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segunda-feira, 20 de março de 2017

DESEMBARGADOR REVOGA LIBERDADE PARA ADRIANA

O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu a decisão do juiz Marcelo Bretas que havia concedido o benefício da prisão domiciliar para Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sérgio Cabral, que também se encontra preso. 

A decisão do desembargador foi prolatada no recurso ingressado pelo Ministério Público contra a manifestação do juiz Marcelo Bretas.

PRESIDENTE APOSENTA-SE EM INÍCIO DE 2018

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, disse hoje, 20/03, que se aposentará em inicio de 2018, sem concluir seu mandato, que se encerra somente em setembro/2018. Cármen Lúcia expôs seu desejo de aposentar-se para voltar à Pontifícia Universidade Católica de Belo Horizonte, onde é professora, na Faculdade de Direito. 

Se isso ocorrer é a segunda ministra que deixa o cargo antes de concluir, nesses últimos anos. O ex-ministro Joaquim Barbosa também afastou-se antes de encerrar seu mandato como presidente.

Caberá ao presidente Michel Temer indicar mais um nome para compor o quadro de ministros do Supremo Tribunal Federal. 

PROJETO EXTINGUE PROCESSOS EM UM ANO


O deputado Wadih Damous, PT/RJ, que segue orientação do ex-presidente Lula, apresentou, neste mês de março/2017, projeto para extinguir processos criminais contra parlamentares, caso não haja julgamento do mérito em um ano.

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO RECLAMA COMPROVAÇÃO

O Banco do Brasil impugnou execução da sentença de honorários acima de R$ 3 milhões. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que o estabelecimento bancário violou o art. 17 CPC, porque iniciou “litígio infundado e temerário” contra a execução. Na apreciação de agravo o Tribunal aplicou a multa de 1% sobre o valor da causa e assegurou que rever a punição, exigira reapreciação das provas. 

O Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Turma, rejeitou, por maioria, o recurso do Banco e manteve a multa, sob o fundamento de que a pena reflete mera sanção processual e “não exige comprovação inequívoca da ocorrência de dano”.

LIMINAR REVOGADA NÃO SUSPENDE CONCLUSÃO DO CURSO

A  juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu tutela antecipada para garantir ao aluno Marlon Luckmann de Deus, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de continuar seus estudos no curso de Ciências Econômicas. 

Em 2016, foi julgada improcedente a ação e, em consequência, suspensa a liminar. O aluno ingressou com nova ação e pediu tutela de urgência, alegando que faltavam apenas três disciplinas para conclusão do curso; a juíza concedeu nova tutela antecipada, sob o fundamento de fato novo, vez que o aluno já estava na condição de formando e citou antecedente em acórdão da 3ª Turma do TRF-4. 

A Universidade ingressou com Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, negado em primeiro momento; no mérito, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através da 4ª Turma, à unanimidade, manteve a decisão de 1ª instância, assegurando que a revogação de liminar não implica em impedir conclusão de curso universitário, mesmo porque haverá mais danos à parte que a efetiva restauração da legalidade.

domingo, 19 de março de 2017

INCONSTITUCIONALIDADE DO IPTU DA BAHIA

O juiz Marcelo Silva Britto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, julgou procedente ação que questiona o aumento do IPTU no ano de 2013. Houve recurso e a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, na quarta feira, 15/03, manteve a decisão, por unanimidade. O fundamento é de que a majoração da alíquota não observou os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e anterioridade. 

Por outro lado, o Pleno do Tribunal deverá julgar nos próximos dias Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela OAB/Ba e mais três partidos políticos. A liminar foi negada e o relator desembargador Roberto Frank deverá pedir data para julgamento.

ELEIÇÃO NA FRANÇA: 11 CANDIDATOS


As eleições que se realizarão na França nos dias 23/4, 1º turno, e 7/5, 2º turno, terão 11 candidatos. O mundo acompanha o pleito francês, vez que constitui novo desafio ao descontentamento popular com os partidos tradicionais. Os favoritos são o candidato independente de centro, Emmanuel Macron e a temida direitista Marine Le pen.

ADVOGADO FAZ 43 CONCURSOS PARA SER JUIZ


O advogado Fábio Augusto Branda tornou-se juiz da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, depois de reprovado em 42 concursos. Aos 18 anos, Fábio era atendente da Justiça do Trabalho, depois analista e sempre enfrentando concursos pelo Brasil afora até ser aprovado para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na 43ª vez, em 2007.

ADVOGADO SERÁ INDENIZADO: 2 HORAS NA FILA


O advogado T.C.J. foi a uma agência do Banco do Brasil em Goiânia para levantar valores com alvarás judiciais e esperou por quase 2 horas na fila. Alega que o estabelecimento já foi condenado em outras oportunidades, mas continua prestando “péssimos” serviços à clientela. Ingressou com ação, requerendo indenização por danos morais. O juiz de Direito, A.G.S.F. do 2º JEC de Goiânia/GO condenou o banco ao pagamento de R$ 17 mil por danos morais.

sábado, 18 de março de 2017

STJ CASSA LIMINAR E NEGA HC PARA ADVOGADO

O STJ, através da 6ª Turma, cassou liminar e negou pedido de Habeas Corpus, requerido em favor do advogado Sandro Ravani, preso preventivamente em investigação de fraudes em contratos e outras irregularidade na prefeitura de Ribeirão Preto/SP. Rovani foi preso em setembro/2016, liberado por liminar do STJ em outubro. Novo decreto de prisão, em dezembro, e segunda liminar concedida; apreciado o mérito do Habeas Corpus, os ministros validaram essa segunda prisão.

A denúncia do Ministério Público assegura que o advogado forjou intermediação de um contrato de prestação de serviços, com pagamento de mais de R$ 45 milhões, como honorários. As fraudes contra o município de Ribeiro Preto atingiram valores superiores a R$ 203 milhões e grande parte das quantias desviadas não foram localizadas.