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sábado, 18 de fevereiro de 2017

ISTO É: “LEVEI UMA MALA DE DÓLARES PARA LULA”


Revista Isto É, desta semana, traz na capa foto de Davincci Lourenço, sócio da Camargo Corrêa, com manchete: “Levei Mala de Dinheiro para Lula”. O delator diz que entre 2011 e 2012 gozava da intimidade da cúpula da empreiteira e uma das tarefas que lhe foi confiado: transportAr uma mala de dinheiro para o ex-presidente Lula. Davincci diz: “Levei uma mala de dólares para Lula”.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

VELOSO RECUSA CONVITE PARA SER MINISTRO


O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e, atualmente, advogado, Carlos Velloso recusou o convite do presidente Michel Temer para ocupar o lugar deixado por Alexandre de Moraes, no Ministério da Justiça. Velloso, 81 anos, alegou “compromissos de natureza profissional e, sobretudo, éticos”.

ADVOGADO ACUSA PROMOTORA

Uma promotora notificou o cliente do advogado Aldenor Cunha Rebouças a depor como testemunha numa investigação criminal, motivando imediato pedido de cópia integral dos autos e certidão de que o constituinte não figuraria como investigado. A promotora negou o pedido; numa segunda oportunidade, já no dia da audiência, o advogado compareceu com seu cliente e pediu vista do procedimento, negado pela promotora, sob a alegação de sigilo que não foi decretado pelo Judiciário.

O advogado ingressou com reclamação na Comissão de Prerrogativa da seccional da OAB do Maranhão, além de processo administrativo disciplinar contra a promotora e ação penal, pelo cometimento de abuso de autoridade previsto no art. 3º, “j”da Lei n. 4.898/65. Pediu ainda que o procedimento investigatório fosse remetido para o Judiciário.

FACHIN ARQUIVA INQUÉRITO CONTRA COLLOR

O relator da Lava Jato, no STF, ministro Edson Fachin, arquivou inquérito instaurado contra o ex-presidente e senador Fernando Collor, atendendo pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Trata-se de investigação que apontava o senador como participante de corrupção pública e lavagem de dinheiro. O relator assegura que só havia nos autos a delação de Cerveró, sem nenhuma comprovação.

A Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra Collor em agosto/2015 e passado um ano e seis meses ainda não houve despacho do relator; agora com Fachin espera-se andamento. A peça da Procuradoria Geral da República versa sobre o pagamento de R$ 30,9 milhões, em propina. Contra Collor tramitam mais cinco inquéritos na Operação Lava Jato.

AÇÕES TRABALHISTAS: ABUSO

O juiz do Trabalho Cesar Zucatti Pritsch, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 4 mil por litigância de má fé. A ação foi ajuizada, requerendo diferenças de horas extras, hora de intervalo infrajornada, irregularmente usufruída, 30 minutos por dia de horas in itnere, adicional noturno e vale transporte para os dias de horas extras. 

O magistrado atendeu aos pedidos acima, mas a polêmica registrou-se na reclamação de horas extras de 50 minutos diários, tempo no qual o reclamante ficava “à disposição da empresa”. Todavia, no depoimento pessoal este fato foi negado pelo próprio requerente. O julgador anotou que as partes “não podem comparecer em juízo efetuando alegações que de antemão sabem ser falsas”.

VICE-ALMIRANTE RECUSA CONVITE DE TRUMP


O vice-almirante Robert Harward recusou o convite do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para assumir o cargo de Conselheiro de Segurança Nacional, depois da renúncia de Michael Flynn, diante da descoberta de que o assessor mentiu sobre contatos mantidos com diplomatas russos, antes das eleições presidenciais de 2016.

MENOS SERVIDORES (1)


Decreto Judiciário publicado hoje, 17/02, concede aposentadoria voluntária à servidora MARIA SELMA DE OLIVEIRA ANDRADE, Escrevente de Cartório da Comarca de Entre Rios. Proventos de R$ 4.912,45.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

PREFEITURA CEDE 50 ESTAGIÁRIOS TRIBUNAL


A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e o prefeito de Salvador celebraram termo de cooperação técnica para agilizar as execuções fiscais. O município cederá estagiários para digitalizar processos nos quais a prefeitura figure como parte interessada. Além disso, o prefeito colocará à disposição do Tribunal 50 estagiários de nível superior com dedicação exclusiva às ações das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 13ª Varas da Fazenda Pública, onde tramitam processos de interesse do Município. Com essa ação, o município ficará isento das despesas de processamento eletrônico, estabelecido no Decreto Judiciário n. 867/2016.

JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE EX-PREFEITO DE LUIS EDUARDO

O juiz Ricardo Costa e Silva, da Comarca de Luis Eduardo Magalhães, concedeu liminar, em Ação Popular, subscrita pelos advogados Tiago Assis e Venicius Magalhães, na qual requerem afastamento do prefeito do cargo, além do pedido de bloqueio no total do contrato, R$ 16.7 milhões.

O magistrado julgou prejudicado o afastamento, porque encerrado o mandato do prefeito; entendeu de bloquear R$ 7.5 milhões dos bens do ex-prefeito Humberto Santa Cruz. A acusação é de irregularidades em contrato firmado pelo prefeito na área de saúde. O ajuste no valor de R$ 16.7 milhões sofreu dois acréscimos no montante de R$ 9.4 milhões, “sem amparo contatual que justificasse”, segundo decisão do magistrado.

NÃO HÁ COMPULSÓRIA PARA EXTRAJUDICIAIS

O STF julgou ontem, 15/02, RE do Paraná contra acórdão, no qual o Estado alegou violação ao artigo 40 § 1º, inc. II da Constituição Federal, sustentando que “não importa se a atividade judicial é exercida por servidores concursados ou delegatários, visto que o exercício do serviço é notoriamente público e não privado”. 

O relator, ministro Gilmar Mendes foi seguido, à unanimidade, por seus pares, com a seguinte tese: “não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, parágrafo 1º, inciso II, da CF, aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não seja ocupante de cargo público efetivo, e não recebem remuneração proveniente dos cofres públicos”.