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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

SERVIDOR EM ATIVIDADE, SEM PRESCRIÇÃO

Carlos Antonio Correia, do Fisco Estadual de Goiás, usufruiu férias do exercício de 1988 e depois de 1990, excluído o ano de 1989. Requereu ao governo a devida correção, porque efetivamente não gozou as férias do ano de 1989. O indeferimento provocou a busca do Judiciário; na 1ª instância obteve êxito e o recurso, julgado pela 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás, manteve a sentença, sob o fundamento de que apesar do tempo, 28 anos, o fato de o autor está em atividade impede a prescrição e, portanto, possível a correção das informações equivocadas.

Destacou o relator: “Não se trata de pedido extemporâneo de gozo de férias, mas de anulação de ato administrativo, por vício de omissão”. Disse mais o relator: “…a jurisprudência pátria posiciona-se no sentido de que somente com a aposentadoria ou exoneração do servidor inicia-se o prazo prescricional”.

DEPUTADO PODE APOSENTAR COM DOIS ANOS DE MANDATO

O plano de previdência dos congressistas possibilita a aposentadoria do deputado após dois anos de mandato, bastando averbar períodos anteriores, juntamente com a contribuição do INSS. Assim fez o deputado Manuel Rosa Neca, PR/RJ que assumiu a Câmara dos Deputados, na condição de suplente, por dois anos; logo depois aderiu à previdência dos congressistas, averbou o tempo de mandato de vereador e prefeito de Nilópolis, RJ, mais tempo de contribuição ao INSS.

Depois dessas providências aposentou-se com o salário de R$ 8.6 mil; outro deputado Junji Abe, PSD/SP, exerceu o cargo por quatro anos, averbou período de deputado estadual, vereador, prefeito de Moji das Cruzes, contribuição ao INSS e enfim aposentou-se com R$ 23 mil.

A reforma da previdência acirrou o ânimo dos deputados que buscam averbar tempo para conseguir polpudas aposentadorias antes da aprovação da nova lei. Congresso em Foco enumera mais de dez deputados que trabalham com as averbações para serem beneficiados com a aposentadoria dos congressistas.

JUIZ ANULA AUMENTO DE 100%

O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Colinas/TO, José Carlos Ferreira Machado, anulou decreto municipal que concede aumento de salário para prefeito, vice-prefeito e secretários do município, no percentual de 100%. Determinou ainda a devolução de valores, eventualmente, recebidos, em função do decreto.

O prefeito passaria a ganhar R$ 21.278,85, o vice, R$ 10.639,41 e os secretários, R$ 7.979,57. A Ação Popular foi requerida pelo advogado Arnaldo Filho Lima da Silva e o juiz assegurou que o Decreto viola o art. 83 da Lei Orgânica do Município.

PRESIDENTE SANCIONA “LEI DA BOFETADA”

O Parlamento russo, a Duma, aprovou no fim de janeiro a descriminalização da violência doméstica por 380 votos contra três. Se a agressão não deixar “lesões corporais graves” e se ocorrer somente uma vez no ano, deixa de ser ofensa criminal e passa a ser ofensa administrativa, punida com multa de até 30 mil rublos, prisão até 15 dias ou serviço comunitário obrigatório até 120 horas. 

A lei, conhecida por “lei da bofetada”, altera o art. 116 do Código Penal russo, excluindo das ofensas criminais as agressões físicas a familiares, quer seja o esposo contra a esposa ou os pais contra os filhos. Depois da aprovação pelo Parlamento russo, a lei foi sancionada, ontem, 7/01, pelo presidente Vladimir Putin.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

TRIBUNAL MANTÉM AÇÃO PENAL CONTRA JUÍZA E EMPRESÁRIO

O Ministério Público ingressou com denúncia contra a juíza Margarida Elizabeth Weiler, titular da Comarca de Anaurilândia, no Mato Grosso do Sul. Embasou-se em processo disciplinar que puniu a magistrada com aposentadoria compulsória. 

Eduardo Boturra, empresário e politico no Estado, responde a mais de 3 mil ações no país e já foi condenado em mais de 200 por litigância de má fé. O processo no qual ele e seu advogado, Eduardo Garcia da Silveira Neto são acusados, juntamente com a juíza e um delegado trata de corrupção, grampos ilegais, violação de sigilo funcional e quebra de sigilo bancário. 

Ontem, 6/2, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, através da 2ª Câmara Criminal, à unanimidade, manteve decisão de continuar a ação penal, que apura formação de quadrilha contra os anotados acima. O caso gera constrangimento no Judiciário e três juízes e um promotor já se deram por suspeitos, além de um juiz que se deu por impedido.

SENHOR DO BONFIM: MAIS PROMOTORES QUE JUÍZES

A antiga Vila Nova da Rainha tornou-se a cidade de Senhor do Bonfim, em 1885. A localização privilegiada do município facilita a produção de frutas e verduras nos vales da cordilheira. É rica na produção de cobre, cromo e outros minerais. Destaca-se também com a atividade agropecuária e a produção de milho, feijão.

A cidade é sede da Universidade do Estado da Bahia, UNEB e oferece cursos de graduação, licenciatura e bacharelados em diversas áreas. Ainda dispõe do campus do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Baiano, antiga Escola Agrotécnica. Em 2014, foi inaugurado um campus da Universidade Federal do Vale do São Francisco. 

Senhor do Bonfim é tida como a capital Baiana do Forró.

O município de Senhor do Bonfim tem 80.769 habitantes e extensão territorial de 827,487 km2. O município de Andorinha tem 15.551 habitantes e extensão de 1.247,613 km2. 

Assim a Comarca de Senhor do Bonfim tem 96.320 jurisdicionados e extensão de 2.075,10 km2. 

COMARCA

A Lei n. 5 de agosto de 15 de 15 de julho de 1892 já contemplava a comarca de Vila Nova, com sede em Bomfim, composta dos termos de Bomfim e Campo Formoso. A Lei de 5 de agosto de 1895 eleva a Comarca de Bomfim para 2ª instância.

A Lei n. 1.119 de 1915 consigna a Comarca de Bomfim, de 2ª entrância, com os termos de Bomfim, Campo Formoso e Queimadas.

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém Bomfim (Jaguarari) na 2ª entrância com os termos de Campo Formoso e Queimadas.

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 eleva a Comarca de Senhor do Bonfim à 3ª entrância com o termo de Jaguarari.

A Lei n. 2.314 de 1ª de março de 1966 coloca a unidade na 2ª entrância, integrada pelo município de Jaguarari. Somente Salvador torna-se Comarca de 3ª entrância. 

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, confere a Senhor do Bonfim, a condição de 3º entrância com o distrito judiciário de Jaguarari e Salvador passa a ser Comarca de entrância especial. 

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada muda em relação à lei de 1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária, com o município de Andorinha, mais os distritos judiciários de Carrapichel, Igara, Tijuaçu, Sitio da Baraúna e Tanquinho do Poço, composta de 4 (quarto) juizes, incluindo a Vara dos Juizados Especiais. 

A 1ª Vara Cível tem 3.368 processos, com 5 servidores e a juíza Ana Lúcia Ferreira de Souza.

A 2ª Vara Cível tem 5.880 processos, com 5 servidores e a juíza Lidia Isabella Gonçalves de Carvalho.

A Vara Crime tem 5.813 processos, com 5 servidores e o juiz Tardelli Cerqueira Boaventura, como substituto, porque titular da Vara do Juizado Especial. Na Vara Crime tramitam 87 processos de homicídio e tem 80 presos provisórios. 

O Juizado Especial tem 5.119 processos, com 19 servidores e o juiz Tardelli Cerqueira Boaventura. Além de substituir a Vara Crime, acumula ainda a substituição da Comarca de Jaguarari. 

A Comarca tem 4 promotores e o titular de Jaguarari, responde pela substituição no Juizado Especial de Senhor do Bonfim. Assim, constata-se que Senhor do Bonfim tem 04 promotores e apenas 03 juízes. E mais: um dos juízes é titular da Vara dos Juizados Especiais, da Vara Crime e da Comarca de Jaguarari. 

A unidade tem 2 defensores públicos. 

A distribuição tem um servidor. 

São 3 estagiários voluntários.

São 13 Oficiais de Justiça para as 3 Varas e 4 para o Juizado Especial. 

São 9 funcionários cedidos pela Prefeitura. 

O sistema de informática funciona satisfatoriamente.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Tabelionato do 1º Ofício e do 2º Ofício tem delegatários.

O Cartório de Títulos e Documentos tem 2 servidores. 

O Cartório de Registro Civil da sede tem 3 servidores. 

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Carrapichel tem 1 servidor.

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Tijuaçu tem 1 servidor.

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Andorinha tem 1 servidor.

Os outros distritos, Igara, Sitio da Baraúna e Tanquinho do Poço, apesar de criados, não foram instalados os cartórios. 

O Cartório do 1º Ofício de Imóveis tem 2 servidores. 

O Cartório do 1º Ofício de Imóveis tem 1 servidores. 

Espera-se que os outros cartórios extrajudiciais, sem delegatários, recebam os titulares nos próximos meses. 

Salvador, 07 de fevereiro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM

SERVIDORES DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM, POR OCASIÃO DA VISITA DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, EM AGOSTO/2013.

PRAÇA NA CIDADE DE SENHOR DO BONFIM


JANOT QUER PROCESSAR SARNEY, RENAN E JUCÁ

A delação premiada de Sérgio Machado, prestada e divulgada meses atrás, somente agora se movimenta com o requerimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao STF para autorizar abertura de inquérito contra o ex-presidente José Sarney, os senadores Renan Calheiros, Romero Jucá e contra o ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado. 

O pedido funda-se na gravação de telefonemas trocados entre Sérigo Machado e os politicos do PMDB, nos quais manifestam interesse em interromper as apurações da Operação Lava Jato. Caberá ao ministro Edson Fachin deferir o requerimento da Procuradoria.

DEPUTADO DIZ: SÓ GUERRA CIVIL SALVA O PAÍS

O deputado Targino Machado disse ontem, na Assembléia Legislativa, que só a guerra civil poderá salvar o Brasil. Assegurou que “a falência moral, a falência ética, a corrupção sistêmica instalada em todos os poderes da República e a corrupção presente em todos os segmentos econômicos e sociais da população assolam o país”. 

O deputado falou também sobre a conduta de ministros do STF e enfatizou sobre Teori Zavascki: 

“O ministro viajou em avião de empresário, como se isso fosse ético, indo para um destino turístico, hospedar-se em um hotel de luxo, de propriedade do dono da aeronave, que tinha querelas a serem resolvidas, processos a serem julgados no STF. Não acredito, então, em almoço de graça”.