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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 13/01, concedem aposentadorias voluntária e por invalidez aos servidores abaixo:

MARGARIDA MORAES DE FREITAS AVANCINI, Escrevente de Cartório da Comarca de Itabela. Proventos de R$ 7.720,52.

MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA BORGES, Técnica de Nível Superior da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 21.309,39. 

ENILDA SILVA SANTANA, Escrevente de Cartório da Comarca de Mata de São João. Proventos de R$ 6.788,88. Aposentadoria por Invalidez permanente qualificada, com efeito retroativo a 22/01/2016.

Fica a gratidão dos jurisdicionados, onde vocês exerceram os cargos; que tenham nova vida com saúde.

POLÍCIA FEDERAL PEDE MAIS PRAZO

A Polícia Federal pediu prorrogação do prazo para prosseguir com o inquérito que investiga a participação de Lula e Dilma na obstrução da justiça, na Operação Lava-Jato. O inquérito foi aberto em agosto/2016 pelo ministro Teori Zavascki, através de requerimento do Procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Neste mesmo inquérito são investigados os ministros Francisco Falcão, ex-presidente do STJ e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, ministro do STJ, além do ex-senador Delcídio Amaral, advogado José Eduardo e Mercadante. 

O fato principal foi a nomeação de Lula para a Casa Civil do governo, com a intenção de conferir-lhe o direito de ser investigado e julgado por foro especial, saindo da competência do juiz Sérgio Moro da Justiça Federal de Curitiba. São fatos que incriminam Lula e Dilma a nomeação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, para garantir a imediata transferência do foro judicial, entrevista da ex-presidente para explicar o diálogo e nota oficial da presidente sobre o assunto. Também a nomeação do ministro Ribeiro Dantas para o STF, em 2015, prestou-se para garantir a concessão de Habeas Corpus para executivos presos pela Lava-Jato, segundo declarou o ex-senador Delcídio em delação premiada. 

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

EX-PREFEITO DE CAATIBA É CONDENADO

O ex-prefeito de Caatiba/Ba, Ernevaldo Mendes de Souza, foi denunciado pelo Ministério Público Federal, por improbidade administrativa. O juiz Fabio Stief, da subseção de Vitória da Conquista, recebeu a denúncia e condenou, nos termos da inicial, por improbidade administrativa, devendo o ex-prefeito pagar a multa civil de R$ 60 mil, mais a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no importe de R$ 20.398,01, além de suspensão dos direitos políticos, por dez anos e proibição de contratar com o Poder Público.

Ficou comprovado que o réu emitiu cheques, da conta convênio do Fundo Nacional de Assistência Social, em proveito da própria prefeitura ou sem identificação de beneficiário, endossados e sacados na “boca do caixa”, apesar da proibição estatuída no art. 69 da Lei n. 9.069/95.

ANIMAL NA PISTA: INDENIZÇÃO

O.S.S. requereu ao Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia/AC, indenização por danos materiais e morais, contra J.M.S.C., fundamentado no que dispõe o art. 927 do Código Civil; alega que animais do réu provocou acidente na pista. O juiz julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o réu no pagamento de R$ 37.125,80 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. O julgador invocou o disposto no art. 53 do Código de Trânsito Brasileiro. 

Na contestação, o réu alega que o condutor do veículo conduzia em alta velocidade, acima da permitida, tendo sido a causa do acidente. 

A sentença proferida pelo juiz Gustava Sierena assegura que o ilícito civil deu-se por omissão do réu no cuidado com os animais, porque o proprietário dos semovente deveria evitar que os animais escapassem para a pista. O laudo pericial não trouxe elementos para definição da demanda, porque elaborado 15 hortas após a ocorrência, com modificação da posição do carro e dos semoventes.

NOVA JUÍZA NA BAHIA

A bela. Carla Graciela Constantino, favorecida com Mandado de Segurança, no concurso para juiz, realizado em 2013, tomou posse ontem, no gabinete da presidência do Tribunal de Justiça, como a mais nova juíza da Bahia. 

Graciela, que se formou pela Universidade Federal da Bahia, em 2011, já exercia a função de promotora de Justiça da Comarca de Seabra.

REMOÇÃO DE SERVIDORES


Decreto publicado hoje, 11/01, remove os servidores: OSVALDO RAMOS CARDOSO, Escrevente de Cartório, da Comarca de Boquira para a Comarca de Planalto; DANIELA SOARES FERREIRA, Escrevente de Cartório, da Comarca de Barra do Choça para Vitória da Conquista.

MENOS SERVIDORES (4)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 11/01, concedem aposentadorias voluntária e por invalidez aos servidores abaixo:

MARIA JOSÉ FIGUEIREDO COSTA PAIXÃO, Tabeliã de Notas da Comarca de Macaúbas. Proventos de R$ 11.387,83.

RITA DE CASSIA ALMEIDA LIMA, Técnica de Nível Superior da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 29.461,02. 

VANIA MARIA FRAGA PEIXOTO SANTA ROSA, Escriturária da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.140,76. 

KATIA MARIA RIBEIRO PINHEIRO, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 13.532,39. Aposentadoria por Invalidez permanente simples, com efeito retroativo a 20/05/2016.

Fica a gratidão dos jurisdicionados, onde vocês exerceram os cargos; que tenham nova vida com saúde.

ANUIDADES DA OAB COM AUMENTO

Os Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Rio Grande do Sul, Bahia e Acre aumentaram as anuidades em mais de 20%. O percentual no Bahia foi de 23%. Os Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina diminuiram em 11% e 1%, respectivamente, enquanto Minas Gerais, Sergipe e Goiás mantiveram os mesmos valores de 2016. 

Os Estados de Roraima, Paraiba, São Paulo e Paraná, aumentaram com percentuais de 6,67%, 6,1%, 4% e 0,63%, respectivamente. Enquanto em São Paulo os advogados pagam R$ 997,00, no Maranhão o valor é de R$ 718,00, por ano. Enquanto isto, as sociedades de advogados de Rondônia, estão liberadas de pagar anuidades.

PROFESSORA AGREDIDA É INDENIZADA

Uma professora de Uberlândia ministrava aula para estudantes, incluindo alguns com necessidades especiais; foi agredida por um aluno que apresentava problemas de comportamento, mas a escola negligenciou nos cuidados mínimos com a segurança. A escola defendeu-se, negando omissão e assegurando que o aluno demonstrava simpatia pela docente. Segundo a direção da escola o estudante era acompanhado por terapeuta e psiquiatra.

Na ação ajuizada pela professora, o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Fernando Sollero Caiaffa julgou procedente a reclamação. Entendeu o magistrado que a escola não adotou as medidas necessárias para preservar a incolumidade física e psíquica da professora no ambiente de trabalho. A escola foi negligente, segundo o Julgador. 

A escola recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença que condenou ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

SUPREMO MANDA DEVOLVER HORAS EXTRAS

O CNJ determinou que a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas, devolva valores recebidos a título de horas extras, porque incabível para presidente e vice no recesso. A magistrada ingressou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, alegando boa fé no recebimento das horas extras, arguindo decadência e assegurando que a verba está contemplada nas normas estaduais.

O ministro Edson Fachin negou seguimento ao Mandado de Segurança, porque incabível e dizendo que não se admite pagamento de parcela alguma, além do que é previsto no art. 65 da Lei Orgânica da Magistratura, que não inclui as horas extras. Indeferiu a pretendida decadência, vez que o parecer do Ministério Público Federal deu-se em agosto/2009, quando se iniciou o prazo. Também não aceitou a boa fé, porque não comprovada.