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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

STF SUSPENDE DECISÃO DO CNJ

A juíza Stella Simonne Ramos candidatou-se ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá e foi promovida pela maioria dos votantes; interessados ingressaram com Procedimento de Controle Administrativo no CNJ que anulou a promoção e marcou nova data para escolha para provimento ao cargo de desembargador. Fundamentou a decisão no conflito existente entre o art. 36, incs. III e IV do Regimento Interno e a Resolução n. 106/2010 do CNJ, que dispõe sobre os critérios objetivos para promoção por merecimento. 

A ministra Rosa Weber, relatora do Mandado de Segurança impetrado pela magistrada, concedeu a liminar, suspendendo a eficácia da decisão do CNJ, que descontituiu a promoção para o cargo de desembargadora. A ministra assegura que os incisos do artigo 36 do Regimento Interno não conflitam com a Resolução do CNJ, tornando válida a promoção da impetrante e impedindo a realização de outra sessão para escolha para o cargo de desembargador.

JUIZ ACUSADO DE TRABALHO ESCRAVO

O Ministério Público do Maranhão denunciou o juiz Marcelo Testa Baldochi do Tribunal de Justiça, pela prática do crime de redução análoga à de escravo; sustentou-se em relatório do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, onde narra a precariedade dos alojamentos, ausência de instalações sanitárias, falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual e de água potável, jornada de trabalho exaustiva, sistema de servidão de dívidas, retenção de salários e contratação de adolescentes. 

O Tribunal de Justiça julgou e absolveu o magistrado, mas houve recurso e o STJ recebeu a denúncia e determinou prosseguimento da ação. O magistrado impetrou Habeas Corpus e o ministro Edson Fachin, STF, negou a liminar, sob o fundamento de que só é possível em face de situações que se ajustem aos específicos pressupostos, enunciados na lei.

SERVIDORES PARALISAM ATIVIDADE NA SEXTA

Os servidores do Tribunal de Justiça da Bahia programaram a paralisação das atividades na próxima sexta feira, em protesto contra a PEC 55, anteriormente PEC 241, que trata do equilíbrio das contas do governo. A posição dos servidores é também para reclamar o pagamento do reajuste salarial. 

O SINPOJUD, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário reunirá seus associados em frente ao fórum Ruy Barbosa, enquanto o SINTAJ, Sindicato dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado, fará a manifestação em frente ao Shopping da Bahia.

JUSTIÇA EM NÚMEROS IX

O Relatório apresenta as demandas mais recorrentes, assim como as classes e os assuntos. Ainda que superficialmente, tratamos do assunto em capítulo anterior, motivo pelo qual não entraremos em detalhes sobre este assunto. 

A Justiça Estadual possui 5,4 magistrados por cada 100 mil habitantes; o Distrito Federal tem o dobro, 11,3 por cada 100 mil habitantes.

EXECUÇÃO
A fase de execução é destacada como grande impacto negativo na litigiosidade, vez que o Judiciário acumula alta taxa de congestionamento nessa fase processual. 

É enaltecido o mecanismo concedido ao credor para obter efetiva satisfação de seus direitos com a menor onerosidade possível para o devedor. 

No final de 2015, o acervo de 59 milhões de processos pendentes, mais da metade era de execuções. Para analisar sobre o assunto, o Relatório dividiu a matéria da seguinte forma: execuções penais, referente a pena privativa de liberdade e não privativa; execuções judiciais não criminais e execuções de títulos executivos extrajudiciais, segregadas entre fiscais e não fiscais. 

As execuções fiscais inundam a Justiça Estadual, representando em torno de 42% do total de casos pendentes. 

O Relatório detalha o assunto mostrando o quantitativo em cada grau, com a divisão enunciada acima. Trata em separado sobre a Execução fiscal. Mais adiante aponta o índice de produtividade nos tribunais de grande, médio e pequeno portes. Informa que o índice de conciliação na execução é diminuto, em torno de 4%. A taxa de congestionamento na execução é de 88%, 22% maior que na fase de conhecimento. Merece destaque a taxa de congestionamento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal que aponta 38 pontos superior a de conhecimento. 

FORÇA DE TRABALHO

A força de trabalho é considerada computando os juízes e desembargadores, na categoria magistrados; na de servidores incluiu-se o quadro efetivo, requisitados, cedidos, comissionados, excluindo os efetivos que foram requisitados para outros órgãos; a última categoria é de trabalhadores auxiliares, que são os terceirizados, estagiários, juízes leigos, conciliadores e os colaboradores voluntários. 

A força total de trabalho, incluindo as três categorias acima, é de 299.786; magistrados são 11.807; servidores efetivos, 180.935; força de trabalho auxiliar, 107.044.

No 2º grau são 1.684 magistrados; os servidores efetivos são 148.569 na área judiciária e 32.366 na área administrativa. 

No 1º grau – varas, juizados especiais e turmas recursais – são 10.123; servidores na área judiciária, no 1º grau, juizados e turmas recursais, 129.606. 

A produtividade, na Justiça Estadual, cresce com o passar dos anos. No ano de 2015, foram baixados uma media de 1.804 processos por magistrado e 139 baixas por servidor da área judiciária.

Houve redução de casos novos na Justiça Estadual, apesar da alta taxa de congestionamento, 74,8%, ou seja, de cada 100 processos que tramitaram, apenas 25 foram baixados. Houve queda até mesmo dos casos novos de execuções fiscais, no percentual de 26%. Com todos esses números, não se teve diminuição, mas, pelo contrário, houve aumento das despesas, no percentual de 7,5%.

No próximo número trataremos da Justiça Especializada: do Trabalho, Federal, Eleitoral, Militar Estadual e Tribunais Superiores. 

Salvador, 10 de novembro de 2016

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

MALUF É INVESTIGADO NO STF HÁ 15 ANOS

O deputado federal e ex-governador de São Paulo, Paulo Maluf, 80 anos, tem muitas ações penais no STF, das quais algumas que as investigações começaram há mais de 15 anos. O inquérito de uma delas deu entrada na Corte em 2007, recebida a denúncia em 2013 e continua parada no gabinete do ministro relator. É mais uma das ações que tramitam em segredo de Justiça no STF e que nunca chega ao final. 

Trata-se de movimentações milionárias em paraísos fiscais, negadas pelo político. O procurador-geral de Genebra, Bernard Bertossa confirmou a transferência da conta de Maluf da Suiça para Jersey, no canal da Mancha. 

As investigações contra Maluf começaram no Ministério Público de São Paulo, mas com a eleição, em 2002, para deputado federal passou a ter foro privilegiado e os gabinetes dos ministros encarregaram-se de “guardar” o processo.

Na França, Maluf foi condenado a três anos de prisão por lavagem de dinheiro em grupo organizado, crime cometido entre 1996 e 2005. Há recurso que deve ser julgado pela Corte de Apelação de Paris. Maluf só será preso se for condenados pelos mesmos crimes no Brasil ou se for preso na França.

TRUMP: 45º PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS

Donald Trump, contrariando pesquisas e o Partido Republicano pelo qual concorreu ao cargo, foi eleito ontem, 8/11, 45º presidente dos Estados Unidos. Trump não tem experiência política, mas é um rico empresário. 

A reação dos mercados, num primeiro momento, foi de queda nas principais bolsas do mundo. No Brasil não se sabe como vai conduzir o novo presidente, mas a expectativa não é boa, principalmente pela imprevisão de um presidente que não tem posições políticas.

SE MP PEDE ABSOLVIÇÃO, JUIZ NÃO PODE CONDENAR

O Ministério Público Federal, em Recurso Especial, que tramita no STJ, através do subprocurador-geral Nívio de Freitas, assegura que o art. 385 CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal, daí porque o juiz não pode condenar o réu se houver parecer ministerial pela absolvição. 

Esclarece que “o juiz é um sujeito passivo” e, no debate travado entre acusação e defesa não cabe ao juiz atuar de ofício, nem condenar sem acusação. O subprocurador afirma que se isso ocorre, o juiz assume “automaticamente a figura de acusador”.

CNJ APOSENTA COMPULSORIAMENTE JUÍZA

A juíza Olga Regina de Souza Santiago Guimarães foi acusada de transgressão funcional, porque manteve contatos com o traficante colombiano Gustavo Durán Bautista, depois de ter julgado processo e proferida a sentença de absolvição. É acusada de ter recebido dinheiro do traficante. O relator do processo no CNJ, conselheiro Noberto Campello, afirma que a magistrada intercedeu, junto à Polícia Federal para retirar os antecedentes criminais da ficha do traficante. Ademais, segundo o relator, há gravações que comprovam pagamento de dinheiro do colombiano para a juíza. Sabe-se inclusive que Olga Regina visitava, com frequência, Gustavo Durán e sua família. 

O processo contra Olga Regina iniciou-se em 2008, no Tribunal de Justiça, mas o CNJ evocou o processo que ficou parado por cinco anos. No julgamento, foi-lhe aplicada a pena de aposentadoria compulsória; a magistrada está aposentada por invalidez e o CNJ determinou encaminhamento do processo para o Tribunal de Contas e para o Ministério Público para que seja apurada a regularidade da aposentadoria e eventual crime cometido.

terça-feira, 8 de novembro de 2016

INDEFERIDA INTERVENÇÃO NA OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, indeferiu, ontem, 7/11, pedido de intervenção provisória na OAB/BA, requerida pelos integrantes da chapa “Coragem para Renovar”, liderada pelo bel. Carlos Rátis. 

O fundamento do pedido situava-se no fato de que uma das candidatas eleitas não estava inscrita nos cinco anos anteriores à eleição e, portanto, inelegível. A conselheira Maira Santa Vida induziu a comissão eleitoral em erro, quando assegurou que tinha tempo suficiente para pleitear o cargo na chapa vencedora. 

O relator conselheiro Luiz Henrique Babanellos Schuh afirmou que o fato isolado não se mostra suficiente para “produzir o efeito desejado pelos requerentes”. Disse que a constatação poderia ter sido feita no registro das chapas, momento oportuno para aferir as condições de elegibilidade dos candidatos.

JUSTIÇA EM NÚMEROS VIII

O tempo médio de tramitação dos processos é apresentado pela 1ª vez no Relatório e consiste da seguinte forma: da distribuição até a sentença; da distribuição até a baixa; para os processos pendentes, da distribuição até o final do período de apuração, 31/12/2015. Ainda não se tem condição de apresentar o tempo médio exato, porque nem todos os processos seguem a mesma história; todavia, por meio do Selo Justiça haverá aperfeiçoamento do Sistema de Estatística do Poder Judiciário. 

Não detalharemos essa matéria, porque envolve conhecimentos específicos, mas trataremos no geral como se vê abaixo. 

TEMPO MÉDIO DA SENTENÇA, EXECUÇÃO E CONHECIMENTO

A fase de conhecimento que envolve instrução e outras diligências acaba sendo mais célere do que a execução.

A Justiça Estadual leva 1 ano e 9 meses em media para prolatar a sentença; a Execução ocorre em 4 anos e 3 meses; na Justiça Federal, o tempo para a sentença é de 1 ano e 7 meses, a execução, 5 anos e 3 meses; a Justiça Militar Estadual, 1 ano para a sentença e 1 ano e 1 mês para a execução; a Justiça do Trabalho, 6 meses na fase de conhecimento e 3 anos e 5 meses na execução; o Poder Judiciário como um todo, 1 ano e 5 meses na fase de conhecimento e 4 anos e 3 meses na fase de execução. 

JUSTIÇA CRIMINAL

No ano de 2015, foram iniciados 3 milhões de casos novos criminais, sendo 1,9 milhão na fase de conhecimento de 1º grau, 448 mil na fase de execução de 1º grau, 17 mil nas turmas recursais, 514 mil no 2º grau e 67 mil nos Tribunais superiores. 

A Justiça Estadual é para onde são direcionadas a maior quantidade de processos criminais, 93,5%. 

Ao final de 2015, registrava-se 1,2 milhão de processos penais pendentes, sendo 448 mil de processos de execuções iniciadas. 

JUSTIÇA ESTADUAL

A divisão é de 1º grau, representada pelos juízes das Varas e das Comarcas e 2º grau, pelos desembargadores nos Tribunais, além dos Juizados Especiais. 

Dentre os Tribunais de médio porte, a Bahia desponta com a maior despesa no total de R$ 2.299.390.847; em seguida, nessa classificação, segue o do Distrito Federal com R$ 2.223.570.718; os outros registram valores bem menores. 

A despesa total da Justiça Estadual, em 2015, foi de R$ 44.7 bilhões, equivalendo a R$ 218,74 por habitante. Os gastos com recursos humanos ocupam 89% da despesa total, ficando 11% para despesas correntes e de capital.

Os cofres públicos receberam da Justiça Estadual, em função da atividade jurisdicional, em 2015, o valor de R$ 18 bilhões. 

A despesa média com magistrado foi de R$ 50 mil e com servidor de R$ 11 mil, R$ 3 mil por terceirizado e R$ 805 com estagiário. 

A Bahia gastou, em media, por mês, com cada magistrado, R$ 38.732 e por cada servidor R$ 15.059. 

A Bahia registrou 2.745.529 casos pendentes no final de 2015 com 611 magistrados e 11.876 servidores. Pernambuco, também de médio porte, conta com 498 magistrados e 9.655 servidores. 

NÚMERO DE COMARCAS NOS ESTADOS

A Justiça Estadual conta com 2.710 Comarcas para 5.570 municípios; 49% dos municípios são sedes de Comarcas. Do total de 10.156 unidades judiciárias de 1º grau criadas e instaladas, 6.158 sao Varas sem Juizados Especiais adjuntos, 2.613 Varas únicas ou com Juizados Especiais adjuntos e 1.385 Juizados Especiais. 

Ainda no setor estadual, são 2.186 Varas Cíveis, 1.080 Varas Criminais, 511 Juizados Especiais Cíveis, 100 Juizados Especiais Criminais e outras. 

Na Bahia, são 904 Varas e Juizados para 236 Comarcas, como consta no Relatório. Sabe-se entretanto, que foram desativadas, em 2012, 41 unidades e agregadas, em 2014, 25. O resultado é 195 Comarcas, mas se consideradas as agregadas restam apenas 170 Comarcas. Ceará, também Justiça de médio porte, tem 184 Comarcas, portanto 14 a mais que a Bahia. 

Segundo dados informados pelo Tribunal de Justiça da Bahia ao CNJ, registra-se 107 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania; o Ceará conta com 90. 

Salvador, 08 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.