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terça-feira, 8 de novembro de 2016

JUSTIÇA EM NÚMEROS VIII

O tempo médio de tramitação dos processos é apresentado pela 1ª vez no Relatório e consiste da seguinte forma: da distribuição até a sentença; da distribuição até a baixa; para os processos pendentes, da distribuição até o final do período de apuração, 31/12/2015. Ainda não se tem condição de apresentar o tempo médio exato, porque nem todos os processos seguem a mesma história; todavia, por meio do Selo Justiça haverá aperfeiçoamento do Sistema de Estatística do Poder Judiciário. 

Não detalharemos essa matéria, porque envolve conhecimentos específicos, mas trataremos no geral como se vê abaixo. 

TEMPO MÉDIO DA SENTENÇA, EXECUÇÃO E CONHECIMENTO

A fase de conhecimento que envolve instrução e outras diligências acaba sendo mais célere do que a execução.

A Justiça Estadual leva 1 ano e 9 meses em media para prolatar a sentença; a Execução ocorre em 4 anos e 3 meses; na Justiça Federal, o tempo para a sentença é de 1 ano e 7 meses, a execução, 5 anos e 3 meses; a Justiça Militar Estadual, 1 ano para a sentença e 1 ano e 1 mês para a execução; a Justiça do Trabalho, 6 meses na fase de conhecimento e 3 anos e 5 meses na execução; o Poder Judiciário como um todo, 1 ano e 5 meses na fase de conhecimento e 4 anos e 3 meses na fase de execução. 

JUSTIÇA CRIMINAL

No ano de 2015, foram iniciados 3 milhões de casos novos criminais, sendo 1,9 milhão na fase de conhecimento de 1º grau, 448 mil na fase de execução de 1º grau, 17 mil nas turmas recursais, 514 mil no 2º grau e 67 mil nos Tribunais superiores. 

A Justiça Estadual é para onde são direcionadas a maior quantidade de processos criminais, 93,5%. 

Ao final de 2015, registrava-se 1,2 milhão de processos penais pendentes, sendo 448 mil de processos de execuções iniciadas. 

JUSTIÇA ESTADUAL

A divisão é de 1º grau, representada pelos juízes das Varas e das Comarcas e 2º grau, pelos desembargadores nos Tribunais, além dos Juizados Especiais. 

Dentre os Tribunais de médio porte, a Bahia desponta com a maior despesa no total de R$ 2.299.390.847; em seguida, nessa classificação, segue o do Distrito Federal com R$ 2.223.570.718; os outros registram valores bem menores. 

A despesa total da Justiça Estadual, em 2015, foi de R$ 44.7 bilhões, equivalendo a R$ 218,74 por habitante. Os gastos com recursos humanos ocupam 89% da despesa total, ficando 11% para despesas correntes e de capital.

Os cofres públicos receberam da Justiça Estadual, em função da atividade jurisdicional, em 2015, o valor de R$ 18 bilhões. 

A despesa média com magistrado foi de R$ 50 mil e com servidor de R$ 11 mil, R$ 3 mil por terceirizado e R$ 805 com estagiário. 

A Bahia gastou, em media, por mês, com cada magistrado, R$ 38.732 e por cada servidor R$ 15.059. 

A Bahia registrou 2.745.529 casos pendentes no final de 2015 com 611 magistrados e 11.876 servidores. Pernambuco, também de médio porte, conta com 498 magistrados e 9.655 servidores. 

NÚMERO DE COMARCAS NOS ESTADOS

A Justiça Estadual conta com 2.710 Comarcas para 5.570 municípios; 49% dos municípios são sedes de Comarcas. Do total de 10.156 unidades judiciárias de 1º grau criadas e instaladas, 6.158 sao Varas sem Juizados Especiais adjuntos, 2.613 Varas únicas ou com Juizados Especiais adjuntos e 1.385 Juizados Especiais. 

Ainda no setor estadual, são 2.186 Varas Cíveis, 1.080 Varas Criminais, 511 Juizados Especiais Cíveis, 100 Juizados Especiais Criminais e outras. 

Na Bahia, são 904 Varas e Juizados para 236 Comarcas, como consta no Relatório. Sabe-se entretanto, que foram desativadas, em 2012, 41 unidades e agregadas, em 2014, 25. O resultado é 195 Comarcas, mas se consideradas as agregadas restam apenas 170 Comarcas. Ceará, também Justiça de médio porte, tem 184 Comarcas, portanto 14 a mais que a Bahia. 

Segundo dados informados pelo Tribunal de Justiça da Bahia ao CNJ, registra-se 107 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania; o Ceará conta com 90. 

Salvador, 08 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

EMPREGADA DOMÉSTICA INDENIZA PATROA

Uma empregada doméstica trabalhou no periodo de fevereiro a novembro/2014 para uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Nesse tempo, faltou ao serviço algumas vezes e mandava mensagem para a patroa, justificando a ausência por problemas de saúde, além de pedir adiantamento para cuidar da saúde. Em setembro/2014, alegou que o filho teve traumatismo craniano e durante os dias seguintes não foi ao trabalho e solicitava adiantamentos; segui-se o pedido de demissão de emprego, sob o fundamento de que o filho foi transferido para Santa Maria e ela teria de acompanhá-lo. 

Assinado o pedido de demissão, a doméstica ingressou com reclamação trabalhista, pedindo verbas rescisórias e aviso prévio. A empregadora defendeu-se com pedido contraposto, requerendo danos morais e juntou transcrição das mensagens recebidas, além de manifestações dos hospitais, negando internamento e carta do empregador do filho, afirmando que ele nunca sofreu qualquer acidente nem faltou ao trabalho. 

O juízo de 1º grau extinguiu o processo sem resolução do mérito. No recurso, o relator, des. Marçal Henri dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, admitiu comprovadas as alegações de violação do princípio da boa fé pela empregada, causando mágoa à patroa, além da preocupação e envolvimento com a situação da empregada; a litigância de má fé situa-se no fato de que a doméstica sabia que não fazia jus ao que requereu, daí a penalização de indenização por danos morais de R$ 3,4 mil, mais multa de 1% sobre o valor da causa.

JUSTIÇA PROÍBE EX-SENADOR DE VIAJAR PARA O EXTERIOR

A juíza Joselia Lehner Freitas Fajardo, da Vara Cível de Planaltina, DF, suspendeu a carteira de habilitação do ex-senador Valmir Amaral, mais três pessoas da família, além de proibir o direito de viajar para o exterior até o pagamento da dívida de R$ 8 mil. 

O pedido foi feito pelo Grupo Amaral, sob o fundamento de que não localiza bens para penhora há mais de dois anos, a despeito do padrão de vida do devedor. A juíza, no despacho, diz que a mídia noticia verdadeira fortuna do ex-senador no montante de R$ 38,5 milhões.

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

NEYMAR É RÉU NA ESPANHA

O jogador Neymar, seu pai, o presidente do Santos, Odílio Rodrigues e o ex-presidente do Barcelona, Sandro Rossell tornam-se réus em Barcelona, porque o juiz José de La Mata aceitou o pedido da Promotoria da Espanha para reabrir o caso. A acusação é de corrupção no processo da venda do atacante, em 2013.

A Promotoria alega que o fundo de investimentos DIS, detentor de parte dos direitos econômicos de Neymar, foi prejudicado, quando as partes maquiaram os contratos.

MINISTRA SUSPENDE PROJETOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A ministra Cármen Lúcia, do STF, concedeu liminar, ontem, 6/11, para suspender o andamento de 32 projetos de lei da Justiça do Trabalho, sustando decisão da ministra do TST Delaide Arantes que havia cassado a solução do presidente Ives Gandra, em Mandado de Segurança impetrado pela ANAMATRA.

O presidente Ives Gandra suspendeu esses projetos para preserver o orçamento da Justiça especializada, depois de fechar acordo com o Congresso. A maioria dos projetos tratava da criação de varas do Trabalho, além de aumento salarial e benefícios para a magistratura trabalhista. A ANAMATRA classificou a decisão de Ives Gandra como retrocesso.

INQUERITOS NO STF NÃO ANDAM

Tramitam no STF 10 inquéritos contra parlamentares com foro privilegiado há mais de 6 anos; desse total, 7 continuam nos gabinetes há mais de 10 anos sem movimentação, segundo informações do jornal Folha de São Paulo. Processam-se na Corte um total de 362 inquéritos para apurar eventuais infrações penais cometidas por deputados, senadores, ministros de Estado e do Tribunal de Contas sem movimentação. 

E não só os inquéritos, mais 84 ações penais, estão nos gabinetes dos ministros, há mais de 7 anos sem decisão condenatória ou absolutória. Renan Calheiros é o parlamentar mais favorecido com o atraso dos ministros: há mais de 9 anos tramita inquérito para apurar depósitos indevidos da Mendes Júnior na conta do senador, além de investigação sobre o crescimento de seu patrimônio. A denúncia deste caso foi dada pela Procuradoria-Geral da República em 2013 pela prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. Este processo está dependendo apenas de ser incluído em pauta para apreciação da denúncia.

domingo, 6 de novembro de 2016

FALSIFICAÇÃO DE ALVARÁS

A Polícia de Goiânia desbaratou uma quadrilha especializada na falsificação de alvarás que agia há dez anos em Goiás e Mato Grosso. Três pessoas foram presas e cumpridos mandados de busca e apreensão em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Barra do Garças, em Mato Grosso. Os falsificadores são responsáveis pelo desvio de mais de R$ 500 mil de contas judiciais. 

A quadrilha era liderada por dois bacharéis, Ricardo e Rondriander, que frequentavam a sala da seccional da OAB/GO., e descobriam as contas judiciais. Procuravam no lixo extratos de movimentação de processos, obtinham na secretaria do Fórum senhas de estagiários e editavam o alvará judicial, trocando nomes e adulterando a assinatura do juiz.

“JUSTIÇA DE CRÉDITO” OU “JUSTIÇA DE EXCEÇÃO”

O primeiro serviço de proteção ao crédito surgiu, em 1955, por intermédio da Associação Comercial de São Paulo, juntamente, com os lojistas da cidade. O SPC, Serviço Nacional de Proteção ao Crédito, é iniciativa das associações comerciais e prestadores de serviço em geral. A SERASA, Central dos Serviços Bancários S/A., apareceu em 1968, fruto de ação dos bancos que buscavam informações rápidas e seguras para liberar créditos; é portanto mantida por instituições financeiras. 

Essa é a “Justiça de Crédito”, que conta com outros segmentos, a exemplo do CNDL, órgão da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, e até o governo federal investiu para criar o CCF, órgão responsável pelo registro de cheques sem fundos, ou do CADIN, que armazena registro de devedores de tributos e o SCR, que analisa riscos de créditos. 

Em início de março/2016, o número de consumidores negativados em todo o país no SPC e no CNDL era de 58 milhões. O número não é maior, porque São Paulo passou a exigir, previamente, comunicação com assinatura no AR do devedor, Lei n. 16.569/2015. Juntando com o número de empresas negativadas, em torno de 4 milhões, o número total de negativados cresce para 62 milhões. 

Essa é a estrutura da “Justiça de Crédito” ou “Justiça de Exceção”, como a denomino. São órgãos da iniciativa privada ou do próprio governo federal, destinados a garantir o crédito, sem se preocupar com as dificuldades dos tomadores do dinheiro. 

O Judiciário é composto por uma parafernália de segmentos que confunde até mesmo os operadores do Direito. É Justiça estadual, federal, trabalhista, eleitoral, militar, tribunais nos estados, federais, STF e CNJ. A Justiça Estadual é a mais movimentada, proque recebe 80% de todos os mais de 80 milhões de processos que tramitam em todos os tribunais do país. 

A Justiça de Crédito para onde são dirigidos o maior número de “processos” é conhecida por SPC e a outra SERASA. O rito, o procedimento, entretanto, é totalmente diferente da Justiça convencional, pois na “Justiça de Crédito” basta a comunicação de seu corpo funcional, alegando que o cidadão tal comprou e não pagou uma parcela ou o total da dívida para que, de imediato, seja aplicada pena ao infrator, consistente em inserir o nome do cidadão no cadastro, intitulado de “maus pagadores”. 

Um funcionário da “Justiça de Exceção” faz o apontamento e o cidadão, mesmo que não seja realmente devedor, passa a ser maltratado pelo comércio de todo o país, pelas financeiras e por prestadores de serviço. O castigo impede o cidadão de arrumar emprego, de tomar empréstimos, de fazer compras, de matricular o filho na escola, enfim, está com o nome maculado. 

Está prolatada a “sentença” e não há recurso, salvo se comprovado engano da “Justiça”, e que ocorre com certa frequência, como se verá adiante. Nesse caso, depois da burocracia que importou do Judiciário, pode ser retirada a anotação. É o único recurso possível, mas pleno de burocracia, porque favorável ao cidadão. 

Essa é a “Justiça de Crédito” ou “Tribunal de Exceção”, destacada, fundamentalmente, pela celeridade ao invés da paquidérmica movimentação do Judiciário, com desembargadores, juízes, e servidores. Ademais, não é burocrática, salvo no caso de recurso; os custos desta ágil “Justiça" são insignificantes e dispensa o contraditório ou qualquer manifestação da outra parte. 

A Justiça de Crédito, para dizer o direito, como se viu, não tem maiores delongas, a exemplo de juiz, promotor, advogado, defensor ou serventuários; nada disso atrapalha a rapidez da Justiça das Financeiras e dos Empresários; não tem instrução de processo e nenhuma importância é dada a testemunha, mesmo porque nela não há audiência; o melhor de tudo é que não reclama estrutura semelhante à da Justiça Comum, pois conta apenas com seu próprio quadro funcional e com tecnologia avançada para possibilitar-lhe aplicação de pena ao consumidor, inadimplente ou não, de todo o país, e em tempo real. 

O alicerce da “Justiça do Crédito” situa-se nesses órgãos que armazenam dados cadastrais de empresas e de cidadãos, apontamentos, noticiando dívidas vencidas e não pagas, protestos de títulos, ações judiciais, cheques sem fundos, além de outras anotações, advindas de órgãos públicos e oficiais; enfim possuem todas as informações que necessitam para transmitir aos bancos, às lojas, às pequenas, às grandes empresas, às escolas, às concessionárias, as penas aplicadas aos cidadãos. Isto não evita o cometimento de frequentes enganos na negativação do nome de cidadãos que não são inadimplentes e, por vezes, nunca compraram ou nunca tiveram conta com a empresa ou com o banco fornecedor das informações negativas. 

O único favorecido com o funcionamento da Justiça do Crédito são os empresários e as financeiras, que realmente mandam neste país. 

Para se avaliar a importância da SERASA para o empresariado basta informar que se constitui no maior banco de dados sobre consumidores de toda a América Latina, e participa de quase todas as decisões no oferecimento de crédito, no Brasil, respondendo por aproximadamente quatro milhões de consultas diárias.

Os Juizados de Pequenas Causas, em 1984, depois Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em 1995, criados para facilitar a vida do pobre, já não se presta para esse objetivo, porque foi desvirtuado, burocratizado. No próximo capítulo trataremos dos Juizados Especiais.

Salvador, 06 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 5 de novembro de 2016

POSSÍVEL ATRASO DOS SALÁRIOS

A crise econômica ainda não atingiu os funcionários públicos na Bahia, mas fala-se na possibilidade de parcelamento dos salários do Judiciário neste mês de novembro. 

A presidente do Tribunal, desa. Maria do Socorro tem manifestado preocupação com o pagamento, mas em Nota assegurou que depende dos repasses do Executivo. 

No Espírito Santo, foi aprovada a Lei n. 10.551/2016, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que concede benefícios ao servidor que requerer aposentadoria voluntária, buscando equilíbrio das contas da Corte de Justiça. O Tribunal ultrapasssou o limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no ano de 2015, daí a busca de alternativas para diminuir os gastos. 

Também no Rio de Janeiro o fantasma da crise econômica perturba funcionários públicos de todos os órgãos. De nada prestou-se a liminar para reter recursos para pagamento dos servidores. Os cofres estavam vazios.

CANCELAMENTO DE CARTÃO: DANOS MORAIS

Um cidadão do Maranhão teve de viajar para São Paulo para tratamento de saúde, mas quando foi sacar valores com seu cartão de crédito num terminal da Caixa foi surpreendido com a mensagem de que o cartão estava cancelado. Infrutíferas as tentativas junto a agência da Caixa em São Paulo.

O consumidor ingressou com ação judicial de indenização por danos morais e a sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão condenou a Caixa ao pagamento de R$ 30 mil, sob o fundamento de que a agência deveria ter tomado as providências para solucionar o problema, vez que havia crédito na Conta Corrente do autor e não se constatou motivo para o cancelamento do cartão. 

A Caixa recorreu, alegando que não houve ilícito para causar a responsabilidade civil; pediu ainda diminuição do valor da indenização, enquanto o autor requereu aumento, além de honorários de 10% para 20%. 

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da Caixa para diminuir o valor para R$ 10 e manteve os honorários em 10%. O fundamento dos danos morais é de que a Caixa responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor com o cancelamento indevido do cartão de crédito, de acordo com os arts. 3º, § 2º e 14 do Código de Defesa do Consumiodr.