A Resolução n. 160/2017, baixada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e publicada na sexta feira, 03/3, proíbe a designação de membros do Ministério Público punidos, com penas de advertência ou censura, para cargos de confiança durante o período de três anos. Se a pena for de suspensão o impedimento perdura por cinco anos.
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quarta-feira, 8 de março de 2017
terça-feira, 7 de março de 2017
DEFENSOR-GERAL QUER MAIS DEFENSORES
O defensor-geral, Clériston Macedo, que assumiu o cargo ontem, para o biênio 2017/2018, em solenidade na Assembleia Legislativa do Estado, defendeu a necessidade de aumentar o número de servidores e defensores do estado. Clériston alegou a falta de defensores em 276 Comarcas instaladas; esclareceu que a Defensoria está presente em apenas 29 unidades jurisdicionais.
JUIZ INDEFERE DEPOIMENTO DE LULA POR VIDEO
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em processo que apura a obstrução da Operação Lava Jato, que corre na 10ª Vara Federal de Brasília, requereram fosse prestado o depoimento de Lula por video-conferência, mas o juiz Ricardo Leite indeferiu o requerimento. O magistrado alegou impossibilidade logística e que o depoimento de Lula já foi adiado de 17/02 para 14 de março.
SERVIDOR DA BAHIA GANHA MUITO
O presidente da AMAB, juiz Freddy Pitta Lima rebateu as afirmações do SINTAJ acerca do salário dos magistrados acima do teto constitucional. Disse que os meses que serviram de parâmetro para o Sindicato afirmar sobre salários elevados dos magistrados foram dezembro e janeiro, exatamente o periodo no qual sai o pagamentos de férias e 13º salário.
Pita Lima declarou que os servidores da Bahia recebem o maior salário para a categoria no Brasil. Acrescentou que muitos servidores têm o salário retido por conta do teto salarial. Informou ainda que os servidores buscam teto linear, mas foi negado, porque o Executivo não deu o reajuste para servidores do Estado.
segunda-feira, 6 de março de 2017
DESEMBARGADOR APOSENTADO QUER AUXÍLIO MORADIA
O desembargados aposentado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Francisco Queiroz, ingressou com ação no STF requerendo direito ao auxílio moradia, concedida aos juízes em atividade. Alega o magistrado que a verba é de remuneração, e não indenizatória, vez que nem se pede comprovação do pagamento do aluguel para a concessão do auxílio-moradia. O desembargador requer o auxilio-moradia para os juízes federais, com o direito de pagamento de todo o atrasado.
Queiroz afirma que ministros aposentados do STF, a exemplo de Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Moreira Alves, recebem remuneração menor que juízes de 1º grau na ativa.
SINTAJ DENUNCIA ALTOS SALÁRIOS
O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário, SINTAJ, publicou levantamento no qual afirma que dos 630 magistrados da Bahia, 590 recebem acima do teto constitucional. O Sindicato lançou uma ferramenta “Transparência Plus”, na qual se acessa aos gastos do Tribunal de Justiça da Bahia.
TRUMP COM NOVO DECRETO
O presidente Donald Trump assinou hoje, 6/3, novo decreto anti-imigração, mas retirou o Iraque da lista. A porta-voz da Casa Branca, Sarah Huckabee Sanders, informou que a ordem terá efeito a partir de 16 de março próximo. As pessoas que possuirem o “green card” assim como os titulares de vistos não serão atingidas.
O decreto mantém o impedimento por 120 dias, a exceção dos que tenham autorização para entrada até o dia 16/3.
CONSELHO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
O Conselho Superior da Administração do Poder Judiciário é um órgão com personalidade jurídica e patrimônio próprios, através do qual a Corte Suprema administra os recursos humanos, financeiros tecnológicos e materiais destinados ao funcionamento da Corte Suprema, das Cortes de Apelações, dos "Juzgados" de Letras, de Menores, do Trabalho e dos outros sistemas judiciais do país.
Esse Conselho é composto pelo presidente da Corte Suprema, que preside, mais 4 ministros do mesmo tribunal, eleitos pela Corte, por 2 anos, podendo ser reeleitos.
O órgão compõe-se do Conselho Superior, um diretor, um subdiretor, um departamento de finanças e orçamentos, um departamento de aquisição e manutenção, um departamento de informática e computação, um departamento de recursos humanos, um mordomo e escritórios zonais.
São 16 escritórios zonais, um para cada Corte de Apelação, excetuando Santiago, que presta apoio direto aos tribunais da jurisdição. Em cada território jurisdicional, correspondente às Cortes de Apelações do país, existe um escritório zonal, responsável pela administração de recursos humanos, financeiros, tecnológicos e materiais da zona.
ACADEMIA JUDICIAL
A Academia Judicial é um órgão de direito público, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, submetida à vigilância da Corte Suprema de Justiça, com a finalidade de formar as categorias primária do Poder Judiciário e o aperfeiçoamento de todos os integrantes do Judiciário.
A Academia tem lei própria, Lei n. 19.346, que dispõe sobre a aplicação das normas administrativas e financeiras do Estado. Compete-lhe: programar a formação dos postulantes às categorias primárias; programar habilitação e aperfeiçoamento para o cargo de ministro das Cortes de Apelações; programar aperfeiçoamento dos membros do Poder Judiciário.
A direção e administração da Academia está a cargo de um Conselho Diretor integrado pelo Presidente da Corte Suprema, que a preside; pelo Ministro da Justiça; por um Ministro da Corte Suprema; por um Fiscal da Corte Suprema; por um Ministro da Corte de Apelação; por um membro da segunda categoria primária do Poder Judiciário, eleito pela associação da categoria e por um representante das associações de advogados, indicado pelo Presidente; dois acadêmicos com mais de 5 anos de docência na Universidade, designado pelo Presidente da República de acordo com o Senado; um diretor da Academia, que desempenha o cargo de Secretário do Conselho.
Santiago, 04 de marco de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
OS TRIBUNAIS ORAIS E OS “JUZGADOS" DE GARANTIA
Os tribunais de juízo oral de direito penal, instalados com a reforma de 2001, são de 1ª instância e funcionam em uma ou mais salas (turmas), compostas por 03 juízes; cada sala é dirigida por um presidente, escolhido por sorteio, no mês de janeiro, com mandato de um ano. São 45 juízos orais em todo o Chile e aumentam na medida das necessidades.
Compete aos juízos orais: julgar as causas por crimes ou contravenções, exceto aquelas relativas a delitos de competência dos juízos de garantia; decidir sobre a liberdade de prisão preventiva dos acusados postos à sua disposição; resolver todos os incidentes que ocorrerem durante o juízo oral e conhecer e solucionar os demais casos anotados na lei penal.
No Chile não existe a figura dos jurados para julgamento dos crimes de homicídio. Tais crimes são de competência do juízo oral ou do “Juzgado de Garantia”, através de três juízes, que fixam a condenação do criminoso. O processo desenvolve-se com bastante rapidez e constatamos em muitas ações penais de homicídio que o resultado com a condenação não passa de um ano, após o cometimento do crime.
Guardam semelhança com os Juizados Especiais Criminais no Brasil, diferenciando no que se refere ao número de juízes, são três no Chile, um no Brasil e pela rapidez nos julgamentos. No Brasil, os Juizados tornaram-se bastante burocráticos, semelhantes às Varas Judiciais da Justiça comum, recebendo até mesmo a denominação de Varas dos Juizados Especiais. A agilidade já não faz parte do sistema dos Juizados e os recursos podem chegar até ao STF ou ao STJ.
O processo penal chileno passa por três etapas: o juízo de garantia, a análise das provas obtidas pela acusação e o juízo oral, que é a fase instrutória com o julgamento. A oralidade ocorre com a manifestação do Ministério Público e com a defesa do réu, com documentos, laudos periciais, testemunhas, seguido da sentença, quando não oferece complexidade; de qualquer forma não passa de 30 dias para sair a decisão final.
Os juízes tomam conhecimento do processo na audiência; cabe ao promotor buscar as provas, através da investigação e do inquérito, que ele dirige, para apresentar ou não a denúncia.
O Chile soube combater o crime com a agilidade do sistema policial e judicial; um dia depois da prisão, o réu está diante do juiz. Os Carabineiros, Polícia Militar do Chile, é bastante respeitada e o país conta com 55 mil policiais devidamente equipados para combater o crime. Há o policiamento comunitário e o morador pode pedir apoio, pelo celular e o carabineiro da área estará disponível imediatamente. Estão estampadas nos ônibus a mensagem:
“Quando presencies um hecho que afete TU SEGURIDAD llama o envia SMS gratis e indica el Nº del Carro”. Testamos e ligamos para o n. 1411 e houve pronto e cortês atendimento.
Além dos carabineiros, o país dispõe da Polícia de Investigação, PDI, que soluciona os crimes com muita rapidez e num percentual bastante elevado: mais de 90% dos crimes são descobertas a autoria, enquanto no Brasil, esse índice não passa de 10%. O PDI propôs e foi criada a brigada especializada em enfrentar a criminalidade, denominada de Brigada de Homicídios, BH, fundada em 1949. São 22 brigadas em todo o país.
As polícias do Chile recebem orientação da "Fiscalia", o Ministério Público, que é o responsável pelo inquérito policial.
Pesquisas de 2012, apontam o Chile com índice de criminalidade de 3,1% em cada 100 mil habitantes, o menor na América do Sul; na mesma pesquisa das Nações Unidas, o Brasil tem o percentual de homicídio de 25,2 em cada 100 mil habitantes.
"JUZGADOS" DE GARANTIA
Os “Juzgados” de Garantia são tribunais compostos por um ou mais juízes com competência na área de sua jurisdição e também sob vigilância da Corte de Apelação. São semelhantes aos Juizados Especiais do Brasil, com procedimento bastante informal. A diferença é que nos “Juzgados” de Garantia não há limitação de competência pela pena, como ocorre com os Juizados no Brasil, aptos a julgar, quando a pena máxima não ultrapassar a dois anos. Pode ser composto por 1 a 17 juízes.
Os “Juzgados” de Garantia são competentes para: assegurar os direitos do acusado e outros participantes do processo penal, na forma da lei penal; dirigir as audiências; ditar a sentença, no caso de procedimento abreviado; conhecer das infrações penais anotadas na lei; julgar as faltas definidas na Lei de Alcoólicos; conhecer e resolver as questões juvenis; executar as condenações criminais e as medidas de segurança. Esses Juizados de Garantia foram instalados em algumas regiões.
Os “Juzgados” orais e os de Garantia correspondem aos Juizados de Letras na área criminal.
Nestes ‘Juzgados’, acontecem muitos acordos, nos quais o acusado assume a responsabilidade pelo crime e receberá pena significativamente menor, prática admitida pelo novo Código Penal.
"JUZGADOS" DE LETRAS
Os “Juzgados" de Letras são tribunais de 1ª instância, compostos por um juiz letrado (advogado), um secretário advogado e os funcionários necessários contemplados na lei. Normalmente, têm competência ampla sobre todo tipo de demanda, principalmente na área cível, apesar de existir juizados especializados em matéria penal. Prestam-se para solucionar matérias que afetam o patrimônio das pessoas; destacam-se os juízos ordinários por descumprimento de contrato, indenização de prejuízos, locação, etc.
Os Juizados de Família conhecem a maior parte dos assuntos de família, envolvendo uma criança, um adolescente; solucionam também violência doméstica. Esses tribunais substituiram os Juizados de Letras de Menores.
Os Juizados do Trabalho resolvem todas as causas entre empregado e empregador; substituem os juizados de letras do trabalho.
Os “Juzgados del Cobranza Laboral y Previsional” são competentes para resolver as causas de cobranças trabalhistas.
Até março/2001, existiam 373 juizados, dos quais 173 eram mistos, 62 cíveis, 68 criminais 50 de menores e 20 de trabalho. A lei atual estabelece que deve haver um “Juzgado" de Letras em cada município, apesar de existir mais de um em algumas comunas.
CENTRO DE JUSTIÇA
O Centro de Justiça acomoda todos os tribunais de 1ª instância de Santiago, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Os dez juízes que compõem julgam em media 20 mil processos por ano.
Normalmente as notificações são eletrônicas e raramente há notificação pessoal.
Santiago, 4 de marco de 2017
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
domingo, 5 de março de 2017
"CORTE DE APELACIONES"
No Chile há 17 Cortes de Apelações, correspondentes à 2ª instância no Brasil. É o 2º nível da Justiça chilena. Para ser ministro da Corte, o candidato deve ser advogado, originado dos Juizados Letrados; precisa ser aprovado no curso de aperfeiçoamento profissional para ser ministro.
Os ministros da Suprema Corte indicam três nomes ao Presidente da República que escolhe um para ser ministro da Corte de Apelação. A lei impede que sejam ministros da Corte de Apelação os parentes consanguíneos ou por afinidade em linha reta ou colateral até o 2º grau.
Cada Corte de Apelação é composta por 4 e um máximo de 25 ministros, mas funcionam normalmente com 03 membros; o presidente de cada uma das 17 Cortes tem o mandato de um ano. A Corte de Apelação é dividida em salas (turmas) e variam de acordo com as necessidades de cada região. Eles analisam, por ano, em média, 14 mil casos. Compõem ainda esta Corte 1 a 3 secretários, 2 a 22 relatores, 1 a 6 fiscais, ou seja, os promotores.
O Plenário da Corte conhece de matéria disciplinar, administrativa e econômica, afora os recursos de queixa que são da competência de suas Turmas. Todos os recursos, na área cível, trabalhista, familiar e penal são de competência das Cortes de Apelações.
A Corte de Apelação de Santiago é a que tem maior número de ministros, no total de 34, seguida da de San Miguel e Cocepción, com 19 membros cada uma.
A votação das salas (turmas) é por maioria simples e conhece das matérias jurisdicionais propriamente ditas, exceto aquelas de competência do Pleno.
A figura do relator é diferente do que ocorre no Brasil, porquanto ele relata todos os processos de uma sala (turma) aos ministros e no julgamento ele não tem responsabilidade alguma. É um funcionário do Tribunal, normalmente advogado; quase sempre, esses relatores tornam-se ministros; há ainda os fiscais, que representam o Ministério Público, secretários judiciais e funcionários públicos. A gestão administrativa, a distribuição de pessoal e das ações aos juízes e salas (turmas), a avaliação de desempenho, o orçamento é assunto de competência de um administrador, disponível em cada Corte.
Desde junho/2016, em 13 jurisdições, todas as causas novas tramitam no Judiciário chileno por meio eletrônico e a partir de dezembro/2016 foram incorporados com a mesma exigência todas as regiões metropolitanas. A Suprema Corte, as Cortes de Apelações, os Tribunais de “juicio oral en lo penal”, os “Juzgados de Letras y los Juzgados de Garantia” os “Juzgados de Familia”, os “Juzgados de Letras des Trabajo”, os “Juzgados de Cobranza Laboral y Previsional” passara a aplicar o sistema eletrônico.
As iniciais de todas as demandas, as petições interlocutórias já se processam por meio eletrônico.
A admissão convencional, por escrito em papel, ocorrem em casos excepcionais, por exemplo, quando a pessoa não tem meios eletrônicos. Todavia, serão digitalizadas e seguirão eletronicamente. Os documentos cujo formato original não é eletrônico poderão ser apresentados ao tribunal e terão a fé pública do funcionário competente.
Santiago, 04 de março de 2017
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
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