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quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

AUDIÊNCIAS DAS DELAÇÕES DA ODEBRECHT

O ministro Teori Zavascki determinou diligências para ouvir os 77 delatores, executivos da empreiteira Odebrecht; as audiências para confirmar ou não os depoimentos estão marcadas para os dias 20 e 27/01/2017. Esses atos são indispensáveis, como fase anterior, à homologação das delações que deverá ocorrer logo no início de fevereiro. 

A delação da Odebrecht é bastante aguardada, porque atinge o presidente Michel Temer, os ex-presidentes Luis Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, o governador Geraldo Alkmin e o ministro das Relações Exteriores José Serra, além de outros.

JURISTAS RECORREM DE DECISÃO DE RENAN


Um grupo de juristas que requereram o impeachment do ministro Gilmar Mendes, recorreram da decisão de Renan Calheiros, que determinou o arquivamento do pedido. Na sexta feira, 13/01, os juristas Celso Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha e Álvaro Augusto Ribeiro da Costa, além da ativista de direitos humanos, Eny Raymundo Moreira e o ex-deputado e ex-presidente do PSB, Roberto Amaral ingressaram com Mandado de Segurança no STF contra a decisão de Renan Calheiros.

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

TRUMP: MAIOR REJEIÇÃO

Na história dos últimos 40 anos dos Estados Unidos, nunca um presidente foi tão rejeitado, quanto Donald Trump. A popularidade do mega-empresário, segundo pesquisa do jornal Washington Post e da emissora ABC não passa de 40%; o percentual de 54% rejeita Trump. Obama tinha 79% de aprovação antes da posse; George Bush, 62% e Bill Clinton, 68%.

Os americanos, entretanto, acreditam que o governo Trump retomará o crescimento econômico do país, assim como enfrentará a luta contra o terrorismo.

SAIU NO CHARLIE HEBDO


CANDIDATA COM LICENÇA É IMPEDIDA DE TOMAR POSSE

Candidata aprovada em concurso público para o cargo de Assistente Social da Universidade Federal do Oeste da Bahia, UFOB, Campus de Luís Eduardo Magalhães, foi impedida de assumir o cargo em razão de não ter comparecido no dia para a posse, 08/11/2014; apresentou, através de seu companheiro, atestado de licença-maternidade no penúltimo dia para a posse.

A sentença foi favorável à autora, mas a Universidade recorreu, alegando inclusive que a impetrante não tinha documentação necessária para a posse. O relator da 5ª Turma do TRF da 1ª Região, des. Souza Prudente, diz no voto, seguido por todos os membros da Turma, que “afrontam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, suprimir o direito conquistado pela candidata, que após regularmente aprovada no concurso público, teria sido preterida de assumir cargo público em razão de perda do prazo para a posse, por motivos plenamente justificados, como no caso dos autos”. 

NOVO CARTÓRIO INTEGRADO

Através de dois Atos Conjuntos, publicados hoje, 17/01, a presidente do Tribunal de Justiça, juntamente com o Corregedor Geral de Justiça, criam o 2º Sistema de Cartórios Integrados, agrupando os serviços auxiliares das 8ª, 9ª, 15ª e 19ª Varas de Relação de Consumo da Capital, que funcionarão no 2º andar do Prédio Prof. Orlando Gomes, anexo ao Fórum Ruy Barbosa. 

Já funciona os cartórios integrados das 2ª, 5ª, 10ª e 11ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, 

Outros Cartórios Integrados estão projetados para serem instalados nos próximos meses de maio, julho e setembro.

MAIS UM FÓRUM ARROMBADO

Entre Rios, o Balcão de Justiça e Cidadania da Comarca de Jaguaquara, que fica ao lada da Câmara de Vereadores, Serrolândia, Comarca desativada e pertencente hoje a Jacobina, todos os fóruns dessas unidades foram arrombados nos últimos dias.

O fórum de Camacan, que já foi invadido, em dezembro/2015, foi mais uma vez visitado por bandidos, no fim de semana, mas só se observou a invasão ontem, 16/01. Além de arrombar o cofre, os ladrões romperam 9 salas, onde funcionam os cartórios. Nessas oportunidades, os bandidos levam armas, drogas, computadores e “bagunçam” com toda a papelada que encontram.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

FORO ESPECIAL LIVROU LULA DA CADEIA

O delegado federal Maurício Moscardi Grillo, da Operação Lava-Jato, em entrevista à Revista Veja, Páginas Amarelas, declarou que o ministro Teori Zavascki, após o flagrante do ex-presidente Lula, na escuta telefônica com a ex-presidente Dilma Roussef, avocou o processo, retirando de Curitiba e ficou por três meses, simplesmente para definir se a competência para apuração do caso seria do STF ou do juízo de 1ª instância.

Esse cenário deu a Lula a prerrogativa de foro, mesmo sem ter esse direito, até que o ministro despachasse o processo. Depois de três meses, Zavascki devolveu o processo para o juiz Sergio Moro, admitindo sua competência. Lula gozou do foro privilegiado por três meses, simplesmente porque o processo estava para despacho no gabinete do ministro. Nesse periodo, se o ministro não segurasse o processo, Lula poderia ser preso.

INDEFERIDA LICENÇA PRÊMIO PARA JUÍZES

O juízo do 26º Juizado Especial Federal do Ceará reconheceu o direito de licença prêmio para dois juízes da Justiça do Trabalho do Estado. A União ingressou com Reclamação no STF, alegando o risco de multiplicação de demandas semelhantes. O ministro Dias Toffolli concedeu liminar para suspender a decisão do Juizado; entende o relator que a controvérsia alcança toda a magistratura, daí porque a competência é do STF para definir o assunto. 

A LOMAN confere aos magistrados o direito de três meses de licença prêmio para cada cinco anos de trabalho, mas o ministro entende que a matéria merece maiores estudos para saber se “os juízes têm direito à licença prêmio. No despacho, Toffolli suspendeu os efeitos de decisões questionadas e o trâmite de ações semelhantes na Justiça Federal até definitivo jultamento das reclamações.

BALBÚRDIA NOS EXTRAJUDICIAIS DA BAHIA (I)

Depois de mais de dois anos de debates e mudanças, mais de 130 emendas, entre 2009 e 2011, a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia aprovou, à unanimidade, a Lei n. 12.352 de 08/09/2011, sancionada pelo governador Jacques Wagner. O Projeto original, encaminhado pelo Tribunal de Justiça aos deputados, foi profundamente desfigurado e maltratado; assim, os representantes dos baianos, na Assembleia Legislativa, golpearam os magistrados e todos, sem exceção, inclusive o governador do Estado, subscreveram uma lei, induvidosamente, inconstitucional e ferindo os brios do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. 

O Tribunal não ficou silente; a então presidente, desa. Telma Brito deslocou-se até Brasília e entregou ao então Procurador-Geral da República, Antonio Gurgel, toda a documentação necessária para arguir a inconstitucionalidade da lei baiana. Vencido o prazo de opção dos servidores notariais e registrais, concedido pela Lei n. 12.352/11, de 120 dias, sem resultado algum no questionamento da lei no STF, o Tribunal não teve alternativa que não fosse cumprir a norma, ainda que afrontosa. Foi baixada a Resolução n. 01/2012, dando início ao processo de delegação para 1.463 cartórios extrajudicias. Somente 130 servidores do interior e 15 da capital optaram pelo regime privado e tornaram-se delegatários; os outros, que também poderiam, segundo a lei baiana, escolher os cartórios extrajudiciais, preferiram continuar no serviço público ou aposentar. 

Deu-se início à canhestra e conturbada privatização dos cartórios extrajudiciais da Bahia! 

Os deputados quebrantaram a inteligência dos desembargadores e dos conselheiros do CNJ, à unanimidade, e privatizaram, de imediato, todos os cartórios, incluindo, evidentemente, aqueles que tinham servidores concursados e que não optaram pela delegação. Estes foram enxotados e continuaram, não mais como titulares dos cartórios, mas como servidores judiciais; nessa condição foram designados para exercer a função que não mais lhes pertencia. 

Nesse período, desde 2012, os servidores designados para os cartórios extrajudiciais, perderam o sossego, porquanto, sem a mínima estrutura, com direitos desrespeitados, tais como lazer, férias, recesso, recebimento de substituições, tiveram que desempenhar os encargos nos cartórios privatizados, mas sem delegatários. 

Os jurisdicionados não eram bem atendidos e a lavratura da escritura, o registro do imóvel, o protesto do título, o registro do filho, todos esses serviços, eram e continuam sendo prestados sem obediência de prazos e, às vezes, erradamente. Os servidores não tinham nem dispõem de meios e estavam e continuam “tapando buraco” naquela função que não lhes pertencia, nem lhes pertence. 

Foram e prosseguem carregando a cruz e os jurisdicionados não compreendem o atordoamento desses servidores!

Imagina-se que com o concurso de provas e títulos, agora sim em obediência à Constituição Federal, para os cartórios remanescentes, estará sanada a situação. Os problemas persistirão, tudo pela lei açodada e mal feita dos deputados da Bahia. 

O Projeto original do Tribunal, de 2009, em consonância com os conselheiros do CNJ, determinava que a privatização seria gradual, ou seja, seriam delegados os cartórios vagos, através de concurso de provas e títulos, como manda a Constituição Federal; aqueles que fizeram concurso de provas para a função pública, em 2004, continuariam nos cargos e só seriam entregues a delegatários, concursados de provas e títulos, quando vagassem. Respeitava-se assim o direito de permanência dos servidores notários e registrais até a aposentadoria, morte ou demissão. 

A lei dos deputados da Bahia “deu um jeito”, sem se importar com a inobservância da Constituição Federal, apesar de advertidos pelos magistrados, quando permitiu que os titulares, concursados para o exercício da função pública, em 2004, migrassem para a função privada, como delegatários, sem concurso de provas e títulos específicos para a delegação.

A Constituição Federal exige concurso público de provas e títulos para assunção do cargo de delegatário, mas os deputados, com o beneplácito do governador Jacque Vagner, assentaram na lei estadual que os servidores concursados em 2004 para analistas judiciários do serviço público poderiam, mesmo sem a prova de títulos, optar pelo regime privado, sem se submeterem ao concurso específico de provas e títulos, repita-se. 

Os legisladores da Bahia transgrediram, pensada e calculadamente, a Constituição Federal, art. 236, parágrafo 3º, além de jurisprudência do STF e criaram imensas dificuldades para a direção do Tribunal. Exatamente pelo choque da lei estadual, art. 2º da Lei n. 12.352/11, com a Constituição Federal, tramita no STF a arguição de sua inconstitucionalidade. Mas este assunto fica para outra oportunidade. 

Salvador, 15 de janeiro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.