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quarta-feira, 22 de março de 2017

MINISTRO MANDA PRENDER JUIZ

O ministro Luiz Fux revogou liminar, anteriormente concedida, para suspender a execução imediata da pena, em Habeas Corpus preventivo, impetrado pelo juiz de Direito Gersino Donizete do Prado. A revogação da liminar implicou na negação de seguimento ao Habeas Corpus e na prisão do magistrado, condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de concussão, art. 316 do Código Penal. 

Fux fundamentou sua decisão no julgamento de outubro/2016, no qual o Plenário do STF, entendeu que o art. 283 do CPP não impediria o início da execução da pena, quando esgotadas as instâncias oridnárias. Asseverou que esse entendimento da Corte foi reafirmado pelo Plenário virtual, com repercussão geral reconhecida. Fux disse mais que o esgotamento da instância ordinária autoriza a execução provisória da pena.

HOMEM MATOU IRMÃO: JURI ABSOLVE

Roberto Rodrigues de Oliveira foi a juri, acusado de matar o irmão tetraplégico, a tiros em 2011. Com seu ato, atendeu ao pedido de Geraldo, que queria morrer, inconformado com sua condição. Sofria com dores para passar a sonda para urinar, além de deprimido. Separou-se da esposa e passou a viver com Roberto. 

A ocorrência deu-se em Rio Claro/SP, onde eles moravam. A Polícia descobriu que realmente Roberto matou o irmão, atendendo ao seu pedido. Um sobrinho serviu de testemunha para assegurar o motivo da ação do tio. Roberto, no cometimento do crime, em casa, onde estava Geraldo, roubou-lhe R$ 800,00, com o intuito de induzir a crença de assalto. 

Geraldo foi preso três dias depois do crime; posteriormente, foi liberado e respondeu em liberdade. O juri absoveu Geraldo.

terça-feira, 21 de março de 2017

ADVOGADOS DEIXAM DEFESA DE LULA


O advogado Juarez Cirino dos Santos, Jair Cirino dos Santos e June Cirino dos Santos, ingressaram com petição, nos autos do processo sobre o triplex de Guarujá, renunciando à defesa do ex-presidente Lula. O advogado Cirino foi responsável pelo desentendimento com o juiz Sergio Moro, durante audiência, em dezembro/2016.

SERVIDOR PÚBLICO É CONDENADO


O servidor público federal, Edmilson Dias Pereira, foi condenado a pagar ao ex-ministro Geddel Vieira Lima a importância de R$ 10 mil à título de danos morais, porque, em viagem aérea, Brasília/Salvador, em agosto/2016, chamou Geddel de “golpista”. O servidor responde também a processo criminal pela “expressão injuriosa”, assim considerada pela juíza Pollyanna Kelly Alves.

TRIBUNAL DE RORAIMA DÁ LIÇÃO DE DEMOCRACIA

O Tribunal de Justiça de Roraima é o primeiro a realizar eleições diretas para escolha da mesa diretora. Todos os juízes participaram, no dia 10 de fevereiro último, da escolha da presidente, desa. Elaine Cristina Bianchi, do vice-presidente, des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti, do corregedor-geral, des. Mauro Campelo, e do diretor da Escola do Judiciário, des. Cristovão José da Silva, para o biênio 2017/2018.

O voto do relator do processo administrativo que decidiu pelas eleições diretas, em 2015, foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores, que alterou o Regimento Interno.

JUIZ MAIS AMEAÇADO, VAI APOSENTAR-SE

O juiz federal Odilon de Oliveira, 68 anos, dedicou toda a sua vida de magistrado no combate ao narcotráfico. O carioca Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, está preso por sua decisão; o mesmo ocorreu com o paranaense Luiz Carlos da Rocha, o Cabeça Branca, considerado o maior traficante internacional no país. 

O dr. Odilon, como é conhecido, colocou na cadeia os mais perigosos traficantes, assim como confiscou bens das quadrilhas: 282 imóveis do crime, 761 veículos e 27 aeronaves, vendido em leilões parte desse patrimônio. A bandidagem já ofereceu R$ 2.5 milhões para quem matasse o dr. Odilon. 

O juiz federal de Mato Grosso é o único, no Brasil, que há 18 anos é acompanhado 24 horas por dia, sete dias por semana, por escolta armada com pistolas e submetralhadoras. A casa do magistrado é monitorada por câmaras de segurança; o carro, um SW4 prata, tem blindagem que suporta tiros de fuzil. 

O juiz federal Odilon tem uma filha que estuda em São Paulo, longe das ameaças; um filho que mora em casa vizinha à dos pais, também monitorada e o filho mais novo reside com os pais.

A aposentadoria do juiz aproxima-se e já é sondado por políticos para filiar nesse ou naquele partido; sua candidatura seria para o senado. Caso não ingresse na política, pretende obter segurança através de processo que moverá contra a União e se não candidatar ao senado ou não obter a segurança, pretende residir na Romênia, país de origem de seu genro.

segunda-feira, 20 de março de 2017

DESEMBARGADOR REVOGA LIBERDADE PARA ADRIANA

O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu a decisão do juiz Marcelo Bretas que havia concedido o benefício da prisão domiciliar para Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sérgio Cabral, que também se encontra preso. 

A decisão do desembargador foi prolatada no recurso ingressado pelo Ministério Público contra a manifestação do juiz Marcelo Bretas.

PRESIDENTE APOSENTA-SE EM INÍCIO DE 2018

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, disse hoje, 20/03, que se aposentará em inicio de 2018, sem concluir seu mandato, que se encerra somente em setembro/2018. Cármen Lúcia expôs seu desejo de aposentar-se para voltar à Pontifícia Universidade Católica de Belo Horizonte, onde é professora, na Faculdade de Direito. 

Se isso ocorrer é a segunda ministra que deixa o cargo antes de concluir, nesses últimos anos. O ex-ministro Joaquim Barbosa também afastou-se antes de encerrar seu mandato como presidente.

Caberá ao presidente Michel Temer indicar mais um nome para compor o quadro de ministros do Supremo Tribunal Federal. 

PROJETO EXTINGUE PROCESSOS EM UM ANO


O deputado Wadih Damous, PT/RJ, que segue orientação do ex-presidente Lula, apresentou, neste mês de março/2017, projeto para extinguir processos criminais contra parlamentares, caso não haja julgamento do mérito em um ano.

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO RECLAMA COMPROVAÇÃO

O Banco do Brasil impugnou execução da sentença de honorários acima de R$ 3 milhões. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que o estabelecimento bancário violou o art. 17 CPC, porque iniciou “litígio infundado e temerário” contra a execução. Na apreciação de agravo o Tribunal aplicou a multa de 1% sobre o valor da causa e assegurou que rever a punição, exigira reapreciação das provas. 

O Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Turma, rejeitou, por maioria, o recurso do Banco e manteve a multa, sob o fundamento de que a pena reflete mera sanção processual e “não exige comprovação inequívoca da ocorrência de dano”.