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quarta-feira, 12 de abril de 2017

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO MESMO NAS FÉRIAS

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado do Maranhão Ingressou com ação judicial para que fosse pago o auxílio-alimentação aos servidores, mesmo no período de férias e de licenças. A sentença julgou procedente o pedido, sob o fundamento de que “o auxilio-alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo”.

A remessa oficial levou a julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a sentença, reformando apenas no que se refere aos juros de mora e correção monetária. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, INCRA, foi condenados a pagar auxílio-alimentação, incidente sobre férias e licenças. Entende o Tribunal que a Lei n. 8.112/90 considera esses períodos de efetivo exercício do cargo.

DECRETOS DE NOMEAÇÕES

Através de Decretos, publicados hoje, 12/04, a presidente do Tribunal de Justiça nomeou os seguintes candidatos:

NORMANDO MOREIRA GAMA JÚNIOR para Analista Judiciário.

ROGÉRIO TORRES DA SILVA JÚNIOR para Analista Judiciário.

LEANDRO RAVYELLE DA SILVA SALES, para o cargo de Técnico Judiciário.

DECRETOS DE EXONERAÇÕES

Através de Decretos de Exonerações, publicados hoje, 12/04, a presidente do Tribunal de Justiça considerou exonerados, a pedidos, os servidores abaixo:

GUILHERME DOURADO BASTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador, a partir de 25/11/2016.

STEPHANE MARTINS BEZERRA, subescrivão da Comarca de Salvador, a partir de 17/01/2017.

DECRETOS DE EXONERAÇÕES

Através de Decretos de Exonerações, a presidente do Tribunal de Justiça considerou exonerados, a pedidos, os servidores abaixo:

GUILHERME DOURADO BASTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador, a partir de 25/11/2016.

STEPHANE MARTINS BEZERRA, subescrivão da Comarca de Salvador, a partir de 17/01/2017.

MENOS SERVIDORES (13)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 12/04, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:

AGUIAR TEIXEIRA NASCIMENTO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 9.903,16.

CLEMILDA SANTOS DO NASCIMENTO, Escrivã da Comarca de Salvador. Proventos R$ 20.700,06.

EDILCE SOUZA SODRÉ, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Brotas de Macaúbas. Proventos de R$ 10.256,62.

EDNALVA ALMEIDA DA ANUNCIAÇÃO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 9.144,68.

JOSÉ ALBERTO NASCIMENTO VIEIRA, Agente de Proteção ao Menor da Comarca de Itabuna. Proventos R$ 11.503,65.

LAILDE FRANÇA REIS, Escrivão da Comarca de Gandu. Proventos R$ 18.388,03.

MARILIANA CAMPELO VIANA DE FREITAS, Escrivã da Comarca de Itabuna. Proventos R$ 11.972,85.

ROSE MAR DE NOVAES TEIXEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Vitória da conquista. Proventos R$ 6.825,68.

ERNANDES PEREIRA SILVA, Motorista Judiciário da Comarca de Salvador. Proventos R$ 18.855,68.

ROBERTO SILVA E SILVA, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos R$ 13.862,92.

EUNICE ARAÚJO DOS REIS SANTANA, Escrivã da Comarca de Guaratinga. Proventos R$ 14.601,79. Aposentadoria por Invalidez simples, com efeito retroativo a 16/06/2016.

ZILDETE COSTA, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos R$ 3.532,22. Aposentadoria por invalidez permanente simples, com efeito retroativo a 4/10/2016.

JUVITA PEREIRA GAMA, subescrivã da Comarca de Salvador. Proventos R$ 6.864,15. Aposentadoria compulsória, com efeito retroativo a 15/02/2012.

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

terça-feira, 11 de abril de 2017

MINISTRO LEVANTA SIGILO DA DELAÇÃO DA ODEBRECHT

O ministro Edson Fachin do STF suspendeu o sigilo que prevaleceu até hoje sobre a denominada “lista de Janot”, consistente no pedido de 83 inquéritos, 211 pedidos de declinação de competência, 19 providências para incluir partes da delação da Odebrecht em inquéritos já abertos e 07 pedidos de arquivamentos, resultado da delação da Odebrecht. 

Foram autorizadas a abertura de inquéritos contra nove ministros do governo Temer, 29 senadores, 42 deputados federais, 03 governadores, um ministro do Tribunal de Contas da União, além de 24 politicos e autoridades públicas. Os senadores Aécio Neves e Romero Jucá serão investigados em 05 inquéritos e Renan Calheiros em 04.

Estão incluídos na decisão do ministro, os presidentes do Senado, Eunício Oliveira e o presidente da Câmara da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. 

A informação é do jornal “O Estado de São Paulo”.

APOSENTADORIA PERMANECE, MESMO SE IMPROCEDENTE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR

Uma servidora submeteu-se a um concurso, no serviço público, constituído de duas etapas, provas e curso de formação. Reprovada na 1ª etapa, ingressou com Mandado de Segurança e obteve liminar para continuar no certame; foi aprovada e ingressou com Ação Ordinária para ser nomeada. 

O Mandado de Segurança foi procedente, mas a União recorreu e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a decisão inicial. Editou-se portaria, tornando sem efeito a nomeação da servidora, que já tinha aposentado. A servidora ingressou com Mandado de Segurança junto ao STJ contra esse ato administrativo.

O relator, ministro Herman Benjamin, esclareceu que a procedência da Ação Ordinária não garantiu à fiscal o direito ao cargo, vez que a Ordinária dependia do 1ª Mandado de Segurança; assegurou que o STF e o STJ têm entendido que o candidato nomeado em função de medida judicial precária não obtém garantia de permanecer no cargo se a decisão final for desfavorável. 

O ministro afirmou que a aposentadoria da servidora é situação de caráter excepcional e o vinculo com o trabalho era precário, mas o “vinculo previdenciário, após as contribuições previdenciárias ao regime próprio, consolidou-se com a reunião dos requisitos para a concessão da aposentadoria”. Foi mantida a aposentadoria.

JUIZ SENTE-SE AMEAÇADO


O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, obteve reforço na sua segurança pessoal. O motivo é que dois homens estiveram na Justiça Federal e indagaram aos funcionários sobre a rotina do magistrado. Bretas é o responsável pelos processos da Lava Jato, no Rio.

TRABALHADOR APANHA PARA CUMPRIR METAS

Um vendedor ingressou com pedido de indenização por danos morais, sob alegação de que a empresa onde trabalhava utilizou de meios escusos para bater meta. O processo subiu em Recurso de Revista ao TST que manteve a condenação de danos morais. 

Os constrangimentos, segundo alega o trabalhador, implicava em ter de escrever à mão, 50 vezes, as rotinas básicas; em outro momento, apanhou com galhos de árvore para gritar cantos motivacionais. A própria empresa admitiu excesso praticado pelo gerente, mas defendeu-se, dizendo que não tinha prova para a condenação em danos morais. Assegurou que a cobrança de metas faz parte da atividade. Para o ministro relator no TST, João Oreste Dalazen, a empresa extrlapolou “os limites da razoabilidade” e afrontou a “dignidade humana”, configurando o assédio moral.

EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE É PRESO

Por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foram presos o ex-secretário de Saúde do Rio de Janeiro, Sérgio Côrtes, além dos empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita. Todos foram enquadrados na prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

A Operação “Fatura Exposta”, desdobramento das Operações Calicute e Eficiência, investiga fraudes em licitações para fornecimento de próteses para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia. Os empresários, juntamente com o ex-secretário participavam de esquema para vencer as licitações, mediante pagamento de propinas.