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sábado, 21 de janeiro de 2017

A 3ª GUERRA!


BALBÚRDIA NOS EXTRAJUDICIAIS DA BAHIA (II)

O Procurador-geral da República de então, Roberto Gurgel, ainda que tardiamente, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI n. 4851/2012, contra a Lei n. 12.352, distribuída para o ministro Dias Toffolli, do STF, no dia 10/09/2012. Um ano antes, 8/9/2011, era publicada a lei estadual acima, que fixou o prazo de 120 dias para os titulares das serventias oficializadas da Bahia exercerem a opção para o serviço privado, na modalidade delegação. 

Portanto, a diretoria do Tribunal não poderia esperar decisão liminar da ADI, nem questionar a aplicação da lei, porquanto a Procuradoria-Geral da República protocolou a ação somente em setembro/2012 e, meses antes, em janeiro/2012, finalizou o prazo para as opções estabelecida na lei controvertida. 

Na petição, o procurador argui a outorga da delegação “de serviços notariais e de registro sem o necessário concurso público de provas e títulos”. Diz que o Tribunal realizou o certame para prover os cargos dos extrajudiciais, constando do exame apenas provas, sem apresentação de títulos. Assegura que a privatização dos cartórios baianos teve como consequência a extinção dos ofícios, então existentes, daí porque deveria haver concurso de provas e títulos para distribuir as delegações.

O relator da medida judicial, em setembro/2012, considerou relevante a matéria e aplicou “o procedimento abreviado do art. 12 da Lei n. 9.689/99”. Pediu informações aos requeridos, determinou vista para a Advocacia-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Em junho/2016, determinou fosse intimada a presidente do Tribunal para prestar informações e manifestar sobre o quantitativo de servidores alcançados pela Lei n. 12.352/11. Nessa mesma época foi admitido como amici curiae, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Estado da Bahia, ANOREG/BA e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, ANOREG/BR. 

Daí em diante consta, no campo “observação” da movimentação do processo: “Prioridade na tramitação do feito”. Pronto. Continua, sem decisão, no gabinete do relator, ministro Dias Toffoli, apesar da prioridade na tramitação e do pedido de liminar na inicial. A ANOREG, além de políticos, que já estiveram com o relator, demonstram altos interesses no julgamento dessa ação, talvez motivo do longo tempo sem solução alguma. 

O concurso, terminado quatro anos depois da privatização, mostra o desacerto do ato legislativo, porque além dos estorvos já passados, a Bahia continuará sem delegatários em mais da metade das unidades; para se aferir os contratempos no horizonte, basta tomar ciência de que muitos municípios e distritos judiciários, estão distantes de um cartório, sem delegatário e sem servidor no local, mais de 100 quilômetros. Isso ocorre, por exemplo, com o município de Umburanas, 110 quilômetros de Jacobina; com o distrito de Malhada Grande, no extremo oeste da Bahia, 90 quilômetros até a sede, Santa Rita de Cássia. 

Outros cenários estapafúrdios: um Oficial de Justiça responde pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Palmira, de Firmino Alves e de Itaiá, na Comarca de Itororó; em Esplanada, uma servidora do Cartório dos Feitos Cíveis acumula a função no Cível mais o Cartório de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Palame, 80 quilômetros distante da sede, e São José do Mocambo, distante 35 quilômetros da sede; um mesmo escrevente da Comarca de Castro Alves responde pelo Cartório de Argoim, distante 57 quilômetros da sede, e Rafael Jambeiro, município afastado 75 quilômetros.

Três distritos judiciários de Irecê, Angical, Conquista e Itapicuru, contemplados com Cartórios de Registro Civil com funções Notariais, não foram instalados; em Ilhéus, instituído pela lei de 2007, o Cartório do distrito de Sambaituba, não houve instalação; no distrito de Laje dos Negros, distante 100 quilômetros da sede, Campo Formoso, também não foi implantado. Exatamente esse cartório, Registro Civil, são os mais procurados pela população de baixa renda para o registro do filho, o registro de óbito de um parente ou o casamento. 

Essa conjuntura é real, e repete-se em fatos semelhantes em muitos outros municípios e distritos judiciários; os jurisdicionados terão de enfrentar a mesma agrura, provocada pelos representantes do povo, que se aventuraram em saber mais do que os magistrados e trilharam pela via pedregosa do desamparo aos mais necessitados. 

A “Privatização Já” mostrou que, depois das opções, em 2012, 90% dos cartórios, ou seja, 1.318, continuaram entregues ao Tribunal de Justiça, já esfacelado pela falta de estrutura nos serviços judiciais e tendo de assumir quase todos os cartórios extrajudicias. Esse delírio do Legislativo, juntamente com o Executivo, deixou uma bomba com efeitos retardados para o Tribunal de Justiça que ficou com a incumbência de delegar 1.502 cartórios, dos quais 184 criados e não instalados. 

A ressonância da irreflexão e da precipitação dos dois poderes ressoa e não será estagnada com a assunção dos delegatários que escolheram menos da metade dos cartórios extrajudiciais vagos. Se não houver mais desistências, além das 413 já registradas na opção realizada nos dias 11, 12 e 13/01, a Bahia permanecerá com mais de 800 cartórios sem delegatários. A conclusão do concurso, inundado de ações de toda natureza, cerca de 13 mil, entre mandados de segurança, recursos administrativos, deixará efeitos colaterais, pois persistirá a designação de servidores judiciais para cartórios que deveriam ter delegados. 

Os transtornos para o Tribunal tem consequência nas opções dos 145 servidores públicos que se tornaram empresários por delegação, porque receberam unidades cartoriais com boas arrecadações e deixaram para os atuais concursados, cartórios de menor expressão. Daí a grande desistência dos aprovados e a impossibilidade de delegar metade das vagas oferecidas. 

O Fundo Especial de Compensação, FECOM, destinado a remunerar os atos gratuitos e compensar os cartórios notariais e registrais que não alcancem a renda mínima para sua manutenção, não se mostrou eficiente ao ponto de evitar as 400 desistências. 

Em 2011, quando foi editada a lei, a arrecadação dos 145 cartórios, entregues em 2012 aos optantes pela delegação, representava 60% de toda a receita dos extrajudiciais da Bahia. Evidente que com o tempo aumentou ainda mais o distanciamento entre os que receberam delegações e os que prosseguiram sob administração do Tribunal, pois aqueles oferecem serviço de qualidade dessemelhante do que é disponibilizado pelo setor público. 

O noticiário da imprensa de que o Judiciário recepcionará mais de 1.000 servidores não é verdade, porque dos 1.056 aprovados, 211 não compareceram e 202 desistiram; portanto, 643 classificados assumiram as delegações, mas 859 cartórios continuarão sem delegatários; feitas as contas, os servidores que deixarão os cartórios extrajudiciais para os delegados não serão suficientes nem mesmo para acobertar as vagas dos 859 cartórios que não foram transferidos para a iniciativa privada. O resultado é que não haverá servidor para reforçar os cartórios judicias. 

Evidente, que a assunção dos delegatários minora a desordem reinante nos fóruns, mas os percalços persistem. 

Hoje, muitos imaginam que a culpa pela balbúrdia nos extrajudiciais é do Judiciário, mas não é. O sofrimento da população pobre, que não vai receber delegatários, prolongar-se-á por muito mais tempo, e a responsabilidade deve ser atribuída ao governo do Estado e aos deputados que violaram a Constituição, aprovando uma lei sabidamente inconstitucional, buscando o agrado de imediato de “privatização já”, sem observar a orientação do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça.

O erro foi grotesto, em divergência com a pretensão do Tribunal que preferia garantir o direito dos titulares, concursados em 2004, delegando os cartórios vagos e os que fossem vagando no curso do tempo. 

Imaginem a confusão que será criada, acaso o STF respeite a Constituição Federal e julgue procedente a ADI, afastando os que migraram do serviço público para o serviço privado sem concurso! 

Salvador, 21 de janeiro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

TEORI DEIXA MAIS DE 7 MIL PROCESSOS

O acervo que o ministro Teori Zavascky deixou para seu substituto em torno de 7.5 mil processos, inclui 120 feitos da Lava Jato e alguns com pedido de vista; dentre estes, está o processo que discute autorização da Assembleia Legislativa para processar o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Aproximadamente 6 mil processos estão já prontos para decisão final. 

Teori Zavascky iria homologar 77 depoimentos de delação premiada de executivos da Odebrecth e já tinha designado para a próxima semana a audiência com os delatores para confirmer os depoimentos.

EX-PREFEITOS CONDENADOS

O ex-prefeito de Juazeiro/Ba, Isaac Carvalho foi condenado pelo juiz José Goes da Silva, em Ação Popular, requerida pelo Ministério Público. As ilegalidades cometidas pelo gestor foram de remanejamento irregular de recursos orçamentários, mediante decreto de abertura ilícita de créditos adicionais suplementares, além de contratação de funcionários indevidamente. 

Na cidade de Leme/SP, o ex-prefeito, Wagner Ricardo Antunes Filho, juntamente com o proprietário de uma empresa de marketing, foram condenados pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa. Os dois perderam os direitos políticos por oito anos e multa civil de duas vezes o valor do dano causado. O ex-prefeito e o dono da empresa terão de ressarcir integralmente a administração e não poderão contratar ou receber benefícios do Poder Público. 

O ex-prefeito emitiu 179 empenhos para contratação da empresa ré para prestar serviços de publicidade com dispensa de licitação, em face do valor contratado; todavia, o total dos contratos está acima de R$ 1 milhão. O fracionamento no montante dos contratos era feito para não superar R$ 8 mil, dando lisura à dispensa da licitação, segundo anotou o relator, desembargador Magalhães Coelho. A votação foi unânime.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

JUIZ BARRA CANDIDATURA DE MAIA

O juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal de Brasília deferiu liminar em Ação Popular, requerida pelo advogado Marcos Ribas, para suspender a candidatura de Rodrigo Maia para a presidência da Câmara dos Deputados. 

Marcos Ribas diz que o Regimento Interno da Câmara não permite a reeleição, além de ferir “os imperativos constitucionais da moralidade” e da impessoalidade. O juiz aceitou a argumentação de transgressão dos princípios da moralidade e impessoalidade, mas indeferiu o afastamento requerido de Maia da presidência. 

Rodrigo Maia lançou Nota, assegurando que a decisão do juiz é “equivocada”, porque competência do STF. Afirmou que ingressará imediatamente com recuro para anular a decisão.

PEDIDA ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO

A eleição para a presidência do Tribunal de Justiça da Paraiba já começou com acirrada disputa, pois eram sete desembargadores querendo dirigir o Tribunal nos próximos dois anos. 

A primeira eleição deu-se em novembro, mas foi anulada por decisão do ministro Teori Zavascky; naquela oportunidade foram eleitos os desembargadores João Alves, presidente, Leandro dos Santos, vice-presidente e José Aurélio para corregedor. O fundamento para anulação é que os eleitos não estavam entre os três mais antigos. 

A segunda eleição aconteceu no dia 22/12/2016, mas seis desembargadores impetraram Mandado de Segurança no STF, pedindo anulação do pleito, que consagrou os nomes dos desembargadores Joás Filho, João Benedito e José Aurélio, para presidente, vice-presidente e corregedor-geral. A justificativa para o Mandado de Segurança é que a eleição foi convocada por meio de memorando, quando deveria ser por edital; outro motivo é que o pleito ocorreu em pleno recesso e muitos desembargadores não foram comunicados. O processo foi distribuído para o ministro Teori Zavascki e com a morte do ministro, deverá haver redistribuição.

CONCURSO PARA TÉCNICO JUDICIÁRIO


O Tribunal de Justiça do Paraná publicou edital para preenchimento de 100 vagas para o cargo de técnico judiciário, nível médio. A remuneração é de R$ 5.516,61, com auxílio alimentação e saúde. As inscrições estarão abertas entre 23/01 e 21/02/17, efetivadas mediante o pagamento da taxa de inscrição de R$ 100,00.

MENOS SERVIDORES (6)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 20/01, concedem aposentadorias voluntária e por invalidez aos servidores abaixo:

LUCINEIDA DA CRUZ ALBERTASSI, Escrevente de Cartório da Comarca de Eunápolis. Proventos de R$ 8.255,13.

MARIONE SANTANA TRINDADE, Escrevente de Cartório da Comarca de Irará. Proventos de R$ 7.946,37. 

MARIA DE FÁTIMA SOUZA BARROS, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 7.735,85. 

RENATA VALÉRIO CASTRO, Administradora do Fórum da Comarca de de Ilhéus. Proventos de R$ 12.514,73.

SUZE DE OLIVEIRA SANTOS, Digitadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 12.775,39.

Decreto Judiciário rerratificou a aposentadoria por invalidez permanente simples de ALICE ANGÉLICA SENTO SÉ CAMBESES GARCIA, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Efeito retroativo 30.06.2015. Proventos de R$ 6.783,65.

Fica a gratidão dos jurisdicionados, onde vocês exerceram os cargos; que tenham nova vida com saúde.

ADVOGADO É SUSPENSO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO


Um advogado da Paraiba é acusado de estelionato e apropriação indébita previdenciária, porque prometeu ajuizar ações para clientes, mas recebeu honorários e não ingressou com as ações prometidas, nem restituiu os valores. O advogado ficou impedido, parcialmente, de exercer a profissão, celebrar novos contratos de prestação de serviços no Estado, podendo trabalhar nos processos em curso. 

A presidente do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminar em Habeas Corpus, requerido pelo advogado que alega sofrer constrangimento ilegal, vez que a proibição de contratar novas causas provoca-lhe danos financeiros; em outro Habeas Corpus foi-lhe concedido parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, além de ficar proibido de ausentar-se da comarca e comparecer periodicamente em juízo.

MINISTRO SUSPENDE PUNIÇÃO DE JUÍZA

O ministro Marco Aurélio Mello, STF, suspendeu a decisão do CNJ, que puniu a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha. A magistrada foi acusada, em novembro/2007, de manter uma jovem de 15 anos com 30 presos, na Delegacia de Abaetetuba/PA, durante 26 dias; a garota foi espancada e estuprada. A decisão do ministro é de outubro/2016, foi assinada em dezembro, mas publicada somente na quarta feira, 18/01. 

Em 2010, o CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória, sob o fundamento de que a juiza homologou a prisão em flagrante, mesmo sabendo das condições irregulares do local. Em 2012, o STF anulou a decisão do CNJ, embasado no fato de que os documentos, nos autos, não informavam sobre a presença da menina entre os homens. O ministro Marco Aurélio, relator, afastou a negligência ou dolo e mandou o CNJ apreciar somente a eventual falsidade ideológica na assinatura de ofício, com rasura, enviado à Corregedoria.