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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

TRUMP: “BRASIL ROUBA EMPREGO DE AMERICANO”

Em entrevista ao canal CBS, em novembro/2015, o então candidato Donald Trump prometeu expulsar mais de 11 milhões de imigrantes sem documentos no país. Disse ainda que China, Japão, Índia e Brasil “roubam” vagas de empregos dos Estados Unidos. Declarou que iria trazer “de volta os postos de trabalho da China, do Japão, da India e do Brasil”.

Declarações desta natureza deixam o mundo estupefato com o relacionamento dos Estados Unidos com o mundo nos próximos anos.

STF SUSPENDE DECISÃO DO CNJ

A juíza Stella Simonne Ramos candidatou-se ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá e foi promovida pela maioria dos votantes; interessados ingressaram com Procedimento de Controle Administrativo no CNJ que anulou a promoção e marcou nova data para escolha para provimento ao cargo de desembargador. Fundamentou a decisão no conflito existente entre o art. 36, incs. III e IV do Regimento Interno e a Resolução n. 106/2010 do CNJ, que dispõe sobre os critérios objetivos para promoção por merecimento. 

A ministra Rosa Weber, relatora do Mandado de Segurança impetrado pela magistrada, concedeu a liminar, suspendendo a eficácia da decisão do CNJ, que descontituiu a promoção para o cargo de desembargadora. A ministra assegura que os incisos do artigo 36 do Regimento Interno não conflitam com a Resolução do CNJ, tornando válida a promoção da impetrante e impedindo a realização de outra sessão para escolha para o cargo de desembargador.

JUIZ ACUSADO DE TRABALHO ESCRAVO

O Ministério Público do Maranhão denunciou o juiz Marcelo Testa Baldochi do Tribunal de Justiça, pela prática do crime de redução análoga à de escravo; sustentou-se em relatório do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, onde narra a precariedade dos alojamentos, ausência de instalações sanitárias, falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual e de água potável, jornada de trabalho exaustiva, sistema de servidão de dívidas, retenção de salários e contratação de adolescentes. 

O Tribunal de Justiça julgou e absolveu o magistrado, mas houve recurso e o STJ recebeu a denúncia e determinou prosseguimento da ação. O magistrado impetrou Habeas Corpus e o ministro Edson Fachin, STF, negou a liminar, sob o fundamento de que só é possível em face de situações que se ajustem aos específicos pressupostos, enunciados na lei.

SERVIDORES PARALISAM ATIVIDADE NA SEXTA

Os servidores do Tribunal de Justiça da Bahia programaram a paralisação das atividades na próxima sexta feira, em protesto contra a PEC 55, anteriormente PEC 241, que trata do equilíbrio das contas do governo. A posição dos servidores é também para reclamar o pagamento do reajuste salarial. 

O SINPOJUD, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário reunirá seus associados em frente ao fórum Ruy Barbosa, enquanto o SINTAJ, Sindicato dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado, fará a manifestação em frente ao Shopping da Bahia.

JUSTIÇA EM NÚMEROS IX

O Relatório apresenta as demandas mais recorrentes, assim como as classes e os assuntos. Ainda que superficialmente, tratamos do assunto em capítulo anterior, motivo pelo qual não entraremos em detalhes sobre este assunto. 

A Justiça Estadual possui 5,4 magistrados por cada 100 mil habitantes; o Distrito Federal tem o dobro, 11,3 por cada 100 mil habitantes.

EXECUÇÃO
A fase de execução é destacada como grande impacto negativo na litigiosidade, vez que o Judiciário acumula alta taxa de congestionamento nessa fase processual. 

É enaltecido o mecanismo concedido ao credor para obter efetiva satisfação de seus direitos com a menor onerosidade possível para o devedor. 

No final de 2015, o acervo de 59 milhões de processos pendentes, mais da metade era de execuções. Para analisar sobre o assunto, o Relatório dividiu a matéria da seguinte forma: execuções penais, referente a pena privativa de liberdade e não privativa; execuções judiciais não criminais e execuções de títulos executivos extrajudiciais, segregadas entre fiscais e não fiscais. 

As execuções fiscais inundam a Justiça Estadual, representando em torno de 42% do total de casos pendentes. 

O Relatório detalha o assunto mostrando o quantitativo em cada grau, com a divisão enunciada acima. Trata em separado sobre a Execução fiscal. Mais adiante aponta o índice de produtividade nos tribunais de grande, médio e pequeno portes. Informa que o índice de conciliação na execução é diminuto, em torno de 4%. A taxa de congestionamento na execução é de 88%, 22% maior que na fase de conhecimento. Merece destaque a taxa de congestionamento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal que aponta 38 pontos superior a de conhecimento. 

FORÇA DE TRABALHO

A força de trabalho é considerada computando os juízes e desembargadores, na categoria magistrados; na de servidores incluiu-se o quadro efetivo, requisitados, cedidos, comissionados, excluindo os efetivos que foram requisitados para outros órgãos; a última categoria é de trabalhadores auxiliares, que são os terceirizados, estagiários, juízes leigos, conciliadores e os colaboradores voluntários. 

A força total de trabalho, incluindo as três categorias acima, é de 299.786; magistrados são 11.807; servidores efetivos, 180.935; força de trabalho auxiliar, 107.044.

No 2º grau são 1.684 magistrados; os servidores efetivos são 148.569 na área judiciária e 32.366 na área administrativa. 

No 1º grau – varas, juizados especiais e turmas recursais – são 10.123; servidores na área judiciária, no 1º grau, juizados e turmas recursais, 129.606. 

A produtividade, na Justiça Estadual, cresce com o passar dos anos. No ano de 2015, foram baixados uma media de 1.804 processos por magistrado e 139 baixas por servidor da área judiciária.

Houve redução de casos novos na Justiça Estadual, apesar da alta taxa de congestionamento, 74,8%, ou seja, de cada 100 processos que tramitaram, apenas 25 foram baixados. Houve queda até mesmo dos casos novos de execuções fiscais, no percentual de 26%. Com todos esses números, não se teve diminuição, mas, pelo contrário, houve aumento das despesas, no percentual de 7,5%.

No próximo número trataremos da Justiça Especializada: do Trabalho, Federal, Eleitoral, Militar Estadual e Tribunais Superiores. 

Salvador, 10 de novembro de 2016

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

MALUF É INVESTIGADO NO STF HÁ 15 ANOS

O deputado federal e ex-governador de São Paulo, Paulo Maluf, 80 anos, tem muitas ações penais no STF, das quais algumas que as investigações começaram há mais de 15 anos. O inquérito de uma delas deu entrada na Corte em 2007, recebida a denúncia em 2013 e continua parada no gabinete do ministro relator. É mais uma das ações que tramitam em segredo de Justiça no STF e que nunca chega ao final. 

Trata-se de movimentações milionárias em paraísos fiscais, negadas pelo político. O procurador-geral de Genebra, Bernard Bertossa confirmou a transferência da conta de Maluf da Suiça para Jersey, no canal da Mancha. 

As investigações contra Maluf começaram no Ministério Público de São Paulo, mas com a eleição, em 2002, para deputado federal passou a ter foro privilegiado e os gabinetes dos ministros encarregaram-se de “guardar” o processo.

Na França, Maluf foi condenado a três anos de prisão por lavagem de dinheiro em grupo organizado, crime cometido entre 1996 e 2005. Há recurso que deve ser julgado pela Corte de Apelação de Paris. Maluf só será preso se for condenados pelos mesmos crimes no Brasil ou se for preso na França.

TRUMP: 45º PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS

Donald Trump, contrariando pesquisas e o Partido Republicano pelo qual concorreu ao cargo, foi eleito ontem, 8/11, 45º presidente dos Estados Unidos. Trump não tem experiência política, mas é um rico empresário. 

A reação dos mercados, num primeiro momento, foi de queda nas principais bolsas do mundo. No Brasil não se sabe como vai conduzir o novo presidente, mas a expectativa não é boa, principalmente pela imprevisão de um presidente que não tem posições políticas.

SE MP PEDE ABSOLVIÇÃO, JUIZ NÃO PODE CONDENAR

O Ministério Público Federal, em Recurso Especial, que tramita no STJ, através do subprocurador-geral Nívio de Freitas, assegura que o art. 385 CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal, daí porque o juiz não pode condenar o réu se houver parecer ministerial pela absolvição. 

Esclarece que “o juiz é um sujeito passivo” e, no debate travado entre acusação e defesa não cabe ao juiz atuar de ofício, nem condenar sem acusação. O subprocurador afirma que se isso ocorre, o juiz assume “automaticamente a figura de acusador”.

CNJ APOSENTA COMPULSORIAMENTE JUÍZA

A juíza Olga Regina de Souza Santiago Guimarães foi acusada de transgressão funcional, porque manteve contatos com o traficante colombiano Gustavo Durán Bautista, depois de ter julgado processo e proferida a sentença de absolvição. É acusada de ter recebido dinheiro do traficante. O relator do processo no CNJ, conselheiro Noberto Campello, afirma que a magistrada intercedeu, junto à Polícia Federal para retirar os antecedentes criminais da ficha do traficante. Ademais, segundo o relator, há gravações que comprovam pagamento de dinheiro do colombiano para a juíza. Sabe-se inclusive que Olga Regina visitava, com frequência, Gustavo Durán e sua família. 

O processo contra Olga Regina iniciou-se em 2008, no Tribunal de Justiça, mas o CNJ evocou o processo que ficou parado por cinco anos. No julgamento, foi-lhe aplicada a pena de aposentadoria compulsória; a magistrada está aposentada por invalidez e o CNJ determinou encaminhamento do processo para o Tribunal de Contas e para o Ministério Público para que seja apurada a regularidade da aposentadoria e eventual crime cometido.

terça-feira, 8 de novembro de 2016

INDEFERIDA INTERVENÇÃO NA OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, indeferiu, ontem, 7/11, pedido de intervenção provisória na OAB/BA, requerida pelos integrantes da chapa “Coragem para Renovar”, liderada pelo bel. Carlos Rátis. 

O fundamento do pedido situava-se no fato de que uma das candidatas eleitas não estava inscrita nos cinco anos anteriores à eleição e, portanto, inelegível. A conselheira Maira Santa Vida induziu a comissão eleitoral em erro, quando assegurou que tinha tempo suficiente para pleitear o cargo na chapa vencedora. 

O relator conselheiro Luiz Henrique Babanellos Schuh afirmou que o fato isolado não se mostra suficiente para “produzir o efeito desejado pelos requerentes”. Disse que a constatação poderia ter sido feita no registro das chapas, momento oportuno para aferir as condições de elegibilidade dos candidatos.