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segunda-feira, 10 de abril de 2017

SARNEY BRIGA POR APOSENTADORIA DE 73 MIL

A juíza Cristiane Pederzoll Rentzsch, da 21ª Vara Federal de Brasília, condenou o ex-presidente José Sarney a devolver aos cofres públicos valores recebidos de aposentadorias, além do teto constitucional, desde o ano de 2005. Sarney recebe aposentadorias na condição de ex-senador, no valor de R$ 29.036,18; como ex-governador do Maranhão, R$ 30.471,11 e como ex-servidor do Tribunal de Justiça do Maranhão, 14.278,69, perfazendo um total de R$ 73 mil por mês.

A magistrada determinou na decisão que o ex-presidente deveria deixar de continuar recebendo além do teto de R$ 33.7 mil, mas Sarney recorreu, alegando que os “proventos recebidos da inatividade” não devem obedecer ao teto constitucional.

SERVIDORA DE BARRACÃO/PR NEGA ACUSAÇÕES


A notícia de que a juíza Branca Bernardi, titular da comarca de Barracão/PR, julgou várias ações por danos morais para favorecer sua assistente, Liz Rejane Souza, foi desmentida num primeiro momento, porque a juíza não aceitou a alegada parcialidade nos julgamentos, conforme publicação neste blog em fevereiro; num segundo momento, a servidora, Liz Rejane Souza, ingressou com as medidas judiciais contra os sites jurídicos que fizeram “afirmações injuriosas” a seu respeito, expondo seu nome de “forma irresponsável”.

JUSTIÇA PRENDE GOVERNADOR

O governador Félix Moreno, da região de Callao, no Peru, foi preso em audiência, pelo recebimento de propina da Odebrecht, sob acusação de favorecer empresa na construção de uma rodovia e responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência. 

O procurador Hamilton Castro, responsável pela investigação do caso Odebrecht no Peru, acusa a empresa de ter pago U$ 4 milhões para vencer a licitação da Estrada Costa del Callao, próxima a Lima. O governador é acusado de ter recebido 60% do valor da propina, ficando 40% para o empresário israelense Gil Shavit, preso na semana passada, que delatou o esquema de corrupção.

SERVIDOR: RECEBEU A MAIOR NO SALÁRIO, NÃO HÁ DEVOLUÇÃO

Um servidor público federal ingressou com Mandado de Segurança, porque recebeu de boa-fé, na folha de pagamento, valor a maior da administração pública e entende incabível o desconto em seu salário. O juiz de 1º grau determinou que a União não fizesse o desconto na folha de pagamento do servidor. 

Houve recurso e a União alega que a Lei 8.12/90 autoriza descontos de valores recebidos indevidamente por servidores; assegurou que os descontos efetivados deram-se no cumprimento de lei. O desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, disse que “a interpretação errônea da Administração que resulte em pagamento indevido ao servidor acaba por criar-lhe uma falsa expectativa de que os valores por ele recebidos são legais e definitivos, daí não ser devido qualquer ressarcimento”. Foi mantida a sentença.

domingo, 9 de abril de 2017

FILHO DE PRESIDENTE DO TRE É PRESO

Um dos filhos da presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, desembargadora Tânia Garcia Freitas Borges, foi preso ontem, 8/4, carregando 130 quilos de maconha, uma pistola 9 milímetros, 199 e munições de fuzil calibre 7,62 de uso exclusivo das forças armadas.

Breno Fernando Solon Borges, sua namorada e um serralheiro iam com as armas e drogas para São Paulo e ainda usou o nome da mãe para evitar a prisão. Na abordagem pela Polícia Rodoviária Federal, eles mostraram-se nervosos e foi descoberto a droga e a munição em um fundo falso de um dos carros. 

A informação é do portal G1.

CADA MUNICÍPIO, UMA COMARCA

O mais enigmático de toda essa história de desativar ou agregar comarcas, na Bahia, é constatar-se a profunda descontinuidade das administrações que se sucedem, a cada dois anos, na direção do Tribunal de Justiça; uma diretoria conquista, através de lei, a proposição para instalar uma comarca em cada município, Lei n. 10.845 de 27/11/2007 ainda em vigor; outra diretoria, sem revogar a norma de 2007, ignora o texto e faz exatamente o contrário, desativando ou agregando quase uma centena de comarcas ou varas judiciais, deixando número igual de municípios sem acesso à justiça. Insatisfeita, outra diretoria recomeça o pesadelo e ameaça, três anos depois, fechar mais fóruns, ultrapassando o número de 100 unidades desativadas ou agregadas em cinco anos. 

Na lista extraoficial, já se sabe que o Tribunal pretende desativar ou agregar, dentre outras, as comarcas de Capim Grosso, Central, Canarana, Gentio do Ouro, João Dourado, Lapão, Palmas de Monte Alto, Piritiba, Presidente Dutra, São Gabriel. Além dessas, já divulgadas pela imprensa, fala-se em mais 30 unidades, aproximando de 50 comarcas.

A ameaça atinge Capim Grosso que em 2012 foi considerada com condições para receber duas unidades desativadas: São José do Jacuípe, e Quixabeira, desativadas naquele ano. Sabe-se então que, a comarca, agora ameaçada de desativação, leva mais dois municípios para o “limbo”. João Dourado que recebeu América Dourado, em 2012, também é destinada a integrar a “periferia”; mais dois municípios sem sediar comarca; Presidente Dutra teve condições para receber Uibaí, em 2012, mas, neste ano de 2017, querem desativar exatamente aquela que recebeu Uibaí.

A agregação de Palmas de Monte Alto a Guanambi só vai dificultar a situação dos jurisdicionados das duas unidades; Guanambi, porque já recebeu Pindaí, desativada em 2012, e Palmas porque terá de deslocar-se para Guanambi, 60 quilômetros de distância, sem considerar a lonjura de Sebastião Laranjeira, distrito de Palmas, para Guanambi, quase 90 quilômetros. 

Na empresa privada, à medida que cresce a procura por produtos, aumentam os meios para satisfazer às reivindicações do consumidor, resultando em maiores lucros para a ação desenvolvida. Constroem-se novas estruturas para atender ao cliente. No Judiciário, depara-se com cenário diferente, pois o quadro de investimento, em virtude da multiplicação de demandas, não se enquadra com as necessidades mínimas reclamadas; o lucro, que no caso é a prestação do serviço, não significa motivo para ampliação da atividade; judicializa-se questões que poderiam ser solucionadas por órgãos reguladores, mas não se oferece recursos para acesso do cidadão à Justiça. 

Não se sabe de um município rebaixado à condição anterior de distrito, mesmo com as grandes despesas que implicam a elevação à categoria de cidade; não há crise financeira apta a originar a “desativação” ou “agregação” de um município a outro; não se constata uma delegacia desativada, mas o próprio Poder Judiciário encarrega-se de dificultar a vida do cidadão com o fechamento de fóruns em comarcas centenárias, como foi o caso de Rio de Contas, de Paratinga e outras. 

Alguns estados, no país, já desativaram comarcas, mas nenhum com o espantoso número de mais de 90 em apenas dois anos, como procedeu o Tribunal de Justiça da Bahia.

O fundamento de menos de 600 processos por ano não se justifica, porquanto a unidade que não tem juiz não terá procura pelo jurisdicionado; a delegacia sem delegado não tem volume de queixas que justifiquem a atuação do órgão; o fato de não existir número de demandas pelo posto médico ou pela matrícula na escola, não constitui motivo para deixar-se de instalar a unidade de saúde ou o prédio escolar. Esses segmentos só funcionam, só são buscados, quando instalados.

O outro motivo para medida tão drástica é a distância de menos de 60 quilômetros; também não pode ser alicerce para a desativação ou agregação, porquanto, a depender do município, leva-se horas até a comarca mais próxima, vez que grande parte dos municípios não possuem estradas, condizentes com as necessidades. Ademais, a maioria dos jurisdicionados não residem na sede do município, e, portanto, equivocado o motivo de distância para provocar a desativação ou agregação.

Os sindicatos de servidores, as subseções da OAB, os advogados, os servidores, os magistrados, os promotores, os defensores públicos, os prefeitos, os vereadores e todas as comunidades devem integrar essa luta de manutenção das unidades jurisdicionais.

Salvador, 09 de abril de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 8 de abril de 2017

CASAMENTO ENTRE UM HOMEM E DUAS MULHERES


Um heterossexual, K.S., duas bissexuais, P.G. e A.T. foram ao cartório, em Jundiaí/SP, e registraram o relacionamento a três; o objetivo deles, entretanto, é oficializar o casamento formal entre os três. K.S. ainda informa que comparecerá ao casamento, mais adiante, com smoking e P.G. e A.T., estarão com vestido de noiva.

ADVOGADOS QUEREM FÉRIAS DE 60 DIAS

Advogados da União ingressaram com ação judicial para obter o direito de férias de 60 dias no ano, tal como ocorre com os magistrados. Alegam que essa vantagem perdurou até o ano de 1997, quando entrou em vigor a Lei n. 9.527/97, reduzindo o período para 30 dias; asseguram que a Advocacia-Geral da União deve ser regulada pelo Decreto-Lei n. 147/1967.

O relator ministro Benedito Gonçalves negou o pedido, em decisão monocrática, mas o caso deverá ser apreciado pela 1ª Turma do STJ.

SÃO PAULO, CONCURSO PARA JUIZ: 276 VAGAS

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou ontem, 7/4, edital para realização de concurso para a magistratura do estado. São oferecidas 276 vagas, das quais 14 são reservadas para candidatos com deficiência e 55 para candidatos negros. 

As inscrições deverão ser feitas entre os dias 17/04 e 17/05/2017. A remuneração inicial é de R$ 24.818,71 e a taxa de inscrição é de R$ 248,18.

VEJA CHAMOU COLLOR DE BANDIDO


A revista VEJA ganhou ação na qual o ex-presidente e senador Fernando Collor pedia indenização por danos morais, sob o fundamento de que foi chamado de “farsante” e “bandido”. O juiz de 1ª instância rejeitou o pedido e o recurso subiu para a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; por maioria, entendeu que “a crítica é feita usando o paradoxo das histórias, em que há a figura do bandido e do mocinho. Certo é que, ao chamar o autor de bandido, o jornalista réu o está posicionando como o antagonista da história, não imputando-lhe a prática de crime”.