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sábado, 26 de novembro de 2016

MATA-SE MAIS NO BRASIL DO QUE NA GUERRA

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública publicou números alarmantes acerca do crescimento do homicídio no Brasil. Entre os anos de 2011 e 2015, registrou-se mais mortes violentas no Brasil do que na Síria que está em Guerra. Foram 278.839 homicídios dolosos, latrocínio, lesão corporal seguida de mortes decorrentes de intervenção policial, no período; na Síria, em igual temporada, foram anotados 256.124 mortes violentas, segundo o Observatório de Direitos Humanos da Síria. 

Somente no ano de 2015, segundo o Anuário, foram registrados 52.570 homicídios, queda de 1,7% em relação ao ano de 2014, que teve 59.627 registros.

O brasileiro envolve-se com violência no trânsito, nos estádios de futebol, no boteco, nos presídios difundindo a insegurança e o medo. E os governantes não se mostram preocupados com as estatísticas: há falta de delegados e de polícia; as delegacias de polícia são instaladas em casas velhas e sem a mínima estrutura.

Morosidade, formalidade exagerada, falta de estrutura e corrupção da Polícia e do Judiciário encarregam-se de incrementar a impunidade pelos assaltos, sequestros e assassinatos, no Brasil, contribuindo dessa forma para os altos indices de violência. 

STF PAGA ACIMA DO TETO

Ministros do STF têm declarado à imprensa que há juízes percebendo salários acima do limite constitucional. Todavia, a própria Corte convive com essa situação, pagando a juízes auxiliares, em seus gabinetes, salários que ultrapassam o teto constitucional. 

O site JOTA promoveu análise dos 19 juízes auxiliares do STF e constatou que 16 deles recebem salários acima de R$ 33,7 mil. Entre os magistrados convocados para auxiliar os ministros alguns percebem o salário de R$ 51.6 mil. A alegação é de que não pode ser cortado, porque possuem caráter indenizatório, não atingido pelo teto.

JUSTIÇA EM NÚMEROS XIV

TRIBUNAIS SUPERIORES

Os Tribunais Superiores, de conformidade com a Constituição Federal são: Superior Tribunal de Justiça, STJ; Superior Tribunal Militar, STM; Tribunal Superior Eleitoral, TSE e Tribunal Superior do Trabalho. 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O Superior Tribunal de Justiça é competente para apreciar, em grau de recurso, as causas infraconstituionais, no âmbito federal e estadual, sendo composto por 33 ministros. A principal função é uniformizar a interpretação das leis federais. De acordo com a Constituição, art. 105, o STJ julga recurso especial de causas decididas em última ou única instância pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais de Justiça ou pelos Tribunais de Justiça Militar dos Estados, quando a decisão contrariar lei federal. 

DESPESAS E RECEITAS

O Superior Tribunal de Justiça, durante o ano de 2015, teve a despesa total de R$ 1.35 bilhão, representando um aumento de 11,1% em relação ao ano de 2014. Esse valor equivale a R$ 6,60 por habitante; somado os valores da Justiça Estadual, da Federal, da Trabalhista, da Eleitoral e da Militar cada habitante despendeu o valor de R$ 378,92 para funcionamentos desses segmentos do Judiciário.

Os gastos com informática, no STJ, cresceram 90% e os gastos com recursos humanos corresponderam a 71,4% da despesa total. Em decorrência da atividade do STJ, os cofres públicos receberam R$ 45,8 milhões, 3,4% do total das despesas. 

Assim, constata-se os gastos com cada segmento do Judiciário: Justiça dos Estados a depesa total no ano de 2015 foi de R$ 44.7 bilhões; Justiça Federal, R$ 10 bilhões; Justiça do Trabalho, R$ 16.5 bilhões, Justiça Eleitoral, R$ 4.6 bilhões e Justiça Militar R$ 132,8 milhões. 

QUADRO DE PESSOAL

A força de trabalho do STJ é constituída dos 33 ministros, mais servidores efetivos, requisitados e comissionados, no total de 2.916 e força de trabalho auxiliar, no total de 2.349, perfazendo um total de 5.398. Na área judiciária estão 1.690 e na administrativa, 1.226.

Pelo número de servidores, força de trabalho no STJ, constata-se que há uma disponibilidade de 88,36 servidores para cada ministro. 

ESTOQUE DE PROCESSOS

O STJ terminou o ano de 2015 com 373.534 processos, tendo aumento de 2,35% em relação ao ano de 2014. A produtividade de cada um dos ministros foi de 10.350 processos em média. 

A virtualização dos processos situa-se no índice de 70,4%, número alcançado e mantido desde 2012. 

Entraram diretamente no tribunal 55.697 dos 325.663 processos. Interessante é que o STJ é o Tribunal Superior com menor índice de recursos ao STF. 

O STJ receber recursos dos Tribunais de Justiça dos Estados, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Militares Estaduais. A recorribilidade interna, ou seja, recursos ao STJ de suas decisões, situa-se no percentual de 33%.

Os processos originários representam 10,8% da demanda não-criminal. Os processos criminais representam 20,2% dos casos novos. 

TEMPO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO

O tempo médio de tramitação dos processos entre a distribuição e a última sentença é de 10 meses e da distribuição até a solução definitiva é de 1 ano e 1 mês, enquanto os processos pendentes é de 1 ano e 6 meses. 

No próximo número trataremos do Tribunal Superior do Trabalho.

Salvador, 26 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

CONSUMIDOR É EXPLORADO: ENERGIA

Os órgãos reguladores do governo não se presta para evitar danos ao consumidor; assim é que as empresas de energia elétrica têm cobrado valores acima do que deveria ser pago pelos contribuintes. A Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição, TUSD, é incluída para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição. O TUSD refere-se às operações anteriores à consumação de energia e não pode ser incluída na base de cálculo. 

A Lei Kandir, 87/1996, diz que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – não pode incidir sobre o uso de sistema de distribuição de energia elétrica, e sua cobrança caracteriza a irregularidade do ICMS. Portanto, a fatura com a tributação deveria constar somente sobre o valor da energia elétrica consumida. 

O STF e o STJ têm decisões que favorecem os consumidores, mas estes não ingressam com as ações judiciais para receber os valores pagos a maior. E o pior é que só podem ser ressarcidos dos pagamentos efetivados nos últimos 5 anos, porque o direito de reclamar prescreve após esse tempo.

FALTA DE IDONEIDADE MORAL DE ADVOGADOS

Os advogados Júlio César Moreira Júnior e Silvio Queiroz Teles não foram aceitos pelo TSE para figurar na lista tríplice reservada aos advogados para juiz eleitoral substituto do TRE de Mato Grosso; foi deferido o terceiro nome do advogado Armando Biancardini Cândia. 

O relator do processo no TSE, ministro Herman Benjamin indeferiu o nome do advogado Silvio Queiroz Teles, porque responde a duas ações por agressão à ex-mulher e o candidato Júlio César Moreira Júnior, porque é réu em ação penal que apura fraude em licitação.

JUÍZES DEIXAM A MAGISTRATURA

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 25/11, consideram exonerados os juízes de Direito Manuel Maurício de Lima, Comarca de Sobradinho, e TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, Comarca de Inhambupe.

Nestea no de 2016, os juizes ORLANDO FELIPE DE SOUSA, da Comarca de Vitória da Conquista, e ALZENI SILVA DOS SANTOS, da Comarca de Valença, pediram aposentadoria voluntária e o processo foi deferido conforme publicação no Diário Eletrônico do dia 18/7/2016.

MENOS SERVIDORES (2)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 25/11, concedem aposentadoria voluntária e considera exonerado os servidores abaixo:

IRENE DORES NASCIMENTO BRITTO, Atendente de Recepção da Comarca de Valença. Aposentadoria voluntária;

RODRIGO WILL RIBEIRO, Atendente de Recepção da Comarca de Itabuna. Considera exonerado a pedido, com efeito retroativo a 19/12/2014. 

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas de Valença e Itabuna, onde serviram por tantos anos; que tenha nova vida com saúde.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

TSE SOLTA GOVERNADOR

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral revogou a prisão preventiva decretada contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, mediante condições: fiança de R$ 88 mil, impedimento de manter contato com testemunhas do processo, não mudar de endereço, não retornar a Campos, nem ausentar-se de sua residência por mais de três dias, sem avisar. 

A prisão preventiva do ex-governador foi expedida pelo juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100ª Vara eleitoral de Campos e deu-se no dia 16/11, acusado de compra de votos no município de Campos dos Goytacazes/RJ, onde exercia o cargo de secretário de Governo de sua ex-mulher que é prefeita da cidade. 

Após a prisão, Garotinho sentiu-se mal e foi levado para o Hospital Souza de Aguiar, no centro do Rio; daí foi conduzido à força para o complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu, mas logo depois a ministra Luciana Lóssio liberou o ex-governador para ser tratado, em hospital particular, onde foi submetido a uma cirurgia. Na apreciação do processo pelo plenário do TSE, hoje, 24/11,Garotinho foi liberado.

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA: 3 MUNICÍPIOS E UM JUIZ

O município recebeu a denominação de Livramento do Brumado, através da Lei Estadual n. 131 de 31/12/1943. Em maio de 1966, o então governador Lomanto Júnior, através da Lei n. 2.325, mudou o nome para Livramento de Nossa Senhora. O município continuou com as duas denominações, porque não houve alteração a nível federal. 

Livramento de Nossa Senhora tem população de 46.399 e extensão territorial de 1.953,380 km2. Dom Basílio integra a Comarca e tem 12.555 habitantes e área de 688,646 km2. Rio de Contas, que passou a pertencer a Livramento de Nossa Senhora, tem população de 13.581 habitantes e extensão de 1.082,135. 

Assim a Comarca de Livramento de Nossa Senhora tem 72.535 jurisdicionados e extensão territorial de 3.724,16 km2. 

COMARCA

A Comarca foi criada através do Decreto-Lei n. 16.253/1955 e instalada pelo juiz de direito José Soares Sampaio. 

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, usou a denominação de Livramento do Brumado com o termo judiciário de Dom Basílio;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, manteve a Comarca na 2ª entrância, já sob a denominação de Livramento de Nossa Senhora, e conta com o mesmo distrito judiciário de Dom Basílio; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária, com os distritos judiciários de Iguatemi, Itanagé e São Timoteo, mais o município de Dom Basílio, com a composição de 4 (quarto) juizes. Na verdade, Livramento de Nossa Senhora tinha apenas dois juízes e hoje dispõe somente do titular da Vara Crime que acumula as funções da Vara Cível. 

A Resolução n. 10 de 23/07/2014 desativou a Comarca de Rio de Contas, pasando a fazer parte da unidade de Livramento de Nossa Senhora. 

A Comarca de Livramento com duas Varas, Cível e Crime, está sob encargo do titular da Vara Crime, juiz João Lemos Rodrigues. 

Na Vara Cível, tramitam 5.578 processos e conta com 5 escreventes.

Na Vara Crime, são 1.115 processos, com escrivão e 2 escreventes. 

São 2 estagiários na Vara Cível e 2 na Vara Crime. 

A unidade conta com 3 Oficiais de Justiça na Vara Cível e 2 na Vara Crime o que é muito pouco para a extensão de quase 3.8 mil km2. Para que se possa avaliar a imensidão de área para os poucos servidores e juízes, basta comparar com Alagoinhas, que tem cinco Varas judiciais e 16 Oficiais de Justiça, afora os 07 dos Juizados Especiais. A extensão territorial de Alagoinhas é duas vezes menor que Livramento de Nossa Senhora. 

Tem 2 Agentes de Menor. 

A Comarca tem um promotor substituto, mas não dispõe de defensor público. 

A Prefeitura colocou 7 funcionários à disposição do fórum e 3 ajudantes de serviços gerais contratados pelo Tribunal. 


CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS


O Cartório de Registro de Imóveis tem delegataria, mas o Tabelionato de Notas está sob responsabilidade de uma servidora, designada para responder pela função. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede continua sob encargo de uma servidora.

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais dos distritos de Itanagé, Iguatemi e São Timóteo, estes dois últimos distantes da sede mais de 30 quilômetros, funcionam no fórum, com 3 escreventes desginados para responder pelos cartórios. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do Distrito de Dom Basílio, funciona na cidade em Dom Basílio. 

O sacrifício dos jurisdicionados é imenso para cumprir suas obrigações de cidadão, pois muitos terão de deslocar-se mais de 30 quilômetros para fazer registro de nascimento, de óbito e outras anotações no Registro Civil. 

A Comarca de Rio de Contas, agregada a Livramento, funciona normalmente e em Rio de Contas são realizadas as audiências. O juiz desloca-se para Rio de Contas e os despachos são realizados em Livramento. 

O fórum não dispõe de guardas, vigias ou policiais, nem de segurança eletrônica. 

O Juizado Especial é adjunto à Justiça Comum e dispõe de um juiz leigo e uma conciliadora. 

Salvador, 24 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DE LIVRAMENTO - CCI OUTUBRO 2013