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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

INGLATERRA AUMENTA IDADE PARA SER JURADO

O governo da Inglaterra aumentou a idade do cidadão que poderá ser convocado para prestar serviço na condição de jurado nos tribunais ingleses; antes era 70 anos, mas a partir de 1º de dezembro a idade será de 75 anos. 

Diferentemente do Brasil, na Inglaterra, não são submetidos ao juri somente os crimes de menor gravidade, a exemplo de pequenos furtos, entregues ao julgamento de magistrados leigos.

domingo, 13 de novembro de 2016

JUIZADOS, SONHO QUE SE DESFEZ!

A “Justiça de Crédito” ou de “Exceção”, criada pelos empresários vai muito bem, amedrontando e causando danos aos consumidores, quando negativa seu nome, às vezes indevidamente; os Juizados Especiais, a outra Justiça que seria para os pobres e destinada a solucionar pequenos problemas do dia a dia, é que vai muito mal, porque desvirtuados de seus mais lídimos propósitos. 

A cada movimento do legislador, dos advogados e dos tribunais, o sistema distanciou do seu verdadeiro sentido para o qual foi idealizado. O atendimento piorou e a burocracia passou a infernizar a vida dos que necessitam buscar a recomposição do seu direito. Já não se julga as pequenas causas, as reclamações sem complexidade; ficou dificil, porque os Juizados tornaram-se o estuário também de empresas e de pessoas que têm recursos para pagar custas e advogados.

A primeira Lei n. 7.244/1.984 admitia nos Juizados somente os litígios de natureza patrimonial com valor não excedente a 20 salários mínimos; a Lei n. 9.099/1.995 ampliou o alcance e inseriu as causas de até 40 salários mínimos, com a presença de advogado para reclamações que ultrapassem a 20 salários mínimos; uma, a primeira, condizente com a informalidade, dispôs sobre o sistema em 59 artigos; outra, a mais sofisticada, trata da matéria em 97 artigos. 

A massificação foi de tal ordem que a “Justiça em Números”, CNJ, informa que 30% dos novos processos são destinados aos Juizados Especiais. E o pior é que não instituíram estrutura alguma para suportar o peso do grande número de reclamações que ancoraram no sistema. 

A lei dos Juizados Especiais admite três alternativas para solução das reclamações: conciliação, art. 21 segs Lei n. 9.099/95, juiz leigo, art. 21 segs e a arbitragem, art. 24 segs; o juiz leigo passou a atuar muito recentemente na Bahia; a arbitragem, apesar de contemplada na lei, nunca foi experimentada; instrução e julgamento, arts. 27 segs.

As microempresas, através da Lei n. 9.841/99, passou a requerer como autora, quando a permissão era somente pessoa física. 

Muitos projetos tramitam no Congresso Nacional e um deles, Projeto de Lei n. 3.283/97, de autoria do deputado Paulo Lustosa, busca aumentar o valor das causas de competência dos Juizados para 200 salários mínimos; outro, o Projeto n. 3.112/97 de autoria do deputado Basílio Villani torna obrigatória a contratação de advogado para todas as causas. Na prática, a contratação de advogado para todas as causas nos Juizados já ocorre, diferentemente do que acontecia na vigência da Lei n. 7.244/84.

Os Juizados foram definidos pelo desembargador gaúcho, Luiz Melíbrio Machado, da seguinte forma: “A maioria das pessoas passa a vida sem ter uma grande causa, mas não passa um dia sem enfrentar mil contrariedades”. Infelizmente, o sistema não mais pode ser assim conceituado, pelos desvios sucessivos que foi vítima. 

Além disso, o juiz de direito entendeu de aplicar o Código de Processo Civil, como lei maior, ao invés de tê-lo como subsidiário. 

A lei criou para apreciar os recursos uma turma composta de três juízes togados, em exercício no 1º grau de jurisdição, e impôs-lhe a obrigação de reunir na sede do Juizado exatamente para ganhar tempo e evitar a suspensão do julgamento com diligências, além de fazer com que os julgadores convivam com a estrutura de um sistema novo e desburocratizante, art. 41 Lei 9.099/95. Aqui mesmo na Bahia, tivemos Turmas Recursais por região, no interior, e descentralizadas na capital. Todavia, a mente complexa e burocrática dos operadores do direito violam a lei e criam Turmas Recursais que se reúnem em local diverso, buscando mais o conforto de salas apropriadas para o bem-estar e o conceito de seus membros do que mesmo para o impulso célere dos recursos. Ademais, desativaram as Turmas Recursais do interior e todos os recursos de toda a Bahia devem ser direcionados para o “pequeno Tribunal”, em Salvador. 

E o prazo para recurso que deveria ser contado a partir da ciência da sentença, art. 42 Lei 9.099/95, mas a burocracia firmou o entendimento de que deve ser a partir da juntada aos autos de mandado ou de AR.

A Lei 13.105/2015 alterou a redação do art. 48 que permitia à própria parte ingressar com Embargos de Declaração, nas reclamações de até 20 salários mínimo. 

Agora já não se trata de reclamação, termo usado pela Lei 9.099/95, mas de ação; já não se usa sessão, mas audiência; já não se tem os juízes vocacionados para esse tipo desburocratizante de justiça, mas dispõe-se de Varas judiciais; de descentralizados passou-se a centralizar os Juizados e as Turmas Recursais, atendendo mais aos desígnios dos juízes e advogados do que das partes; a Bahia centralizou no bairro do Imbuí e dificultou para quem mora no subúrbio; a morosidade, principal inconveniente da Justiça, contribui para desestabilizar os Juizados. 

Em decorrência do princípio da oralidade – concentração, imediatidade, identidade física do juiz e irrecorribilidade das decisões interlocutórias -, considerando os princípios da celeridade e da informalidade, nos Juizados Especiais, a audiência de instrução e julgamento deve ser única e contínua, encerrando sempre com a sentença. Isso já não ocorre, exatamente pela massificação que se imprimiu a Justiça que deveria ser dos pobres. 

O Código de Processo Civil é usado, por exemplo, nas intimações que só se aperfeiçoam depois de intimadas as partes pelo DOE, mesmo com a vigência do art. 19, § 1º da Lei 9.099/95, que determina sejam consideradas as partes intimadas com a simples presença na audiência. 

Qual o Juizado que aplica o art. 28 da Lei n. 9.099/95: “Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença”. 

A ata exigida pela Justiça comum, para registro dos atos praticados, é peça dispensável no Juizado, porque substituída por simples anotações de registro da presença das partes; as provas produzidas são anotadas e apreciadas, em resumo, na própria sentença. Essa simplicidade já não existe nos Juizados. 

A precatória, que antes se fazia por telefonema, de juiz para juiz, já não é usada, deixando-se de aplicar o disposto no art. 13 da Lei n. 9.099/95. 

Os Juizados Especiais, semelhante ao STF, embrenharam-se pela concessão de liminares, porque o processo demanda anos para ser concluído. 

Em grande parte das Comarcas, os Juizados são adjuntos e isso implica em usar a péssima estrutura da Justiça comum para movimentar as reclamações, prejudicando a Justiça Comum e os Juizados. 

Salvador, 13 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

PROFESSORA MERECE RESPEITO

Um aluno da Escola de Ensino Médio Barão de Lucena, na cidade de Viamão/RS, escreveu seu apelido na parede da sala de aula, um dia depois que um mutirão da comunidade local revitalizou a escola; a vice-diretora paralisou a aula e mandou o aluno pintar o rabisco. 

Os pais do aluno entenderam que seu filho foi alvo de chacotas e que houve excesso da professora, motivando ingressar com ação de indenização por danos morais contra o Estado no valor de R$ 200 mil.

Alegam na inicial que, enquanto o aluno pintava, a professora chamava-o de bobo da corte; os colegas filmaram e divulgaram a cena em sites de relacionamento.

A juíza Sílvia Muradás Fiori da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização. 

O Estado recorreu e o relator, desembargador Tasso Cauby Soares Delabary afastou a ocorrência de ilicitude no procedimento da professora e não se comprovou qualquer dano ao estudante. Acerca do vídeo, o relator explicou que a professora apenas disse que quem fazia isso de estragar o trabalho dos outros parecia um “Bobo da Corte”. Assegurou que o intento da professora foi fazer com que o aluno assumisse seu erro e transmitir a ideia de que tais atitudes seriam repreendidas pela instituição de ensino. 

Os desembargadores Miguel Ângelo da Silva e Carlos Eduardo Richinitti reforçaram o voto do relator, assegurando que não houve excesso ou ilegalidade na contuta da professora, mas “a conduta do aluno autor é que foi reprovável,…” Adiante dizem: “Em verdade, o que esta sociedade está precisando mais é justamente de atitudes como a dessa professora, que resolveu enfrentar uma situação lamentável que hoje vemos, em especial nas escolas públicas, onde não há respeito algum à autoridade da professora ou da coisa pública”. 

Enfim, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a decisão de 1º grau e julgou, a unanimidade, improcedente a ação.

PRESIDENTE AGRIDE PRESIDENTE

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, des. Cláudio Santos, em entrevista concedida à imprensa local, insatisfeito com os números da produtividade do Tribunal potiguar, agrediu o presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte, juiz Cleofas Coelho com expressões que mereceu repúdio da Associação dos Magistrados Brasileiros. 

Taxou a atividade do presidente da AMARN de “ócio improdutivo” e afirmou que o mesmo “fica dentro dos corredores querendo fazer cabeça de desembargador. Disse também que a AMARN “era para ficar calada porque não tem nada a ver com isso” e que “eles ficam lá dentro dos corredores porque não têm o que fazer”. 

Na carta que o presidente da AMB e ex-presidentes da AMRN endereçaram ao presidente juiz Cleofas Coelho afirmam:

“Tais declarações do presidente desembargador Cláudio Santos representam uma gratuita, desnecessária e descabida agressão a esse presidente de associação que, reconhecidamente, mantém a marca da cordialidade e da fidalguia no trato com os demais.

sábado, 12 de novembro de 2016

JUSTIÇA EM NÚMERO X


JUSTIÇA DO TRABALHO

Trataremos neste capítulo sobre algumas informações estampadas no Justiça em Números. Não adentraremos em detalhes, como se fez na Justiça Estadual. 

A Justiça do Trabalho presta-se para conciliar e julgar reclamações decorrentes da relação de trabalho entre empregados e empregadores. Não importa quais os personagens estão envolvidos na demanda, a Justiça Federal do Trabalho é convocada sempre para solucionar qualquer reclamação nesta área. 

O Tribunal Superior do Trabalho, TST, 24 Tribunais Regionais do Trabalho, TRTs, e os juízes do trabalho nas varas judiciais formam a Justiça do Trabalho. 

A jurisdição é dividida em 24 regiões com a justiça de 1º grau, os juízes, e o 2º grau, os Tribunais Regionais do Trabalho. Da mesma forma que a Justiça Comum, os cinco Tribunais foram divididos em grande, médio e pequeno portes. 

No final de 2015, a Justiça do Trabalho contava com 1.570 varas espalhadas pelo país. 

DESPESAS

Os gastos com a Justiça do Trabalho, no ano de 2015, alcançaram o valor de R$ 16.5 bilhões, crescimento de quase 5% em relação ao ano de 2014. Esse valor equivale a R$ 80,64 por habitante; somado com R$ 218,74 por habitante, gasto da Justiça Estadual, importa em R$ 299,38 por habitante. Veremos adiante quanto cada habitante despende com todos os ramos da Justiça.

Os gastos com recursos humanos atingem o percentual de 91,9% da despesa total. Dos R$ 17 bilhões gastos, a atividade da Justiça do Trabalho conseguiu direcionar para os cofres públicos cerca de R$ 2.7 bilhões, no ano de 2015, representando 16,7% das despesas. 

A despesa por cada magistrado foi de R$ 34,9 mil e R$ 16,3 mil por servidor, além de R$ 3,2 mil por terceirizado e R$ 838 por estagiário.

A despesa no 1º grau representa 52% do total, no 2º grau, 28% e na parte administrativa, 20%. 

Em 2015, havia 3.600 cargos de magistrados providos, mas estão criados 3.928 cargos, acusando o percentual de 8,4% de cargos vagos. 

A Justiça do Trabalho dispunha em final de 2015 de 41.747 servidores, sendo 39.326 do quadro efetivo, 2.259 requisitados e 162 comissionados. Do total de servidores 77% são lotados na área judiciária. Ainda conta com 14.946 de trabalhadores auxiliares. 

NÚMERO DE PROCESSOS E PRODUTIVIDADE

O ano de 2015 foi encerrado com 5 milhões de processos em tramitação, apesar de baixados 200 mil a mais do quantitativo de iniciados. No ano de 2015 foram anotados 4,1 milhões de novos processos. 

O índice de conciliação, na Justiça do Trabalho, é de 25,3 de sentenças homologadas, que representa o dobro do número registrado na Justiça Comum.

Foram computados 77% de processos novos eletrônicos, no ano de 2015.

A taxa de congestionamento é de 54%, o que significa que, de cada 100 processos que tramitaram na Justiça do Trabalho, em 2015, 46 foram baixados. 

No ano de 2015, a produtividade foi de 4,3 milhões de processos baixados e 4,2 milhões de sentenças; esse número, considerando 3.332 magistrados em atividade jurisdicional, representa uma media de 1.279 processos baixados ao ano e 1.261 de sentenças, equivalente a 5 sentenças por dia. 

Apesar de mecanismos inibidores para recursos com o depósito recursal e a garantia do juízo da fase executória, é grande o número de recursos: no 1º grau representa 11,2% das sentenças proferidas e no 2º grau, 21,9%. 

O CNJ adotou a mesma política de priorização para o 1º grau, de conformidade com as Resoluções n. 195/2014 e n. 219/2016, porquanto 84% dos processos ingressados e 91% do acervo processual encontravam-se no 1º grau. 

EXECUÇÃO

Como na Justiça Comum, a Trabalhista também tem seu gargalo na fase de execução. Em final de 2015, constavam nos registros 5 milhões de processos pendentes para baixa, dos quais 42% referiam-se a execução. 

O tempo médio de tramitação processual, em media, no TRT é de 4 meses para a sentença; 7 meses para a fase de conhecimento e 3 anos e 7 meses para a sentença na execução.

Trataremos no próximo número da Justiça Federal. 

Salvador, 11 de novembro de 2016

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ADVOGADO PRESO POR ENTRAR EM ELEVADOR ERRADO

Um advogado idoso foi preso pela segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, porque, por engano, entrou no elevador das autoridades. 

O advogado foi questionado grosseiramente pelos seguranças da motivação pela qual entrou no elevador errado, mas como não apresentou sua identificação foi algemado e conduzido para o 4º Distrito Policial de São Paulo e logo liberado.

NOVA DIREÇÃO NA AMB

Ontem, 11/11, foi proclamado o resultado da eleição da nova diretoria da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Chapa 1, “AMB Forte, Independente e Representativa”, liderada pelo juiz Jayme de Oliveira foi a vencedora, obtendo 5.537, 49,52%, dos votos. Os magistrados votaram por carta, pela internet e pessoalmente. Logo após a eleição, o novo presidente enalteceu o esforço dos juízes da Bahia que consagraram seu nome. Muitos magistrados baianos assumirão encargos na nova diretoria, dentre os quais a juíza Patrícia Kertzman e o juiz Icaro Matos que trabalharam pela vitória da Chapa 1. 

A Comissão Eleitoral foi presidida pelo desembargador Roberval Belinati e a apuração foi concluída ontem às 23.18 hs. Participaram da escolha 11.182 magistrados. A Chapa 3, “AMB de Magistrado para Magistrado”, encabeçada pelo juiz Gervásio Santos teve 5.219, 46,67%, votos e a Chapa 2, “Magistratura Independente”, presidida pelo juiz Michel Curi obteve 324, 2,9%, dos votos. 

A nova diretoria sera empossada no dia 15/12 em Brasília e governará pelos próximos três anos. A AMB é a maior associação de magistrados do mundo, com 14.251 filiados, segundo informe da AMB.

DEPUTADO DIZ: “O PIOR DOS PODERES É O JUDICIÁRIO”

SAIU NA TRIBUNA DA BAHIA DE 11/11/2016.
COLUNA DE ANTONIO JOSÉ LARANJEIRA

Em discurso na Assembleia Legislativa da Bahia, o deputado estadual Targino Machado (PPS) fez um balanço dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Sobre o Judiciário disse: “O pior dos poderes é o Judiciário, que é uma caixa-preta. O Poder Judiciário é uma casa de prima, de compadre e comadre, que não é fiscalizada por ninguém. No passado, provocamos diversas vezes que esta Casa aprovasse o controle externo do Judiciário e os donos do Poder Legislativo de outrora não permitiram. Na verdade, quem está no poder central quer aparelhar o Poder Judiciário com seus apaniguados, porque ter poder no Brasil não é ter deputado ou senador. Ter poder no Brasil é ter juiz, desembargador nas cadeiras dos tribunais. Essa é a grande forma de ostentar poder no Brasil. Pior do que está, vai ficar. Se hoje somos infelizes com Ricardo Lewandowski presidindo o Supremo Tribunal Federal, a desgraça pior está para chegar: daqui a dois anos vai assumir a presidência da mais alta corte, inexoravelmente Dias Toffoli, representante do PT no Poder Judiciário. Um moço que nunca foi magistrado, fez concurso de juiz duas vezes sendo reprovado, mas levado para o STF pela caneta do ex-presidente Lula para prestar serviços ao petismo”. (Bahianapolítica).

ADVOGADO IMPLICADO NA LAVA-JATO

O advogado Rodrigo Tacla Duran está sendo investigado pela 36ª fase da Operação Lava-Jato, deflagrada pela Polícia Federal na quinta feira, 10/11. O mandado de prisão não pode ser cumprido, porque o advogado está no exterior. Na mesma Operação foi mantida a prisão do empresário lobista Adir Assad, já condenado a 9 anos e 10 meses na 10ª fase da Operação. 

A acusação contra Rodrigo Tacla Duran é de ser responsável pela lavagem de milhões, segundo os procuradores. Muitos envolvidos serviram-se das empresas UTC, Mendes Júnior e outras para “realizar pagamentos de propina” em valores que ultrapassam a R$ 42 milhões.

Os envlvidos usavam contratos falsos com o advogado que recebia valores e devolvia a agentes politicos e públicos. O procurador Roberson Pozzobon assegurou que há provas de que Duran gerou pelo menos R$ 52.6 milhões em espécie entre os anos de 2011 e 2013 para pagamentos de propinas.

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

MINISTRA SUSPENDE PJe NO SUPREMO

A ministra Cármen Lúcia suspendeu, nesta sexta feira, 11/11, a implantação do Processo Judicial Eletrônico, revogando a Resolução n. 578/2016, assim como o Plenário virtual, no Supremo Tribunal Federal. O fundamento para essa iniciativa é de que não há “condições técnicas” para sua implementação. 

O PJe iniciou-se em todos os tribunais em 2009, uniformizando um sistema que variava em cada Estado; em 2013, o ministro Joaquim Barbosa, na condição de presidente do CNJ baixou uma resolução para que todos os tribunais adotassem o PJe, ainda que com falhas recorrentes. 

A ministra Cármen Lúcia criou comissão para analisar uma série de resoluções do CNJ, baixadas por seu ancessor, ministro Ricardo Lewandowski.