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sábado, 3 de dezembro de 2016

STJ: SERVIDOR DO MP PODE ADVOGAR?

O STJ decidiu que ocupante de cargo técnico do Ministério Público Federal pode obter sua inscrição na OAB, de conformidade com o art. 30, I, da Lei n. 8.906/94, Estatuto da Advocacia; o impedimento desses servidores é limitado apenas contra a Fazenda Pública. Essa matéria, entretanto, é complexa, pois somente sobre esse assunto registra-se 12 acórdãos. 

Por outro lado, a Lei n. 13.316/16 manteve a probição dos servidores do MP da União de exercerem a advocacia, prevista na Lei 11.415/2006; junta-se ainda resolução do CNJ, proibindo servidores dos MPs estaduais.

CONDE: PREFEITA QUER DEIXAR OS COFRES VAZIOS

A prefeita de Conde/BA Marly Madeirol quer deixar os cofres do município vazios, daí porque publicou avisos de licitação e um edital de tomada de preços para compra e contração de serviços na área de educação. Pretende ainda usar a verba do FUNDEB. Fez tudo isso, no final de novembro, depois de ter sido derrotada nas eleições e dispondo de poucos dias na chefia do Executivo local. O prefeito eleito assegura que em janeiro, quando tomar posse, revisará todos os contratos e cancelará aqueles que considerar ilegais e irregulares. 

O Ministério Público requereu ao juízo local cautelar inominada, antecedente de Ação Civil Pública, invocando a Lei n. 7.347/85, para suspender os atos da prefeita, porque providências suspeitas, considerando que seu governo encerra-se no dia 31/12. 

O juiz Renato Caldas do Valle Viana concedeu a tutela ontem, 2/12, considerando “o volume de compras, incluindo aquisição de 21 televisores de 42 polegadas full hd e 02 filmadoras HD profissional de ombro, além da reforma de escolas em apenas 21 dias”, assegurando mais que “a suspensão das licitações impugnadas tem-se que ao perigo de dano é patente. Haja vista a irreversibilidade do emprego de verbas públicas em contratos firmados sem planejamento, marcados pela desproporção entre as reais necessidades da população e, principalmente, ante a possível ofensa ao artigo da lei de responsabilidade fiscal e à lei orçamentária”. 

Quanto ao uso das verbas do FUNDEB determinou a remessa para a Justiça Federal que decidirá sobre o assunto.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

JUÍZES E PROMOTORES PROTESTAM

Juízes, promotores e procuradores desde ontem, 1/12, fizeram vários protestos contra a lei de abuso de autoridade. Na Bahia, juízes federais, estaduais e promotores fizeram manifestação na sede da Justiça Federal, em Sussuarana e em frente ao Tribunal de Justiça, no Centro Administrativo; em São Paulo em frente ao fórum João Mendes, em Brasília, em frente ao STF.

No próximo domingo, 4/12, juízes, promotores e procuradores estarão presentes na Av. Paulista, em São Paulo, no movimento contra o pacote de medidas anticorrupção. Os deputados desfiguraram o anteprojeto de iniciativa popular. O ato é de iniciativa dos organizadores pró-impeachment de Dilma Rousseff.

OAB PEDE AFASTAMENTO DE RENAN


O presidente da OAB, Cláudio Lamachia, através de Nota defende o afastamento imediato do senador Renan Calheiros da presidência do senado. Diz a Nota: “Com a decisão tomada pelo STF de tornar o presidente do Senado, Renan Calheiros, réu em processo sobre peculato, é necessário que ele se afaste imediatamente de suas funções de presidente do Senado e do Congresso Nacional para que possa bem exercer seu direito de defesa sem comprometer as instituições que representa”.

RENAN É RÉU

O Supremo Tribunal Federal recebeu ontem, 1/12, a denúncia, oferecida pela procuradoria-geral da República contra o senador Renan Calheiros, por 8 votos contra 3. Os votos contrários foram dos ministros Dias Toffoli, que pediu vista há mais de um mês e ainda não devolveu o processo que trata da permanência de réus na presidência do senado. Além de Toffoli, votaram contra o ministro Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que pediram arquivamento do processo. 

Renan é acusado de peculato, por desvio de recursos públicos, falsidade ideológica e uso de documento falso. A pena para o crime de peculato é de 2 a 12 anos de prisão. Esse processo tramita no STF desde o ano de 2007 e os fatos ocorreram a partir de 2004; o relator foi o ministro Edson Fachin que votou pelo recebimento da denúncia. Renan Calheiros ainda deverá responder por mais 11 investigações que correm contra ele.

NOMEAÇÕES (29)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 02/12, nomeiam os concursados abaixo para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão:

CAMILA VEIGA CHETTO COUTINHO; RICKSON JOSÉ DA SILVA OITAVEN SAMPAIO; PAULA RAINHA NASCIMENTO SANTOS; LÍVIA NOVAES DE ANDRADE; NICOLLE NEVES NOBRE; FERNANDA FERREIRA BORGES DA SILVA; JADE ANJOS MEIRA; CAROLINA COTRIM TELLES; IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA; EDSON LINO DOS SANTOS; OSCAR DELFINO DE CARVALHO NETO; MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA; LAIS MARQUES CIDREIRA DOMITILO COSTA; CAIO CÉSAR COUTO MENEZES; 

Para Técnico Judiciário:

GLENDA DANIELLE DOS SANTOS MARTYRES – Técnica Judiciária - Escrevente; PEDRO PAULO MARTINS DA FONSECA, Técnico Judiciário - Escrevente; JÉSSICA PEREIRA ANDRADE SANTOS - Técnica Judiciário - Escrevente; BÁRBARA VIRGINIA DA SILVA - Técnica Judiciário - Escrevente; CAROLINA NUNES CRUZ Técnica Judiciária - Escrevente; MARÍLIA DE SOUZA CARNEIRO Técnica Judiciária - Escrevente; NATHÁLIA MACÊDO DE SANTANA Técnica Judiciária - Escrevente; TARCÍLIO PIMENTEL NORONHA Técnico Judiciário - Escrevente; ISABELA OLIVEIRA SANTOS Técnica Judiciária - Escrevente; RÔMULO SILVA SOARES Técnico Judiciário - Escrevente; FABER ALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário - Escrevente; KEILA DE CERQUEIRA SOUZA Técnica Judiciária - Escrevente; DANIELSON BENTO BATISTA Técnico Judiciário - Escrevente; JAMES KARLOS AFONSO QUEIROZ Técnico Judiciário - Escrevente; TAYNARA DE ANDRADE MENEZES Técnica Judiciária – Escrevente.

MENOS SERVIDORES (6)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 02/12, concedem aposentadorias voluntária aos servidores abaixo:

EMÍLIA MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO, Escrevente de Cartório da Comarca de Ilhéus; 

ISABEL BARROS BRITO, Administradora do Fórum da Comarca de Palmas de Monte Alto;

JUSSARA GONÇALVES SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Jacobina;

KATIA MARIA COUTO AGUIAR, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador;

MARIA SUELI BARRETO CARVALHO, Escrevente de Cartório da Comarca de Irecê. Rerratificada sua aposentadoria por invalidez, com efeito retroativo a 28/07/2014.

Considerar exonerada, a pedido, a servidora RENATA VON BECKERATH MODESTO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. 

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas de Ilhéus, Palmas de Monte Alto, Jacobina, Irecê e Salvador, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

VISITA AO TRE

Corregedor Geral da Justiça Eleitoral, Juiz Fábio Alexsandro, e a juíza Patrícia Cerqueira. A receptividade dispensada, nesta tarde, no TRE, deixa-nos bastante lisonjeado e alegre. 

ADVOGADO NÃO CONSEGUE NOMEAÇÃO

Pedro Queiroz Neves obteve da 2ª Vara do Trabalho de Recife, PE., o direito de ser nomeado em concurso, no qual alegou que foi aprovado. Assegurou que não foi nomeado, porque a carência de funcionárias na área jurídica foi suprida por contratação irregular dos serviços de advogados autônomos e escritórios por meio de licitação.

O Tribunal da 6ª Região manteve a sentença; o Banco do Nordeste recorreu ao TST, sustentando os argumentos anteriores de que os escritórios prestavam serviço de contencioso judicial em ações de menor potencial econômico, enquanto os advogados concursados atuam na área consultiva interna, prestando assessoria legislativa e contencioso judicial de causa de valor expressivo. Alegou também que o concurso destinava ao preenchimento de cadastro de reserva. 

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, no seu voto diz que os advogados contratados atuam na defesa estritamente judicial, enquanto que os concursados na esfera consultiva, concluindo que não houve preterição de candidatos aprovados, considerando a diversidade de objetos ou atividades. Explicou ainda o relator que o candidato aprovado na 15ª colocação preenche o cadastro de reserva e tem expectativa de direito à contratação.

Por unanimidade, a Turma proveu o recurso do banco e afastou a tutela concedida antecipadamente, inclusive a multa diária.

SAIU NO DIÁRIO DO PODER - CLAUDIO HUMBERTO

EMPREITEIRAS PAGAM OS ADVOGADOS DE CORRUPTOS
Ao menos uma centena de advogados criminalistas vivem expectativa de nova fase da Operação Lava-Jato, mas desta vez os alvos seriam eles próprios. É que, em sua delação premiada, a Odebrecht finalmente esclareceu um grande mistério: quem paga a milionária defesa dos acusados na Lava Jato. Executivos revelam que empreiteiras enroladas na investigação buscam a defesa milionária de políticos enrolados.