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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

OUTRO EX-GOVERNADOR É PRESO

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi preso hoje, 17/11, pela Polícia Federal, na 37ª Operação Lava Jato. O ex-governador vai responder por esquema criminoso, envolvendo mais de R$ 200 milhões em propinas a funcionários de estatais. Foram expedidos dois mandados de prisão, sendo um do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro e outro de Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ação teve também participação do Ministério Público e da Receita Federal. Na mesma ação foram presos o ex-chefe da Casa Civil de Cabral, Wilson Carlos, o ex-assessor Wagner Jordão Garcia e o ex-secretário de Obras, Hudson Braga. Todos vão responder pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminosa. 

Em delação premiada o dono da Delta Engenharia, Fernando Cavendish, além declarações de diretores da Carioca Engenharia e Andrade Gutierrez acusam Sérgio Cabral. A mulher de Cabral, Adriana Ancelmo foi levada para a sede da PF, em cumprimento de mandado de condução coercitiva.  

RICUPERO DIZ: MINISTROS SÃO VAIDOSOS

Rubens Ricupero, ex-ministro da Fazenda e do Meio Ambiente no governo de Itamar Franco, 1992/1994, em entrevista à Consultor Jurídico, fez severas críticas aos ministros do STF. 

Assegurou o ex-ministro: “…Pessoas que se expõem, como esses ministros – falando, gesticulando, mostrando egos superdimensionados -, na verdade, se diminuem aos olhos da população. O Supremos Tribunal Federal pode ser que não tenha sido melhor no passado, mas as pessoas não sabiam. Hoje em dia elas sabem”. 

Prosseguiu o ex-ministro: “O que tem por aí, em geral é triste. A imensa maioria é formada de pessoas que se pavoneiam com uma vaidade absurda e não são capazes de manter um comportamento como um magistrado deveria ter, de discrição. O contraste com a Suprema Corte americana é chocante. Não garanto que os juízes da Suprema Corte americana sejam melhores do que os nossos, mas ninguém sabe. Porque eles se portam publicamente com muita discrição”.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

PRESIDENTE MANTÉM BLOQUEIO

Depois de greve e acampamento na prefeitura, em protesto contra atraso de salários, os professores do município de Buerarema tiveram uma boa notícia; é que o juiz Antonio Carlos Maldonado, da Comarca de Itabuna, respondendo pela Comarca de Buerarema, deferiu, no dia 31/10, pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, APLB, para bloquear as verbas do FUNDEB e do FPM, referente ao mês de novembro. 

A Prefeitura recorreu, mas a presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro, manteve a decisão de 1º grau, alterando apenas para liberar a verba do FPM; de qualquer forma o bloqueio da conta do FUNDEB é suficiente para adimplemento da folha dos servidores em educação.

EX-GOVERNADOR É PRESO

O ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho foi preso na manhã de hoje, 16/11, pela Polícia Federal. Garotinho é investigado pela Operação Chequinho que apura a compra de votos no município de Campos dos Goytacazes/RJ, onde exerce o cargo de secretário de Governo de sua ex-mulher que é prefeita da cidade. 

O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100ª Vara eleitoral de Campos. O advogado de Garotinho classifica a prisão de ilegal e vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.

PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PARA ADVOGADO

O advogado Rodrigo Tacla Duran com prisão preventiva decretada pelo juiz Sérgio Moro, implicado na 36ª fase da Operação Lava-Jato, está sendo procurado pela Interpol, porque não foi encontrado no Brasil. A informação é de que Duran viajou desde o mês de abril para Miami. O juiz determinou o bloqueio de 20 milhões nas contas do advogado e do escritório de advocacia dele, a TWC e a Econocell, mas só foi encontrado R$ 715 mil. 

Segundo a acusação, Rodrigo Tacla Duran fez fortuna intermediando pagamento de propina a agentes públicos, através de 12 offshores já identificados. A estratégia usada era através de contratos falsos com empresas que necessitavam gerar dinheiro em espécie para pagar as propinas; recebida os valores, emitia notas e ficava com percentual das importâncias recebidas. Calcula-se o faturamento de suas empresas em R$ 61 milhões.

terça-feira, 15 de novembro de 2016

AMERICANOS QUEREM ACABAR COM COLEGIO ELEITORAL

Mais recentemente a eleição de Donald Trump, e a de George W. Bush, em 2002, pelo Colégio Eleitoral, contrariou a votação popular que assegurava a vitória de Al Gore, democrata, e de Hillary Clinton, também democrata. Esta situação reascendeu nos americanos a vontade de alterar o sistema eleitoral para conferir aos eleitores o poder de escolher seus governantes. 

Uma petição liderada pelo site Change.org, conta com mais de 3,5 milhões de assinaturas de cidadãos americanos que pedem que o colégio eleitoral, que se reunirá no dia 19 de dezembro, eleja Hillary e não Trump. A revista "Isto É" diz que tecnicamente isso é possível, mas são poucas as chances de acontecer. Se os grandes eleitores posicionarem por eleger Hillary, eles terão de pagar pequena multa, asseguram os promotores da petição que afirmam que Trump é incapaz para governar o país. 

O Colégio Eleitoral é preceito inserido na Constituição Americana de 1787 e assim foi feito porque os “founding Fathers of The United States” – os pais fundadores dos Estados Unidos da América – entenderam que o cidadão comum não tinha conhecimentos suficientes para tomar decisão tão importante. Por isso, a escolha do presidente dos Estados Unidos deveria ser através de pessoas educadas. De qualquer forma, é bastante dificil passar uma Emenda Constitucional para alterar o que foi decidido em 1787.

PRESCRIÇÃO ABSOLVE PARLAMENTARES

Um terço dos processos criminais que tramitaram no STF nos últimos dez anos, foram arquivados pela ocorrência da prescrição, segundo dados levantados pela Folha de São Paulo. Entre os arquivados constavam processos contra o senador Jader Barbalho, contra a senadora Marta Suplicy e contra o deputado Paulo Maluf. Essa situação ocorre diante do foro privilegiado, que poderá ser extinto, vez que há projetos neste sentido para serem apreciados pelo Congresso.

A Folha de São Paulo informa ainda que, em um grupo de 41 ações, 36% foram julgadas, mas os réus, todos parlamentares, foram absolvidos. Somadas as ações prescritas e as julgadas sem condenação, o percentual é de 96,5%. Em apenas 04 os réus foram condenados no mensalão, mas em um ano houve mudança de regime fechado para semiaberto ou domiciliar.

TV JUSTIÇA PODERÁ FICAR IMPEDIDA DE TRANSMITIR SESSÃO

Tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei que proíbe a TV Justiça de transmitir as sessões do STF e dos tribunais superiores. As proibições valerão também para a Rádio Justiça. O Projeto já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e segue para a Comissão de Constituição e Justiça. 

Na justificativa diz o relator: “Não interessa à sociedade, nem guarda qualquer compatibilidade com a natureza técnia que se requer dos julgados, a midialização de julgamentos em que se expõe a vida, a família, a história e o futuro de pessoas que sequer foram consideradas culpadas”.

A JUSTIÇA EM NÚMEROS XI

JUSTIÇA FEDERAL

A Justiça Federal é competente para julgar as causas nas quais a União, as autarquias ou empresas públicas federais tenham interesse como autoras, rés, assistentes ou oponentes. É de sua atribuição outras demandas, a exemplos daquelas que envolvem estados estrangeiros. 

A Justiça Federal é composta por cinco Tribunais Regionais Federais, em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, com 276 subseções judiciárias e 976 unidades judiciárias, distribuídas entre 213 Juizados Especiais e 763 Varas Federais. 

Dos 27 Estados, 14 estão abrangidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, representante de 80% da área do território nacional, com 96 municípios e 291 Varas e Juizados Especiais Federais; o Tribunal Regional Federal da 2ª Região alcança 26 municípios e 149 Varas e Juizados Especiais Federais; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região serve a 51 municípios e 217 Varas e Juizados Especiais Federais; o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a 60 e 192 respectivamente; o Tribunal Regional Federal da 5ª Região a 43 municípios e 127 Varas e Juizados Especiais Federais. 

No que se refere aos assuntos mais demandados na Justiça Federal, a concentração recai sobre os processos de natureza previdenciária, tributária ou administrativa. 

DESPESAS

No ano de 2015, houve gasto de aproximadamente R$ 10 bilhões com a Justiça Federal e representa R$ 48,81 por habitante, aumentando 3,5% em relação ao ano de 2014. Merece saber que 89% das despesas totais foram com recursos humanos. Juntando a Justiça Estadual, a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, o custo por cada um dos mais de 206 milhões de habitantes alcança o valor de R$ 348,19.

Os gastos com recursos humanos atingem o percentual de 94,% da despesa total. Dos R$ 10 bilhões gastos, a atividade da Justiça do Federal conseguiu direcionar para os cofres públicos cerca de R$ 24 bilhões, no ano de 2015, representando 2,4 vezes mais do que foi gasto. Registre-se que é o único segmento da Justiça que consegue retornar aos cofres públicos mais do que tem de despesa. Isso se deve ao fato e ser uma Justiça direcionada a cobrar as receitas do Poder Executivo. 

A despesa por cada magistrado foi de R$ 38 mil e R$ 18,6 mil por servidor, além de R$ 4,4 mil por terceirizado e R$ 694 por estagiário.

Justiça em Números chama a atenção para o seguinte: mesmo o 2º grau, possuindo 7% do número total de magistrados, 13% do total de servidores e 15% do total gasto com ambos, ainda assim essa 2ª instância reúne 51% do total de servidores sem vínculo efetivo, 35% dos cargos em comissão e 17% das funções comissionadas.

Em 2015, havia 1.775 cargos de magistrados providos, mas estão criados 2.442 cargos, acusando o percentual de 27,3% de cargos vagos. Do total de 1.775 magistrados, 1.642 são juízes federais e 133 são desembargadores. 

Dispunha em final de 2015 de 28.296 servidores, mais 18.238 da força de trabalho auxiliar. Do total de servidores 7,5% estão no 2º grau, dos quais 76,2% são lotados na área judiciária e 23,8% na area administrativa. Já no 1º grau o percentual é de 92,5%, lotados nas Varas, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais. 

NÚMERO DE PROCESSOS E PRODUTIVIDADE

O ano de 2015 foi encerrado com 9,1 milhões de processos em tramitação. No ano de 2015 foram anotados 3,7 milhões de novos processos, baixados 3,6 milhões e proferidas 3,1 milhões de sentenças. 

O índice de conciliação, na Justiça Federal é de apenas 3,4% de sentenças homologadas. A taxa de congestionamento, mesmo com a queda de casos novos, foi de 71,6%, o que significa que de cada 100 processos que tramitaram na Justiça Federal durante o ano de 2015, aproximadamente 28 foram baixados. 

EXECUÇÃO

Em todos os segmentos da Justiça, a execução gera impacto negativo pela morosidade. O acervo de 9 milhões de processos pendentes de baixa na Justiça Federal, metade era de execução. O percentual de 42% origina-se de execução de título extrajudicial fiscal. O índice de congestionamento das execuções fiscais situa-se no percentual de 94% e concentram 84% das execuções pendentes. 

O tempo médio de tramitação processual na Justiça Federal para sentença, no 1º grau, é de 1 ano e 8 meses, na fase de conhecimento e 5 anos e 3 meses na fase de execução; na Turma Recursal 1 anos e 5 meses. 

JUSTIÇA CRIMINAL

No ano de 2015, ingressaram, na Justiça Federal, 119.545 casos novos criminais, sendo 91.492 na fase de conhecimento, 7.581 na execução, 278 nas Turmas Recursais e 20.194 no 2º grau. Havia em final de 2015, 187.725 casos pendentes. 

Salvador, 15 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

AMANTE REQUER UNIÃO ESTÁVEL

Uma mulher requereu o reconhecimento de união estável com um falecido; alega que manteve convivência com ele nos anos de 2007 e 2008, quando se deu sua morte.

Acontece que o homem tinha outra companheira que contestou os argumentos da requerente, alegando que viveu com o falecido desde o ano de 2000 e o eventual relacionamento anunciado pela requerente foi apenas de uma possível amante.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, deu o voto no sentido de que a lealdade entre o casal deve ser mantida, apesar de o Código Civil não exigir a fidelidade recíproca expressamente. Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ rejeitou o reconhecimento por falta de fidelidade.