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terça-feira, 25 de abril de 2017

JUIZ QUE SACOU ARMA CONTRA DESEMBARGADOR É ABSOLVIDO

O juiz João Batista Damasceno, que respondia a processo administrativo por ter sacado uma pistola contra o desembargador Valmir de Oliveira Silva, ambos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi absolvido, apesar de 12 votos pela condenação e 9 contra. A Resolução n. 135/2011 do CNJ exige maioria absoluta do órgão especial para que haja a punição e na sessão de ontem, 24/10, não houve quorum suficiente para a punição.

O desentendimento entre o juiz e o desembargador causou processo administrativo contra um e contra o outro, tendo sido arquivado o processo contra o desembargador Valmir de Oliveira Silva, hoje aposentado. O processo contra o juiz Damasceno será arquivado por falta de quorum para a punição.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

CACHOEIRA: ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

A Comarca de Cachoeira formada pela sede mais os distritos de Belém da Cachoeira e Santiago do Iguape foi reclassificada de entrância inicial para entrância intermediária. A Lei de Organização Judiciária já contemplava a unidade com dois juízes, mas a Comissão Especial e Temporária entendeu o momento adequado para elevá-la.

Os argumentos para a elevação foram apresentados pela desembargadora Dinalva Laranjeira, relatora, que apontou “o desenvolvimento econômico, cultural, social e movimento forense”. Frisou ainda o fato de não acarretar despesa alguma com a elevação.

FORO PRIVILEGIADO MANDARÁ AÇÕES PARA 1ª INSTÂNCIA

O Supremo Tribunal Federal deverá decidir no mês de maio processo, sob a relatoria do ministro Barroso, no qual será apreciada restrição ao foro privilegiado; o relator entende que o alcance desse medida deve ser limitada apenas aos crimes cometidos durante o mandato, relativos ao cargo. Se prevalecer esse entendimento, os processos da Lava Jato serão julgados na 1ª instância. 

Segundo a Fundação Getúlio Vargas, a mudança implicaria em descer para os tribunais a maioria dos processos que hoje tramitam no STF, onde ficará apenas 5,71% das ações penais. Deverão acompanhar o posicionamento do relator os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber e mais os ministros Celso de Mello e Alexandre de Moares.

TRUMP É REPROVADO POR 50% DOS AMERICANOS


Pesquisas divulgadas ontem, 23/4, indicam que a gestão do presidente Donald Trump é reprovado por 53% dos americanos; é aprovado por 42%. A pesquisa é da ABC News e The Washington Post. Trump comentou que “boa parte da mídia é falsa…”

ELIANA CALMON: JUSTIÇA DO TRABALHO DANOSA

A ex-ministra Eliana Calmon elogiou a proposta de reforma da Justiça do Trabalho; assegurou que são “imprescindíveis para a nação funcionar”. Em entrevista que concedeu ao jornal Tribuna da Bahia disse Eliana: “A Justiça do Trabalho é extremamente danosa à classe empresarial. E a classe empresarial não pode ser endemoniada”.

A ex-ministra afirmou que as reformas trabalhista e da previdência devem ser aprovadas, mesmo porque o presidente Michel Temer é um “verdadeiro maestro na arte de conciliar”. Informou que o processo de cassação Dilma/Temer vai dá em nada, mas enalteceu o esforço do relator.

domingo, 23 de abril de 2017

MACRON PODERÁ SER O NOVO PRESIDENTE DA FRANÇA

Mais de 96% das urnas apuradas, os candidatos Emmanuel Macron, centrista, com 23,87%, e Le Pen, extrema direita, com 21,43%, disputarão o 2º turno das eleições da França, no dia 7 de maio. Pesquisas apontam vitória de Macron, na disputa com a direitista. 

Se eleito, Macron, será o presidente mais novo da história da França, 39 anos; se eleita, Le pen será a 1ª mulher a governar o país. O atual president François Hollande não fez successor. Macron defende a União Europeia, enquanto Le Pen pugna pela saída da França da UE.

PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO E VIRTUAL

O processo eletrônico tornou-se permitido, no Brasil, a partir do ano de 2006, com a edição da Lei n. 11.419; atrasou muito para ser posto em prática, mesmo porque a classe dos magistrados tem o perfil conservador e as novas leis demoram para serem usadas. 

Nos dias atuas, os autos sem papel já é realidade no mundo jurídico. Induvidosamente, o Judiciário teria de beneficiar-se das vantagens oferecidas pela moderna tecnologia. Os tribunais deixam de lado o papel e passam a servir-se do computador. Ainda não há efetiva substituição do homem pelo software, mas o caminho está aberto para essa realidade que se aproxima de todos os segmentos da sociedade. Há maior segurança e agilidade nos serviços da Justiça. É que o cérebro humano não modifica, os neurônios permanecem os mesmos ou diminuem com o passar do tempo, enquanto a inteligência artificial, através dos softwares, do computador é alterada sempre. 

Dizíamos em tempos remotos: o papel, além de poluir o ambiente, no sentido literal do termo, desacredita o Judiciário porque embaralha o andamento do processo e causa morosidade às decisões judiciais. É que os advogados das partes sentem-se à vontade para construir uma catedral de papel sem se preocupar com o alicerce e com a estrutura da obra. Os serventuários da justiça prestam obediência ao juiz que não impede a juntada aos autos de papéis imprestáveis, tais como documentos sem relação alguma com a demanda ou até mesmo documentos e petições, no original e, repetidas em fotocópias ou em fax. Há efetiva poluição do ambiente. 

Após a implantação do sistema eletrônico, o passo seguinte foi buscar a melhor forma para agilizar os julgamentos; nada melhor do que a implantação do julgamento virtual, no qual os julgadores podem não está nos salões requintados, nos gabinetes, mas nas suas casas ou em qualquer lugar; o relator manda seu voto para os outros membros da turma que vai julgar e estes poderão aderir ou discordar. Com um simples toque no botão do computador dá-se o julgamento do processo.

Evidente que, nos processos que comportam defesa oral, não há julgamento virtual, mesmo porque os advogados têm o direito de manifestar oralmente. Todavia, nos tempos atuais, os Códigos e Regimentos devem imprimir celeridade nos julgamentos dos colegiados, diminuindo o tempo de manifestação oral tanto para os advogados, quanto para o relator e julgadores. 

O STF regulou a matéria através da Resolução n. 587 de 29/07/2016, limitando o julgamento virtual apenas para os agravos regimentais e para os embargos de declaração. Também o STJ seguiu o mesmo caminho e os agravos regimentais e interno e os embargos de declaração são julgados pelo sistema virtual. Esvai-se a leitura das enfadonhas teses acadêmicas nas manifestações dos julgadores em Agravo Regimental e nos Embargos Declaratórios. 

O Agravo de Instrumento é recurso que se destina a questionar decisões interlocutórias dos juízes; o Agravo Regimental presta-se para requerer revisão de decisão monocrática dos desembargadores e os Embargos de Declaração são destinados a corrigir eventuais erros, omissões ou contradições nos julgamentos. Esses recursos já são julgados virtualmente desde o ano de 2005, e, portanto, não comporta questionamento. 

A situação ainda propicia análise em processos mais complexos, mas ainda assim, há tribunais que admitem o julgamento pelo mesmo sistema virtual, diferente somente porque os julgadores deverão comparecer à sessão de julgamento. A exceção ocorre, quando o advogado manifesta interesse de atuar na defesa oral; neste caso, continua o julgamento tradicional. 

Muitos advogados rejeitam o julgamento virtual, sob o fundamento de que não há mais leitura de votos, não há debates. Esse é entendimento que fica para o passado e não deixa saudade. 

O que não se pode aceitar é a transformação das decisões do colegiado pelas manifestações monocráticas, cenário que já ocorre no STF e em outros tribunais. O dano para as partes é grande, nas liminares concedidas e tardam meses e anos para julgamento, porque dependente da vontade do relator; se adotarem o pronunciamento monocrático e virtual nos processos que comportam manifestação do colegiado, a inteligência artificial terá aportados aos tribunais antes do tempo e constituirá no passo inicial para acabar com o julgamento colegiado, conferindo ao relator poderes que a lei não consigna.

Salvador, 23 de abril de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ADVOGADOS QUEREM AFASTAR JUIZ

Os advogados do ex-governador Sergio Cabral estão tentando afastar o juiz Marcelo Bretas dos processos relacionados com a Operação Calicute, sob o fundamento de inexistência de conexão com a Operação Saqueador, responsável pela apuração, envolvendo a Delta e o bicheiro Carlinhos Cachoeira. 

Bretas é titular da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro e o desembargador relator da Calicute, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, já manifestou-se pela conexão dos dois casos; caberá ao STJ definir a continuidade do juiz Marcelo Bretas.

EX-MINISTRO É PRESO

A primeira prisão, em virtude de propinas entre a empreiteira Odebrecht e funcionários do governo e empresários, no Equador, aconteceu na sexta feira, 21/04. O ex-ministro da Energia do Equador, no período 2007/2009, no governo do presidente Rafael Correa, Alecksey Mosquera, juntamente com o empresário, Marcelo E., foram presos no Equador, acusados de suborno no montante de US$ 33.5 milhões, pagos pela Odebrecht a vários funcionários do governo. 

A empreiteira já teve pagamentos do governo bloqueados no total de US$ 40 milhões, para garantir indenização, além de está impedida de assinar contratos no país.

PROFESSORA AGREDIDA: INDENIZAÇÃO


A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou parte da sentença de 1ª instância para aumentar de R$ 20 para R$ 25 mil a indenização a uma professora que foi agredida por um estranho na sala de aula. A professora alegou que, em maio/2015, foi surpreendida por um senhor que invadiu a escola e agrediu-lhe, causando despesas médicas e danos morais, diante da falta de segurança por parte do Distrito Federal na instituição.