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sexta-feira, 14 de abril de 2017

LUZ PARA TODOS; JUSTIÇA PARA POUCOS!

No início deste século, o programa do governo federal denominado de “Luz para Todos”, pretendeu levar energia elétrica à zona rural, sendo que 90% dos beneficiados eram formados por pessoas com renda abaixo da linha de pobreza. Busca-se amparar as populações necessitadas e residentes nos pequenos municípios. 

O Judiciário da Bahia, a partir de 2012, criou outro programa com o objetivo de extinguir as pequenas comarcas, prejudicando exatamente as classes menos favorecidas, e a denominação apropriada é: “Justiça para Poucos!”. Esse povo pobre poderá receber luz, mas ficará sem Justiça.

É o cenário deixado pelas desativações e agregações de comarcas ocorridas em 2012 e 2014, com ameaças, em 2017, de novos fechamentos de fóruns no interior da Bahia, exatamente onde reside a população pobre. O Tribunal, além de não cumprir a lei, que manda instalar comarcas nos municípios, art. 20 da Lei de Organização Judiciária, retrocedeu, andando feito caranguejo, legislando para, através de Resoluções, desativar e agregar comarcas ou varas judiciais das pequenas unidades judiciais, entrância inicial. Desrespeita a lei elaborada pelo Tribunal, em obediência a preceito constitucional, art. 21 da Constituição do estado. 

Sempre disse nos meus trabalhos que quem mais desrespeita as leis são os magistrados: reafirmo essa manifestação, desde o momento da desativação e agregação de comarcas no interior até agora, quando novamente querem violar preceito da lei mais poderosa do estado e norma que rege o Tribunal, a Constituição Estadual e a Lei de Organização Judiciária do Estado. 

Não é correto o raciocínio posto em prática pelo Tribunal no sentido de voltar a atenção para as grandes comarcas, entrância intermediária e final, e acabar com as pequenas, entrância inicial; foi o que aconteceu, nesses últimos cinco anos, com a extinção (desativação e agregação) de quase 100 comarcas ou varas judiciais, nas pequenas unidades, seguida da criação de uma Câmara, denominada de Câmara do Oeste, com oito desembargadores mais 41 varas nas comarcas intermediárias ou finais; felizmente, a atual presidente, sensibilizada com a falta de juízes no interior, desativou a Câmara do Oeste; ainda acredita-se na afeição pelos pobres da desembargadora que comanda o Tribunal de Justiça, evitando a “sangria” de mais unidades judiciais. 

A conclusão que se tira de proteger as comarcas das grandes cidades e menosprezar as pequenas unidades é posição retrógrada, é política de “Robin Hood às avessas: tira dos mais pobres para dar aos mais ricos”. 

O Tribunal de Justiça da Bahia, antes de trilhar o caminho para fechamento de mais comarcas, deveria proceder a um estudo do que significou as desativações, agregações de quase 100 comarcas e varas judiciais no interior do estado, nos anos de 2012 e 2014. 

O poder de requerer, diante das desativações ou agregações, mostra a incapacidade de o Estado conferir esse direito ao cidadão, transformando-se a afirmação constitucional de acesso à Justiça numa “imponderável carga de utopia”. 

O rastro deixado pela desativação ou agregação de quase 100 comarcas e varas descortina verdadeira desolação para o povo, que sofre com a “falta do pão”, na expressão de Bertold Brecht. Sem dúvida, o pesquisador vai deparar com um cenário melancólico e revoltante. 

Porque fechar comarcas, se há preceito constitucional, juntamente com lei específica determinando aos operadores do direito que abram comarcas em todos os municípios? 

Salvador, 14 de abril de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

quinta-feira, 13 de abril de 2017

JUÍZA MUÇULMANA É ENCONTRADA MORTA


A primeira juíza muçulmana, Sheila Abdus-Salaam, nomeada em 1994, para o cargo nos Estados Unidos foi encontrada morta em Nova York; Sheila ocupava a corte de apelação de Nova York e tinha 65 anos. A polícia ainda não descobriu as causas da morte.

ADVOGADO PAGA A JUIZ R$ 15 MIL

Um advogado foi condenado a pagar por danos morais ao juiz substituto Sebastião Marinho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo/RS, porque ofendeu a dignidade do magistrado, com expressões tais como “desbordou amplamente do razoável”. Mais adiante afirma que o despacho do juiz “afronta a dignidade da sociedade” e outra expressão: “infelizmente nosso Judiciário possui pessoas que não são capazes de enxergar o mundo senão o que há próximo de seus narizes e que sequer possuem vivência do mundo real…” O advogado classifica a decisão do juiz de “despacho irresponsável”. 

No 1º foi julgada procedente e a 10ª Câmara Civel manteve a sentença com a condenação em danos morais no valor de R$ 15 mil.

TRUMP AMEAÇA COREIA DO NORTE


O presidente Donald Trump, em resposta às declarações de Kim Jong-Um, da Coreia do Norte, disse que está “pronto para lidar com Kim Jong-Un”. O presidente americano disse que se a China não ajudar “resolveremos o problema sem eles”.

AÉCIO TINHA MESADA


O senador Aécio Neves, segundo relato de Marcelo Odebrecht, recebeu vantagens indevidas para dá apoio a projetos da empreiteira. O colaborador Henrique Valladares diz que Aécio era conhecido como o “mineirinho” e tinha uma mesada de R$ 1 a R$ 2 milhões. A informação é da revista VEJA.

OAB/PE PROTESTA CONTRA JUIZ

A OAB/PE fez um protesto de desagravo contra o juiz Edmilson Alves da Silva, da 22ª Vara do Trabalho, em Recife, pela falta de respeito contra os advogados nas audiências. No ato, o presidente da subseção disse que o protesto é contra “esse magistrado que, pontualmente, vem ferindo, há anos, os direitos dos advogados”. A ANAMATRA publicou Nota defendendo o juiz. 

O juiz Edmilson tem problemas com os advogados desde o ano de 1999, quando a OAB/PE pediu a demissão do magistrado, sob o fundamento de que ele, durante uma audiência, deu voz de prisão a um advogado, alegando que ele estava advogando para as duas partes. Os advogados acusaram-no de abuso de autoridade e constrangimento illegal. O magistrado diz que encaminhou o advogado à Polícia Federal, porque “ele estava advogando para as duas partes envolvidas no processo”.

DELAÇÃO IMPLICA POLÍTICOS DA BAHIA


Dentre os politicos da Bahia implicados na delação da Odebrecht, anota-se: o deputado federal Daniel Almeida teria sido favorecido com o pagamento de R$ 400 mil, como propina, segundo os delatores Alexandre José Lopes Barradas e José de Carvalho Filho, da Odebrecht; o deputado Nelson Pellegrino, R$ 1.5 milhão, como auxílio para a campanha eleitoral para a prefeitura de Salvador, em 2012; o deputado Jutahy Magalhães Júnior, R$ 350 mil para a campanha de 2010; o deputado federal Mário Negromonte Júnior, R$ 110 mil, na campanha de 2014; o deputado federal Artur Maia com R$ 200 mil, na campanha de 2010; o deputado estadual Adolfo Viana, R$ 50 mil, na campanha eleitoral de 2010.

quarta-feira, 12 de abril de 2017

MAIS DELAÇÕES CONTRA LULA

A situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva complica-se com o levantamento do sigilo da delação do “fim do mundo”. O ministro Edson Fachin remeteu para a 1ª instância, seis pedidos de investigação criminal contra o ex-presidente, baseado na delação dos 78 executivos da empreiteira da Odebrecht.

Os delatores informaram sobre as despesas custeados do ex-presidente, nas reformas do sítio em Atibaia/SP, na aquisição de imóveis para uso pessoal e para instalação do instituto Lula, além do pagamento por palestras de Lula. As acusações foram originadas dos depoimentos de seis delatores, incluindo as delações de Emílio e Marcelo Odebrecht. 

O ex-presidente teria assumido o compromisso de melhorar o relacionamento da empreiteira com a ex-presidente Dilma Rousseff e em contrapartida a Odebrecht apoiaria a atividade empresarial do filho, Luís Cláudio Lula da Silva. Há uma mesada para o irmão de Lula, Frei Chico, segundo os delatores, efetuada em dinheiro com ciência do ex-presidente.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO MESMO NAS FÉRIAS

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado do Maranhão Ingressou com ação judicial para que fosse pago o auxílio-alimentação aos servidores, mesmo no período de férias e de licenças. A sentença julgou procedente o pedido, sob o fundamento de que “o auxilio-alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo”.

A remessa oficial levou a julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a sentença, reformando apenas no que se refere aos juros de mora e correção monetária. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, INCRA, foi condenados a pagar auxílio-alimentação, incidente sobre férias e licenças. Entende o Tribunal que a Lei n. 8.112/90 considera esses períodos de efetivo exercício do cargo.

DECRETOS DE NOMEAÇÕES

Através de Decretos, publicados hoje, 12/04, a presidente do Tribunal de Justiça nomeou os seguintes candidatos:

NORMANDO MOREIRA GAMA JÚNIOR para Analista Judiciário.

ROGÉRIO TORRES DA SILVA JÚNIOR para Analista Judiciário.

LEANDRO RAVYELLE DA SILVA SALES, para o cargo de Técnico Judiciário.