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quarta-feira, 12 de abril de 2017

MENOS SERVIDORES (13)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 12/04, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:

AGUIAR TEIXEIRA NASCIMENTO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 9.903,16.

CLEMILDA SANTOS DO NASCIMENTO, Escrivã da Comarca de Salvador. Proventos R$ 20.700,06.

EDILCE SOUZA SODRÉ, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Brotas de Macaúbas. Proventos de R$ 10.256,62.

EDNALVA ALMEIDA DA ANUNCIAÇÃO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 9.144,68.

JOSÉ ALBERTO NASCIMENTO VIEIRA, Agente de Proteção ao Menor da Comarca de Itabuna. Proventos R$ 11.503,65.

LAILDE FRANÇA REIS, Escrivão da Comarca de Gandu. Proventos R$ 18.388,03.

MARILIANA CAMPELO VIANA DE FREITAS, Escrivã da Comarca de Itabuna. Proventos R$ 11.972,85.

ROSE MAR DE NOVAES TEIXEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Vitória da conquista. Proventos R$ 6.825,68.

ERNANDES PEREIRA SILVA, Motorista Judiciário da Comarca de Salvador. Proventos R$ 18.855,68.

ROBERTO SILVA E SILVA, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos R$ 13.862,92.

EUNICE ARAÚJO DOS REIS SANTANA, Escrivã da Comarca de Guaratinga. Proventos R$ 14.601,79. Aposentadoria por Invalidez simples, com efeito retroativo a 16/06/2016.

ZILDETE COSTA, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos R$ 3.532,22. Aposentadoria por invalidez permanente simples, com efeito retroativo a 4/10/2016.

JUVITA PEREIRA GAMA, subescrivã da Comarca de Salvador. Proventos R$ 6.864,15. Aposentadoria compulsória, com efeito retroativo a 15/02/2012.

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

terça-feira, 11 de abril de 2017

MINISTRO LEVANTA SIGILO DA DELAÇÃO DA ODEBRECHT

O ministro Edson Fachin do STF suspendeu o sigilo que prevaleceu até hoje sobre a denominada “lista de Janot”, consistente no pedido de 83 inquéritos, 211 pedidos de declinação de competência, 19 providências para incluir partes da delação da Odebrecht em inquéritos já abertos e 07 pedidos de arquivamentos, resultado da delação da Odebrecht. 

Foram autorizadas a abertura de inquéritos contra nove ministros do governo Temer, 29 senadores, 42 deputados federais, 03 governadores, um ministro do Tribunal de Contas da União, além de 24 politicos e autoridades públicas. Os senadores Aécio Neves e Romero Jucá serão investigados em 05 inquéritos e Renan Calheiros em 04.

Estão incluídos na decisão do ministro, os presidentes do Senado, Eunício Oliveira e o presidente da Câmara da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. 

A informação é do jornal “O Estado de São Paulo”.

APOSENTADORIA PERMANECE, MESMO SE IMPROCEDENTE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR

Uma servidora submeteu-se a um concurso, no serviço público, constituído de duas etapas, provas e curso de formação. Reprovada na 1ª etapa, ingressou com Mandado de Segurança e obteve liminar para continuar no certame; foi aprovada e ingressou com Ação Ordinária para ser nomeada. 

O Mandado de Segurança foi procedente, mas a União recorreu e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a decisão inicial. Editou-se portaria, tornando sem efeito a nomeação da servidora, que já tinha aposentado. A servidora ingressou com Mandado de Segurança junto ao STJ contra esse ato administrativo.

O relator, ministro Herman Benjamin, esclareceu que a procedência da Ação Ordinária não garantiu à fiscal o direito ao cargo, vez que a Ordinária dependia do 1ª Mandado de Segurança; assegurou que o STF e o STJ têm entendido que o candidato nomeado em função de medida judicial precária não obtém garantia de permanecer no cargo se a decisão final for desfavorável. 

O ministro afirmou que a aposentadoria da servidora é situação de caráter excepcional e o vinculo com o trabalho era precário, mas o “vinculo previdenciário, após as contribuições previdenciárias ao regime próprio, consolidou-se com a reunião dos requisitos para a concessão da aposentadoria”. Foi mantida a aposentadoria.

JUIZ SENTE-SE AMEAÇADO


O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, obteve reforço na sua segurança pessoal. O motivo é que dois homens estiveram na Justiça Federal e indagaram aos funcionários sobre a rotina do magistrado. Bretas é o responsável pelos processos da Lava Jato, no Rio.

TRABALHADOR APANHA PARA CUMPRIR METAS

Um vendedor ingressou com pedido de indenização por danos morais, sob alegação de que a empresa onde trabalhava utilizou de meios escusos para bater meta. O processo subiu em Recurso de Revista ao TST que manteve a condenação de danos morais. 

Os constrangimentos, segundo alega o trabalhador, implicava em ter de escrever à mão, 50 vezes, as rotinas básicas; em outro momento, apanhou com galhos de árvore para gritar cantos motivacionais. A própria empresa admitiu excesso praticado pelo gerente, mas defendeu-se, dizendo que não tinha prova para a condenação em danos morais. Assegurou que a cobrança de metas faz parte da atividade. Para o ministro relator no TST, João Oreste Dalazen, a empresa extrlapolou “os limites da razoabilidade” e afrontou a “dignidade humana”, configurando o assédio moral.

EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE É PRESO

Por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foram presos o ex-secretário de Saúde do Rio de Janeiro, Sérgio Côrtes, além dos empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita. Todos foram enquadrados na prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

A Operação “Fatura Exposta”, desdobramento das Operações Calicute e Eficiência, investiga fraudes em licitações para fornecimento de próteses para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia. Os empresários, juntamente com o ex-secretário participavam de esquema para vencer as licitações, mediante pagamento de propinas.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

SARNEY BRIGA POR APOSENTADORIA DE 73 MIL

A juíza Cristiane Pederzoll Rentzsch, da 21ª Vara Federal de Brasília, condenou o ex-presidente José Sarney a devolver aos cofres públicos valores recebidos de aposentadorias, além do teto constitucional, desde o ano de 2005. Sarney recebe aposentadorias na condição de ex-senador, no valor de R$ 29.036,18; como ex-governador do Maranhão, R$ 30.471,11 e como ex-servidor do Tribunal de Justiça do Maranhão, 14.278,69, perfazendo um total de R$ 73 mil por mês.

A magistrada determinou na decisão que o ex-presidente deveria deixar de continuar recebendo além do teto de R$ 33.7 mil, mas Sarney recorreu, alegando que os “proventos recebidos da inatividade” não devem obedecer ao teto constitucional.

SERVIDORA DE BARRACÃO/PR NEGA ACUSAÇÕES


A notícia de que a juíza Branca Bernardi, titular da comarca de Barracão/PR, julgou várias ações por danos morais para favorecer sua assistente, Liz Rejane Souza, foi desmentida num primeiro momento, porque a juíza não aceitou a alegada parcialidade nos julgamentos, conforme publicação neste blog em fevereiro; num segundo momento, a servidora, Liz Rejane Souza, ingressou com as medidas judiciais contra os sites jurídicos que fizeram “afirmações injuriosas” a seu respeito, expondo seu nome de “forma irresponsável”.

JUSTIÇA PRENDE GOVERNADOR

O governador Félix Moreno, da região de Callao, no Peru, foi preso em audiência, pelo recebimento de propina da Odebrecht, sob acusação de favorecer empresa na construção de uma rodovia e responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência. 

O procurador Hamilton Castro, responsável pela investigação do caso Odebrecht no Peru, acusa a empresa de ter pago U$ 4 milhões para vencer a licitação da Estrada Costa del Callao, próxima a Lima. O governador é acusado de ter recebido 60% do valor da propina, ficando 40% para o empresário israelense Gil Shavit, preso na semana passada, que delatou o esquema de corrupção.

SERVIDOR: RECEBEU A MAIOR NO SALÁRIO, NÃO HÁ DEVOLUÇÃO

Um servidor público federal ingressou com Mandado de Segurança, porque recebeu de boa-fé, na folha de pagamento, valor a maior da administração pública e entende incabível o desconto em seu salário. O juiz de 1º grau determinou que a União não fizesse o desconto na folha de pagamento do servidor. 

Houve recurso e a União alega que a Lei 8.12/90 autoriza descontos de valores recebidos indevidamente por servidores; assegurou que os descontos efetivados deram-se no cumprimento de lei. O desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, disse que “a interpretação errônea da Administração que resulte em pagamento indevido ao servidor acaba por criar-lhe uma falsa expectativa de que os valores por ele recebidos são legais e definitivos, daí não ser devido qualquer ressarcimento”. Foi mantida a sentença.