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domingo, 5 de março de 2017

"CORTE DE APELACIONES"

No Chile há 17 Cortes de Apelações, correspondentes à 2ª instância no Brasil. É o 2º nível da Justiça chilena. Para ser ministro da Corte, o candidato deve ser advogado, originado dos Juizados Letrados; precisa ser aprovado no curso de aperfeiçoamento profissional para ser ministro.

Os ministros da Suprema Corte indicam três nomes ao Presidente da República que escolhe um para ser ministro da Corte de Apelação. A lei impede que sejam ministros da Corte de Apelação os parentes consanguíneos ou por afinidade em linha reta ou colateral até o 2º grau. 

Cada Corte de Apelação é composta por 4 e um máximo de 25 ministros, mas funcionam normalmente com 03 membros; o presidente de cada uma das 17 Cortes tem o mandato de um ano. A Corte de Apelação é dividida em salas (turmas) e variam de acordo com as necessidades de cada região. Eles analisam, por ano, em média, 14 mil casos. Compõem ainda esta Corte 1 a 3 secretários, 2 a 22 relatores, 1 a 6 fiscais, ou seja, os promotores.

O Plenário da Corte conhece de matéria disciplinar, administrativa e econômica, afora os recursos de queixa que são da competência de suas Turmas. Todos os recursos, na área cível, trabalhista, familiar e penal são de competência das Cortes de Apelações. 

A Corte de Apelação de Santiago é a que tem maior número de ministros, no total de 34, seguida da de San Miguel e Cocepción, com 19 membros cada uma. 

A votação das salas (turmas) é por maioria simples e conhece das matérias jurisdicionais propriamente ditas, exceto aquelas de competência do Pleno. 

A figura do relator é diferente do que ocorre no Brasil, porquanto ele relata todos os processos de uma sala (turma) aos ministros e no julgamento ele não tem responsabilidade alguma. É um funcionário do Tribunal, normalmente advogado; quase sempre, esses relatores tornam-se ministros; há ainda os fiscais, que representam o Ministério Público, secretários judiciais e funcionários públicos. A gestão administrativa, a distribuição de pessoal e das ações aos juízes e salas (turmas), a avaliação de desempenho, o orçamento é assunto de competência de um administrador, disponível em cada Corte. 

Desde junho/2016, em 13 jurisdições, todas as causas novas tramitam no Judiciário chileno por meio eletrônico e a partir de dezembro/2016 foram incorporados com a mesma exigência todas as regiões metropolitanas. A Suprema Corte, as Cortes de Apelações, os Tribunais de “juicio oral en lo penal”, os “Juzgados de Letras y los Juzgados de Garantia” os “Juzgados de Familia”, os “Juzgados de Letras des Trabajo”, os “Juzgados de Cobranza Laboral y Previsional” passara a aplicar o sistema eletrônico.   

As iniciais de todas as demandas, as petições interlocutórias já se processam por meio eletrônico. 

A admissão convencional, por escrito em papel, ocorrem em casos excepcionais, por exemplo, quando a pessoa não tem meios eletrônicos. Todavia, serão digitalizadas e seguirão eletronicamente. Os documentos cujo formato original não é eletrônico poderão ser apresentados ao tribunal e terão a fé pública do funcionário competente. 

Santiago, 04 de março de 2017

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

PRESIDENTE DA CORTE VISITA TODOS OS JUIZADOS


No jornal chileno "La Tercera" de hoje, 5/3, extensa matéria sobre os projetos do presidente da Corte chilena. Merece destaque:  O presidente da Corte Suprema do Chile, ministro Hulgo Domestch, termina seu mandato no corrente ano, mas pretende visitar todos os juizados e cortes do país para conhecer as dificuldades dos magistrados. Tenciona continuar na luta pela reintegração e reabilitação dos réus antes mesmo de pensar na construção de novos cárceres. A situação dos cárceres e dos reclusos é tema que lhe causa preocupação.

ODEBRECHT PAGAVA A FARC COLOMBIANA


A empreiteira Odebrecht pagava aos guerrilheiros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia para movimentar-se nos territórios dominados. Os valores desembolsados pela empresa variavam de US$ 50 mil a US$ 100 mil dólares por mês. Esse cenário ocorreu desde o ano de 1990, segundo relatos de Marcelo Odebrecht; outros países em conflitos também recebiam propinas, a exemplo da Venezuela, Guatemala, Angola, Moçambique e Gana, além de países do Oriente Médio.

sábado, 4 de março de 2017

A CORTE SUPREMA DO CHILE


A Suprema Corte do Chile foi criada pela Constituição de 1823 e instalada em dezembro do mesmo ano; abrigada no prédio do Tribunal de Justiça, no centro da cidade, é a instituição mais elevada do Judiciário do país que zela pela aplicação da lei e exerce superintendência em todos os outros tribunais, excetuados o Tribunal Constitucional e o Tribunal Eleitoral, denominado de Tribunal Qualificador das Eleições; há ainda os tribunais regionais que também estão sob a vigilância da Corte maior. A Corte ocupa-se da direção correcional, orçamentária e administrativa de todo o Judiciário, através de órgãos competentes.

O número de membros passou por mudanças no curso do tempo: em 1988 eram 17 ministros; em 1984, 16; em 1918, 13; em 1902, 9 e em 1889, 5. A Constituição de 1943 exigia que o candidato fosse originado da Corte de Apelação, mas a reforma de 1997, admitiu a investidura de membros alheios ao Poder Judicial; portanto, 5 de seus membros são originados dos quadros da advocacia, com um mínimo de quinze anos de formado e destacados na área judicial. Recentemente, assumiu uma cadeira a ministra Morales, primeira mulher e logo depois foi designada a Fiscal (MP) Mónica Maldonado; hoje a Corte conta com cinco ministras do sexo feminino. 

A Suprema Corte tem 4 salas (turmas): civil, penal, constitucional e uma mista. É formada por 21 Ministros; a indicação é feita pela Corte que aponta os nomes de cinco, o presidente da República escolhe um dos indicados e o Senado aprova ou rejeita. Na atualidade, estão no exercício 20 ministros e o desligamento da Corte é compulsório, quando o ministro completa a idade de 75 anos. 

A Corte conta também com oito relatores, um fiscal judicial, um secretário e um subsecretário.

A cada dois anos é eleito um dos membros para sua direção. 

Cada sala (turma) conta com cinco ministros, mais o relator e o escrivão; nas audiências, após o anúncio da pauta, o relator lê o relatório, os advogados das partes manifestam-se, os ministros buscam esclarecimentos com o relator e com os advogados e depois todos retiram-se para os ministros decidirem, secretamente, a causa o que pode ocorrer em poucos dias, mas pode demorar se a demanda for muito complexa. 

A Corte Suprema decide uma media de sete mil casos por ano, o que significa 100 acórdãos por semana, diferente dos Estados Unidos que resolve 100 feitos por ano ou do Brasil que soluciona em torno de 80 mil casos. 

Os advogados só podem exercer a profissão depois de prestar juramento perante a Corte Suprema; há inclusive uma sala, denominada de Sala de Juramento. Ao invés do absurdo Exame da Ordem, no Brasil, o bacharel, obrigatoriamente, após os cinco anos de curso, passa por um ano de preparo, e mais uns três meses para prestar o juramento na Corte Suprema. 

Desde princípios do século XX, a Corte decide, em sua maioria, recursos de sentenças definitivas ou decisões interlocutórias, originadas das Cortes de Apelação. Julga recursos de cassação e revisão. Na área penal, em torno de 70% dos recursos referem-se a nulidades processuais. 

O caso mais famoso na Corte chilena foi o julgamento de Pinochet, acusado de violações aos direitos humanos e evasão fiscal. Em 2006, um juiz admitiu a prisão domiciliar de Pinochet, que estava bastante doente e veio a falecer em dezembro/2006, sem conclusão de seu julgamento. 

As reformas nas leis processuais são procedidas de maneira gradual, de forma que entram em vigência, paulatinamente, por zonas até chegar na capital, Santiago. Assim aconteceu com a reforma Constitucional de 2008.

Santiago, 03 de março de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MORO CONDENA EX-TESOUREIRO DO PT


O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, encarregado dos processos da Lava Jato, prolatou mais uma sentença de condenação contra o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Na decisão, Moro diz que o réu tem maus antecedentes e fixou a pena em cinco anos de prisão em regime fechado. Na mesma sentença, condenou  o empresário Ronan Maria Pinto e mais três pessoas; por outro lado, foram absolvidos o publicitário Marcos Valério de Souza, o jornalista Breno Altmann, o ex-presidente do Banco Schahin, Sandro Tordin e o empresário Oswaldo Rodrigues Vieira Filho.

POPULAÇÃO CARCERÁRIA


Relatório publicado pelo CNJ informa que a população carcerária, no Brasil, é de 654,3 mil presos, dos quais 221 mil são provisórios, aqueles que ainda não foram condenados. Na Bahia, o número de presos provisórios chega a 7.975, do total de 13.395.