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sexta-feira, 7 de abril de 2017

JUIZ AFASTA DELEGADO, INSPETOR E FUNCIONÁRIO DA DELEGACIA

O juiz Wildemberg Ferreira de Sousa, da Comarca de Senador Pompeu/CE, afastou da Delegacia de Polícia o delegado titular, um inspector e uma funcionária terceirizada. Determinou ainda busca e apreensão domiciliar e pessoal dos três, além do escrivão e de outro servidor. 

O requerimento partiu do Ministério Público do Ceará, na investigação de crimes de concussão, corrução passiva, estelionato, usurpação de função pública, tráfico de drogas e fraude processual qualificada. O promotor classificou de organização criminosa, sob a liderança do delegado de polícia.

JUIZ CASSA MANDATOS DE PREFEITO E VICE

O juiz da 59ª Zona Eleitoral da Comarca de Poções/Ba, Álerson de Carmo Mendonça, atendendo a requerimento do Ministério Público e da coligação “Por uma Poções cada vez Melhor, cassou os mandatos do prefeito, Leandro Mascarenhas e do vice, Jorge Luiz Santos, PTB. A decisão foi publicada na quarta feira, 5/4, e a acusação é de captação ilícita de recursos, durante a campanha do ano passado. 

O afastamento só acontece depois de transitada em julgado a decisão, que comporta recursos.

quinta-feira, 6 de abril de 2017

HABEAS CORPUS PARA CHIMPANZÉ ARGENTINA

Chipanzé argentina que veio morar no Brasil
A chimpanzé argentina, Cecília, foi beneficiada com um Habeas Corpus para deixar a clausura, num zoológico argentino, e morar no Santuário de Grandes Primatas, em Sorocaba/SP. O animal é a única sobrevivente de um grupo de chimpanzés que vivia no parque argentina e a primeira não humana a obter um habeas corpus. 

A primata tem 19 anos e foi transferida ontem, 5/4, depois do pedido de Habeas Corpus feito por uma ONG argentina, AFADA (Associacion de Funcionarios y Abogados pelos Derechos delos Animales), sob o fundamento de que ela é um sujeito de direito e não um objeto. O Habeas Corpus tramitou por mais de um ano, e foi concedido pela juíza Maria Alejandra Maurício, da cidade de Mendoza/Argentina. É a primeira vez na América Latina que um chimpanzé consegue um direito, através de um meio jurídico. 

Em novembro/2014, um pedido de Habeas Corpus para um orangotango, requerido pela mesma Associação de Funcionários e Advogados dos Direitos dos Animais, AFADA, foi negado pela juíza penal de instrução, Mônica Berdión de Crudo, em Buenos Aires. O pedido foi encaminhado à “La Sala II de la Cámara de Casación Penal” que apreciou o requerimento, considerou que se trata de um “confinamento injustificado de um animal com provada capacidade cognitiva, reconhecendo-lhe direitos básicos, declarando “sujeito não humano”. Assim, foi concedido um Habeas Corpus ao orangotango.

Os chipanzés Hércules e Leo, utilizados para experimentação biológica, na Universidade Stonu Brook, em Long Island, Nova Yourk, EUA, receberam o direito de usar as mesmas leis que regem a detenção dos seres humanos. 

Um Tribunal de Nova York negou Habeas Corpus para um chimpanzé, mesmo depois que os três juízes ouviram cientistas afirmando que o animal tem funções cognitivas altamente complexas, similares aos seres humanos. Decidiram os juízes: “Não é preciso dizer que, diferentemente dos seres humanos, chimpanzés não podem se obrigar a quaisquer deveres jurídicos, se submeter a responsabilidades sociais ou ser responsabilizados por seus atos”.

JURISTAS PEDEM COMPOSTURA DE GILMAR

Juristas da área trabalhista, juntamente com magistrados, procuradores e advogados divulgaram Nota contra a afirmação do ministro Gilmar Mendes de que o “TST foi o laboratório do PT”. Na Nota, pedem “compostura”, isenção e imparcialidade do ministro. 

Os Procuradores do Trabalho questionam a isenção de Gilmar Mendes para julgar e comandar o TSE. A Nota diz ainda que o ministro não tem “pudor” em esconder suas convicções políticas. O presidente do TST, amigo de Gilmar, disse que o ministro agrediu a instituição.

SERVIDOR É AFASTADO

O servidor Edsonei Lima de Oliveira, lotado na Comarca de Feira de Santana, foi afastado do cargo pelo período de 60 dias, e responderá a processo administrativo disciplinar. O servidor admitiu  fraudes em alvarás, recebendo R$ 163 mil, e investindo em um apartamento, para residir com seu companheiro.

Além do afastamento, a Corregedoria determinou a indisponibilidade do apartamento para ressarcir os cofres públicos, caso ocorra a demissão. A juíza Andréa Paula Matos de Miranda presidirá o inquérito administrativo.

CARRO ROUBADO NA FACULDADE: INDENIZAÇÃO

Um acadêmico ao sair do estacionamento da Faculdade foi interceptado por um homem armado que se dizia policial; sob pressão e com a arma nas costas, o estudante entrou no carro com um amigo e teve de dirigir o carro para um balneário local; no meio do caminho, o meliante mandou que saíssem e sumiu com o veículo. 

O carro foi encontrado no dia seguinte em um bairro distante, sem as chaves e outros pertences, inclusive um notebook. A Faculdade recorreu da sentença, mas a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. aumentou o valor da indenização para R$ 19 mil. O relator afirmou que é dever da universidade assegurar a inviolabilidade de veículos e pessoas. Os danos materiais foram mantidos em R$ 9 mil, mas os danos morais arbitrados pelo juiz de 1ª instância em R$ 4 mil foram aumentados para R$ 10 mil.

quarta-feira, 5 de abril de 2017

LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA

A servidora Nerli Martins aposentou-se sem gozar períodos de licença-prêmio a que fazia jus. Requereu ao Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia e o juiz Fernando César Rodrigues Salgado condenou o Estado a pagar em pecúnia os períodos não gozados. Acerca da prescrição questionada, o julgador assegurou que isso somente aconteceria após o decurso de cinco anos. 

O magistrado embasou seu entendimento na Lei n. 10.460/88, Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás, que concede a cada quinquênio de efetivo exercício, o direito de três meses de licença-prêmio. O juiz Fernando César Rodrigues invocou o princípio que “veda o enriquecimento ilícito da Administração. Isso porque, caso não seja deferida a requerida conversão em pecúnia, a Administração se beneficiaria da força de trabalho de seu servidor, sem, no entanto, oferecer-lhe a contrapartida assegurada por lei”.

POLICIAIS NÃO PODEM FAZER GREVE

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás recorreu ao Supremo Tribunal Federal, questionamento o direito de paralisação de suas atividades. A Corte decidiu, por maioria, que policiais civis assim como os servidores públicos que desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública não podem fazer greve. 

O relator foi o ministro Alexandre de Moraes que anotou no seu voto: “O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”.

NOVA AMEAÇA: DESATIVAR COMARCAS

Mais uma vez, o Tribunal de Justiça da Bahia volta a ameaçar o jurisdicionado do interior com o processo contínuo de desativação ou agregação de comarcas. É a terceira vez que isso ocorre, em breve período de 5 anos; em 2012 e 2014 foram desativadas ou agregadas 66 comarcas, além da extinção de 25 varas criminais. 

Portanto, foram extintos 91 cargos de juiz de direito, número quase igual ao de magistrados nomeados em 2013. 

O vai e vem das decisões do Tribunal, reclama um dispositivo na Lei de Organização Judiciária, como, aliás, procedeu o Rio de Janeiro:

“Art. 11 - …

§ 2º - Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os indices estabelecidos neste artigo”. 

Não é justo continuar com as interrupções de planejamento que se tem vivido na Bahia, pois enquanto a Lei de Organização Judiciária, que continua em vigor, diz claramente que “a cada município corresponde uma Comarca”, o Tribunal vai por outro viés e desativa e agrega comarcas e varas, embasado somente no argumento de que falta dinheiro, como se o Judiciário fosse uma empresa para visar somente o lucro. Sempre defendemos tratar o Judiciário como uma empresa, mas a grande diferença reside no fato de que o lucro, buscado pelas empresas, é representado pela boa prestação de serviço no Judiciário.

Ora, será que o único recurso para diminuir as despesas do Tribunal situa-se na desativação de comarcas? E mais, por que somente na Bahia ocorre tamanho despautério? No universo de 234 unidades judiciais, fechar quase uma centena é número assustador, e isso ocorreu no período de somente dois anos, 2012/2014. 

Não há um só Estado, no país, que tomou tão radical providência; e o pior é que há ameaça de novas desativações. 

Registre-se que a atual presidente demonstrou cuidado com o dinheiro público, quando desativou a Câmara do Oeste, porque antes de desembargador o interior precisa de juízes. Mas agora, deve-se buscar alternativas para diminuir despesas sem fechar comarcas: a elevação de poucas comarcas para a condição de entrância final, aumentou despesas; entre desativar comarcas e voltar as unidades para entrância intermediária, mais consentâneo a revogação dessa medida. 

Por que não desativar a Corregedoria das Comarcas do Interior, conforme manifestação desde 2013 dos corregedores da capital e do interior? Relembre-se que apenas Bahia e Pará tem Corregedoria das Comarcas do Interior. 

Por que, antes de agregar comarcas, não se encerre a disponibilidade de juízes da Bahia para Brasília, onde alguns estão há muitos anos, deixando comarcas desamparadas?

Por que não se cria o Órgão Especial, com 11 ou 25 membros, ao invés de ocupar o tempo de 58 desembargadores, para apreciar todos os processos do Pleno?

Os prefeitos de Piritiba, Baixa Grande e Curaçá já se movimentam para evitar o fechamento dessas comarcas. Indispensável um movimento entre todos os prefeitos que se sintam ameaçados. 

Salvador, 05 de abril de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

terça-feira, 4 de abril de 2017

MINISTRO SUSPENDE BUSCA E APREENSÃO NO GABINETE

O ministro Alexandre de Moraes, recentemente empossado no STF, suspendeu busca e apreensão, expedido pela Justiça Federal do Pará, no gabinete da deputada Simone Morgado, contra sua assessora, Soane Castro de Moura. 

O fundamento foi de que não cabe a juiz de 1ª instância determinar o cumprimento de diligências no Congresso, cabível somente ao STF. Determinou que a Justiça Federal do Pará remeta ao Supremo tomo o processo e material apreendido.