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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

MAIS UMA CONDENAÇÃO EM CURITIBA

O juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na 1ª instância,  condenou, ontem, 2/2, o marqueteiro do PT, João Santana, sua esposa, Mônica Moura, pelos crimes de lavagem de dinheiro na corrupção da Petrobrás, na Operação Lava Jato; a pena para cada um dos dois foi de 8 anos e 4 meses de reclusão, mais 180 dias multa. 

Nesse processo, também foram condenados também João Carlos de Medeiros Ferraz, ex-presidente da Sete Brasil, Eduardo Musa, ex-gerente da Petrobrás, o engenheiro Zwi Skornicki e João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT.

A denúncia contra os condenados diz que foi acertada propinas do grupo Keppel Fels em contratos de plataformas e navios-sondas da Petrobrás, com a transferência de US$ 4,5 milhões a João Santana e Mônica Moura.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

FACHIN É RELATOR DA LAVA JATO

O Supremo Tribunal Federal definiu hoje, 2/3, em sorteio, que o novo relator da Operação Lava Jato é o ministro Luiz Edson Fachin, substituindo o ministro Teori Zavascki, vítima de acidente aéreo, há duas semanas, em Paraty/RJ. O ministro Fachin é o mais novo membro do STF, indicado pela ex-presidente Dilma em abril/2015.

No sorteio estavam incluídos os outros ministros da 2ª Turma: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Celso de Melo e Fachin, que se transferiu da 1ª para a 2ª Turma. Fachin vai definir sobre o sigilo dos depoimentos prestados pelos delatores da Odebrecht, homologados pela presidente, ministra Cármen Lúcia.

PREFEITO E VICE PODEM RECEBER 13º

O prefeito e o vice tem direito a verba de representação, terça parte das férias e 13º salário, segundo decisão do STF ontem, 1/2, ao declarar constitucional norma editada pelo município de Alecrim/RS. O julgamento foi iniciado em fevereiro de 2016, mas suspensos face aos pedidos de vista

O Tribunal do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional a Lei n. 1.929/2008, sob o fundamento de que chocaria com o art. 39, § 4º da Constituição. No Supremo, o relator, ministro Marco Aurélio manteve a decisão do TJ/RS, mas a maioria seguiu o voto do ministro Barroso que reconheceu constitucional a lei municipal, sob o argumento de que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do 13º e das férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores.

TRUMP ESCOLHE NOVO MINISTRO

O juiz Neil Gorsuch, 49 anos, foi indicado pelo presidente Donald Trump para ocupar a vaga deixada pelo juiz Antonin Scalia, que morreu em fevereiro/2016, para a Suprema Corte.

O presidente Obama nomeou o juiz Merrick Galand, mas os republicados não aprovaram a indicação. A Corte continuou com 8 membros durante quase todo o ano passado. Todos os membros da Corte são vitalícios.

ADVOGADO MATA CLIENTE


O advogado A. C. C. matou o pecuarista e ex-vereador, J. A. P., seu cliente, com uma caneta e um martelinho, na cidade de Jales/SP. Houve uma discussão entre os dois, no escritório, em virtude do resultado negativo de um processo; o pecuarista deu uma “gravata” no advogado, que reagiu com uma canetada no pescoço, causando sangramento; a luta prosseguiu, quando o advogado apanhou um pequeno martelo de enfeite e golpeou o cliente na cabeça. O ex-vereador morreu por esgotamento sanguíneo.

JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE BANQUEIRO

O juiz Rodrigo Parente Mentemuller, da 15ª Vara da Justiça Federal de Brasília, deferiu pedido do Ministério Público Federal e determinou o bloqueio de bens do banqueiro Joseph Safra “na quantia de até R$ 1 milhão”.

Tramita Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o banqueiro, sob acusação de tentativa de subordo a dois servidores da Receita Federal para beneficiar JS Administração de Recursos S/A, que integra o grupo Safra.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

NEGADA LIMINAR DE LICENÇA PRÊMIO TRANSFORMAR EM PECÚNIA

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, SINPOJUD, ingressou com Mandado de Segurança e pediu liminar para converter a licença prêmio do servidor em dinheiro. Na petição, os servidores alegam que o Tribunal de Justiça e o STJ entendem possível a conversão da licença prêmio em pecúnia. 

A relatora, desembargadora Maria de Fátima negou a liminar, sob o fundamento de que o pedido possui a finalidade precípua de “equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento”. Diz mais que não há possibilidade de perecimento da tutela pretendida, “que poderá ser deferida a qualquer tempo caso verificados os requisitos legia posteriormente”.

TRUMP: “DOIDO DE PEDRA?”

O jornal “NY Daily News” publicou reportagens nas quais especialistas traçam o comportamento do presidente Donald Trump. Assegura o psiquiatra John D. Gartner, da Faculdade de Medicina da Universidade Johns Hopkins, que “Trump é um perigoso doente mental” e “é incapaz de ocupar a Casa Branca”.

A psiquiatra Julie Futrell explica o narcisismo de Trump: “O mail impede Trump de compreender a realidade; aí, usar a lógica com esse tipo de pessoa é ineficaz”; “três milhões de mulheres marchando em protestos? Isso não o abala. Alguém poderar que uma decisão dele não dará certo? Ele ignora”.

MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 01/02, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:

TANIA CRISTINA MOREIRA SILVA, Agente de Proteção ao Menor da Comarca de Camacan. Proventos de R$ 10.842,78.

ALIOMAR GOMES MALAQUIAS, Arquiteto do Tribunal de Justiça da Bahia. Proventos R$ de R$ 26.053,53.

ELIEZER DOS REIS FERREIRA, Técnico Gráfico da Comarca de Salvador. Aposentadoria por Invalidez, com efeito retroativo a 10/05/2016. Proventos de R$ 13.682,30.

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

JUÍZA DECIDE COPIANDO OUTRA SENTENÇA

A juíza Márcia Kern, de Porto Alegre, copiou uma sentença de sua colega, bela. Rosana Broglio Garbin para decidir uma ação sobre diferenças de horas extras de agente penitenciário. O caso foi para a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e a relatora, juíza Rosane de Oliveira Michels nem entrou no mérito, porque, segundo alegou, a sentença julgou o pedido improcedente com base em sentença de outra magistrada. 

A análise do recurso ficou prejudicada e a relatora, monocraticamente, decidiu remeter os autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública, onde a juíza Márcia Kern jurisdiciona para prolatar outra decisão final.