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domingo, 5 de fevereiro de 2017

FORO PRIVILEGIADO: IMPUNIDADE

O deputado e o senador, desde o ano de 1969, passaram a ter foro privilegiado e, portanto, qualquer processo contra eles, deve tramitar no STF, afora os feitos da área cível e trabalhista. A Corte, guardiã da Constituição, tornou-se uma Corte criminal, recebendo denúncia, promovendo instrução e condenando ou absolvendo. Essa situação agrada aos favorecidos, porquanto com essa benesse perenizam os processos na Corte. A luta para seus processos não baixarem à 1ª instância é grande ao ponto de buscarem uma cadeira no Parlamento ou cargo no Executivo com esse alvo. A competência conferida ao Supremo Tribunal Federal como foro exclusivo para apurar crimes praticados por deputados e senadores torna muito difícil a punição.

A Constituição atual concede ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os Ministros e o Procurador-Geral da República, quando acusados pela prática de infrações comuns, art. 102, inc. I, “b”; na letra “c” do mesmo dispositivo amplia essa graça para outras autoridades.

O horizonte alcançado pelo foro por prerrogativa de função extrapolou para a raia do absurdo e inviabiliza os julgamentos de processos criminais cometidos pelos “privilegiados”. A proteção do mandato do político que comete crimes comuns é insuportável e presta-se simplesmente para absolver o parlamentar, principalmente pela ocorrência da prescrição, considerando o fato de os magistrados da Corte não terem estrutura para mais esta atividade. O espírito constitucional de tratamento igual para todos e a preservação da ordem jurídica não combinam com a proteção aos inescrupulosos.

Nosso sistema judicial é semelhante ao americano e lá não existe o foro privilegiado pelo exercício de função. Bill Clinton, acusado de assédio sexual, foi julgado por um juiz de 1º grau. Constituições de outros países admitem o instituto, mas em nenhum deles com a amplitude consignada no Brasil. 

Renan Calheiros, presidente do Senado, eleito e reeleito, é réu em um processo, iniciado no ano de 2007 e somente em dezembro/2016, mais de dez anos depois, foi recebida a denúncia pela prática de peculato e extinta, por prescrição, a pena do outro crime de falsidade ideológica; o processo passou por vários relatores, mas afinal recebida pelo ministro Edson Fachin e pela maioria do STF. Além disso é investigado em 11 inquéritos, todos tramitando no STF. O foro privilegiado garante-lhe a longevidade ou a absolvição. 

O sexto inquérito contra o senador Fernando Collor de Mello, para apurar seu envolvimento na Operação Lava-Jato, relacionado com a Petrobrás, foi aberto em maio/2016, conforme determinação do ministro Teori Zavascki. Uma denúncia foi apresentada pela Procuradoria e encontrava-se desde agosto de 2015 no gabinete do ministro Teori Zavascki; agora, com a morte do relator, será redistribuída e não se sabe quando haverá o recebimento da denúncia, porque tramita no STF. A peça da Procuradoria Geral da República versa sobre o pagamento de R$ 30,9 milhões, em propina.

A senadora Gleisi Hoffmann e seu esposo, Paulo Bernardo, são réus desde 27/09/2016, quando o Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia contra os dois. A senadora é acusada pela Procuradoria Geral da República de ter recebido, em 2010, R$ 1 milhão de propina em contratos firmados pela Petrobrás com empreiteiras e desviado parte para sua campanha política. O valor recebido foi solicitado pelo esposo, Paulo Bernardo, que chegou a ser preso em maio, liberado por decisão bastante polêmica do ministro Toffoli. 

O ex-governador e deputado Paulo Maluf é investigado em 84 inquéritos ou processos desde o ano 2000, e não teve nenhuma condenação; em 2013, Maluf tornou-se réu, por prejuízos de R$ 1 bilhão, causado à Prefeitura de São Paulo, mas o processo não foi concluído. Maluf tem foro privilegiado. 

Crimes eleitorais e até crimes de agressão à mulher são apreciados pelo STF; é o que ocorre com o deputado federal Arthur Lira, que responde a um processo por agressão à ex-mulher, além de outro pela Lava-Jato, ambos no STF. Um senador de Roraima, no ano passado, agrediu uma estudante, com quem mantinha relacionamento; a moça prestou queixa na polícia, mas a competência é do STF e, portanto, fadado a prescrição ou ao esquecimento nos gabinetes dos ministros. 

Por outro lado, o ex-governador Sérgio Cabral está preso em Bangu 8, mas se tivesse sido eleito para deputado ou senador não teria o mesmo destino. O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto tornou-se o primeiro senador cassado; condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, SP, em 2006, em 2016, foi mandado para a Penitenciária da Papuda, em Brasília, por corrupção. 

O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, teve o mandato cassado, em setembro/2016, perdendo, portanto, o foro privilegiado; um mês depois, em outubro, foi preso por decisão do juiz Sergio Moro, encarregado, na 1ª instância, dos processos da Lava Jato. 

Dos mais de 500 congressistas acusados de prática de crimes, desde a promulgação da Constituição de 1988, somente 16 foram condenados e apenas oito cumprem penas. Calcula-se que um terço das ações decididas, nos últimos dez anos, pelo STF, foram arquivadas pela ocorrência de prescrição. 

A AMB, em 2012, em seu site, informou que em 18 anos e meio, o STF abriu 130 processos criminais contra autoridades com foro privilegiado, e ninguém foi condenado. No Superior Tribunal de Justiça, criado em 1989, foram abertos 483 ações penais, com apenas cinco condenações. 

O número de deputados e senadores que respondem a processos no STF aumentou, consideravelmente, nos últimos anos; em junho de 2015, eram 191 congressistas sob investigação do Supremo Tribunal Federal; esse quantitativo cresceu para 224 deputados e senadores, sem contar, evidentemente, com os inúmeros processos da Lava Jato. 

Salvador, 05 de fevereiro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

AUMENTO DE SALÁRIO DE 35% É SUSPENSO

O promotor de Justiça requereu Ação Civil Pública contra o município de Ibotirama, pelos aumentos concedidos ao prefeito e ao vice-prefeito no percentual de 35,29%, dos vereadores, 25% e dos secretários, de 35,8%. 

O juiz local concedeu liminar para suspender os efeitos da lei aprovada na Câmara de Vereadores do município e determinou que sejam mantidos o pagamento dos agentes públicos de acordo com a legislação revogada.

sábado, 4 de fevereiro de 2017

ADVOGADO CENSURA REUNIÃO DE FACHIN COM JANOT

O advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, censurou a reunião entre o ministro Edson Fachin e o procurador-geral Rodrigo Janot. Alega que o relator da Lava Jato ignorou o direito da defesa.

Técio afirmou esperar “que o ministro se manifeste para frear essa volúpia acusatório do Ministério Público. Basta de parcialidades. O Supremo não é lugar para o desrespeito às regras sagradas do contraditório e do processo penal democrático”.

EX-PRESIDENTE PODERÁ SER PRESO

A Odebrecht celebrou acordo com o governo do Peru, que receberá da empreiteira o equivalente a R$ 28 milhões. O Ministério Público do país descobriu que o ex-presidente Alejandro Toledo recebeu US$ 20 milhões em propina da Odebrecht, para fraudar licitações da Rodovia Interoceânica, conhecida como Estrada do Pacífico.

O Ministério Público deverá pedir a prisão do ex-presidente, que governou o país no período 2001 a 2006. O politico peruano diz que é vingança pela liderança na queda do ex-presidente Alberto Fujimori, no ano de 2000.

SUSPENSO DECRETO DE TRUMP NO PAÍS

O Tribunal Federal de Seattle suspendeu de imediato, em todo o país, o decreto do presidente Donald Trump sobre a imigração. O juiz James Robart manifestou pela concessão da liminar, apreciando pedido dos procuradores-gerais de Washington e Minesota.

O procurador Bob Ferguson assegu que o decreto é inconstitucional e discriminatório, além de prejudicar moradores e empresas, a exemplo da Amazon, Expedia e Microsoft. A rede CMN anunciou que 53% dos americanos rejeitam o decreto, enquanto o Instituto Gallup aponta o percentual de 55%.

CINCO DEDOS PERDIDOS VALEM MENOS DE 700 MIL

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenou uma empresa ao pagamento de R$ 700 mil a titulo de danos morais, porque o empregado perdeu os cinco dedos, quando foi trocar uma peça na “gaiola de alta rotação”. Alegou que a baixa iluminação do local, impossibilitou-lhe verificar que a máquina ainda estava em rotação, depois que foram desligados os equipamentos; ao introduzir a mão esquerda na engrenagem, sofreu esmagamento dos dedos.

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e a 3ª Turma deu provimento, com voto do relator, ministro Alberto Bresciani, sob o argumento de que o valor da indenização por dano moral relaciona-se com o princípio da restauração justa e proporcional. O Tribunal Regional não observou os parâmetros que possibilita fixação justa do valor, motivo pelo qual diminuiu para R$ 300 mil.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

OAB QUESTIONA: ITAPETINGA E ITAMBÉ SEM JUIZ

Itapetinga nunca foi bem tratada pelo Judiciário; em 2014, das 7 varas criadas, instalaram-se apenas 4, incluindo o Juizado Especial. Nessa época, Itapetinga contava com 5 promotores e apenas 3 juízes. Agora, entretanto, a situação piorou, porquanto, segundo a subseção da OAB, desde meados de 2016, foram removidos todos os juízes e os substitutos comparecem uma vez por semana na Comarca. O cenário torna-se mais caótico, com a repetição da falta de assistência com a vizinha Comarca de Itambé, que também não tem nenhum juiz titular. 

A OAB, através de seu presidente, bel. Fabricio Moreira, assegura que esteve com a presidente e entregou-lhe relatório, pedindo a instalação de mais uma Vara, exclusiva da Fazenda Pública, criada desde o ano de 2007, meio para desafogar a 1ª Vara Cível, onde tramitam em torno de 23 mil processos. No relatório busca providências para sanar o quadro tenebroso dos Juizados Especiais; alega empecilhos com o sistema eletrônico e com a digitalização “atropelada” do acervo físico, dificultando o exercício da advocacia. Todavia, nada foi feito e os jurisdicionados continuam mal tratados pela Justiça.

MOREIRA FRANCO GANHA FORO PRIVILEGIADO

O presidente Michel Temer ressuscitou mais dois ministérios, chegando ao número de 28, quando pretendia apenas 20. A medida provisória recria a Secretaria-Geral da Presidência da República e nomeou para o cargo Moreira Franco, atual secretário executivo do Programa de Parceria de Investimentos.

A providência presta-se para oferecer a Moreira Franco o foro privilegiado, diante das várias citações em delações. Na oportunidade, o presidente criou o Ministério dos Direitos Humanos e nomeou a desembargadora aposentada da Bahia Luislinda Valois.

ODEBRECHT ACUSA MAGISTRADOS


O ex-presidente da empreiteira, Marcelo Odebrecht, na sua delação envolverá políticos, mas traz também nomes de ministros, desembargadores e juízes. A empresa mantinha relacionamento muito próximo com gente do Judiciário. O informe é trazido por Leando Mazzini, na Coluna Esplanada da Tribuna da Bahia, de 2/2.

ONU PEDE ANULAÇÃO DE DECRETO DE TRUMP

O Zeid Ra’ad Al Hussein, Alto Comissário das Nações Unidos para os Direitos Humanos, condenou o decreto antiimigração do governo americano, intitulando-o de ilegal e “mesquinho”. 

Por outro lado, o Secretário-Geral da ONU, Antonio Guterres, pediu a anulação do decreto e assegurou que a “proibição não é a melhor forma de proteger os EUA ou qualquer outro país no que diz respeito às sérias preocupações que existem em relação ao terrorismo”.