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quarta-feira, 9 de novembro de 2016

SE MP PEDE ABSOLVIÇÃO, JUIZ NÃO PODE CONDENAR

O Ministério Público Federal, em Recurso Especial, que tramita no STJ, através do subprocurador-geral Nívio de Freitas, assegura que o art. 385 CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal, daí porque o juiz não pode condenar o réu se houver parecer ministerial pela absolvição. 

Esclarece que “o juiz é um sujeito passivo” e, no debate travado entre acusação e defesa não cabe ao juiz atuar de ofício, nem condenar sem acusação. O subprocurador afirma que se isso ocorre, o juiz assume “automaticamente a figura de acusador”.

CNJ APOSENTA COMPULSORIAMENTE JUÍZA

A juíza Olga Regina de Souza Santiago Guimarães foi acusada de transgressão funcional, porque manteve contatos com o traficante colombiano Gustavo Durán Bautista, depois de ter julgado processo e proferida a sentença de absolvição. É acusada de ter recebido dinheiro do traficante. O relator do processo no CNJ, conselheiro Noberto Campello, afirma que a magistrada intercedeu, junto à Polícia Federal para retirar os antecedentes criminais da ficha do traficante. Ademais, segundo o relator, há gravações que comprovam pagamento de dinheiro do colombiano para a juíza. Sabe-se inclusive que Olga Regina visitava, com frequência, Gustavo Durán e sua família. 

O processo contra Olga Regina iniciou-se em 2008, no Tribunal de Justiça, mas o CNJ evocou o processo que ficou parado por cinco anos. No julgamento, foi-lhe aplicada a pena de aposentadoria compulsória; a magistrada está aposentada por invalidez e o CNJ determinou encaminhamento do processo para o Tribunal de Contas e para o Ministério Público para que seja apurada a regularidade da aposentadoria e eventual crime cometido.

terça-feira, 8 de novembro de 2016

INDEFERIDA INTERVENÇÃO NA OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, indeferiu, ontem, 7/11, pedido de intervenção provisória na OAB/BA, requerida pelos integrantes da chapa “Coragem para Renovar”, liderada pelo bel. Carlos Rátis. 

O fundamento do pedido situava-se no fato de que uma das candidatas eleitas não estava inscrita nos cinco anos anteriores à eleição e, portanto, inelegível. A conselheira Maira Santa Vida induziu a comissão eleitoral em erro, quando assegurou que tinha tempo suficiente para pleitear o cargo na chapa vencedora. 

O relator conselheiro Luiz Henrique Babanellos Schuh afirmou que o fato isolado não se mostra suficiente para “produzir o efeito desejado pelos requerentes”. Disse que a constatação poderia ter sido feita no registro das chapas, momento oportuno para aferir as condições de elegibilidade dos candidatos.

JUSTIÇA EM NÚMEROS VIII

O tempo médio de tramitação dos processos é apresentado pela 1ª vez no Relatório e consiste da seguinte forma: da distribuição até a sentença; da distribuição até a baixa; para os processos pendentes, da distribuição até o final do período de apuração, 31/12/2015. Ainda não se tem condição de apresentar o tempo médio exato, porque nem todos os processos seguem a mesma história; todavia, por meio do Selo Justiça haverá aperfeiçoamento do Sistema de Estatística do Poder Judiciário. 

Não detalharemos essa matéria, porque envolve conhecimentos específicos, mas trataremos no geral como se vê abaixo. 

TEMPO MÉDIO DA SENTENÇA, EXECUÇÃO E CONHECIMENTO

A fase de conhecimento que envolve instrução e outras diligências acaba sendo mais célere do que a execução.

A Justiça Estadual leva 1 ano e 9 meses em media para prolatar a sentença; a Execução ocorre em 4 anos e 3 meses; na Justiça Federal, o tempo para a sentença é de 1 ano e 7 meses, a execução, 5 anos e 3 meses; a Justiça Militar Estadual, 1 ano para a sentença e 1 ano e 1 mês para a execução; a Justiça do Trabalho, 6 meses na fase de conhecimento e 3 anos e 5 meses na execução; o Poder Judiciário como um todo, 1 ano e 5 meses na fase de conhecimento e 4 anos e 3 meses na fase de execução. 

JUSTIÇA CRIMINAL

No ano de 2015, foram iniciados 3 milhões de casos novos criminais, sendo 1,9 milhão na fase de conhecimento de 1º grau, 448 mil na fase de execução de 1º grau, 17 mil nas turmas recursais, 514 mil no 2º grau e 67 mil nos Tribunais superiores. 

A Justiça Estadual é para onde são direcionadas a maior quantidade de processos criminais, 93,5%. 

Ao final de 2015, registrava-se 1,2 milhão de processos penais pendentes, sendo 448 mil de processos de execuções iniciadas. 

JUSTIÇA ESTADUAL

A divisão é de 1º grau, representada pelos juízes das Varas e das Comarcas e 2º grau, pelos desembargadores nos Tribunais, além dos Juizados Especiais. 

Dentre os Tribunais de médio porte, a Bahia desponta com a maior despesa no total de R$ 2.299.390.847; em seguida, nessa classificação, segue o do Distrito Federal com R$ 2.223.570.718; os outros registram valores bem menores. 

A despesa total da Justiça Estadual, em 2015, foi de R$ 44.7 bilhões, equivalendo a R$ 218,74 por habitante. Os gastos com recursos humanos ocupam 89% da despesa total, ficando 11% para despesas correntes e de capital.

Os cofres públicos receberam da Justiça Estadual, em função da atividade jurisdicional, em 2015, o valor de R$ 18 bilhões. 

A despesa média com magistrado foi de R$ 50 mil e com servidor de R$ 11 mil, R$ 3 mil por terceirizado e R$ 805 com estagiário. 

A Bahia gastou, em media, por mês, com cada magistrado, R$ 38.732 e por cada servidor R$ 15.059. 

A Bahia registrou 2.745.529 casos pendentes no final de 2015 com 611 magistrados e 11.876 servidores. Pernambuco, também de médio porte, conta com 498 magistrados e 9.655 servidores. 

NÚMERO DE COMARCAS NOS ESTADOS

A Justiça Estadual conta com 2.710 Comarcas para 5.570 municípios; 49% dos municípios são sedes de Comarcas. Do total de 10.156 unidades judiciárias de 1º grau criadas e instaladas, 6.158 sao Varas sem Juizados Especiais adjuntos, 2.613 Varas únicas ou com Juizados Especiais adjuntos e 1.385 Juizados Especiais. 

Ainda no setor estadual, são 2.186 Varas Cíveis, 1.080 Varas Criminais, 511 Juizados Especiais Cíveis, 100 Juizados Especiais Criminais e outras. 

Na Bahia, são 904 Varas e Juizados para 236 Comarcas, como consta no Relatório. Sabe-se entretanto, que foram desativadas, em 2012, 41 unidades e agregadas, em 2014, 25. O resultado é 195 Comarcas, mas se consideradas as agregadas restam apenas 170 Comarcas. Ceará, também Justiça de médio porte, tem 184 Comarcas, portanto 14 a mais que a Bahia. 

Segundo dados informados pelo Tribunal de Justiça da Bahia ao CNJ, registra-se 107 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania; o Ceará conta com 90. 

Salvador, 08 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

EMPREGADA DOMÉSTICA INDENIZA PATROA

Uma empregada doméstica trabalhou no periodo de fevereiro a novembro/2014 para uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Nesse tempo, faltou ao serviço algumas vezes e mandava mensagem para a patroa, justificando a ausência por problemas de saúde, além de pedir adiantamento para cuidar da saúde. Em setembro/2014, alegou que o filho teve traumatismo craniano e durante os dias seguintes não foi ao trabalho e solicitava adiantamentos; segui-se o pedido de demissão de emprego, sob o fundamento de que o filho foi transferido para Santa Maria e ela teria de acompanhá-lo. 

Assinado o pedido de demissão, a doméstica ingressou com reclamação trabalhista, pedindo verbas rescisórias e aviso prévio. A empregadora defendeu-se com pedido contraposto, requerendo danos morais e juntou transcrição das mensagens recebidas, além de manifestações dos hospitais, negando internamento e carta do empregador do filho, afirmando que ele nunca sofreu qualquer acidente nem faltou ao trabalho. 

O juízo de 1º grau extinguiu o processo sem resolução do mérito. No recurso, o relator, des. Marçal Henri dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, admitiu comprovadas as alegações de violação do princípio da boa fé pela empregada, causando mágoa à patroa, além da preocupação e envolvimento com a situação da empregada; a litigância de má fé situa-se no fato de que a doméstica sabia que não fazia jus ao que requereu, daí a penalização de indenização por danos morais de R$ 3,4 mil, mais multa de 1% sobre o valor da causa.

JUSTIÇA PROÍBE EX-SENADOR DE VIAJAR PARA O EXTERIOR

A juíza Joselia Lehner Freitas Fajardo, da Vara Cível de Planaltina, DF, suspendeu a carteira de habilitação do ex-senador Valmir Amaral, mais três pessoas da família, além de proibir o direito de viajar para o exterior até o pagamento da dívida de R$ 8 mil. 

O pedido foi feito pelo Grupo Amaral, sob o fundamento de que não localiza bens para penhora há mais de dois anos, a despeito do padrão de vida do devedor. A juíza, no despacho, diz que a mídia noticia verdadeira fortuna do ex-senador no montante de R$ 38,5 milhões.

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

NEYMAR É RÉU NA ESPANHA

O jogador Neymar, seu pai, o presidente do Santos, Odílio Rodrigues e o ex-presidente do Barcelona, Sandro Rossell tornam-se réus em Barcelona, porque o juiz José de La Mata aceitou o pedido da Promotoria da Espanha para reabrir o caso. A acusação é de corrupção no processo da venda do atacante, em 2013.

A Promotoria alega que o fundo de investimentos DIS, detentor de parte dos direitos econômicos de Neymar, foi prejudicado, quando as partes maquiaram os contratos.

MINISTRA SUSPENDE PROJETOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A ministra Cármen Lúcia, do STF, concedeu liminar, ontem, 6/11, para suspender o andamento de 32 projetos de lei da Justiça do Trabalho, sustando decisão da ministra do TST Delaide Arantes que havia cassado a solução do presidente Ives Gandra, em Mandado de Segurança impetrado pela ANAMATRA.

O presidente Ives Gandra suspendeu esses projetos para preserver o orçamento da Justiça especializada, depois de fechar acordo com o Congresso. A maioria dos projetos tratava da criação de varas do Trabalho, além de aumento salarial e benefícios para a magistratura trabalhista. A ANAMATRA classificou a decisão de Ives Gandra como retrocesso.

INQUERITOS NO STF NÃO ANDAM

Tramitam no STF 10 inquéritos contra parlamentares com foro privilegiado há mais de 6 anos; desse total, 7 continuam nos gabinetes há mais de 10 anos sem movimentação, segundo informações do jornal Folha de São Paulo. Processam-se na Corte um total de 362 inquéritos para apurar eventuais infrações penais cometidas por deputados, senadores, ministros de Estado e do Tribunal de Contas sem movimentação. 

E não só os inquéritos, mais 84 ações penais, estão nos gabinetes dos ministros, há mais de 7 anos sem decisão condenatória ou absolutória. Renan Calheiros é o parlamentar mais favorecido com o atraso dos ministros: há mais de 9 anos tramita inquérito para apurar depósitos indevidos da Mendes Júnior na conta do senador, além de investigação sobre o crescimento de seu patrimônio. A denúncia deste caso foi dada pela Procuradoria-Geral da República em 2013 pela prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. Este processo está dependendo apenas de ser incluído em pauta para apreciação da denúncia.

domingo, 6 de novembro de 2016

FALSIFICAÇÃO DE ALVARÁS

A Polícia de Goiânia desbaratou uma quadrilha especializada na falsificação de alvarás que agia há dez anos em Goiás e Mato Grosso. Três pessoas foram presas e cumpridos mandados de busca e apreensão em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Barra do Garças, em Mato Grosso. Os falsificadores são responsáveis pelo desvio de mais de R$ 500 mil de contas judiciais. 

A quadrilha era liderada por dois bacharéis, Ricardo e Rondriander, que frequentavam a sala da seccional da OAB/GO., e descobriam as contas judiciais. Procuravam no lixo extratos de movimentação de processos, obtinham na secretaria do Fórum senhas de estagiários e editavam o alvará judicial, trocando nomes e adulterando a assinatura do juiz.