º, § 2º e 14 do Código de Defesa do Consumiodr.

CÁRMEN LÚCIA DESISTE DE IR AO ENCONTRO DE JUÍZES

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, desistiu de ir ao VI Encontro de Juízes Estaduais, em Porto Seguro, na Bahia, neste sábado, 05/11, onde faria a palestra de encerramento. A comunicação foi feita na tarde de ontem. 

A desistência deveu-se ao fato de o Encontro ter entre seus patrocinadores a empresa de celulose Veracel, condenada pela justiça por crimes ambientais, trabalhistas e fiscais, segundo noticiou o Jornal O Globo.

VI ENCONTRO DE JUÍZES ESTADUAIS

O VI Encontro de Juízes Estaduais teve a abertura na quinta feira, 3/11, no Arraial d”Ajuda, Porto Seguro com palestra do ministro Ricardo Lewandowski do STF, que defendeu aumento do salário dos magistrados. O evento será encerrado nesses sábado com palestra da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. 

O juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava-Jato, e o ex-juiz italiano Gherardo Colombo, responsável pela Operação Mão Limpas, participaram ontem do Encontro, no painel Combate à Corrupção – Experiência italiana e brasileira.

FILHA DE SARNEY É RÉ

A ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney tornou-se ré, depois que a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, da 8ª Vara Criminal de São Luis recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público, na sexta feira, 4/11. Roseana é acusada de desvios de verbas do Estado por meio de precatórios inexistentes. 

A denúncia denomina de precatórios fantasmas e envolveu os ex-procuradores gerais do Maranhão Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel. Estão incluídos na denúncia o ex-procurador do Estado Cláudio José Trinchão Santos, Akio Valente Wakiyama e Raimundo José Rodrigues do Nascimento, ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda. São envolvidos mais três pessoas.

JUSTIÇA EM NÚMEROS (VII)

O 1º grau de jurisdição possui maior quantidade de casos novos, de carga de trabalho e de produtividade por magistrado e por servidor na área judiciária. Registre-se que, pela primeira vez desde 2009, o indicador de casos novos por servidor, na área judiciária, teve maior valor no 2º grau, 138, em relação ao 1º grau, 120.

O maior número de casos novos por magistrado na Justiça Estadual, no 1º grau, ficou com o Rio de Janeiro, 3.599; no 2º grau coube ao Tribunal de Alagoas, 2.951. A Bahia obteve a 5º colocação, dentre os dez Tribunais de médio porte, no 1º grau e a última posição no 2º grau com casos novos por magistrado, 559, mesma pontuação do Pará. 

O item casos novos por servidor, no 1º grau continua com o Rio de Janeiro na 1ª colocação, 234, e o Rio Grande do Sul no 2º grau, 295. A Bahia assume a 4ª colocação no 1º grau, 112, e no 2º grau, 77. 

A carga de trabalho do magistrado de 1º grau na Justiça Estadual é do Rio de Janeiro com 22.247; no 2º grau é de Alagoas com 5.532. A Bahia, dentre os dez tribunais de médio porte, fica na 7ª posição, 5.053, nesta categoria; ostenta a 3ª colocação no 2º grau, com 3.022. 

No segmento carga de trabalho por servidor, o Judiciário do Rio de Janeiro desponta na 1ª posição, no 1º grau, com 1.199; no 2º grau está o Rio Grande do Sul, com 416. A Bahia, no 1º grau, dentre os dez Tribunais de porte médio, ocupa a 7ª colocação, com 439; no 2º grau está em 1º lugar, 416. 

O maior índice de produtividade dos magistrados, dentre todos os Tribunais estaduais, considerando, como fizemos nos itens acima, grande porte, médio e pequeno porte, é do Rio de Janeiro, com 4.371 processos pendentes e Alagoas, no item iniciados, com 3.525 processos. A Bahia tem 1.239 processos pendentes, 7ª posição, e 666 processos iniciados, 9ª colocação. 

O maior índice de produtividade dos servidores da área Judiciária na Justiça Estadual, no 1º grau, é também do Rio de Janeiro, com 236; o Rio Grande do Sul, no 2º grau com 313. A Bahia, dentre os Tribunais de médio porte, figura na 6ª posição, com 108; no 2º grau, na 5ª colocação, com 92.

ÍNDICES DE CONCILIAÇÃO

É o 1º ano que se computa este índice. O Judiciário de Sergipe ocupa a 1ª posição com o índice de 24%, no 1º grau; é quase inexistente a conciliação no 2º grau, mas a melhor posição é do Rio Grande do Norte com o índice de 1,1%. A Bahia ocupa a 3ª colocação, dentre os tribunais de médio porte, com o índice de 18,5%; é a 2ª colocada no 2º grau com o índice de 0,6%. 

ÍNDICES DE RECORRIBILIDADE

O 2º grau tem melhor posição que o 1º, neste índice. O Relatório chama a atenção para os percentuais destoantes da Bahia e do Maranhão.

Analisa-se primeiramente a recorribilidade interna, ou seja, aquela registrada no próprio órgão que prolatou a decisão, a exemplo dos embargos declaratórios. No 1º grau, o Maranhão é o 1º colocado, com 22% e a Bahia, no 2º grau, com 132%.

No item recorribilidade externa, recurso para outro órgão que não o que prolatou a decisão, no 1ª grau, o Rio Grande do Sul com o índice de 19%; no 2º grau, o Rio de Janeiro com o índice de 47%. A Bahia, dentre os Tribunais de médio porte, registra o maior índice, no 1º grau, com 19%. Não tem informação sobre o índice no 2º grau.

TAXA DE CONGESTIONAMENTO

Os casos novos ingressados eletronicamente no 1º grau foi em maior quantitativo nos Tribunais de Tocantins, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Acre, porque possuem 100% de processos novos eletrônicos em ambos os graus. Os Tribunais registraram maior baixa do que processos iniciados no 1º grau, no ano de 2015.

Chama-se a atenção para o fato de o 1º grau registrar altos indices de congestionamento, apesar de ter significativos indices de produtividade. O Relatório conclui que, apesar do trabalho dos juízes e servidores, isso não foi suficiente para desafogar essa jurisdição. Assim é que, no 1º grau o índice de congestionamento situa-se em 76%, diferentemente do 2º grau que está em 37%.

O índice de casos novos eletrônicos é 100% nos Tribunais de Tocantins, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Acre em ambas as instâncias. O Tribunal do Amazonas tem 100% no 1º grau. Todos esses tribunais são de pequeno porte. Entre os de porte médio, maior índice é do Tribunal de Santa Catarina, no 1º grau, com 98%, seguido pela Bahia, com 81%; o Ceará registra 100% no 2º grau. Dentre os Tribunais de grande porte somente o Rio de Janeiro tem 100% no 2º grau e, no 1º grau, o Paraná registra o maior índice com 83%. 

Salvador, 05 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

COMPRA DE DECISÕES NO STJ E NO STF

O prefeito da cidade de Ferraz de Vasconcelos, SP, Acir Filó, protocolou no Conselho Nacional de Justiça, CNJ, e na Polícia Federal denúncia, relatando proposta de advogados para a compra de liminares no STJ e no STF. Os advogados disseram que negociariam liminares nos gabinetes do ministro Francisco Falcão, STJ, e do ex-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, em valores variáveis de R$ 800 mil a R$ 2 milhões. Esclarece na denúncia que não se falou em envolvimento dos magistrados na negociata. 

Acir Filó protocolou a denúncia depos de rejeitados seus pedidos no STJ e no STF para voltar ao cargo de prefeito; o politico promete apresentar nomes dos advogados e conversas telefônicas, além de diálogos no whatsapp. Um advogado disse para Filó: “Lá tem que fazer acerto. São várias pessoas lá dentro. Eu tenho contato com um ex-desembargador que coordena isso e eu mesmo tenho trânsito junto à assessoria do ministro Lewandowski e de outros ministros”. 

Na matéria, a assessoria do ministro Lewandowski esclarece que a acusação demonstra apenas inconformismo com a decisão. O ministro Francisco Falcão respondeu que não comentaria o assunto. A ministra Cármen Lúcia informou que a denúncia tramita no STF, sob sigilo.

SAIU EM RAIO LASER DA TRIBUNA DA BAHIA

Radar
O Ministério Público Estadual ligou o radar ontem com a notícia publicada por esta coluna de que uma recepcionista do Tribunal de Justiça foi aposentada com salário de R$ 28 mil. Ontem, se comentava no órgão que um pedido de averiguação seria solicitado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a outras instituições escandalizadas com situações com esta.

ANTONIO PALOCCI É RÉU

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil dos governos Lula e Dilma mais 14 investigados pela Operação Lava-Jato foi recebida hoje, 3/11, pelo juiz Sergio Moro. A acusação é de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido e participado do pagamento de propina entre o PT e a Odebrecht. 

Palocci está preso desde o mês de setembro. Também são réus o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, preso, além dos executivos da empreiteira Fernando Migliaccio, Hilberto Mascarenhas, Luiz Eduardo Soares, Olívio Rodrigues, Rogério Araújo, Marcelo Rodrigues, o marqueteiro João Santana e sua mulher, Mônica Moura, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, preso, o ex-presidente da Sete Brasil, João Ferraz, os ex-diretores da Petrobrás Eduardo Musa, Renato Duque e o assessor de Polocci, Branislav Kontic.