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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

ANUIDADES DA OAB COM AUMENTO

Os Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Rio Grande do Sul, Bahia e Acre aumentaram as anuidades em mais de 20%. O percentual no Bahia foi de 23%. Os Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina diminuiram em 11% e 1%, respectivamente, enquanto Minas Gerais, Sergipe e Goiás mantiveram os mesmos valores de 2016. 

Os Estados de Roraima, Paraiba, São Paulo e Paraná, aumentaram com percentuais de 6,67%, 6,1%, 4% e 0,63%, respectivamente. Enquanto em São Paulo os advogados pagam R$ 997,00, no Maranhão o valor é de R$ 718,00, por ano. Enquanto isto, as sociedades de advogados de Rondônia, estão liberadas de pagar anuidades.

PROFESSORA AGREDIDA É INDENIZADA

Uma professora de Uberlândia ministrava aula para estudantes, incluindo alguns com necessidades especiais; foi agredida por um aluno que apresentava problemas de comportamento, mas a escola negligenciou nos cuidados mínimos com a segurança. A escola defendeu-se, negando omissão e assegurando que o aluno demonstrava simpatia pela docente. Segundo a direção da escola o estudante era acompanhado por terapeuta e psiquiatra.

Na ação ajuizada pela professora, o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Fernando Sollero Caiaffa julgou procedente a reclamação. Entendeu o magistrado que a escola não adotou as medidas necessárias para preservar a incolumidade física e psíquica da professora no ambiente de trabalho. A escola foi negligente, segundo o Julgador. 

A escola recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença que condenou ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

SUPREMO MANDA DEVOLVER HORAS EXTRAS

O CNJ determinou que a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas, devolva valores recebidos a título de horas extras, porque incabível para presidente e vice no recesso. A magistrada ingressou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, alegando boa fé no recebimento das horas extras, arguindo decadência e assegurando que a verba está contemplada nas normas estaduais.

O ministro Edson Fachin negou seguimento ao Mandado de Segurança, porque incabível e dizendo que não se admite pagamento de parcela alguma, além do que é previsto no art. 65 da Lei Orgânica da Magistratura, que não inclui as horas extras. Indeferiu a pretendida decadência, vez que o parecer do Ministério Público Federal deu-se em agosto/2009, quando se iniciou o prazo. Também não aceitou a boa fé, porque não comprovada.




STF MANTÉM DATA PARA DELEGATÁRIOS

O Supremo Tribunal Federal, através da presidente ministra Cármen Lúcia, reformou decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, para manter a data da audiência de escolha definida para os dias 11, 12 e 13 de janeiro/2017, no salão nobre, no 4º andar do Fórum Ruy Barbosa.

O concurso para delegatários da Bahia iniciou-se há três anos e somente agora os aprovados escolherão os mais de 1.000 cartórios vagos em toda a Bahia.

GOVERNADOR NÃO RECEBE INTIMAÇÃO

O governo Geraldo Alckmin recusou-se em receber mandado de intimação, expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo relato do Oficial de Justiça, João Carlos de Siqueira Maia. O mandado continha decisão liminar, que suspendeu o reajuste da tarifa de integração de ônibus com o trem e o metrô. 

O governo anunciou o aumento de 14,8% no bilhete integrado e vigora desde domingo, dia 8/1. Questionado sobre decisão judicial, o governador disse que não houve descumprimento. O Oficial de Justiça certificou que o assessor especial do governador, Pedro Henrique Giocondo Guerra informou que Alckmin “estava ausente, em agenda externa, sem previsão de chegada”.

TRIBUNAIS GASTAM EM PASSAGENS

Entre os anos de 2013 e 2015, os tribunais superiores, gastaram com voos internacionais a importância de R$ 3 milhões, em média, por ano. O ministro Walton Alencar, do Tribunal de Contas da União, viajou para Tbilisi, capital da Geórgia, em 2015, e gastou R$ 55 mil, mais a diária de R$ 11 mil por sete dias; em 2013, o ministro Alencar gastou R$ 32,2 mil, em viagem para a China. O ministro Dias Toffoli, no exercício da presidência do TSE, viajou 13 vezes e gastou somente em passagens R$ 149,4 mil.

Em 2015, os tribunais superiores gastaram, em passagens e diárias a importância de R$ 7 milhões; os gastos maiores foram do Tribunal de Contas, R$ 3,912 milhões; o TSE, R$ 1.325 milhões; o STF, R$ 605.8 mil; o STJ, R$ 482 mil; o STM, R$ 479, mil; o TST, 187 mil e o CNJ, 72,1 mil. A partir de 2016, com a Lei Orçamentária, houve proibição de compra de passagens de 1ª classe, permitida para os chefes do Poder. Os ministros, comandantes militares, procuradores, desembargadores e parlamentares continuaram usando poltrona executiva. 

O levantamento foi feito pela Folha de São Paulo, mas o STF recusou-se em fornecer informações so as viagens e gastos dos ministros.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

CORTE DE ENERGIA PROIBIDO

A Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, baixou a Resolução n. 414/2010, proibindo o corte de energia elétrica ao consumidor que não pagou sua conta há mais de 90 dias, desde que as faturas posteriores à conta atrasada, estejam quitadas. 

A Resolução foi reeditada e o consumidor não tem buscado seu direito de reclamar eventual corte, pelo motivo acima. A Resolução proibe o corte de energia por qualquer motivo em fins de semana, em feriados e depois das 18.00 horas.

DESEMBARGADORA TEM CARA DE EMPREGADA

O promotor Rogério Zagallo, titular do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, na rede social, comentou ontem, 8/1, sobre a desembargadora Encarnação das Graças Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas: “Pela carinha, quando for demitida poderá fazer faxina em casa. Pago R$ 50,00 a diária”. 

O promotor já foi punido, com suspensão de 15 dias, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por comentários preconceituosos, quando expôs sobre movimento na Avenida Farias Lima: “Estou há duas horas tentando voltar pra casa, mas tem um bando de bugios revoltados parando a Avenida Faria Lima e a Marginal Pinheiros. Por favor, alguém poderia avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial”.

SAIU NOS JORNAIS


O FORO ESPECIAL

A denominação que perdurou no direito brasileiro foi a de “foro privilegiado”, apesar de a doutrina e jurisprudência usarem a expressão “foro especial por prerrogativa de função”. É um mecanismo processual que altera a competência penal sobre ações contra autoridades públicas enumeradas na Constituição Federal e outras leis. Mais claramente, a ação penal intentada contra o presidente da República, senador, deputado, magistrado, ministros e outros, será julgada por tribunais, diferentemente do que ocorre, quando a ação penal é contra o cidadão comum, que tem o juiz, para instruir e julgar. 

Muitos países possuem o instituto do foro privilegiado, mas em nenhum há tantas autoridades, quanto as contempladas no Brasil, com essa prerrogativa. Calcula-se que mais de 20 mil pessoas possuem o direito de serem processadas por tribunais em função do cargo que ocupam. 

A Constituição separa a prerrogativa para crimes comuns, aqueles previstos no Código Penal e nas leis extravagantes, e os crimes de responsabilidade, aqueles praticados por funcionários públicos e agente políticos, como exemplo os Prefeitos e Juízes. A matéria cível, uma ação de despejo, por exemplo, não tem foro especial e é julgada pelo juiz de 1ª instância. 

Para esclarecer melhor, vamos a um exemplo da prática de um delito comum: o cidadão que comete um crime de estupro, em Manaus, é julgado pelo juiz criminal da capital do Amazonas; se entretanto, esse mesmo delito for praticado por um deputado federal, no mesmo local, a lei estabelece competência do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, que terá, entre outras dificuldades, a apuração das provas na cidade de Manaus. 

Os julgamentos por colegiados, os tribunais, são sempre mais lentos, principalmente quando se tratar de ações originárias, aquelas que são ajuizadas no Tribunal; a tendência desses crimes praticados por autoridades com o foro especial, em virtude da função, é permanecer nos gabinetes dos desembargadores ou ministros até que ocorra a prescrição. 

Pesquisas realizadas pela AMB, intitulada Diagnóstico do Problema da Impunidade e possíveis soluções propostas pela AMB, constataram o seguinte sobre as ações penais contra detentores de foro especial: no STF, entre 15/12/1988 e 15/06/2007, tramitaram 130 processos criminais contra autoridades com o foro especial e, nesse período, ninguém foi condenado; dos 130 processos, 52 ainda tramitam na Corte e o restante, 78, resultaram em absolvição, prescrição, ou remetidos para a 1ª instância, porque o favorecido perdeu ou deixou o cargo. No STJ, entre 23/05/1989 e 06/06/2007, foram iniciadas 483 ações criminais e apenas 05 terminaram com condenações, 81 ainda tramitam e o restante teve julgamento de absolvição, de prescrição ou remetidas ao STF ou ainda aguardam autorização das Assembleias Legislativas para prosseguir. 

O mensalão mostrou o grande inconveniente do foro especial; foi enorme a surpresa, quando se obteve condenações de políticos, cenário incomum na Justiça brasileira. Todavia, o Supremo Tribunal Federal ficou praticamente absorvida com a instrução e julgamento desses processos. A simples participação de deputados federais, no rol de réus, modificou a competência para a Corte, que não foi preparada para processar e julgar esse tipo de ação no campo criminal. 

O instituto remonta à primeira Constituição, promulgada em 1824, que conferia ao Senado imperial “conhecer dos delictos individuaes, commetidos pelos Membros da Família Imperial, Ministros de Estado, Conselheiros de Estado e Senadores; e dos delictos dos Deputados durante o periodo da Legislatura”. A pessoa do Imperador era “inviolável e sagrada”.

A Constituição de 1891 conferia ao Senado competência para julgar os membros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; o STF era competente para processar e julgar os juízes federais, o Presidente da República e os Ministros de Estado tanto nos crimes comuns, quanto nos crimes de responsabilidade. As Constituições que se seguiram, mantiveram o foro especial. A Constituição de 1988 aumentou consideravelmente o número de autoridades sujeitas ao foro privilegiado. 

Nos tempos iniciais era pequeno o número de pessoas, que, no exercício da função pública, gozava do foro especial. Os prefeitos, por exemplo, antes da Constituição/1988, eram processados no local do crime e passaram a responder perante os Tribunais de Justiça.

O foro especial, na forma como está na Constituição, é arcaico e viola o princípio da igualdade e da isonomia, também contemplados na Constituição Federal. Todavia, esse preceito visa proteger o mandato público não a pessoa que exerce certas funções no Estado. O entendimento é o de que a autoridade pública deve ser julgada por tribunais superiores que desfrutam de maior independência.

A garantia de igualdade entre os cidadãos só estará assegurada se todos forem julgados pelo juiz natural, sem qualquer privilégio, originado da posição que ocupa na administração pública, em todos os níveis. 

Tramita no Senado Federal Proposta de Emenda à Constituição que retira o foro especial de muitos políticos, inclusive do próprio presidente da República, no cometimento de crimes comuns. Ministros e desembargadores deverão ser julgados pela Justiça comum, de acordo com o Projeto de Emenda. Membros do Congresso Nacional poderão ser presos, se condenados em 2º grau, diferentemente do que acontece hoje, que são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. 

Pela Proposta, é retirada dos Tribunais estaduais a competência para processar e julgar juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça, quando cometerem crimes comuns. Todavia, nos crimes de responsabilidade, essas autoridades continuarão a ser julgadas pelos Tribunais dos Estados.  

Salvador, 8 de janeiro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.