O advogado Juarez Cirino dos Santos, Jair Cirino dos Santos e June Cirino dos Santos, ingressaram com petição, nos autos do processo sobre o triplex de Guarujá, renunciando à defesa do ex-presidente Lula. O advogado Cirino foi responsável pelo desentendimento com o juiz Sergio Moro, durante audiência, em dezembro/2016.
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terça-feira, 21 de março de 2017
SERVIDOR PÚBLICO É CONDENADO
O servidor público federal, Edmilson Dias Pereira, foi condenado a pagar ao ex-ministro Geddel Vieira Lima a importância de R$ 10 mil à título de danos morais, porque, em viagem aérea, Brasília/Salvador, em agosto/2016, chamou Geddel de “golpista”. O servidor responde também a processo criminal pela “expressão injuriosa”, assim considerada pela juíza Pollyanna Kelly Alves.
TRIBUNAL DE RORAIMA DÁ LIÇÃO DE DEMOCRACIA
O Tribunal de Justiça de Roraima é o primeiro a realizar eleições diretas para escolha da mesa diretora. Todos os juízes participaram, no dia 10 de fevereiro último, da escolha da presidente, desa. Elaine Cristina Bianchi, do vice-presidente, des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti, do corregedor-geral, des. Mauro Campelo, e do diretor da Escola do Judiciário, des. Cristovão José da Silva, para o biênio 2017/2018.
O voto do relator do processo administrativo que decidiu pelas eleições diretas, em 2015, foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores, que alterou o Regimento Interno.
JUIZ MAIS AMEAÇADO, VAI APOSENTAR-SE
O juiz federal Odilon de Oliveira, 68 anos, dedicou toda a sua vida de magistrado no combate ao narcotráfico. O carioca Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, está preso por sua decisão; o mesmo ocorreu com o paranaense Luiz Carlos da Rocha, o Cabeça Branca, considerado o maior traficante internacional no país.
O dr. Odilon, como é conhecido, colocou na cadeia os mais perigosos traficantes, assim como confiscou bens das quadrilhas: 282 imóveis do crime, 761 veículos e 27 aeronaves, vendido em leilões parte desse patrimônio. A bandidagem já ofereceu R$ 2.5 milhões para quem matasse o dr. Odilon.
O juiz federal de Mato Grosso é o único, no Brasil, que há 18 anos é acompanhado 24 horas por dia, sete dias por semana, por escolta armada com pistolas e submetralhadoras. A casa do magistrado é monitorada por câmaras de segurança; o carro, um SW4 prata, tem blindagem que suporta tiros de fuzil.
O juiz federal Odilon tem uma filha que estuda em São Paulo, longe das ameaças; um filho que mora em casa vizinha à dos pais, também monitorada e o filho mais novo reside com os pais.
A aposentadoria do juiz aproxima-se e já é sondado por políticos para filiar nesse ou naquele partido; sua candidatura seria para o senado. Caso não ingresse na política, pretende obter segurança através de processo que moverá contra a União e se não candidatar ao senado ou não obter a segurança, pretende residir na Romênia, país de origem de seu genro.
segunda-feira, 20 de março de 2017
DESEMBARGADOR REVOGA LIBERDADE PARA ADRIANA
O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu a decisão do juiz Marcelo Bretas que havia concedido o benefício da prisão domiciliar para Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sérgio Cabral, que também se encontra preso.
A decisão do desembargador foi prolatada no recurso ingressado pelo Ministério Público contra a manifestação do juiz Marcelo Bretas.
PRESIDENTE APOSENTA-SE EM INÍCIO DE 2018
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, disse hoje, 20/03, que se aposentará em inicio de 2018, sem concluir seu mandato, que se encerra somente em setembro/2018. Cármen Lúcia expôs seu desejo de aposentar-se para voltar à Pontifícia Universidade Católica de Belo Horizonte, onde é professora, na Faculdade de Direito.
Se isso ocorrer é a segunda ministra que deixa o cargo antes de concluir, nesses últimos anos. O ex-ministro Joaquim Barbosa também afastou-se antes de encerrar seu mandato como presidente.
Caberá ao presidente Michel Temer indicar mais um nome para compor o quadro de ministros do Supremo Tribunal Federal.
PROJETO EXTINGUE PROCESSOS EM UM ANO
O deputado Wadih Damous, PT/RJ, que segue orientação do ex-presidente Lula, apresentou, neste mês de março/2017, projeto para extinguir processos criminais contra parlamentares, caso não haja julgamento do mérito em um ano.
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO RECLAMA COMPROVAÇÃO
O Banco do Brasil impugnou execução da sentença de honorários acima de R$ 3 milhões. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que o estabelecimento bancário violou o art. 17 CPC, porque iniciou “litígio infundado e temerário” contra a execução. Na apreciação de agravo o Tribunal aplicou a multa de 1% sobre o valor da causa e assegurou que rever a punição, exigira reapreciação das provas.
O Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Turma, rejeitou, por maioria, o recurso do Banco e manteve a multa, sob o fundamento de que a pena reflete mera sanção processual e “não exige comprovação inequívoca da ocorrência de dano”.
LIMINAR REVOGADA NÃO SUSPENDE CONCLUSÃO DO CURSO
A juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu tutela antecipada para garantir ao aluno Marlon Luckmann de Deus, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de continuar seus estudos no curso de Ciências Econômicas.
Em 2016, foi julgada improcedente a ação e, em consequência, suspensa a liminar. O aluno ingressou com nova ação e pediu tutela de urgência, alegando que faltavam apenas três disciplinas para conclusão do curso; a juíza concedeu nova tutela antecipada, sob o fundamento de fato novo, vez que o aluno já estava na condição de formando e citou antecedente em acórdão da 3ª Turma do TRF-4.
A Universidade ingressou com Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, negado em primeiro momento; no mérito, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através da 4ª Turma, à unanimidade, manteve a decisão de 1ª instância, assegurando que a revogação de liminar não implica em impedir conclusão de curso universitário, mesmo porque haverá mais danos à parte que a efetiva restauração da legalidade.
domingo, 19 de março de 2017
INCONSTITUCIONALIDADE DO IPTU DA BAHIA
O juiz Marcelo Silva Britto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, julgou procedente ação que questiona o aumento do IPTU no ano de 2013. Houve recurso e a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, na quarta feira, 15/03, manteve a decisão, por unanimidade. O fundamento é de que a majoração da alíquota não observou os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e anterioridade.
Por outro lado, o Pleno do Tribunal deverá julgar nos próximos dias Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela OAB/Ba e mais três partidos políticos. A liminar foi negada e o relator desembargador Roberto Frank deverá pedir data para julgamento.
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