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quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

MENOS SERVIDORES (8)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 22/12, concedem aposentadorias voluntária e por invalidez aos servidores abaixo:

ALICE DO ROSÁRIO CASAES, Administradora do Fórum da Comarca de Conceição do Jacuípe. Proventos de R$ 5.408,32.

CARMELI MARCIA LEITE, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 4.442,53.

GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA SCHLANG ALVES, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 27.077,78.

MARCELO FREIRE DE OLIVEIRA E SOUSA, Engenheiro do Tribunal de Justiça da Bahia. Proventos de R$ 44.000,05 com estorno referente ao limite constitucional de R$ 30.471,10.

MARIALBA DOS SANTOS GALVÃO, Escrevente de Cartório da Comarca de Brejões. Proventos de R$ 7.228,94.

LUIZ SERGIO PEREIRA MACEDO, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Lençóis. Rerratificada sua aposentadoria por invalidez permanente qualificada, com efeito retroativo a 20/04/2016. Proventos de R$ 11.128,21.

FABIANA ALVES DE OLIVEIRA, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Ibicaraí, com efeito retroativo a 23/05/2016. Aposentadoria por invalidez permanente simples. Proventos de R$ 7.136,62.

SORAYA REQUIÃO FERREIRA DA SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Jaguarari, com efeito retroativo a 22/01/2016. Aposentadoria por invalidez permanente qualificada. Proventos de R$ 11.299,52.

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas de Conceição do Jacuípe, Salvador, Brejões, Lençóis, Ibicaraí e Jaguarari, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

ODEBRECHT PAGOU PROPINA EM 12 PAÍSES

A Odebrecht pagou quase US$ 599 milhões, R$ 1,9 bilhão ao câmbio de ontem, 21/12, em propinas em 12 países, incluindo o Brasil, entre os anos de 2001 e 2016. A empreiteira e a Braskem fecharam acordo de leniência com os governos da Suiça e Estados Unidos para evitar ações judiciais. Com o objetivo de manter negócios, a Odebrecht pagou propina em Angola, Argentina, Brasil, Colômbia, República Dominicana, Equador, Guatemala, México, Moçambique, Panamá, Peru e Venezuela.

Em troca das propinas, as empresas, Odebrecht e Braskem, faturaram R$ 12 bilhões, ao câmbio de ontem; o valor mais alto do suborno foi para a Venezuela, em torno de U$ 98 milhões; em Angola, a propina alcançou o valor de U$ 50 milhões; no Brasil, U$ 599 milhões. As informações foram prestadas pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

LINDBERGH É RÉU PELA SEGUNDA VEZ

O Senador Lindbergh Farias, PT/RJ, foi condenado, em ação de improbidade administrativa, a pagar a multa de R$ 640 mil, pelo juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público assegura que o Senador, quando era prefeito de Nova Iguaçu, fez acordo político com o ex-vereador, José Agostinho de Souza, no período de 2005 a 2007, admitindo vários familiares do então vereador para cargos da Prefeitura, mediante o apoio político.

Na decisão, o juiz afirma que os próprios familiares de José Agostinho confirmam o acordo celebrado, apesar de trabalharem em um centro social e em campanhas políticas. O vereador também foi condenado.

No início deste mês, Lindbergh foi condenado em outra ação de improbidade administrativa, porque distribuiu caixas de leite e cadernetas de controle de distribuição, com o logotipo criado para seu governo na candidatura à reeleição para a prefeitura de Nova Iguaçu.

IMPEACHMENT DE GILMAR NO STF

O ex-procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles mais quatro juristas, recorreram ao STF da decisão de Renan Calheiros de arquivar o pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes. Alega que o presidente do Senado não tem competência para, monocraticamente, sem consultar a mesa diretora, determinar o arquivamento do pedido. Além disso, Renan é suspeito para decidir sobre o assunto, pois o ministro foi um dos três votos a seu favor, quando se decidia sobre crime de peculato.

Os fundamentos para o pedido de impeachment é de que o ministro cometeu crime de responsabilidade e tem apresentado “manifestações de cunho politico-partidário”, além de possuir conduta “incompatível com o decoro”.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

TRIBUNAL É OBRIGADO A ACEITAR PETIÇÃO ELETRÔNICA

A OAB/RJ ingressou com medida judicial no CNJ para que o Tribunal receba petições pelo meio eletrônico durante o recesso forense. O conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand anulou, hoje, 21/12, as regras do Tribunal do Rio que suspendiam a apresentação digital de peças entre os dias 20/12 a 6/1/2017.

O Tribunal do Rio de Janeiro foi intimado e informou já ter tomado as providências para cumprir a liminar. O relator entende que o sistema eletrônico deve funcionar ininterruptamente, admissível a suspensão nos finais de semana para “eventual manutenção no sistema…”. 

A OAB dos outros estados, inclusive da Bahia, estão obrigadas a ingressar com a mesma medida judicial para que o sistema eletrônico não sofra interrupção durante o recesso.

PROCESSOS DA LAVA-JATO NO STF

O ministro Teori Zavascki apresentou relatório dos processos, relacionados com a Lava-Jato, que correm no STF. São 16 denúncias, das quais 5 foram recebidas; uma suspensa a decisão pelo pedido de vista do ministro Toffoli; 4 aguardando defesa; 4 conclusas para análise de recebimento da denúncia; 1 baixada à 1ª instância por perda de mandato do denunciado e 25 inquéritos em tramitação na Polícia Federal e na Procuradoria Geral da República.

Há 25 colaborações premiadas, com 24 decisões e uma aguardando redistribuição. Correm 102 cautelares já decididas, 91 Habeas Corpus, com 83 decididos e 8 em tramitação. Tem 45 Reclamações, 37 decididas e 8 em tramitação. Não se inclui as delações da empreiteira Odebrecht. 

RENÚNCIAS E NOMEAÇÕES

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 21/12, tornam sem efeito decretos, nomeiam outros candidatos dos concursados abaixo para o cargo de Técnico Judiciário – e designam para atuação no Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar a execução de medidas para melhorias dos resultados em termos de eficiência, produtividade e qualidade da prestação jurisdicional no 1º grau:

TÉCNICO JUDICIÁRIO:
Com a renúncia de Marília de Souza Carneiro, foi nomeado, JAMES KARLOS AFONSO QUEIROZ;
Com a renúncia de ROMULO SILVA SOARES, foi nomeada DAYSE KAROLINY REIS AMORIM;
Com a renúncia de Keyla de Cerqueira Souza, foi nomeada AIRANA OLIVEIRA DE SOUZA;
Com a renúncia de Antonio dos santos Miranda, foi nomeado GABRIEL DE SENNA PONDÉ.

CNJ SUPENDE LISTA TRÍPLICE

O conselheiro Rogério Soares do Nascimento, CNJ, concedeu liminar a um Pedido de Providências, requerido pelo advogado Sérgio Roncador, um dos candidatos, para suspender a escolha da lista tríplice para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A lista tríplice com os nomes dos advogados Eliene Ferreira Bastos, Roberto Freitas e Carolina Lisboa, foi formada no dia 16/12, originada dos seis nomes indicados pela OAB.

O advogado Sérgio Rocador, na petição, diz que foram necessários cinco escrutínios para incluir a primeira da lista, Eliene Bastos, até que obtivesse metade mais um. Após o quinto escrutínio, deveria ser reiniciada a votação para incluir os outros dois nomes, mas a OAB formou a lista tríplice com os dois nomes que seguiram à candidata.

ADVOGADO DE LULA É RÉU

O juiz Sergio Moro, na quinta ação penal contra Lula, recebeu a denúncia também contra o advogado Roberto Teixeira, defensor e compadre de Lula. A Procuradoria-Geral da República acusa Teixeira pelo crime de lavagem de dinheiro.

Na decisão, o juiz diz que “a condição de advogado de Roberto Teixeira não o imuniza contra a imputação” e mais adiante assegura que “havendo fundada suspeita no presente caso em relação às condutas de Roberto Teixeira”.

JUIZ NÃO PODE SER AUXILIAR NOS TREs

O TSE, na última sessão do ano, 19/12, baixou resolução, proibindo a convocação de magistrados para auxiliar nos Tribunais Regionais Eleitorais. Os juízes convocados deverão retornar aos seus cargos até o dia 31/03/2017. 

É permitida a convocação de juízes auxiliares somente no periodo eleitoral para fiscalizar propaganda e apreciar reclamações e representações, indicadas no art. 96 da Lei n. 9.504/1997.