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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

EX-PREFEITO CONDENADO: IMPROBIDADE

O ex-prefeito, Rondinelli Pereira Oliveira, da cidade de Martinópolis/SP, foi condenado pelo juiz Vandickson Soares Emídio da 1ª Vara da Comarca por improbidade administrativa. 

Juntamente com o ex-prefeito, um empresário, terão de devolver o dinheiro público utilizado para realizar festa natalina particular, com uso de helicóptero e distribuição de doces para crianças, sem procedimento licitatório. O evento destinava a promover o empresáro para fins eleitorais.

RENAN ESCONDEU PARA NÃO SER INTIMADO

A Associação de Oficiais de Justiça do Distrito Federal, AOJUS, criticou a conduta do presidente do Senado, Renan Calheiros, pela “total falta de respeito”, quando recusou em receber intimação da ordem de afastamento do cargo, emitida pelo ministro Marco Aurélio do STF.

Wessel Teles de Oliveira tentou por várias vezes, na segunda e na terça feira, 6 e 7/12, intimar os senadores Renan, Jorge Viana e Vicentinho. Na noite de segunda feira, uma assessora de Renan informou que ele não estava na residência oficial, mas o oficial atestou tê-lo visto por um vidro da casa, além de jornalistas que fotografaram o senador na residência oficial.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

CHICANA É LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A juíza Geovana Mendes Baia Moisés, do Juizado Especial Cível de Uruação/Go, julgou improcedente a ação que reclamava danos morais e condenou a autora por litigância de má-fé, no pagamento das custas e multa, fixada esta em R$ 2.000,00. A autora alegou que seu nome foi negativado indevidamente, pelo Vivo, porque inexistia qualquer relação jurídica entre as partes. 

A Vivo apresentou gravação de ligação da autora que mostrava a contratação do serviço da operadora pela requerente, caracterizando assim o vinculo comercial.

SAIU NO DIÁRIO DO PODER – CLÁUDIO HUMBERTO

PENSANDO BEM…
…O STF decidiu que Renan Calheiros não tem a ficha suficientemente limpa para presidir a República, mas para presidir o senado, vá lá.

POLITIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO

O julgamento de ontem, 7/12, sobre o afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado, copiou a estapafúrdia decisão do ministro Ricardo Lewandowski, quando destituiu a ex-presidente Dilma Rousseff do cargo de presidente da República, mas preservou seus direitos políticos. O destino de Calheiros já estava definido, desde que o decano da Corte, que sempre é o penúltimo a votar, pediu a palavra para divergir do ministro Marco Aurélio. Até mesmo o ministro Teori Zavascki que enxotou Eduardo Cunha da presidência da Câmara, seguiu o voto do decano. 

O Senado resolveu não cumprir a liminar e enquanto o Plenário do STF reunia-se, o senador Renan Calheiros cumpria missão de presidente no gabinete. Houve o fatiamento entre o cargo, presidência da Casa, da pessoa, senador Renan, caminho encontrado para agradar aos senadores; Renan Calheiros continuará na presidência, mas sem figurar na linha sucessória da presidência da República. A decisão marca a “politização do Judiciário”. 

Por outro lado, o ministro Luis Roberto Barroso, que se deu por impedido, afirmou que o descumprimento da ordem pelo Senado constitui crime de desobediência ou golpe de estado. Os magistrados, através de Nota, defenderam a legalidade da decisão do ministro Marco Aurélio e condenaram o descumprimento por parte do Senado.

O professor de ciência política da Universidade Federal de Pernambuco, Antonio Lavareda, diz que houve uma “decisão orquestrada entre mesa do Senado e STF para reduzir o potencial de alavancagem da crise”.

TRE PROCLAMA PREFEITO DE ITABUNA

O TRE deferiu ontem, 7/12, o registro de Fernando Gomes como prefeito de Itabuna e solucionou o impasse criado com o nome do candidato concorrendo ao cargo sem registro. Fernando Gomes foi o mais votado, nas últimas eleições, todavia o segundo colocado, Antônio Mangabeira, aguardava ser proclamado prefeito da cidade. Com o resultado, Mangabeira já prepara recurso para o TSE. 

Fernando Gomes já foi prefeito da cidade por quatro vezes e tem agora mais um mandato.

CÓDIGO COMERCIAL DEMORA NA CÂMARA

Por falta de quorum, foi adiada para hoje, 8/12, a reunião da Comissão Especial que deverá votar o projeto do novo Código Comercial. Caso seja aprovado, o projeto, com 785 artigos, será encaminhado para discussão no Plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente para o Senado.

O Projeto de Lei n. 1.572 está na Câmara dos Deputados desde o ano de 2011. Na discussão que se travará na Comissão, há mudanças, a exemplo do registro civil de pessoa jurídica que se propõe sejam feitas em cartório, ficando para registro na Junta Comercial as demais sociedade simples e as empresárias.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

PROCURADORES DA LAVA-JATO GANHAM PRÊMIO

A edição do Prêmio Innovare/2016, na categoria Ministério Público, foi concedida, nesta terça feira, 06/12, aos procuradores responsáveis pela acusação da Operação Lava-Jato. 

Os procuradores receberam o anúncio com satisfação, principalmente depois que a Câmara dos Deputados desfiguraram as “10 medidas anticorrupção”.

STF MANTEVE O RÉU NA LINHA SUCESSÓRIA

O STF decidiu por 6 votos contra 3 manter Renan Calheiros na presidência do Senado, negando a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. O resultado já era anunciado, sob o argumento de que os ministros iam preferir a segurança da governabilidade, como se Renan Calheiros fosse o Senado, na expressão de Marco Aurélio que ainda assegurou que a saída alternativa para Renan é “meia sola constitucional”. 

Ontem o vice-presidente do Senado, Jorge Viana, esteve com a presidente do STF e saiu satisfeito. 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, comparou a situação de Renan com a de Eduardo Cunha. Renan é réu e, segundo a decisão tomada na tarde de hoje, 7/12, não está impedido de ocupar o cargo de presidente da República, no caso de necessidade; outro foi o entendimento, quando apearam do poder o deputado Eduardo Cunha. O ministro Teori Zavascki concedeu liminar para afastar Cunha da presidência da Câmara e hoje votou pela manutenção de Calheiros na presidência do Senado.

QUINTA FERIADO, SEXTA SEM EXPEDIENTE


No dia da Justiça, 8/12, é feriado, mas no dia seguinte, como é uma sexta feira, não haverá expediente. Portanto, a Justiça da Bahia fecha amanhã e só volta a funcionara na segunda feira, dia 12/12.