Pesquisar este blog

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

SERVIDOR É PRESO

O servidor Carlos Genivaldo Santos Matos, que responde pelo Cartório de Notas da Comarca de Antas, foi preso ontem, 12/12, e encaminhado para a Delegacia de Paulo Afonso, pelo juiz José Brandão Netto, fundamentado no fato de ter cobrado valores exorbitantes por serviços do cartório. 

O processo administrativo foi instaurado pela Corregedoria em 2011 e o promotor requereu a prisão do servidor que cobra valores acima da tabela há muitos anos.

ESPOSA DE EX-GOVERNADOR É SUSPENSA DA OAB

Adriana Ancelmo foi punida com a suspensão preventiva de sua inscrição na OAB, por 90 dias, por decisão, unânime, do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da OAB/RJ, publicada ontem, 12/12.

A decisão aconteceu depois da prisão da esposa do ex-governador, Sérgio Cabral, sob o fundamento de suspeitas de ter usado o escritório para lavagem de dinheiro, recebido por seu esposo, que também está preso.

RECONTAGEM DECLARA TRUMP VENCEDOR

A recontagem de votos, requerida pelo Partido Verde, que se processou no Estado de Wisconsin declarou Donald Trump como vencedor com mais de 22 mil votos, dos 3 milhões de eleitores votantes. 

Também na Pensilvânia a recontagem deu vitória para Donald Trump. O resultado apontou o republicado com mais de 44 mil votos de frente sobre a democrata Hillary Cliton, dentre os 6 milhões de eleitores.

MAIS UM JUIZ QUE SAI

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 13/12, considera exonerado, a pedido, o bel. NIVALDO OLIVEIRA FILHO, do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Igaporã.

Foram exonerados a pedido, no final de novembro, os juízes MANUEL MAURÍCIO DE LIMA, Comarca de Sobradinho, e TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, Comarca de Inhambupe; foram aposentados voluntariamente, os juizes ORLANDO FELIPE DE SOUSA, da Comarca de Vitória da Conquista, e ALZENI SILVA DOS SANTOS, da Comarca de Valença. 

Assim, somente neste ano, por aposentadoria voluntária ou a pedido foram desligados da magistratura CINCO magistrados.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

RENAN É DENUNCIADO PELA LAVA-JATO

A Procuradoria-Geral da República denunciou o Senador Renan Calheiros, presidente do Senado, pela primeira vez, na Operação Lava Jato. Renan já é réu, porque outra denúncia do crime de peculato e desvio de recursos públicos foi recebida pelo STF por 8 votos contra 3. Este processo de peculato tramita no STF desde o ano de 2007 e os fatos ocorreram a partir de 2004. Renan Calheiros ainda deverá responder por mais 11 investigações que correm contra ele. 

A segunda denúncia contra Renan refere-se a propina no valor de R$ 800 mil; responde também no mesmo processo o deputado Anibal Gomes do Ceará e o diretor comercial da Serveng, Paulo Twiaschor. Os parlamentares ofereceram apoio politico para manter Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de abastecimento da Petrobrás. Renan e Anibal respondem pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto Paulo Twiaschor pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Para Renan tornar-se réu na Lava-Jato depende do recebimento da denúncia pelo STF. 

FILHO DE LULA JÁ SE MUDOU PARA URUGUAI

O filho mais novo de Lula, Luis Cláudio Lula da Silva, que recentemente, foi denunciado pelo Ministério Público Federal, na Operação Zelotes e aparece na delação de executivos da Odebrecht, já está residindo no Uruguai, para trabalhar na categoria de base do Juventud de Las Piedras.

Luis Cláudio é acusado pelo ex-diretor da empreiteira, Alexandrino de Alencar, de receber propina por meio de sua empresa Touchdown Promoções e Eventos Esportivos, segundo reportagem da revista Isto É.

Se Luis Cláudio for condenado e o presidente do Uruguai, Tabaré Vasquez, que é “bolivariano”, entender que o processo é politico não será concedida a extradição.

MAIS DE 100 MIL VISUALIZAÇÕES

Em pouco mais de dois anos, nosso BLOG foi visualizado por mais de 100 mil pessoas. Gente do Brasil e de todos os continentes do mundo têm prestigiado nossa manifestação, sobre o Judiciário, séria e compromissada com a verdade.

Nossa gratidão é demonstrada com o aperfeiçoamento do trabalho que desenvolvemos, numa continuidade que não sofrerá interrupção: estudante, jornalista, advogado, juiz, desembargador, corregedor, advogado e blogueiro, no presente.

Obrigado aos leitores:
AFRICA DO SUL, ANGOLA, ALEMANHA, ARABIA SAUDITA, ARGENTINA, ARGÉLIA, ARMÊNIA, AUSTRÁLIA, AZERBAIJÃO, BAHREIN, BANGLADESH, BÉLGICA, BRASIL, CANADÁ, CAZAQUISTÃO, CHECOSLOVAQUIA, CHILE, CHINA, CINGAPURA, COLÔMBIA, COREIA DO SUL, EGITO, EMIRADOS ARABES UNIDOS, ESPANHA, FILIPINAS, FRANÇA, HOLANDA, HONG KONG, IÊMEN, ILHAS CAYMAN, IÊMEN, INDIA, INDONÉSIA, IRAQUE, IRÃ, ISRAEL, ITÁLIA, JORDÂNIA, MACEDÔNIA, MALÁSIA, MARROCOS, MAURÍCIO, MÉXICO, NAMÍBIA, NORUEGA, PAQUISTÃO, PERU, POLÔNIA, PORTO RICO, PORTUGAL, REINO UNIDO, REP. DOMINICANA, REPÚBLICA TCHECA, ROMÊNIA, RÚSSIA, SÉRVIA SÍRIA, SUDÃO, SUÉCIA, TAILÂNDIA, TAIWAN, TUNÍSIA, TURQUIA, UCRÂNIA, VENEZUELA.


Espero merecer a continuidade de suas visitas!

CANDIDATA GANHA MS E É NOMEADA JUÍZA


Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 12/12, a presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro, em cumprimento à decisão proferida em Mandado de Segurança, nomeou a bela. Carla Graziela Constantino de Araújo para o cargo de juíza substituta.

domingo, 11 de dezembro de 2016

PEDIDO DE VISTA, QUANTO ATRASO!

Os julgamentos nos tribunais obedecem a um ritual que se mostra esdrúxulo e fora do tempo. Os processos são sorteados para os desembargadores ou ministros, que se tornam relatores; quer-se com este sorteio partilhar entre todos os integrantes de cada câmara ou de cada turma igual número de recursos ou de processos originários. O relator, normalmente, através de seus assessores, analisam, estudam o feito, após o que se pede dia para julgamento e aí entra a esquisitice do ritual. O enorme poder conferido ao presidente para colocar este ou aquele processo na pauta. O absurdo desse cenário somente é notado nos tribunais que possuem muitos processos para julgamento, a exemplo dos tribunais superiores, onde um recurso pode permanecer por anos, aguardando a pauta do presidente. 

No dia da sessão, os advogados manifestam e o relator lê seu voto, que pode, às vezes demorar horas; se o processo tiver revisor, este poderá também ocupar horas na leitura de seu voto; os outros membros fazem indagações ao relator para ao final pedir vista ou expor seu voto, aderindo ou discordando. São tantas as citações de nobres doutrinadores, que se imagina está em debates acadêmicos. 

De acordo com o Código de Processo Civil, o desembargador ou ministro que pediu vista deve devolver o processo para julgamento no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 20. Todavia, esse prazo ou a inclusão em pauta pelo presidente, dificilmente ocorrem com a presteza necessária, causando atraso nos julgamentos, principalmente pelo longo tempo que adormecem nos gabinetes dos desembargadores ou dos ministros até o dia em que resolvem pedir dia para julgamento. 

Novamente o processo, que já teve o voto do relator e talvez do revisor, segue para o presidente incluir em pauta, que poderá ser na próxima sessão ou no dia que ele bem entender. Quem pediu vista vai ler seu voto que também pode demorar horas. O descompromisso com a agilidade dos julgamentos começa pelos ministros do Supremo Tribunal Federal ou com os tribunais que têm mais de 40 membros, a exemplo da Bahia com 59. A lei autoriza esses tribunais com mais de 25 membros a criarem um Órgão Especial com 11 ou até 25 desembargadores com competência para julgar os feitos que naturalmente são submetidos aos 59 membros. Há delegação do Pleno para o Órgão Especial para julgar os processos de competência do Tribunal. 

Sem o Órgão Especial é lenta a movimentação dos processos nos tribunais, exatamente pelo método arcaico de julgamento, imagine-se um Tribunal com mais de 40 membros e a votação de todos esses componentes. Haja pedidos de vista! 

No STF, Habeas Corpus que deveria ter, efetivamente, rito especial demoram anos para serem julgados com os sucessivos pedidos de vista. 

O roteiro dos processos com pedidos de vista, frequentemente, é bastante torturoso. Um Habeas Corpus de um delegado de Polícia do Rio Grande do Sul foi ajuizado no STF em 2003 e presta-se para suspender sentença pelos crimes de tortura, homicídio e tentativa de homicídio. Sob a relatoria do ex-ministro Carlos Veloso, que se aposentou e passou o processo para o ministro Ricardo Lewandowski; entrou em julgamento em outubro/2006, mas a ministra Cármen Lúcia pediu vista; dois anos, em 2008, foi a julgamento e o ex-ministro Joaquim Barbosa pediu vista; um ano depois, em julgamento, o ex-ministro Ayres Britto pediu vista; para substitui-lo, o ministro Barroso recebeu e pediu dia para julgamento em 2015 e desde então encontra-se na presidência para designação de data para julgamento. 

Os desembargadores e os ministros criam normas, mas não respeitam e nada acontece. Ademais, desobedecem até mesmo o Código de Processo Civil que fixa o prazo de 10 dias, com prorrogação de mais 10, para devolução dos processos com pedidos de vista, art. 940 CPC. 

Por outro lado, o CNJ, através da Resolução n. 202/2015, fixou o mesmo prazo estabelecido na lei processual e determinou que, se o processo não for entregue tempestivamente, o presidente do órgão “fará a requisição para julgamento na sessão subsequente,…”. 

Essa norma foi editada depois da vigência do Código de Processo Civil e para vigorar em todo o território nacional, mas os tribunais não obedecem e pedem vista e continuam devolvendo quando querem, contribuindo, dessa forma, para atraso no julgamento final dos processos. 

O STJ alterou seu Regimento e fixou o prazo para devolução do processo com pedido de vista de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. A maioria dos ministros asseguraram que o STJ é quem fixa o prazo para devolução dos pedidos de vistas de seus membros, ignorando solenemente o dispositivo processual. 

Salvador, 11 de dezembro de 2016. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados. 

FURTO NO QUARTO DE HOTEL GERA INDENIZAÇÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 22ª Câmara de Direito Privado, condenou um hotel do litoral paulista a pagar a um casal que teve furtado no seu quarto celulares, bolsas, joias e cartões de crédito. O entendimento é de que um hotel, só pelo fato de não oferecer segurança adequada aos seus hóspedes, responde por danos causados aos seus hóspedes. 

O hotel alegou que o cliente deixou as janelas abertas, mas o relator entendeu que a inexistência de segurança adequada, no hotel, provoca atendimento ao “brado por danos morais”. O valor fixado foi de R$ 20 mil por danos morais e R$ 6 mil por dano material.