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terça-feira, 17 de janeiro de 2017

NOVO CARTÓRIO INTEGRADO

Através de dois Atos Conjuntos, publicados hoje, 17/01, a presidente do Tribunal de Justiça, juntamente com o Corregedor Geral de Justiça, criam o 2º Sistema de Cartórios Integrados, agrupando os serviços auxiliares das 8ª, 9ª, 15ª e 19ª Varas de Relação de Consumo da Capital, que funcionarão no 2º andar do Prédio Prof. Orlando Gomes, anexo ao Fórum Ruy Barbosa. 

Já funciona os cartórios integrados das 2ª, 5ª, 10ª e 11ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, 

Outros Cartórios Integrados estão projetados para serem instalados nos próximos meses de maio, julho e setembro.

MAIS UM FÓRUM ARROMBADO

Entre Rios, o Balcão de Justiça e Cidadania da Comarca de Jaguaquara, que fica ao lada da Câmara de Vereadores, Serrolândia, Comarca desativada e pertencente hoje a Jacobina, todos os fóruns dessas unidades foram arrombados nos últimos dias.

O fórum de Camacan, que já foi invadido, em dezembro/2015, foi mais uma vez visitado por bandidos, no fim de semana, mas só se observou a invasão ontem, 16/01. Além de arrombar o cofre, os ladrões romperam 9 salas, onde funcionam os cartórios. Nessas oportunidades, os bandidos levam armas, drogas, computadores e “bagunçam” com toda a papelada que encontram.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

FORO ESPECIAL LIVROU LULA DA CADEIA

O delegado federal Maurício Moscardi Grillo, da Operação Lava-Jato, em entrevista à Revista Veja, Páginas Amarelas, declarou que o ministro Teori Zavascki, após o flagrante do ex-presidente Lula, na escuta telefônica com a ex-presidente Dilma Roussef, avocou o processo, retirando de Curitiba e ficou por três meses, simplesmente para definir se a competência para apuração do caso seria do STF ou do juízo de 1ª instância.

Esse cenário deu a Lula a prerrogativa de foro, mesmo sem ter esse direito, até que o ministro despachasse o processo. Depois de três meses, Zavascki devolveu o processo para o juiz Sergio Moro, admitindo sua competência. Lula gozou do foro privilegiado por três meses, simplesmente porque o processo estava para despacho no gabinete do ministro. Nesse periodo, se o ministro não segurasse o processo, Lula poderia ser preso.

INDEFERIDA LICENÇA PRÊMIO PARA JUÍZES

O juízo do 26º Juizado Especial Federal do Ceará reconheceu o direito de licença prêmio para dois juízes da Justiça do Trabalho do Estado. A União ingressou com Reclamação no STF, alegando o risco de multiplicação de demandas semelhantes. O ministro Dias Toffolli concedeu liminar para suspender a decisão do Juizado; entende o relator que a controvérsia alcança toda a magistratura, daí porque a competência é do STF para definir o assunto. 

A LOMAN confere aos magistrados o direito de três meses de licença prêmio para cada cinco anos de trabalho, mas o ministro entende que a matéria merece maiores estudos para saber se “os juízes têm direito à licença prêmio. No despacho, Toffolli suspendeu os efeitos de decisões questionadas e o trâmite de ações semelhantes na Justiça Federal até definitivo jultamento das reclamações.

BALBÚRDIA NOS EXTRAJUDICIAIS DA BAHIA (I)

Depois de mais de dois anos de debates e mudanças, mais de 130 emendas, entre 2009 e 2011, a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia aprovou, à unanimidade, a Lei n. 12.352 de 08/09/2011, sancionada pelo governador Jacques Wagner. O Projeto original, encaminhado pelo Tribunal de Justiça aos deputados, foi profundamente desfigurado e maltratado; assim, os representantes dos baianos, na Assembleia Legislativa, golpearam os magistrados e todos, sem exceção, inclusive o governador do Estado, subscreveram uma lei, induvidosamente, inconstitucional e ferindo os brios do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. 

O Tribunal não ficou silente; a então presidente, desa. Telma Brito deslocou-se até Brasília e entregou ao então Procurador-Geral da República, Antonio Gurgel, toda a documentação necessária para arguir a inconstitucionalidade da lei baiana. Vencido o prazo de opção dos servidores notariais e registrais, concedido pela Lei n. 12.352/11, de 120 dias, sem resultado algum no questionamento da lei no STF, o Tribunal não teve alternativa que não fosse cumprir a norma, ainda que afrontosa. Foi baixada a Resolução n. 01/2012, dando início ao processo de delegação para 1.463 cartórios extrajudicias. Somente 130 servidores do interior e 15 da capital optaram pelo regime privado e tornaram-se delegatários; os outros, que também poderiam, segundo a lei baiana, escolher os cartórios extrajudiciais, preferiram continuar no serviço público ou aposentar. 

Deu-se início à canhestra e conturbada privatização dos cartórios extrajudiciais da Bahia! 

Os deputados quebrantaram a inteligência dos desembargadores e dos conselheiros do CNJ, à unanimidade, e privatizaram, de imediato, todos os cartórios, incluindo, evidentemente, aqueles que tinham servidores concursados e que não optaram pela delegação. Estes foram enxotados e continuaram, não mais como titulares dos cartórios, mas como servidores judiciais; nessa condição foram designados para exercer a função que não mais lhes pertencia. 

Nesse período, desde 2012, os servidores designados para os cartórios extrajudiciais, perderam o sossego, porquanto, sem a mínima estrutura, com direitos desrespeitados, tais como lazer, férias, recesso, recebimento de substituições, tiveram que desempenhar os encargos nos cartórios privatizados, mas sem delegatários. 

Os jurisdicionados não eram bem atendidos e a lavratura da escritura, o registro do imóvel, o protesto do título, o registro do filho, todos esses serviços, eram e continuam sendo prestados sem obediência de prazos e, às vezes, erradamente. Os servidores não tinham nem dispõem de meios e estavam e continuam “tapando buraco” naquela função que não lhes pertencia, nem lhes pertence. 

Foram e prosseguem carregando a cruz e os jurisdicionados não compreendem o atordoamento desses servidores!

Imagina-se que com o concurso de provas e títulos, agora sim em obediência à Constituição Federal, para os cartórios remanescentes, estará sanada a situação. Os problemas persistirão, tudo pela lei açodada e mal feita dos deputados da Bahia. 

O Projeto original do Tribunal, de 2009, em consonância com os conselheiros do CNJ, determinava que a privatização seria gradual, ou seja, seriam delegados os cartórios vagos, através de concurso de provas e títulos, como manda a Constituição Federal; aqueles que fizeram concurso de provas para a função pública, em 2004, continuariam nos cargos e só seriam entregues a delegatários, concursados de provas e títulos, quando vagassem. Respeitava-se assim o direito de permanência dos servidores notários e registrais até a aposentadoria, morte ou demissão. 

A lei dos deputados da Bahia “deu um jeito”, sem se importar com a inobservância da Constituição Federal, apesar de advertidos pelos magistrados, quando permitiu que os titulares, concursados para o exercício da função pública, em 2004, migrassem para a função privada, como delegatários, sem concurso de provas e títulos específicos para a delegação.

A Constituição Federal exige concurso público de provas e títulos para assunção do cargo de delegatário, mas os deputados, com o beneplácito do governador Jacque Vagner, assentaram na lei estadual que os servidores concursados em 2004 para analistas judiciários do serviço público poderiam, mesmo sem a prova de títulos, optar pelo regime privado, sem se submeterem ao concurso específico de provas e títulos, repita-se. 

Os legisladores da Bahia transgrediram, pensada e calculadamente, a Constituição Federal, art. 236, parágrafo 3º, além de jurisprudência do STF e criaram imensas dificuldades para a direção do Tribunal. Exatamente pelo choque da lei estadual, art. 2º da Lei n. 12.352/11, com a Constituição Federal, tramita no STF a arguição de sua inconstitucionalidade. Mas este assunto fica para outra oportunidade. 

Salvador, 15 de janeiro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

IMPEACHMENT CONTRA JANOT

O ex-presidente Fernando Collor de Melo ingressou no Senado com 6 pedidos de impeachment contra o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, nos últimos dois anos. Tramitam no Senado mais 6 requerimentos de impeachment contra o Procurador.

Collor responde a 30 inquéritos por corrupção passiva, 376 por lavagem de dinheiro e outros 48 por peculato na justiça. Aí está a explicação pela qual ele quer afastar Janot da Procuradoria.

domingo, 15 de janeiro de 2017

EX-SENADOR É PRESO POR ENVOLVIMENTO COM ODEBRECHT

Depois da prisão do ex-vice-ministro dos Transportes, Gabriel Garcia Moraes, da Colômbia, por envolvimento de propina com a empreiteira Odebrecht, foi preso no sábado, 14/01, o ex-senador, Otto Nicolás Buda, também por favorecer a Odebrecht. 

O ex-senador é acusado de “violação do regime de trocas internacionais; segundo o Ministério Público, o politico colombiano foi contratado pela empreiteira brasileira em agosto/2013 mediante a modalidade de “honorários por resultado”.

IMPEACHMENT DE MINISTROS NO STF

Segundo levantamento feito pela Folha de São Paulo, nunca houve tantos pedidos de impeachment de ministros do STF como aconteceu em 2016; foram 11 requerimentos para retirar da Corte 6 ministros. O ministro Luis Roberto Barroso foi alvo de 3 pedidos de impeachment; os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffolli, cada um teve 2 requerimentos de impeachment.

Entre os anos de 2000 e 2014 houve apenas 5 pedidos de impeachment; em 2015 foram 2. Os estudiosos indicam que o aumento em 2016 deve-se a atuação política da Corte, envolvida em decisões políticas, a exemplo do afastamento do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a proibição ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de assumir o ministério no governo Dilma.

MUDANÇA NO TRE

A presidência do TRE passará para o desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano, vice-presidente, diante do encerramento do mandato do des. Mario Alberto Simões Hirs, hoje, 15/01. O des. Roberto Maynard Frank, suplente, assumirá a vaga deixada pela saída do presidente, até a posse do des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior.

A presidência do TRE e a vice ficarão com os dois desembargadores do Tribunal, des. Rotondano e des. Jatahy, como estabelece a Constituição e o Regimento Interno do Corte. A eleição deverá ocorrer em fevereiro.

MOTIM NO RIO GRANDE DO NORTE

Depois de Manaus e Rondônia, onde a rebelião de presos, causou mais de 100 mortes, chegou a vez de Rio Grande do Norte. O motim, iniciado na tarde de ontem, sábado, prolongou-se até esta manhã, domingo, 15/01, na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, vizinha a Natal, RN, com o assassinato de 17 presos, alguns dos quais decapitados.

O governador com sua equipe preferiu esperar o amanhecer do domingo para conter a rebelião. A Penitenciária, maior do Estado, acomodava 1.150 presos em ambiente que comporta 620. O motim instalou-se por briga entre o Primeiro Comando da Capital, PCC, e o Sindicato do Crime, RN.