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domingo, 23 de abril de 2017

PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO E VIRTUAL

O processo eletrônico tornou-se permitido, no Brasil, a partir do ano de 2006, com a edição da Lei n. 11.419; atrasou muito para ser posto em prática, mesmo porque a classe dos magistrados tem o perfil conservador e as novas leis demoram para serem usadas. 

Nos dias atuas, os autos sem papel já é realidade no mundo jurídico. Induvidosamente, o Judiciário teria de beneficiar-se das vantagens oferecidas pela moderna tecnologia. Os tribunais deixam de lado o papel e passam a servir-se do computador. Ainda não há efetiva substituição do homem pelo software, mas o caminho está aberto para essa realidade que se aproxima de todos os segmentos da sociedade. Há maior segurança e agilidade nos serviços da Justiça. É que o cérebro humano não modifica, os neurônios permanecem os mesmos ou diminuem com o passar do tempo, enquanto a inteligência artificial, através dos softwares, do computador é alterada sempre. 

Dizíamos em tempos remotos: o papel, além de poluir o ambiente, no sentido literal do termo, desacredita o Judiciário porque embaralha o andamento do processo e causa morosidade às decisões judiciais. É que os advogados das partes sentem-se à vontade para construir uma catedral de papel sem se preocupar com o alicerce e com a estrutura da obra. Os serventuários da justiça prestam obediência ao juiz que não impede a juntada aos autos de papéis imprestáveis, tais como documentos sem relação alguma com a demanda ou até mesmo documentos e petições, no original e, repetidas em fotocópias ou em fax. Há efetiva poluição do ambiente. 

Após a implantação do sistema eletrônico, o passo seguinte foi buscar a melhor forma para agilizar os julgamentos; nada melhor do que a implantação do julgamento virtual, no qual os julgadores podem não está nos salões requintados, nos gabinetes, mas nas suas casas ou em qualquer lugar; o relator manda seu voto para os outros membros da turma que vai julgar e estes poderão aderir ou discordar. Com um simples toque no botão do computador dá-se o julgamento do processo.

Evidente que, nos processos que comportam defesa oral, não há julgamento virtual, mesmo porque os advogados têm o direito de manifestar oralmente. Todavia, nos tempos atuais, os Códigos e Regimentos devem imprimir celeridade nos julgamentos dos colegiados, diminuindo o tempo de manifestação oral tanto para os advogados, quanto para o relator e julgadores. 

O STF regulou a matéria através da Resolução n. 587 de 29/07/2016, limitando o julgamento virtual apenas para os agravos regimentais e para os embargos de declaração. Também o STJ seguiu o mesmo caminho e os agravos regimentais e interno e os embargos de declaração são julgados pelo sistema virtual. Esvai-se a leitura das enfadonhas teses acadêmicas nas manifestações dos julgadores em Agravo Regimental e nos Embargos Declaratórios. 

O Agravo de Instrumento é recurso que se destina a questionar decisões interlocutórias dos juízes; o Agravo Regimental presta-se para requerer revisão de decisão monocrática dos desembargadores e os Embargos de Declaração são destinados a corrigir eventuais erros, omissões ou contradições nos julgamentos. Esses recursos já são julgados virtualmente desde o ano de 2005, e, portanto, não comporta questionamento. 

A situação ainda propicia análise em processos mais complexos, mas ainda assim, há tribunais que admitem o julgamento pelo mesmo sistema virtual, diferente somente porque os julgadores deverão comparecer à sessão de julgamento. A exceção ocorre, quando o advogado manifesta interesse de atuar na defesa oral; neste caso, continua o julgamento tradicional. 

Muitos advogados rejeitam o julgamento virtual, sob o fundamento de que não há mais leitura de votos, não há debates. Esse é entendimento que fica para o passado e não deixa saudade. 

O que não se pode aceitar é a transformação das decisões do colegiado pelas manifestações monocráticas, cenário que já ocorre no STF e em outros tribunais. O dano para as partes é grande, nas liminares concedidas e tardam meses e anos para julgamento, porque dependente da vontade do relator; se adotarem o pronunciamento monocrático e virtual nos processos que comportam manifestação do colegiado, a inteligência artificial terá aportados aos tribunais antes do tempo e constituirá no passo inicial para acabar com o julgamento colegiado, conferindo ao relator poderes que a lei não consigna.

Salvador, 23 de abril de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ADVOGADOS QUEREM AFASTAR JUIZ

Os advogados do ex-governador Sergio Cabral estão tentando afastar o juiz Marcelo Bretas dos processos relacionados com a Operação Calicute, sob o fundamento de inexistência de conexão com a Operação Saqueador, responsável pela apuração, envolvendo a Delta e o bicheiro Carlinhos Cachoeira. 

Bretas é titular da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro e o desembargador relator da Calicute, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, já manifestou-se pela conexão dos dois casos; caberá ao STJ definir a continuidade do juiz Marcelo Bretas.

EX-MINISTRO É PRESO

A primeira prisão, em virtude de propinas entre a empreiteira Odebrecht e funcionários do governo e empresários, no Equador, aconteceu na sexta feira, 21/04. O ex-ministro da Energia do Equador, no período 2007/2009, no governo do presidente Rafael Correa, Alecksey Mosquera, juntamente com o empresário, Marcelo E., foram presos no Equador, acusados de suborno no montante de US$ 33.5 milhões, pagos pela Odebrecht a vários funcionários do governo. 

A empreiteira já teve pagamentos do governo bloqueados no total de US$ 40 milhões, para garantir indenização, além de está impedida de assinar contratos no país.

PROFESSORA AGREDIDA: INDENIZAÇÃO


A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou parte da sentença de 1ª instância para aumentar de R$ 20 para R$ 25 mil a indenização a uma professora que foi agredida por um estranho na sala de aula. A professora alegou que, em maio/2015, foi surpreendida por um senhor que invadiu a escola e agrediu-lhe, causando despesas médicas e danos morais, diante da falta de segurança por parte do Distrito Federal na instituição.

JUIZADOS RECEBEM EM UM MÊS 34 MIL AÇÕES


O Juizado Especial Civil do Rio de Janeiro recebeu no mês de marco/2017 o total de 34.628 reclamações contra diversas empresas. A Light foi a mais questionada pelos consumidores com 5.516 reclamações; em seguida a BCP S/A (Claro, Atl-ALGAR, ATL Telefom Norte Leste S/A) com 3.865; em terceira posição, que mais foi reclamada no Juizado, a Telemar Norte Leste S/A (Oi – Telefonia Fixa).

sábado, 22 de abril de 2017

BNDES FINANCIOU ANGOLA


O ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht declarou ao juiz Sergio Moro que a empreiteira negociou linha de crédito de R$ 1 bilhão para obras em Angola. Marcelo diz que foram fechados vários contratos nessa linha e houve o pedido de “Paulo Bernardo, por indicação do presidente Lula, para que “déssemos uma contribuição de US$ 40 milhões”. Esse valor da propina foi diminuído, para US$ 36 milhões, segundo o proprietário da Odebrecht, depois que houve uma conversa com Palocci.

CENTRISTA EMMANUEL DEVE GANHAR NO 1º TURNO


O centrista, Emmanuel Macron, segundo as últimas pesquisas, deve ganhar no 1º turno as eleições, na França, que serão realizadas amanhã, 23/04; a ultradireitista Marine Le Pen chegará na 2ª posição, com apenas dois pontos menos que Emmanuel. De acordo com as pesquisas há empate técnico, vez que o percentual de erro é de 1,3% para mais ou para menos.

VENEZUELA: 21 MORTES

Os protestos contra o governo de força do presidente Nicolás Maduro foi realizado, na quinta feira, 20/04, em meio a mais um dia de violência em Caracas; houve tiroteios, bombas de gás, barricadas com lixo, além de saques a estabelecimentos comerciais. São registrados protestos contra o governo quase todos os dias em toda a Venezuela. Os líderes da oposição prometem continuar com o movimento até que haja marcação da data para as eleições. 

Na quinta feira, 20/04, houve 12 mortes, no bairro El Valle, que fica próximo à base militar do país. Nas últimas semanas foram anotadas 21 mortes em função dos protestos, reprimido com violência pelo governo.

JUSTIÇA PROÍBE TESTEMUNHAS DE JEOVÁ


O Supremo Tribunal da Rússia proibiu a prática da religião Testemunhas de Jeová, no país, sob o entendimento de que se trata de seita extremista. Todo o patrimônio da entidade religiosa será transferido para a Federação russa. A decisão ocorreu na quinta feira, 20/04.