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domingo, 15 de janeiro de 2017
sábado, 14 de janeiro de 2017
JUSTIÇA MANDA ODEBRECHT ASSUMIR MARACANÃ
A juíza Fernanda Louzada, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar à ação intentada pela Procuradoria Geral do Estado, determinando que a Odebrecht reassuma o contrato de gestão, operação e manutenção do Complexo do Maracanã, fixando a multa de R$ 200 mil por cada dia de descumprimento.
O Procurador diz na petição que a Odebrecht recusa-se a administrar o complexo esportivo, sob o fundamento de que o Comitê Rio 2016 não concluiu algumas obras e esse não é motivo para o posicionamento da empreiteira. Alega ainda que o estado de abandono do Maracanã só agravará os danos para o Erário e para a população, “que se vê privada de seu principal estádio, às vésperas do início do Campeonato Carioca…”
EX-GOVERNADOR É RÉU
O ex-governador do Ceará, Cid Gomes, e sua empresa, Corte Oito Gestão e Empreendimentos, além de sete pessoas, vão responder na Justiça Federal por improbidade administrativa. O juiz federal Alcides Saldanha Lima da 10ª Vara aceitou denúncia do Ministério Público Federal por irregularidades na contratação de empréstimos do Banco do Nordeste para a construção de galpões em Sobral/CE, no valor de R$ 1,3 milhão.
Cid Gomes contraiu empréstimo, quando era governador do Estado, para construção de galpões em um terreno de sua propriedade, além de superfaturamento da empresa para liberação do empréstimo. A denúncia assegura que a operação financeira desrespeitou as regras fixadas pelo Fundo Constituicional de Financiamento do Nordeste, linha de crédito usada pelo ex-governador. Os denunciados responderão pelos crimes de lesão ao erário e violação dos princípios da administração pública.
FURTO DE CONTROLE REMOTO: 22 ANOS DE PRISÃO
Na cidade de Melrose Park, Illinois, EUA, o americano Eric Bramwell, 35 anos, ficará preso por 22 anos, depois que furtou um controle remoto da TV, na sala do condomínio onde mora. Na folha corrida do réu consta furtos de televisões em outros condomínios, várias prisões, liberdades condicionadas com desobediência às condições impostas, além da confissão do próprio de 60 furtos.
O julgamento de Bramwell, pelo juri, demorou dois dias e ele não aceitou a defesa oferecida pelo juiz, alegando que se incumbia de mostrar suas razões. No curso da audiência, o réu xingou o juiz e usou expressões como: “vai se f…, “chupa meu p…”. A liberdade condicionada de Bramwell só ocorrerá depois do cumprimento de 11 anos de prisão.
ROUBOU CELULAR: PRISÃO POR MAIS DE 2 ANOS
Um cidadão de Pernambuco é acusado de roubar um celular com o uso de uma faca; o Ministério Público requereu e o juiz deferiu a prisão preventiva em abril/2015. O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu Habeas Corpus apenas para que fosse realizada a instrução do processo no curso do ano de 2016. Todavia, o juiz levou quatro meses para marcar a diligência para agosto/2017.
Depois de mais de dois anos de cadeia, o advogado ingressou com Habeas Corpus no STJ e a ministra presidente, Laurita Vaz concedeu a liberdade, apesar de reconhecer que não é o caminho legal, mas, em momentos nos quais se visualiza ilegalidade, possível é a proteção através do Habeas Corpus.
O mundo jurídico deve lutar contra ilegalidades como essa praticada contra cidadão que não tem meios para contratar um bom advogado; e são muitas as situações semelhantes; a defesa de prisão somente depois de esgotados todos os recursos, possíveis e impossíveis, permite a liberdade dos criminosos em potencial no meio dos endinheirados.
BUSCA E APREENSÃO COMPLICA GEDDEL
A Polícia Federal desmantelou o novelo na Operação “Cui Bono”, expressão latina que significa “a quem beneficia”, depois que ouviu mensagens trocadas entre Eduardo Cunha e Geddel, no celular do ex-presidente da Câmara, apreendido na Operação Catilinárias. A Busca e Apreensão foi cumprida nos Estados da Bahia, Paraná e São Paulo e as empresas suspeitas de pagar suborno são BR Vias, Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários, Mafrig, J&S Investimentos, Bertin, JBS Comporte Participações, Big Frango e Digibras, além de outras.
No despacho o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, determinando a Busca e Apreensão, expõe: “consta dos autos que, valendo-se do cargo de vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, agia internamente, em prévio e harmônico ajuste com Eduardo Cunha e outros, para beneficiar empresas com liberações de créditos…” . O magistrado autorizou acesso a dados telefônicos, telemáticos, bancários e fiscais dos envolvidos.
DESCONTOS NA COMPRA DE CARRO
A Lei n. 10.690 de 16/06/2003 enumera as patologias as quais os portadores tem o benefício de descontos com a isenção de impostos, na compra do carro novo. Basta comparecer ao DETRAN, solicitar perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia; depois terá que dirigir-se à Receita Federal para requerer isenção de IPI, à Secretaria Estadual de Tributação para o caso de ICMS e do IPVA; assim estará habilitado para comprar o carro novo com significativo desconto.
Lista completa das doenças que conferem os descontos: amputações, artrite reumatóide, artrodese, artrose, avc, acidente vascular encefálico, autismo, alguns tipos de câncer, doenças degenerativas, deficiência visual, deficiência mental, doenças neurológicas, encurtamento de membros e más formações, esclerose múltipla, escoliose acentuada, lesão por esforço repetitivo, linfomas, lesões com sequelas físicas, manguito rotador, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, paralisia cerebral, paraplegia, parkinson, poliomielite, próteses internas e externas, problemas na coluna, quadrantomia, renal crônico com uso de (fistula), síndrome do túnel do carpo, talidomida, tendinite crônica, tetraparesia, tetraplegia.
ASSOCIAÇÃO PRATICA ADVOCACIA ILEGAL
A Associação Paranaense de Apoio ao Mutuário do Paraná tem oferecido aos seus associados serviços privativos de advogados, tais como captação e atendimento de clientes, definição das medidas judiciais apropriadas, orientação jurídica.
A OAB/PR ingressou com Ação Civil Pública e o juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente em parte a ação para impedir a Associação da prática dos atos enumerados, não atendendo apenas a extinção da pessoa jurídica, desde que atue nos limites de sua competência.
sexta-feira, 13 de janeiro de 2017
POLÍCIA FEDERAL NO ENCALÇO DE GEDDEL
A Operação “Cui Buno”, desencadeada pela Polícia Federal, nesta sexta feira, 13/01, preocupa o governo, porque um dos investigados é o ex-ministro Geddel Vieira Lima. A Policia investiga uma quadrilha que arrecadava propinas na Caixa Econômica entre 2011 e 2013, período no qual Geddel ocupou o cargo de vice-presidente do banco.
São investigados na mesma Operação o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o doleiro Lúcio Funaro, presos em Curitiba, e o vice-presidente da instituição, Fábio Cleto, além de outros empresários. O Ministério Público assegura que Geddel agia de “forma orquestrada” para beneficiar empresas. A prova maior situa-se nas mensagens torcadas com Eduardo Cunha.
TRUMP VIOLA A CONSTITUIÇÃO
O presidente Donal Trump, que assumirá a presidência dos Estados Unidos no próximo dia 20/01, viola a Constituição americana, porque a propalada separação de seu império imobiliário mundial não obedece aos padrões éticos. A revista Time ouviu juristas americanos que concluíram pela transgressão à lei já no 1º dia de seu governo.
O presidente declarou que irá transferir o controle operacional da Organização Trump para seus dois filhos, Eric e Donald Jr.; assegurou que não discutirá assuntos da empresa e nomeará um conselheiro de ética para examinar novas oportunidades de investimentos. Essa decisão de Trump não se mostra suficiente para evitar conflito de interesses entre o governo e seus negócios pessoais. Os estudiosos dizem que Trump deveria vender ou nomear um administrador para seu patrimônio imobiliário.
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